Ingresso Posterior do Causídico em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10477501001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO IRMÃO DO MAGISTRADO - INGRESSO POSTERIOR DO CAUSÍDICO - IMPEDIMENTO DO ADVOGADO DE ATUAR NO FEITO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - ART. 144 , III , § 2º , DO CPC . - O impedimento do magistrado se dá na hipótese de seu ingresso no processo quando nele já atuava o seu parente. E no caso sub judice ocorreu exatamente o inverso, o magistrado já atuava no feito quando o seu irmão, advogado constituído pela parte, nele ingressou - A jurisprudência tem entendido pela manutenção do magistrado em homenagem ao princípio do juiz natural, cabendo à parte substituir o seu causídico.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10226731008 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - ARTIGO 144 , PARÁGRAFO 2º , DO CPC - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FIXADA - INGRESSO POSTERIOR DE ADVOGADO - ESCRITÓRIO PROFISSIONAL COM IRMÃO DO MAGISTRADO - IMPEDIMENTO DO CAUSÍDICO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO 1 - Nos termos do art. 144 , parágrafo 2º , do CPC é vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz, de modo que fixada a competência do Magistrado, não se mostra possível o ingresso posterior de advogado que divide escritório de advocacia e atua em outras causas em conjunto com o irmão do julgador. 2 - Assim, fixada a competência, tem-se o impedimento do causídico e não do magistrado. 3 - Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX20188130000

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FIXADA - INGRESSO POSTERIOR DE ADVOGADO - GRAU DE PARENTESCO COM O JUIZ DA CAUSA - IMPEDIMENTO DO ADVOGADO DE ATUAR NA CAUSA. Tendo sido fixada a competência do magistrado, não se mostra possível o ingresso posterior de advogado para atuar na causa que tenha relação de parentesco com o julgador. Em casos que tais, deve ser reconhecido o impedimento do causídico e não do juiz.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX80930893000 MG

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FIXADA - INGRESSO POSTERIOR DE ADVOGADO - GRAU DE PARENTESCO COM O JUIZ DA CAUSA - IMPEDIMENTO DO ADVOGADO DE ATUAR NA CAUSA. Tendo sido fixada a competência do magistrado, não se mostra possível o ingresso posterior de advogado para atuar na causa que tenha relação de parentesco com o julgador. Em casos que tais, deve ser reconhecido o impedimento do causídico e não do juiz.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1051 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    situação dos acordantes, sob a cláusula do ato jurídico perfeito" (e-doc. 19, p. 18), e, ainda, a infringência ao princípio da segurança jurídica frente à revisão de cláusulas contratuais em momento posterior... Ressalta "a evidente distorção dos fatos na inicial, pois é notório terem sido as empresas devidamente assistidas por eminentes causídicos, apresentando-se voluntariamente, com provas documentais e contábeis... DEFERIMENTO DO INGRESSO COMO AMICI CURIAE : PARA DEMAIS REQUERENTES. dos Procuradores da República (ANPR) requerem, respectivamente, a admissão no presente feito na qualidade de amici curiae. 2

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO DO POLO PASSIVO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, EM RELAÇÃO AO EXECUTADO E/OU RESPONSÁVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 . Não obstante isso, conforme já decidiu a Corte Especial do STJ, "no que diz respeito ao procedimento recursal, deve ser observada a lei que vigorar no momento da interposição do recurso ou de seu efetivo julgamento, por envolver a prática de atos processuais independentes, passíveis de ser compatibilizados com o direito assegurado pela lei anterior" ( EDcl no AgRg no MS XXXXX/DF , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA , DJe de 06/12/2016). Assim sendo, em atenção ao art. 1.036 , § 5º , do CPC/2015 e ao art. 256, caput, do RISTJ, foram afetados para julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, além do Recurso Especial XXXXX/SP , o presente recurso e o Recurso Especial XXXXX/SP , que cuidam do mesmo Tema 961.II. Trata-se de Recurso Especial, interposto pela Fazenda Nacional, contra acórdão do Tribunal de origem que, ao negar provimento a Agravo de Instrumento, manteve a decisão do Juízo de 1º Grau, que a condenara ao pagamento de honorários advocatícios ao recorrido, em decorrência do acolhimento de Exceção de Pré-Executividade, que entendera não ser o excipiente sócio da empresa executada, determinando sua exclusão da Execução Fiscal, por ilegitimidade passiva, com o prosseguimento do feito, em relação aos demais executados.III. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais representativos de controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC/73 , restou assim delimitada: "Possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."IV. Construção doutrinária e jurisprudencial, a Exceção de Pré-Executividade consiste em meio de defesa do executado, tal qual os Embargos à Execução. Difere deste último, sobretudo, pelo objeto:enquanto os Embargos à Execução podem envolver qualquer matéria, a Exceção de Pré-Executividade limita-se a versar sobre questões cognoscíveis ex officio, que não demandem dilação probatória. Ato postulatório que é, a Exceção de Pré-Executividade não prescinde da representação, em Juízo, por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Por isso, antes mesmo da afetação do presente Recurso Especial ao rito dos repetitivos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificara o entendimento sobre a matéria, no sentido de serem devidos honorários advocatícios, quando acolhida a Exceção de Pré-Executividade para excluir o excipiente, ainda que não extinta a Execução Fiscal, porquanto "a exceção de pré-executividade contenciosa e que enseja a extinção da relação processual em face de um dos sujeitos da lide, que para invocá-la empreende contratação de profissional, torna inequívoca o cabimento de verba honorária, por força da sucumbência informada pelo princípio da causalidade. (...) a imposição dos ônus processuais, no Direito Brasileiro, pauta-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes" (STJ, AgRg no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro LUIZ FUX , PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/08/2010). Precedentes do STJ: REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO , TERCEIRA TURMA, DJU de 17/12/2004; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIZ FUX , PRIMEIRA TURMA, DJU de 21/03/2005; AgRg no Ag XXXXX/MG , Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS , SEGUNDA TURMA, DJU de 26/09/2005; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra DENISE ARRUDA , PRIMEIRA TURMA, DJU de 02/08/2007; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro CASTRO MEIRA , SEGUNDA TURMA, DJe de 19/08/2008; AgRg no Ag XXXXX/BA , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/12/2008; AgRg no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/10/2011.V. O entendimento condiz com os posicionamentos do STJ em matéria de honorários de advogado. De fato, quando confrontado ou com a literalidade do art. 20 do CPC/73 ou com a aplicação de regras isentivas dos honorários, este Tribunal vem, de modo sistemático, interpretando restritivamente as últimas normas, e extensivamente o primeiro dispositivo processual, considerando o vetusto princípio de direito segundo o qual a lei não pode onerar aquele em cujo favor opera. Tal foi o raciocínio que presidiu a edição da Súmula 153 do STJ: "A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos não exime o exequente dos encargos da sucumbência".VI. Semelhante razão inspirou o julgamento do Recurso Especial XXXXX/PE , sob o regime dos recursos repetitivos, no qual se questionava a possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais, em decorrência da integral extinção da Execução Fiscal, pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade. No aludido julgamento restou assentada "a possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios quando acolhida a Exceção de Pré-Executividade e extinta a Execução Fiscal" (STJ, REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 01/10/2010).VII. O mesmo se passa quando a Exceção de Pré-Executividade, acolhida, acarreta a extinção parcial do objeto da execução, ou seja, quando o acolhimento da objeção implica a redução do valor exequendo. Precedentes do STJ: REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA , SEGUNDA TURMA, DJU de 21/03/2006; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO , Rel. p/ acórdão Ministro LUIZ FUX , PRIMEIRA TURMA, DJU de 11/06/2007; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, DJe de 21/11/2008; AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, DJe de 07/12/2009; EREsp XXXXX/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 09/04/2010; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 28/04/2011; AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA , SEGUNDA TURMA, DJe de 10/02/2012; AgRg no AREsp XXXXX/PB , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/02/2015; AgInt no REsp XXXXX/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES , SEGUNDA TURMA, DJe de 17/08/2017. O mesmo entendimento, pelo cabimento de honorários de advogado, firmou a Corte Especial do STJ, no REsp XXXXX/RS , julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73 , quando acolhida, ainda que parcialmente, a impugnação ao cumprimento da sentença, registrando o voto condutor do aludido acórdão que "o acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20 , § 4º, do CPC , do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução" (STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , CORTE ESPECIAL, DJe de 21/10/2011).VIII. As hipóteses de acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença e de acolhimento da Exceção de Pré-Executividade, para reduzir o montante exequendo, são em tudo análogas à hipótese ora em julgamento, ou seja, acolhimento da Exceção de Pré-Executividade, para excluir determinado executado do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta, prosseguindo o feito, em relação aos demais executados. Nenhuma delas põe fim ao processo, ou seja, a natureza dos pronunciamentos não é outra senão a de decisão interlocutória. A rigor, o que difere as primeiras hipóteses do caso em análise é o objeto sobre o qual recaem. O caso em julgamento opera a extinção parcial subjetiva do processo, aqueles, a extinção parcial objetiva. Sendo as hipóteses espécies de extinção parcial do processo, clara está a adequação de tratá-las por igual: ubi eadem ratio ibi idem jus.IX. Tese jurídica firmada: "Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."X. Caso concreto: Recurso Especial conhecido parcialmente, e, nessa extensão, improvido.XI. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 543-C do CPC/73 , art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

    Encontrado em: Ademais, o trabalho realizado pelo causídico, quando do protocolo e do processamento da exceção de pré-executividade, deve ser retribuído . 2... SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM TODOS OS CASOS DE CANCELAMENTO OU ANISTIA POSTERIORES AOS EMBARGOS A EXECUÇÃO . PRECEDENTES DESTE C. TRIBUNAL. RECURSO IMPROVIDO" (STJ, REsp XXXXX/SP , Rel... Juntadas cópias dos pedidos de ingresso, no feito, como amicus curiae , formulados, no REsp XXXXX/SP , pelo CONSELHO FEDERAL DA OAB (fls. 175/196e), OAB/RJ (fls. 197/209e), ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX10360400000 MG

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FIXADA - INGRESSO POSTERIOR DE ADVOGADOS DE PARTE INTERESSADA - EXISTÊNCIA DE LITÍGIO JUDICIAL COM O MAGISTRADO DA CAUSA - IMPEDIMENTO DOS ADVOGADOS - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. 1. Tendo sido fixada a competência do Magistrado, não se mostra possível o ingresso posterior de Advogados para atuarem na causa em razão da existência de litígio judicial com o Magistrado, de modo que o impedimento, na espécie, é do causídico e não do Magistrado, sob pena de ofensa do preceito constitucional do Juízo Natural. 2. Conflito Negativo de Competência julgado procedente.

  • TJ-PR - XXXXX20188160013 Curitiba

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ARGUIÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUIZ. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ROL TAXATIVO. INGRESSO POSTERIOR DO CAUSÍDICO NA AÇÃO PENAL. SITUAÇÃO QUE NÃO PODE IMPLICAR NA POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DO MAGISTRADO OFICIANTE. ASPEREZA NO DEBATE ENTABULADO ENTRE AS PARTES QUE NÃO CARACTERIZA INIMIZADE CAPITAL. SUSPEIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. EXCEÇÃO REJEITADA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROCURADOR QUE REPRESENTA O RÉU - ARTIGO 144 , PARÁGRAFO 2º , DO CPC - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FIXADA - INGRESSO POSTERIOR DE ADVOGADO - MAGISTRADO CASADO COM A IRMÃ DO CAUSÍDICO - IMPEDIMENTO DO CAUSÍDICO - SEPARAÇÃO DE FATO NÃO COMPROVADA - MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO DE EXCLUSÃO DO FEITO MANTIDA - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATE A CONTRATAÇÃO DE NOVO ADVOGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Nos termos do art. 144 , parágrafo 2º , do CPC é vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz, de modo que, fixada a competência do Magistrado, pela distribuição da ação, não se mostra possível o ingresso posterior de advogado irmão da esposa do magistrado, que preside o feito. 2 - A alegação de que o magistrado encontra-se separado de fato não restou efetivamente comprovada nos autos, demandando dilação probatória a ser realizada na origem, porquanto incabível nesta estreita via recursal. 3 - A determinação de que se suspenda o feito principal, e se defira prazo razoável para a regularização da representação, pela parte, na forma do art. 76 , do CPC , garante a representatividade de parte, e o seu constitucional direito de defesa, na forma da lei. 4- Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Incidente de Impedimento Cível XXXXX20198260000 SP XXXXX-55.2019.8.26.0000

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    Exceção de Impedimento. art. 144 , IX CPC . Arguição de impedimento do magistrado em razão de ação penal promovida contra o advogado da parte. Ingresso do causídico na demanda em data posterior ao trânsito em julgado da ação penal. Magistrado que já presidia o feito há cinco anos. Nítida criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz e afastá-lo da causa. Vedação prevista no § 2º do art. 144 do CPC . Exceção improcedente.

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