Inicial Deficiente Quanto à Análise dos Textos Impugnados em Jurisprudência

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  • TRT-10 - XXXXX20225100801

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    RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL ACERCA DE PEDIDO FORMULADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O artigo 1.013 , § 1º , do Código de Processo Civil consagra em seu texto o princípio da ampla devolutividade recursal, quando permite a apreciação e julgamento pelo Tribunal, de "todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado". Ocorre que, no caso, a matéria devolvida ao exame desta Corte revisora não se trata de mera "questão" relativa a algum capítulo impugnado, ou seja, de fundamento ou argumento ventilado, mas de efetivo "pedido", o qual não foi analisado pelo Juízo. Portanto, em razão da não apreciação pelo Juízo de pedido efetivo e não de mera questão - fundamento/argumento - suscitada, impossível a análise do tema por este Colegiado, sob pena de, em caso de análise do tema, estar-se atuando com indesejável supressão de instância.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040023

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    AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. COTA DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. ARTIGO 93 DA LEI Nº 8.213 /91. Caso em que a empresa foi autuada por descumprimento do disposto no artigo 93 , § 1º , da Lei nº 8.213 /91, que estabelece o preenchimento de cota mínima de empregados portadores de deficiência a empresas com mais de cem empregados. Auto de infração cuja nulidade se declara, pelo entendimento no sentido da inexigibilidade de condenação de empresa privada pelo só não preenchimento das vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência ou que foram reabilitadas, quando razoavelmente demonstrado que despendeu esforços possíveis a seu alcance imediato para a perseguida ocupação destas cotas/vagas, e apenas não o fazendo por motivos alheios à sua vontade. Recurso da autora provido.

    Encontrado em: O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)... A propósito, cabe registrar que os números informados pelo Auditor-Fiscal não foram impugnados, limitando-se a empresa autora a defender que a oferta de vagas seria suficiente, não podendo ser impelida... equívoco na interpretação do aludido dispositivo, aplicando ao texto legal interpretação restritiva que não reflete a ideologia do Legislador ao aprovar a citada Lei, desvirtuando a real finalidade a

  • TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20204058300

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    E M E N T A APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEMORA NA APRECIAÇÃO. I - Apelação/Remessa Necessária em face de Sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco que concedeu a segurança, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487 , I , do CPC/15 , para determinar que o impetrado proceda à análise, no prazo de 10 (dez) dias, contados nos termos da fundamentação da presente sentença, do pedido de benefício assistencial, formulado administrativamente pela impetrante, constante dos autos sob o identificador nº 4058300.14570698, p.1. II - O Gerente Executivo possui Legitimidade para figurar no Polo Passivo da Ação Mandamental, a teor do artigo 6º da Lei nº 12.016 /2009, não sendo o caso, por sua vez, de inadequação da via eleita, porquanto as Provas se revelam pré-constituídas no tocante à tramitação do referido Processo Administrativo. III - A Lei 9.784 /1999, que rege o Processo Administrativo Federal, dispõe que a Administração tem o dever de, explicitamente, emitir decisão nos processos administrativos sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência, e, concluída a sua instrução, tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. IV - Na hipótese, o Requerimento Administrativo foi formulado em 24/01/2020 (ID XXXXX.14570698), tendo o (a) Impetrante ajuizado o Mandado de Segurança em 26/05/2020, quando decorridos mais de quatro meses sem deliberação do INSS e ultrapassando, assim, o Prazo fixado no artigo 49 da Lei nº 9.784 /1999, devendo ser mantida a Sentença que concedeu a segurança. V - Desprovimento da Apelação e da Remessa Necessária.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20224047107 RS

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    III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial (art. 487 , inciso I , do CPC ). (...)... DEFICIENTE FÍSICO. LEI Nº 8.989 /95. REQUISITOS. LAUDO. 1... ANÁLISE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDAS. 1

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. TÉCNICO EM ENFERMAGEM. VAGA DESTINADA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. - A deficiência auditiva apresentada pelo impetrante possibilita o acesso às vagas reservadas aos portadores de deficiência, nos termos do Edital nº 98/2011.- O art. 4º do Decreto nº 3.298 /99 não afasta da condição de deficiente auditivo aquele que faz uso de próteses, devendo ser afastada a interpretação restritiva, a fim de conferir maior eficácia ao direito invocado.- Mostra-se arbitrário o ato administrativo que, ao invés de se pautar de acordo com os termos estritos da legislação pertinente, atribui-lhe requisitos não expressamente previstos, obstaculizando o acesso do Impetrante a cargo público.DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260187 SP XXXXX-33.2021.8.26.0187

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    IPVA – ISENÇÃO DECORRENTE DA CONDIÇÃO DE DEFICIENTE FÍSICO – REVOGAÇÃO PROVENIENTE DA LEI ESTADUAL N. 17.293/2020 – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, A CONSPURCAR O LANÇAMENTO EFETUADO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 – NORMA QUE INTRODUZIU DISTINÇÃO ENTRE DEFICIENTES NÃO CONDUTORES E OS DEFICIENTES GRAVES/SEVEROS CONDUTORES E, ENTRE ESTES, A DISTINÇÃO DE QUE NÃO ESTARIAM MAIS ISENTOS DA COBRANÇA DE IPVA OS QUE NÃO TIVEREM VEÍCULOS ADAPTADOS – DESRESPEITO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA, PORQUANTO CONSIDERADO COMO FATO GERADOR DA TRIBUTAÇÃO OU DA ISENÇÃO NÃO A CONDIÇÃO VULNERÁVEL DO CONTRIBUINTE DEFICIENTE, MAS O TIPO DE ADAPTAÇÃO IMPLEMENTADA NO VEÍCULO – INADMISSIBILIDADE - REGRAMENTO AFASTADO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO C. ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP – INEXIGIBILIDADE DO IPVA REFERENTE APENAS AO EXERCÍCIO DE 2021 E RESTITUIÇÃO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE PAGA – RECURSO IMPROVIDO

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REESTRUTURAÇÃO E FUSÃO DE CARREIRAS. SIMILITUDE DAS ATRIBUIÇÕES. OFENSA AO ART. 37, II, DA CF/88: INEXISTÊNCIA. PROMOÇÃO: REQUISITOS SÚMULA STF 279 . AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LEI ESTADUAL 11.291/98, ART. 2º, § 2º. INICIAL DA ADI DEFICIENTE QUANTO À ANÁLISE DO TEXTO IMPUGNADO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que a promoção na mesma carreira, de uma classe para outra, não importa violação ao princípio do concurso público, previsto no art. 37 , II , da Constituição Federal . Precedentes. 2. Para rever o posicionamento adotado pela Corte a quo e concluir, como quer o agravante, no sentido de que as atribuições dos cargos seriam manifestamente diversas, cumpriria examinar os fatos e provas da causa, hipótese inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula STF 279 . 3. O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que é inadmissível a Ação Direta de Inconstitucionalidade que não impugna todos os dispositivos integrantes de um sistema legal, interligados em seu conjunto, se a inicial deixa de proceder ao cotejo analítico de todas as suas disposições. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 MS

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. elementos MÍNIMoS DA PRÁTICA DOS ATOS ÍMPROBOS E DA CONDUTA DOLOSA. RAZÕES FUNDAMENTADAS. COMPROVAÇÃO DA JUSTA CAUSA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXIGÊNCIA DE ÍNDICIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO - O recebimento da inicial foi analisado sob a égide da Lei nº 8.429 /92, na redação anterior à dada pela Lei nº 14.230 /2021. O texto antigo do § 6º do artigo 17 da LIA estabelecia que a inicial deveria ser instruída com documentos que contivessem indícios suficientes da existência de atos ímprobos. Vigorava o entendimento de que a prova definitiva da conduta ímproba (artigos 9º , 10 e 11 da LIA ) não era condição necessária para o recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa. Bastavam indícios verossímeis de sua ocorrência no plano material e de autoria (Lei nº 8.429 /1992, artigo 17 , § 6º ), os quais poderiam ser confirmados ou desqualificados no transcorrer da instrução probatória, a qual tinham, obviamente, a finalidade de apresentação de provas e o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como a verificação da existência dos elementos subjetivos (dolo, má-fé e culpa). Destaca-se, ademais, que na fase inicial da ação de improbidade vigorava o princípio do in dubio pro societate, a fim de preservar o interesse público. Precedentes - Para a configuração do ato ímprobo, considerava-se desnecessário que o réu tenha tivesse obtido proveito com suas ações, pois o prejuízo ao erário, por si só, era suficiente. Precedente - De acordo com a nova redação do artigo 17 , caput e § 6º , da LIA , a ação de improbidade deve seguir o procedimento comum, previsto no CPC , e a inicial individualizar a conduta de cada réu, apontar as provas mínimas que demostrem a prática dos atos ímprobos, bem como ser instruída com documentos que contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado ou exposição das razões fundamentadas da impossibilidade de sua apresentação - Consoante as alterações legislativas, para que a exordial seja recebida deve ser comprovada a justa causa para o ajuizamento por meio de elementos concretos que demonstrem a existência de indícios suficientes acerca da autoria (responsabilidade do agente) e materialidade da conduta desonesta. O § 6-B do artigo 17 prevê que a inicial será rejeitada quando for inepta, a parte manifestamente ilegítima, o autor carecer de interesse processual, não forem atendidas as determinações de suprimento da omissão (artigo 106 CPC ) ou emenda da exordial (artigo 321 CPC ), não estiverem preenchidos os requisitos previstos no § 6º ou quando manifestamente inexistente o ato de improbidade imputado - O atual entendimento jurisprudencial não destoa do anteriormente adotado. Desse modo, a prova definitiva da conduta ímproba não é condição necessária para a propositura da ação de improbidade administrativa. Bastam indícios verossímeis de sua ocorrência no plano material e de autoria, os quais poderão ser confirmados ou desqualificados no transcorrer da instrução probatória. Precedentes - A despeito da inexigibilidade da prova definitiva dos atos de improbidade para fins de recebimento da inicial e da suficiência da demonstração de indícios do cometimento das condutas tipificadas, a exordial deve descrever com precisão os fatos imputados e delimitar o perímetro da demanda, de modo a propiciar o contraditório e a ampla defesa pelos acusados. Precedentes - Registra-se que, de acordo com o entendimento jurisprudencial, não são admitidas imputações genéricas, abstratas, não fundamentadas ou lastreadas em elementos fáticos. Ademais, a decisão que recebe a exordial deve ser juridicamente fundamentada, com criteriosa identificação da presença da justa causa. Precedentes - Consoante entendimento jurisprudencial, a exordial deve estar respaldada por indícios suficientes das condutas ímprobas, concernentes à autoria e materialidade, circunstâncias que fundamentam a justa causa para o recebimento da ação. Ademais, a inicial da ação de improbidade deve ser rejeitada quando constatada a inexistência do ato de improbidade, improcedência da ação ou inadequação da via eleita. Precedentes - O artigo 1º , § 2º , da LIA , com redação dada pela Lei nº 14.230 /2021, exige a comprovação do dolo específico, consubstanciado na: “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º , 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente” e deve estar eivado de má-fé, elemento considerado essencial. Desse modo, o ato de improbidade considerado doloso depende da consciência da ilicitude por parte do agente e do desejo de praticar o ato, ou seja, da vontade explícita e clara de lesar os cofres públicos. Caracteriza-se como ato intencional, consciente, eivado de má-fé e praticado com vontade livre e deliberada de lesar o erário, o que não se confunde com atitudes negligentes, desleixadas e imprudentes ou executadas sem cuidado ou cautela. Nesse sentido, consoante entendimento jurisprudencial, não configura dolo o comportamento negligente ou irregularidades administrativas, sem a comprovação da má-fé do acusado. Precedentes - De acordo com o Tribunal de Contas da União, a assinatura do prefeito no contrato, sem a comprovação da prática de atos de gestão ou ordenação de despesas, que foram realizados pelo secretário municipal, afasta a sua responsabilidade pelas eventuais condutas de improbidade praticadas. Precedentes. - O § 3º do artigo 1º da LIA exclui de responsabilização: “O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”. A jurisprudência, anterior às alterações legislativas, já reconhecia que a lei de improbidade não tem como finalidade a punição do inábil, mas do desonesto, corrupto e daquele que age com má-fé. Precedentes - Agravo de instrumento não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA . DOSIMETRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE AO IMPETRANTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do reconhecido no decisum ora impugnado, em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 2. Não é possível atribuir a esta Corte a instrução inicial de todos os habeas corpus impetrados, com fundamento no poder-dever de implementar a instrução devida, por meio das informações futuramente requisitadas, sob pena de inviabilizar os trabalhos na Terceira Seção. 3. O agravante instruiu o habeas corpus de forma deficiente, porquanto deixou de acostar cópia da integralidade da sentença condenatória, não sendo possível conhecer as razões pelas quais o julgador de 1º grau deixou de reconhecer a atenuante da confissão espontânea e de proceder à sua compensação com a agravante da reincidência. Mais do que isso, tal vício não restou sanado por ocasião da interposição do presente agravo regimental, o que possibilitaria a incidência do efeito regressivo, pela reconsideração. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2174 DF

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.932 /99. EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR ( CF , ARTIGO 192 , II ). INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INICIAL DEFICIENTE QUANTO À ANÁLISE DOS TEXTOS IMPUGNADOS. NÃO-CONHECIMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES. 1. Impugnação isolada apenas de partes de um sistema legal, interligadas ao seu conjunto, torna inviável o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade, dado que, reconhecida a inconstitucionalidade parcial de alguns preceitos, os outros perdem o seu sentido. 2. Não se conhece da ação direta de inconstitucionalidade, se a inicial deixa de proceder ao cotejo analítico de todas as suas disposições, tendo em vista os dispositivos constitucionais apontados como violados. Ação direta de inconstitucionalidade que não se conhece.

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