TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20094013400
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. REAJUSTE DO PREÇO. FACTUM PRINCIPIS. EXTINÇÃO DA CPMF. LEI N. 8.666 /93, ART. 65 , § 5º , LIMITES. INOCORRÊNCIA DE REPERCUSSÃO DA EXTINÇÃO DO ENCARGO NOS PREÇOS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, é necessária a ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária ou extracontratual. 2. No caso, difícil caracterizar a extinção da CPMF como fato imprevisível, ante a provisoriedade de tal contribuição. Além disso, a instituição ou extinção da CPMF não implica em onerosidade excessiva a ensejar desequilíbrio econômico financeiro do contrato em questão. As alíquotas de CPMF variaram entre 0,2% e 0,38%, entre os anos de 1997 e 2007. Tais percentuais, diminutos que são, não consistem em encargos insuportáveis a manutenção do contrato. Precedentes desta Corte e do TCU. 3. Além disso, não há clara disposição contratual afirmando que a CPMF estivesse incluída no preço contratado, não ficando demonstrado que a variação da exação em cotejo incidiu sobre os custos da execução, do que se inferes que afetou tão somente o resultado da exploração do contrato, não havendo razão para se proceder a uma revisão contratual à justificativa de aumento da margem de lucro da contratada. 4. Apelação a que se dá provimento, para reconhecer a ilegalidade da revisão contratual promovida pela ECT em razão da extinção da CPMF.