Inovação Recursal Quanto a Negativa de Prática das Infrações em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260016 SP XXXXX-19.2021.8.26.0016

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    Recurso inominado – Recorrente revel – Razões do recurso que trazem alegações atinentes a matérias que não foram deduzidas em contestação, momento oportuno para apresentação de toda a defesa do réu (art. 336 do CPC ), e que não se enquadram no rol do art. 342 do CPC – Fato que configura inovação recursal, conforme precedentes do STJ e do TJSP – Recurso não conhecido.

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  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20198240038 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-02.2019.8.24.0038

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. AFASTAMENTO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM ANÁLISE ESCORREITA DOS FATOS, PROVAS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CONFIGURADA. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO IMPOSTO. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS AMPLAMENTE COMPROVADAS. CONTEÚDO PROBATÓRIO SUBSTANCIAL QUANTO À PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PELO RÉU. NEGATIVA ISOLADA DA DEFESA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE POSSE ILEGAL DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI N. 11.343 /06). IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO QUE ASSEGURAM A INTENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO OBSTA A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL PELA NARCOTRAFICÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20164025101 RJ XXXXX-97.2016.4.02.5101

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. ADMINISTRATIVO. INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO DO SEGURO CONTRATADO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. A parte autora, ora apelante, celebrou com a CVM, em 25/09/2013, o contrato de prestação de serviço nº 047/13, que tinha por objeto a contratação de serviços de Organização de Eventos (fls.18/26). Após regular procedimento administrativo, em que a parte autora apresentou defesa (fls.88/97), restou configurado o descumprimento contratual, de forma que a contratante aplicou à contratada multa de 2% sobre o valor do contrato. 2. Na exordial, a parte autora requer a retirada do seu nome dos cadastros restritivos de crédito, inclusive do CADIN, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Argumenta, para tanto, que não faz sentido, após meses do término contratual e de todos os pagamentos devidamente efetivados, a imposição de multa contratual, a inclusão do seu nome no CADIN e a negativa de fornecimento de atestado de capacidade técnica, suscitando a aplicação dos artigos 5º , X , da Constituição Federal , 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor e 186 e 927 do Código Civil . 3. Após o julgamento de improcedência do pedido, a parte autora, ora apelante, em suas razões de apelação, aduz que o que discute não é se a dívida é arbitrária ou correta, mas sim que não é correto negativar seu nome sem que tenha sido utilizado o seguro contratado para tal finalidade. 4. Constata-se, pois, que o único argumento recursal, qual seja, a questão referente à utilização do seguro para quitação da dívida, não foi abordado na exordial da ora apelante, mas somente ventilado em réplica (fls.118/119) e em sede recursal. Tal fato, nos termos do previsto pelo art. 329 , II , do Código de Processo Civil de 2015 (art. 264 do Código de Processo Civil de 1973 ), configura inovação à lide, o que não se admite, por ofensa aos princípios da congruência e da estabilidade da demanda. 5. Frise-se que, em razão de não ter sido suscitada na inicial, a questão referente à utilização do seguro contratado não foi rebatida pela contestação apresentada pela CVM (fls.112/115) e tampouco foi abordada pelo juízo a quo, de forma que sua análise por este Tribunal configuraria, ainda, supressão de instância. 6. Não se insurgindo a parte autora, ora apelante, quando do ajuizamento da ação, quanto à 1 questão da utilização do seguro contratado para a quitação da dívida, não é possível o exame da matéria em sede recursal, sob pena de inovação recursal, vedada no ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual o recurso de apelação não deve ser conhecido. (PRECEDENTES: AC XXXXX-2, JUÍZA FEDERAL HIND GHASSAN KAYATH (CONV.), TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 DATA:04/02/2015 PÁGINA:918.; TRF2, 2001.51.01.016640-5, Quinta Turma Especializada, Relator Juiz Federal Convocado ANTÔNIO HENRIQUE C. DA SILVA, Data da disponibilização: 17/01/2014; AC XXXXX-0 , JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TRF1 - 5ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 DATA:23/10/2013 PÁGINA:341; TRF/2ª Região, Sétima Turma Especializada, Processo nº XXXXX51010048006, Relator Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, publicado em 21/08/2014). 7. Recurso de apelação não conhecido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260099 SP XXXXX-59.2020.8.26.0099

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    RECURSO INOMINADO. Audiência de conciliação. Comparecimento espontâneo do réu. Representação por Advogado Plantonista com apresentação de contestação. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Preclusão consumativa. Dinâmica do acidente. Colisão transversal. Conjunto probatório e normas do CTB . Culpa do condutor-recorrente. Análise correta. Extensão do dano ao veículo. Inovação recursal. Impossibilidade. Enriquecimento ilícito. Inexistência. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12196018001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - DIREITO AMBIENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - INFRAÇÃO AMBIENTAL - PERDIMENTO DO VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DA INFRAÇÃO - DESPROPORCIONALIDADE - EVIDENCIADA - DECISÃO ANULADA - SENTENÇA REFORMADA. - Se a questão relativa à ofensa ao contraditório e à ampla defesa no âmbito do processo administrativo sequer foi alegada na instância de origem, é certo que a referida tese não pode sequer ser conhecida, por se tratar de patente inovação recursal, o que é inadmissível, diante da afronta ao princípio do duplo gral de jurisdição - A Administração Pública ao aplicar as penalidades previstas na legislação deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inclusive permitindo-se ao Poder Judiciário adequar as sanções aos referidos parâmetros, sem que isso implique em invasão do mérito administrativo - À luz do caso concreto, é inequívoca a desproporcionalidade da pena de perdimento do veículo aplicada ao recorrente, seja em razão da exorbitância do valor de avaliação do bem em relação à multa administrativa, a qual, inclusive, já foi devidamente quitada pelo apelante, seja porque presentes os requisitos autorizadores da devolução do bem, na forma do art. 94 do Decreto nº 47.383/2018 e, portanto, imperiosa a reforma da sentença para anular a decisão administrativa que converteu a apreensão do veículo em perdimento.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX PORTO ALEGRE

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    RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DETRAN/RS. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NEGATIVA DO CONDUTOR EM SE SUBMETER AO TESTE DO ESTILÔMETRO. INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO, DOS ARTIGOS 165 E 277 , § 3º , AMBOS DO CTB QUE NÃO QUESTIONAM O ESTADO ALCOÓLICO DO MOTORISTA, MAS APENAS APLICA A PENA EM CASO DE RECUSA. INCIDENTE DE UNFIFORMIZAÇÃO Nº.71008312076 E Nº 71008311128. TEMA 1079 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO A PENALIDADE A SER APLICADA. NÃO CONHECIDO O PEDIDO NO PONTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260002 São Paulo

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    Recurso inominado – Recorrentes revéis – Razões do recurso que trazem alegações atinentes a matérias que não foram deduzidas em contestação, momento oportuno para apresentação de toda a defesa do réu (art. 336 do CPC ), e que não se enquadram no rol do art. 342 do CPC – Fato que configura inovação recursal, conforme precedentes do STJ e do TJSP – Recurso não conhecido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04428734001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - IMPOSSIBBILIDADE - RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL - MULTA CONTRATUAL - CÁLCULOS CORRETOS. Não merece conhecimento o recurso que pretende o exame de questões que não foram apreciadas no juízo a quo. A pretensão perante o juízo ad quem caracteriza inovação recursal, impondo em violação ao duplo grau de jurisdição. Uma vez apresentados os valores corretos, não há como acolher o pleito inicial. V .V. A negativação indevida no nome da parte é suficiente para causar transtornos, especialmente quando se trata de pessoa jurídica, que depende do seu bom nome para celebrar negócios com outros comerciantes e com instituições financeiras. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve operar-se com razoabilidade, e em proporção ao grau de culpa, ao nível socioeconômico da parte ofendida, ao porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DE COBERTURA - DESCONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES GERAIS - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO TOPICAMENTE NÃO CONHECIDO - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO - MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - MÁ-FÉ DO SEGURADO - NÃO EVIDENCIADA - AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO DELIBERADA DE AGRAVAR O RISCO - DEVER DE SUPORTAR A INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA - RECUSA INDEVIDA- SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. Não alegada na inicial, o enfrentamento da questão alusiva ao desconhecimento das condições gerais do contrato, não comportando conhecimento tópico porquanto manifesta a inovação recursal. (TJPR - 10ª C.Cível - AC - 1705588-4 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Desembargador Domingos Ribeiro da Fonseca - Unânime - J. 19.07.2018)

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