Inscrição Indevida de Protesto de Duplicata em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20168260650 SP XXXXX-53.2016.8.26.0650

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE A CREDORA COMPROVAR A ORIGEM DO DÉBITO. DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE DEPENDE DA PROVA DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA. EXEGESE DO ARTIGO 15 , INCISO II , E § 2.º , DA LEI N.º 5.474 /68. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO COMERCIAL. PROTESTO DE DUPLICATA SEM CAUSA SUBJACENTE. ENDOSSO-CAUÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO MODERADAMENTE DENTRO DOS DITAMES DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Segundo o artigo 15 , inciso II , e § 2.º, da Lei n.º 5.474 /68, dois são os requisitos exigidos no caso de duplicata sem aceite: protesto e prova da entrega e recebimento da mercadoria ou a prestação de serviços. Assim, por se tratar de documento unilateral, cumpre à credora comprovar a origem do débito, uma vez que a exigibilidade da duplicata sem aceite depende da prova da efetiva prestação dos serviços ao sacado. No caso, não restou provado a existência de relação comercial (causa subjacente) entre as partes que justifica a emissão da duplicata mercantil, visto que não há prova da entrega e recebimento da mercadoria, de sorte que a negativação se deu de forma ilícita. 2. A orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça é de que a instituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo em caso de endosso-caução, como na hipótese. 3. Há que se declarar a legitimidade passiva da instituição financeira, Banco Bradesco S/A, quando restar evidenciado que agiu de forma culposa ou negligente ao prestar o serviço de cobrança, pois levou a protesto duplicata mercantil sem a existência de comprovante de entrega de mercadoria, de forma que deve responder pelo risco de sua atividade, pois, evidentemente, causou prejuízo para terceiro de boa-fé, no caso o autor-recorrido. 4. Configurado dano moral para a pessoa jurídica quando há protesto de duplicata sem causa subjacente, porquanto a anotação do nome em banco de dados produz efeitos maléficos em relação ao seu titular, se cuida de empresa correta que cumpre seus deveres, constituindo clamoroso atentado contra a imagem e bom nome da empresa. 4. O quantum indenizatório de R$ 8.000,00, a título de dano moral, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a proporcionar a justa reparação pelos danos suportados pelo ofendido. 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 46 da Lei n.º 9.099 /95). Negado provimento aos recursos. Sem sucumbência, porquanto não houve atuação de advogado constituído pela parte autora.

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160014 PR XXXXX-04.2019.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. – RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA. ABALO DE CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. – QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSIDERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DAS PARTES. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00. – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-04.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juiz Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso - J. 15.12.2020)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20540118001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO - DUPLICATA POR INDICAÇÃO - COMPROVANTE DA REMESSA DA DUPLICATA PARA ACEITE E DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA - PROTESTO INDEVIDO. - É cabível o protesto de duplicata por indicação, desde que comprovada a remessa do respectivo título ao sacado para aceite, bem como a entrega de mercadorias ou a efetiva prestação de serviços - Não se constituem como títulos executivos, por absoluta ausência de tipicidade, os Boletos Bancários.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20184047003 PR XXXXX-60.2018.4.04.7003

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    CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. PESSOA JURÍDICA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DESTA TURMA RECURSAL QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante entendimento já pacificado no âmbito do STJ e da TNU, a inscrição indevida no SERASA/SPC, por si só, gera o direito a indenização por danos morais, não havendo que se perquirir sobre a comprovação do prejuízo. Ou seja, o prejuízo, nos casos de inscrição indevida, é presumido (in re ipsa). 2. Esta 1ª Turma Recursal reviu seu entendimento acerca do valor mínimo da indenização devida às pessoas naturais, pelo dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, considerando que o montante até então arbitrado não vinha cumprindo uma das funções da indenização, qual seja, a de inibir a repetição da conduta ilícita por parte da empresa pública federal em causa (CEF). Na prática do foro, tem-se observado o aumento das demandas em que esse fato - inscrição indevida em cadastros de restrição de crédito - é reiteradamente observado, o que demonstra que o valor fixado mostrava-se, ao contrário do pretendido, atrativo para a instituição bancária, que aparentemente julga mais interessante pagar a indenização do que estabelecer um processo de gestão interna de maior qualidade e que respeite os direitos do consumidor de seus serviços. Precedente: RC nº XXXXX-07.2017.4.04.7003 , Rel. p/ Acórdão Gerson Luiz Rocha, j. 06/06/2019. 3. Seguindo a mesma linha de raciocínio, deve ocorrer a revisão do entendimento deste Colegiado também com relação às pessoas jurídicas, de modo que a indenização mínima pelos danos morais presumidos em razão de uma inscrição indevida em cadastros de restrição de crédito, quando não houver nenhuma outra intercorrência que justifique sua majoração, seja fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e, a cada inscrição adicional, acrescida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. No caso examinado, trata-se de pessoa jurídica e de uma única inscrição indevida de modo que o valor da indenização deve ser majorado para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 5. Recurso provido.

  • TJ-GO - XXXXX20208090006

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Cancelamento de Protesto. PROTESTO DE DUPLICATA. AUSENTES DUPLICATA, NOTA FICAL OU COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA. PROTESTO POR INDICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DOS RÉUS. NEGÓCIO SUBJACENTE NÃO COMPROVADO - INEXISTENTE. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E CANCELAMENTO DO PROTESTO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA ? CONFIGURADO. HONORÁRIOS NA FASE RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. A duplicata mercantil é um título de crédito causal, cuja emissão somente poderá ocorrer para documentar crédito com origem em compra e venda mercantil ou prestação de serviço. No caso, como não há relação negocial apta a embasar a emissão das duplicatas, correta a r. sentença ao reconhecer a inexigibilidade do débito e determinar a sustação do protesto. 2. A pessoa jurídica, assim como a pessoa física, está sujeita ao abalo moral. No caso, tratando-se de protesto indevido e inscrição ou manutenção indevida do nome em cadastros de inadimplentes, o dano moral se revela in re ipisa. 3. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal que se impõe, em razão do conhecimento e negativa de provimento do recurso de apelação (art. 85, § 11, do Estatuto Processual Civil). APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20188210021 PASSO FUNDO

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    APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. DUPLICATA MERCANTIL. AUSÊNCIA DE PROVA. ILICITUDE DA INSCRIÇÃO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O REGISTRO DE PROTESTO INDEVIDO JUNTO AO TABELIONATO DE PROTESTOS É MOTIVO SUFICIENTE À CONFIGURAÇÃO DE LESÃO À PERSONALIDADE, POR SE TRATAR DE DANO MORAL IN RE IPSA, QUE PRESCINDE DE QUALQUER DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA. EM SE TRATANDO DE PESSOA JURÍDICA, A INSCRIÇÃO INDEVIDA OFENDE A SUA HONRA OBJETIVA (SÚMULA 227 DO STJ). 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM VALORES ADOTADOS PELA CÂMARA EM JULGAMENTOS ANÁLOGOS.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260032 SP XXXXX-42.2018.8.26.0032

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    AÇÃO DECLARATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. INDENIZAÇÃO MANTIDA. Duplicata levada a protesto de maneira indevida. Reconhece-se a existência de danos morais passíveis de indenização "in re ipsa". Incidência da súmula nº 227 do STJ. Evidente o prejuízo à empresa autora, uma vez que constou indevidamente como devedora da duplicata protestada: nº 72877 no valor de R$ 229,31. Abalo de crédito reconhecido. Nessa linha, a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mantenho o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes da Turma julgadora. Ação procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20208090068

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    ementa de julgado proferido em caso análogo: ?EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Cancelamento de Protesto. PROTESTO DE DUPLICATA. AUSENTES DUPLICATA, NOTA FICAL OU COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA. PROTESTO POR INDICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DOS RÉUS. NEGÓCIO SUBJACENTE NÃO COMPROVADO - INEXISTENTE. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E CANCELAMENTO DO PROTESTO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA ? CONFIGURADO. HONORÁRIOS NA FASE RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. A duplicata mercantil é um título de crédito causal, cuja emissão somente poderá ocorrer para documentar crédito com origem em compra e venda mercantil ou prestação de serviço. No caso, como não há relação negocial apta a embasar a emissão das duplicatas, correta a r. sentença ao reconhecer a inexigibilidade do débito e determinar a sustação do protesto. 2. A pessoa jurídica, assim como a pessoa física, está sujeita ao abalo moral. No caso, tratando-se de protesto indevido e inscrição ou manutenção indevida do nome em cadastros de inadimplentes, o dano moral se revela in re ipisa. 3. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal que se impõe, em razão do conhecimento e negativa de provimento do recurso de apelação (art. 85, § 11, do Estatuto Processual Civil). APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11204094001 MG

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    EMENTA: PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. IRREGULARIDADE. PESSOA JURÍDICA. ABALO À IMAGEM DA EMPRESA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme estabelece o enunciado da súmula nº. 227 , editada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, "a pessoa jurídica pode sofrer o dano moral". 2. O protesto indevido de título enseja restrição ao crédito e configura dano moral, tendo em vista que depõe contra a boa imagem da empresa perante a sociedade, clientes e demais empresas. 3. O abalo da credibilidade da empresa gerado pela negativação indevida é presumido, dispensando comprovação. 4. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, promovendo de modo justo a compensação do ofendido e a punição do ofensor.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190205

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. BANCO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. A autora-apelante se insurgiu contra a sentença que fixou em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o dano moral suportado em razão da negativação indevida de seu nome, ao argumento de que o valor não reflete a violação verificada. Inserção indevida do nome da consumidora-apelante no rol de maus pagadores que caracterizou dano moral in re ipsa, nos termos do verbete nº 89, também deste Tribunal de Justiça. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação que merece ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO.

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