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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-42.2018.8.26.0032 SP XXXXX-42.2018.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

20ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Alexandre David Malfatti

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10121264220188260032_4cfb3.pdf
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Ementa

AÇÃO DECLARATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. INDENIZAÇÃO MANTIDA.

Duplicata levada a protesto de maneira indevida. Reconhece-se a existência de danos morais passíveis de indenização "in re ipsa". Incidência da súmula nº 227 do STJ. Evidente o prejuízo à empresa autora, uma vez que constou indevidamente como devedora da duplicata protestada: nº 72877 no valor de R$ 229,31. Abalo de crédito reconhecido. Nessa linha, a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mantenho o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes da Turma julgadora. Ação procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1321378697

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