23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-42.2018.8.26.0032 SP XXXXX-42.2018.8.26.0032
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre David Malfatti
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. INDENIZAÇÃO MANTIDA.
Duplicata levada a protesto de maneira indevida. Reconhece-se a existência de danos morais passíveis de indenização "in re ipsa". Incidência da súmula nº 227 do STJ. Evidente o prejuízo à empresa autora, uma vez que constou indevidamente como devedora da duplicata protestada: nº 72877 no valor de R$ 229,31. Abalo de crédito reconhecido. Nessa linha, a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mantenho o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes da Turma julgadora. Ação procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.