Instauração de Novo Procedimento de Cumprimento de Sentença em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROCEDIMENTO COMUM. IMPOSSIBILIDADE. A liquidação de sentença pode ocorrer conforme dois procedimentos: por arbitramento ou pelo procedimento comum. Conforme enuncia o art. 509 , inc. I e II , do NCPC , a liquidação por arbitramento se dá quando determinado em sentença, convencionado entre as partes ou quando exigido pela natureza do objeto em liquidação. Por outro lado, o procedimento comum é utilizado quando há necessidade de alegar ou provar fato novo. Fato novo é aquele acontecimento que possui relação direta com o quantum debeatur, mas que não se encontra nos autos, ou seja, não foi apreciado na fase de conhecimento. Das alegações da parte agravante, constata-se que inexiste quaisquer fatos novos a serem alegados/provados em fase de liquidação. Em não havendo óbice à instauração da liquidação de sentença por arbitramento, impõe-se a manutenção da decisão guerreada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70079801585, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 13/03/2019).

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12299093001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SENTENÇA ILÍQUIDA - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO - PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. - Constatando-se que há grande controvérsia entre as partes, bem como imprecisão do valor atual de mercado dos imóveis e do valor correto dos aluguéis, conclui-se que a sentença é ilíquida, sendo imprescindível a instauração da prévia fase processual de Liquidação de Sentença - Nos termos do art. 509 , I , do CPC/2015 , há necessidade da instauração da fase de liquidação da sentença por arbitramento, quando se constata a iliquidez da condenação e "determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação".

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198217000 IJUÍ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO. INSTAURAÇÃO PRECOCE. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. O título executivo deve estar revestido dos atributos de liquidez, certeza e exigibilidade. A liquidez pela necessidade do título conter um valor que não dependa de prévia quantificação judicial para ser satisfeito, ainda que possa requisitar demonstração aritmética. A liquidação de sentença é incidente integrativo da sentença condenatória ilíquida. – Circunstância dos autos em que o credor promoveu o cumprimento de sentença presentando memória do débito; o título executivo é ilíquido e previa o procedimento prévio de liquidação; e se impõe de ofício desconstituir a decisão agravada, extinguir a fase instaurada e assegurar a liquidação de sentença determinada no título. DECISÃO DESCONSTITUÍDA E RECURSO PREJUDICADO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-69.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Pedido inicial julgado parcialmente procedente para determinar o cumprimento do contrato de financiamento estudantil (obrigação de fazer), e o pagamento de indenização por danos morais (pagar quantia certa) – Decisão que determinou a instauração de incidentes distintos de cumprimento de sentença, um destinado ao pagamento de quantia certa ( CPC , art. 523 ) e outro à obrigação de fazer ( CPC , art. 536 ), sujeitos a procedimentos diversos – Irresignação da exequente – Não acolhimento – Diversidade de ritos que impede a execução em conjunto, sob pena de tumulto processual, que vem em prejuízo da própria finalidade da cumulação das execuções – Inteligência do artigo 780 , do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20198090000

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. PEDIDO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, NA FORMA DA SÚMULA 13 do TJGO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1021 DO CPC . 1. Nos termos da súmula 13 deste sodalício, é desnecessária a prévia instauração de liquidação para o procedimento de cumprimento da sentença proferida na ação civil pública de nº 1998.01.1.016798-9/DF, desde que devidamente instruído o pedido. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, consolidou a questão da legitimidade do não associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) em cobrar pelos reajustes depositados nas contas de poupança durante o Plano Verão (janeiro de 1989). 3. Não exteriorizada a superveniência de fatos novos, tampouco apresentada argumentação hábil a acarretar a modificação da decisão, cuidando-se de mero inconformismo com o que motivadamente se decidiu, o improvimento do agravo interno se impõe. 4. Imposta multa ao agravante, no montante de 1% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 1.021 , § 4º , do CPC . Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20228090000

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA POR PROCEDIMENTO COMUM. 1. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. SÚMULA Nº 13 DO TJGO. Nos termos da Súmula nº 13 deste egrégio sodalício, ipsis litteris: ?É desnecessária a prévia instauração de liquidação para o procedimento de cumprimento da sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9/DF desde que instruído o pedido com: I) extrato bancário demonstrando a titularidade da conta e sua qualidade de poupador; II) o montante depositado na conta poupança à época do expurgo inflacionário; e III) planilha atualizada e discriminada do quantum debeatur, nos moldes do § 2º do art. 509 do Código de Processo Civil de 2015 (art. 475-B , do Código de Processo Civil de 1973 )?. 2. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA 685 STJ. Conforme tese fixada no julgamento do Tema nº 685 do STJ, os juros de mora devem incidir a partir da citação da instituição financeira na Ação Civil Pública, uma vez que se trata de responsabilidade contratual. 3. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Interno quando não se fazem presentes, em suas razões, qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão agravada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO MAS DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20128130223 Divinópolis

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    EMENTA: APELAÇÃO - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - ACORDO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VISTA PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PAGAMENTO - INÉRCIA - PRESUNÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR - EXTINÇÃO POR OBRIGAÇÃO SATISFEITA (ART. 924 , II , DO CPC )- INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA (ART. 80 , IV E V , DO CPC ). A questão de incidência de juros, correção e honorários advocatícios, devidos em fase de cumprimento de sentença, encontra-se preclusa considerando o silêncio frente à intimação para que os exequentes se manifestassem acerca do cumprimento da obrigação de pagar. Incide em litigância de má-fé a parte que opõe resistência injustificada ao andamento do feito e procede de modo temerário ao instaurar novo procedimento de cumprimento de sentença, quando já em andamento há anos e a pedido da própria parte exequente.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20173230007 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - ACORDO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VISTA PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PAGAMENTO - INÉRCIA - PRESUNÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR - EXTINÇÃO POR OBRIGAÇÃO SATISFEITA (ART. 924 , II , DO CPC )- INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA (ART. 80 , IV E V , DO CPC ). A questão de incidência de juros, correção e honorários advocatícios, devidos em fase de cumprimento de sentença, encontra-se preclusa considerando o silêncio frente à intimação para que os exequentes se manifestassem acerca do cumprimento da obrigação de pagar. Incide em litigância de má-fé a parte que opõe resistência injustificada ao andamento do feito e procede de modo temerário ao instaurar novo procedimento de cumprimento de sentença, quando já em andamento há anos e a pedido da própria parte exequente.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA ILEGAL C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTAURAÇÃO PRÉVIA DE LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. 1. Segundo orientação consolidada pelo STJ o fato de os cálculos aritméticos serem de alguma complexidade e de resultarem em valor significativo, por si só, não impede o cumprimento de sentença na forma do CPC . 2. Uma vez, instaurado o procedimento de cumprimento de sentença, inclusive, com apresentação de impugnação, não se justifica a instauração da fase de liquidação de sentença por arbitramento quando os parâmetros definidos no julgado possibilitam a apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos, o que não impede, entretanto, a realização de perícia contábil requerida pelo devedor, ou do MM. Juiz se valer do contador de juízo, sempre que a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exequenda. 3. É desnecessária é a realização de prévia liquidação, se a apuração do valor devido depende apenas de cálculo aritmético, cabendo à parte credora instruir o pedido de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma dos artigos 509 , § 2º , c/c art. 524 do CPC . APELO PROVIDO.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Cascavel XXXXX-55.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE DETERMINA RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2020 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. PREVISÃO DE QUE NÃO SÃO DEVIDAS CUSTAS JUDICIAIS NO INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTAURAÇÃO EM AUTOS APARTADOS. IRRELEVÂNCIA. FATO QUE NÃO SE ENCONTRA NAS HIPÓTESES DE EXCEÇÃO PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA. REFORMA DA DECISÃO. Não são devidas custas judiciais no início da fase de cumprimento de sentença, ainda que a peça tenha sido apresentada em autos apartados, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de exceção previstas na Instrução Normativa em vigência.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-55.2022.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 30.04.2022)

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