Instituto de Previdência dos Congressistas em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ASSOCIADO QUE SE DESVINCULA DE ENTIDADE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES. INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRECEDENTES. SÚMULA 289 /STJ. SÚMULA 83 /STJ. 1. O Tribunal de origem reconheceu o direito de os recorridos receber a restituição dos valores referentes às contribuições efetuadas ao antigo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) com incidência de expurgos inflacionários. 2. Aquela Corte decidiu de acordo com jurisprudência do STJ firmada na Súmula 289 /STJ no sentido de que "a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda". Incidência da Súmula 83 /STJ. Agravo regimental improvido.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20034013400

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS (IPC). EXTINÇÃO PELA LEI Nº 9.506 /1997. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS EX-SEGURADOS. PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PERÍODO. I. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, "a prescrição para cobranças de diferenças oriundas de restituição das contribuições de planos de previdência privada é quinquenal" (Súmula 291 /STJ), contada da data do recebimento a menor dos valores (1º FEV 1999 - conforme dispõe o art. 5º , I, II e III, da Lei nº 9.506 /97, que extinguiu o IPC)". ( AC XXXXX-91.2003.4.01.3400/DF , Relator Juiz Federal Convocado Eduardo Morais da Rocha, Sétima Turma, e-DJF1 de 07.04.2017, apud AC XXXXX-39.2003.4.01.3400 , DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 DATA:25/08/2017 PÁGINA:.). II. Com a edição da Lei n. 9.506 /1997, o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC foi extinto, ocorrendo a sua liquidação em 1º de fevereiro de 1999 (art. 1º, § 1º), ficando sob a responsabilidade da Casa Legislativa ou órgão a que se vinculou o segurado a obrigação de ressarcir as contribuições por ele recolhidas ao IPC, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança (art. 1º, § 5º). III. É devida a inclusão de todos os expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária dos valares vertidos ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). Precedentes do STJ e deste Tribunal, entendimento esse que está de acordo com a Súmula n. 289 /STJ, verbis: "A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda". IV. Hipótese em que são devidos os índices do IPC de 26,06% (junho/87), 42,72% (janeiro/89), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90), 9,55% (junho/90), 12,92% (julho/90) e 21,87% (fevereiro/91), conforme vier a ser apurado em fase de liquidação, deduzindo-se os percentuais já aplicados. V. Os juros moratórios, devidos a partir da citação, são calculados em 0,5% (zero vírgula cinco por cento) até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 , quando então deverão ser calculados pela taxa Selic, a qual engloba juros e correção monetária, não incidindo, a partir daí, qualquer outra atualização, consoante disposto no art. 406 do Código Civil , e a orientação do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria. A partir de 30.06.2009, os juros de mora devem corresponder aos juros da caderneta de poupança e a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), conforme decidido no julgamento do Recurso Especial n. 1.270.439/PR , em procedimento de recursos repetitivos, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.357/DF , oportunidade em que foi declarada a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 5º da Lei nº 11.960 /2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494 /1997. VI. Apelações e remessa oficial parcialmente providas.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20024013400

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    PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS ? IPC. EXTINÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS AOS EX-SEGURADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. (ART. 85 , § 11 , DO CPC ). INAPLICABILIDADE. I - O direito dos autores ao ressarcimento das contribuições recolhidas ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC funda-se precipuamente no princípio básico do direito previdenciário da contraprestação, vedando-se o enriquecimento sem causa. (Precedentes: AgRg no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 08/02/2010; REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2006, DJ 18/12/2006 Resp. nº 638514/DF . Rel. Min. JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, DJU: 16.08.2004; Resp. nº 427223/DF . Rel. Min. João Otávio de Noronha, SEGUNDA TURMA, DJU. 20.10.2003)" (REsp n. XXXXX/DF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção do e. S.T.J., DJ de 10/09/2010). II - O Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, criado pela Lei nº 4.284/63 e extinto pela Lei nº 9.506 /97, previu o ressarcimento das contribuições vertidas ao fundo, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança (art. 1º, § 5º, incisos I, II e III). III - A correção monetária não representa nada mais que a proteção do valor da moeda contra os efeitos da inflação, sendo pacífico o entendimento de que é cabível o cômputo dos expurgos inflacionários no cálculo dos valores devolvidos a ex-segurados, como é o caso dos autos. IV - Nesse sentido, verifica-se que a sentença apelada não merece reparos, que reconheceu devido a aplicação dos índices de: 42,72% (janeiro/89), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90), 9,55% (junho/90), 12,92% (julho/90) e 21,87% (fevereiro/91), decidindo, portanto, de acordo com a jurisprudência do STJ firmada na Súmula 289 /STJ, no sentido de que "a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda". V ? Apelação e remessa oficial desprovidas. Inaplicabilidade, no caso, da norma do § 11 do CPC vigente, por se tratar de sentença proferido ainda na vigência do diploma processual anterior.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164013800

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    ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. EX-PARLAMENTARES. PENSÃO POR MORTE. EXTINTO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS - IPC. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. DIREITO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 9.506 /1997. 1. Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO contra sentença que julgou procedente a pretensão da parte autora à percepção, a título de pensão por morte, do valor integral dos proventos de aposentadoria de seu finado marido, o ex-parlamentar, em vez de 50% (cinquenta por cento), conforme fora concedido pela Câmara dos Deputados. 2. Ao extinguir o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, a Lei 9.506 /1997 assegurou aos dependentes dos congressistas a percepção do benefício de pensão por morte no valor correspondente aos proventos de aposentadoria que recebia ou que teria direito a receber o segurado falecido. 3. Com respeito à adoção dos indexadores previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e a insurgência da União contra o uso do IPCA-E, insistindo no uso da TR, trata-se de matéria superada e já pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, de modo que também nesse ponto a sentença não merece reparo. 4. Mantido o resultado da lide, devem os honorários sucumbenciais definidos na sentença ser majorados em um ponto percentual. 5. Apelação desprovida.

  • TCU - PENSÃO CIVIL (PCIV) XXXXX

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    PENSÃO CIVIL. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS (IPC). ÓBITO OCORRIDO APÓS A EXTINÇÃO DO IPC PELA LEI 9.506 /1997. RECEBIMENTO CUMULATIVO DE PENSÃO PELO IPC COM PENSÃO E APOSENTADORIA POR OUTRAS INSTITUIÇÕES. AUSÊNCIA DE ADESÃO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO AO PSSC. APLICAÇÃO DA LEI 7.087 /1982, QUE TRATA DO IPC. PREVISÃO LEGAL PARA O EVENTUAL ACÚMULO DOS BENEFÍCIOS. LEGALIDADE. REGISTRO. NECESSIDADE DE SER RESPEITADO O TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. PEDIDO DE REEXAME. PROVIMENTO PARCIAL PARA REVER DETERMINAÇÃO ENDEREÇADA A ÓRGÃO INCOMPETENTE. MANUTENÇÃO DA NECESSIDADE DE RESPEITO AO TETO DE REMUNERAÇÕES. COMUNICAÇÕES.

  • STJ - TutPrv no REsp XXXXX

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    INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS. IPC. ÓBITO OCORRIDO APÓS O ADVENTO DA LEI 9.506 /1997. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO... INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS. IPC. PENSÃO POR MORTE DE EX-PARLAMENTAR. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. ADVENTO DA LEI N.º 9.506 /97. 1... INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS. IPC. PENSÃO POR MORTE DE EX-PARLAMENTAR. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. MORTE APÓS O ADVENTO DA LEI N. 9.506 /97

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX19934010000

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS (IPC). OPERAÇÕES FINANCEIRAS. SUPOSTOS PREJUÍZOS. RESSARCIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Hipótese em que o autor, Instituto de Previdência dos Congressistas, posteriormente extinto e sucedido pela União, ora recorrente, ajuizou ação de prestação de contas, objetivando a condenação dos réus "ao ressarcimento dos prejuízos que ficarem comprovados na sua prestação de contas". No entanto, durante a instrução do feito, limitou-se a embasar suas alegações nas informações prestadas pelo Banco Central do Brasil acerca das operações financeiras do IPC junto a Antônio Delapiève S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, as quais não são suficientes para comprovar o alegado. 2. O que se depreende é que a apelante deixou passar a oportunidade processual apropriada ao esclarecimento e demonstração do alegado, por meio de produção de prova pericial contábil, de maneira que as alegações constantes do apelo, além de serem genéricas, não encontram respaldo na documentação que instrui a lide, conforme inferiu o juiz sentenciante. 3. Os argumentos expostos no recurso interposto, portanto, são insuficientes para desconstituir os fundamentos da sentença. 4. Apelação não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154013500

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS- IPC. SEGURADO EX-PARLAMENTAR. ÓBITO NA VIGÊNCIA DA LEI 7.087 /82. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Após a vigência da Lei 9.605 /97, que reformou a Lei 7.087 /82, consolidou-se o entendimento no sentido de que as pensões instituídas em virtude do falecimento de ex-parlamentares devem ser pagas integralmente e não de modo proporcional. Precedentes. 2. Todavia, no caso dos autos, o óbito do ex-Deputado ocorreu em 29/10/1997 (ID XXXXX), quando ainda vigente a Lei 7.087 /82, o que não lhe assegura o pagamento integral da pensão por morte, estando correta a sentença recorrida, ante o princípio do tempus regit actum. 3. No que diz respeito à gratificação natalina, o STJ também tem orientação consolidada no sentido de que os ex-parlamentares, filiados ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, não possuem direito à gratificação natalina, uma vez que inexiste previsão legal a amparar tal pretensão. 4. Apelação da parte autora não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20154013500

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS- IPC. SEGURADO EX-PARLAMENTAR. ÓBITO NA VIGÊNCIA DA LEI 7.087 /82. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Após a vigência da Lei 9.605 /97, que reformou a Lei 7.087 /82, consolidou-se o entendimento no sentido de que as pensões instituídas em virtude do falecimento de ex-parlamentares devem ser pagas integralmente e não de modo proporcional. Precedentes. 2. Todavia, no caso dos autos, o óbito do ex-Deputado ocorreu em 29/10/1997 (ID XXXXX), quando ainda vigente a Lei 7.087 /82, o que não lhe assegura o pagamento integral da pensão por morte, estando correta a sentença recorrida, ante o princípio do tempus regit actum. 3. No que diz respeito à gratificação natalina, o STJ também tem orientação consolidada no sentido de que os ex-parlamentares, filiados ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, não possuem direito à gratificação natalina, uma vez que inexiste previsão legal a amparar tal pretensão. 4. Apelação da parte autora não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114013400

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇA APURADA. PERÍCIA JUDICIAL. EQUIDISTÂNCIA DAS PARTES. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I - Pelo princípio do livre convencimento motivado, pode o juiz se valer de qualquer meio de prova trazido aos autos para formar seu convencimento, sendo plenamente válida a adoção dos fundamentos contidos em perícia judicial realizada por expert que, além de gozar da confiança do magistrado, é equidistante das partes. II Na espécie dos autos, tendo a perícia contábil apurado como devido, a título de recomposição dos expurgos inflacionários sobre o ressarcimento das contribuições efetuadas pelos autores ao Instituto de Previdência dos Congressistas IPC, montante superior ao que a União Federal entendia devido e inferior ao pretendido pelos exequentes, configura-se a sucumbência recíproca, devendo os honorários advocatícios ser arbitrados por equidade, nos termos do art. 20 , § 4º , do CPC/73 , vigente à época da prolação da sentença, em atenção à natureza da demanda e ao esforço despendido pelos advogados. III Apelação parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada, somente para fixar os honorários advocatícios em R$ 2.000,00, pro rata, nos termos do art. 20 , §§ 3º e 4º , do CPC/73 , afigurando-se incabível o arbitramento de honorários recursais, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , tendo em vista que o julgado monocrático foi proferido ainda na vigência do diploma processual anterior.

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