Instrumento Particular de Cessão de Direitos em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260576 SP XXXXX-20.2012.8.26.0576

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    Embargos à execução – Cessão de direitos hereditários – Instrumento particular – Artigo 1793 do Código Civil – Indenização – Art. 940 do CC . 1. Em regra, a cessão de direitos hereditários deve ocorrer através de escritura pública, nos termos do art. 1793 , "caput", do Código Civil . Todavia, tal regra admite mitigação, como vem reconhecendo a jurisprudência, em atenção às peculiaridades que envolvem cada caso e ao princípio da livre convicção do juiz, sendo possível tal cessão através de instrumento particular, mormente quando haja o consenso de todos os herdeiros. 2. Não incide a indenização do art. 940 do Código Civil se em nenhum momento os embargantes demonstraram terem sido demandados ao pagamento de valores já quitados. Embargos improcedentes. Recurso improvido.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30188587001 Patrocínio

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS POR TERMO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA - OBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI, SOB PENA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do art. 1.793 do Código Civil , a cessão de direitos hereditários somente é válida se formalizada por meio de escritura pública. 2 - Não havendo previsão legal para que a cessão de direitos hereditários formalizada pelos herdeiros apenas por meio de instrumento particular seja reconhecida por meio de termo nos autos, deve o recorrente observar a forma prescrita em lei e colacionar a devida escritura pública, sob pena de nulidade do negócio jurídico, nos termos do art. 166 , IV do Código Civil . 3 - Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20128110041 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE CONDOMÍNIO A TERCEIRO – DIREITO DE PREFERÊNCIA – PROPOSITURA DA AÇÃO SEM REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO DO PREÇO – EXERCÍCIO DA PREEMPÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS – DECADÊNCIA – CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIOS - INSTRUMENTO PARTICULAR - NEGÓCIO JURÍDICO - VALIDADE (PRECEDENTES DO STJ) – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito de preferência deve ser exercido no prazo decadencial de cento e oitenta dias, mediante depósito do preço em igual prazo, sob pena de decadência do direito, como o ocorrido no feito. Inteligência do artigo 504 do Código Civil . 2. A cessão de direitos hereditários possui natureza obrigacional, podendo ser lavrada em documento particular (Precedente Jurisprudencial do STJ, AgInt no REsp: XXXXX SP ), de forma que o fato do negócio jurídico entabulado entre as partes ter sido formalizado por instrumento particular, não macula a validade da cessão de direitos hereditários.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 .AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1.973. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. As conclusões do acórdão recorrido, no tocante à validade do compromisso de cessão de direitos entabulado entre as partes, não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Há precedentes desta Corte, no sentido de que a cessão de direitos hereditários possui natureza obrigacional, podendo assim, ser lavrada em documento particular.(Resp 853. 133-SC, Rel. originário Min.Humberto Gomes de Barros, Rel. para acórdão Min. Ari Pargendler (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgado em 6/5/2008). 4.Agravo não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS. RESTITUIÇÃO DO VALOR RECOLHIDO PELO CONTRIBUINTE. CESSÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. IMPEDIMENTO LEGAL. INEXISTÊNCIA. DISPONIBILIDADE DO DIREITO DE CRÉDITO. ART. 286 DO CÓDIGO CIVIL . SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DOS DÉBITOS NO CONSUMO DE ENERGIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório, incidente sobre o consumo de energia elétrica, podem ser cedidos a terceiros, uma vez inexistente impedimento legal expresso à transferência ou à cessão dos aludidos créditos, nada inibindo a incidência das normas de direito privado à espécie, notadamente o art. 286 do Código Civil . 2. O art. 286 do Código Civil autoriza a cessão de crédito, condicionada a notificação do devedor. Da mesma forma, a legislação processual permite ao cessionário promover ou prosseguir na execução "quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos" (art. 567 , II , do CPC ). 3. No caso em exame, a discussão envolve relação processual entre o credor (possuidor de um título judicial exequível) e o devedor, cuja obrigação originou-se de vínculo público, qual seja, o empréstimo compulsório à Eletrobrás, denominação, por si, reveladora de sua natureza publicística, cogente, imperativa, a determinar o dever de "emprestar" os valores respectivos, nas condições impostas pela legislação de regência. 4. A liberdade da cessão de crédito constitui a regra, em nosso ordenamento jurídico, tal como resulta da primeira parte do art. 286 do vigente CC , cujo similar era o art. 1.065 do CC de 1916, o que, de resto, é corroborado, em sua compreensão, pelos arts. 100 , § 13 , da CF e 78 do ADCT, que prevêem a cessão de créditos consubstanciados em precatórios. A natureza da obrigação, a vedação legal expressa e cláusula contratual proibitiva constituem as exceções. 5. No caso em exame, não se verifica nenhuma exceção, uma vez que a transferência ocorreu após o trânsito em julgado da ação de conhecimento. 6. A regra contida no art. 123 do CTN , que dispõe sobre a inoponibilidade das convenções particulares à Fazenda Pública, em matéria tributária, destina-se a evitar acordo entre particulares, que poderiam alterar a responsabilidade tributária para com a Fazenda. Seus destinatários são os sujeitos passivos das obrigações tributárias, o que não é o caso dos autos. 7. O art. 173 , § 1º , II , da Constituição Federal submete as sociedades de economia mista (natureza jurídica da ELETROBRÁS) ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, o que robustece, mais ainda, a aplicação da regra inscrita na primeira parte do art. 286 do Código Civil ao caso, observado, obviamente, o art. 290 do mesmo código. 8. In casu, sob o manto da coisa julgada, verifica-se que no título executivo, base da execução, não se facultou à devedora a compensação dos débitos com valores resultantes do consumo de energia, o que afasta a alegação de ofensa às normas contidas nos §§ 2º e 3º do art. 2º do DL 1.512 /76. 9. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/08.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2297 RS

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 11.496/2000, do Estado do Rio Grande do Sul. Exigência de contratação de seguro de responsabilidade civil pelo particular para obter a cessão de uso de imóvel público estadual, destinado à realização de eventos artísticos, culturais ou esportivos. 3. Iniciativa não reservada ao Chefe do Poder Executivo, por não criar novas atribuições a órgão administrativo. Precedentes. 4. Norma suplementar de contratação administrativa, contida na competência legislativa estadual, que não viola norma geral expedida pela União. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190054

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. INSTRUMENTO PARTICULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA ENTENDENDO O MAGISTRADO QUE O NEGÓCIO JURÍDICO NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS FORMAIS EXIGIDOS EM LEI. APELO DA RÉ. 1. Autor requer a anulação de cessão de direitos hereditários realizada por instrumento particular. 2. Incidência do art. 1.793 do Código Civil . 3. Nulidade corretamente reconhecida, ante a violação de literal dispositivo da lei. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260020 SP XXXXX-19.2018.8.26.0020

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    Apelação. Ação declaratória de validade de cessão de direitos hereditários. Ausência de instrumentalização por escritura pública. Contrato que subsiste como promessa de cessão de direitos hereditários. Exegese do artigo 170 do Código Civil . Prevalência do princípio da boa-fé objetiva em detrimento dos rigores excessivos da lei. Alegada nulidade por ausência de outorga uxória do companheiro da cedente, afastada. Inexistência de qualquer publicidade formalizada da união estável na época em que firmado o contrato de cessão de direitos hereditários. Ademais, a eleição do regime de bens da união estável por contrato escrito é dotada de efetividade ex nunc, sendo inválidas cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos efeitos patrimoniais do pacto, consoante entendimento do C. STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11919857001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SUCESSÃO ABERTA - IMÓVEL NÃO PARTILHADO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - NEGÓCIO JURÍDICO INVÁLIDO PARA OS FINS COLIMADOS - NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. -A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei, conforme artigo 104 do CC/02 -Nos termos do artigo 1.793 do CC/02 , a cessão de direitos hereditários exige escritura pública, sendo nula quando não observada formalidade legal -Não se mostra pertinente acatar cessão inadequadamente realizada, quando, além da inobservância da formalidade legal, não foi assegurado direito de preferência aos demais herdeiros.

  • TJ-AC - Apelação: APL XXXXX20128010001 AC XXXXX-62.2012.8.01.0001

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    DIREITO CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ATO DE DOAÇÃO PURA. IMÓVEL. BENEFICIÁRIA. EX-COMPANHEIRA DE HERDEIRO NECESSÁRIO. INSTRUMENTO PARTICULAR. FORMA. VALIDADE. LEGÍTIMA. INVALIDADE PARCIAL. COMPOSSE. USUCAPIÃO. ACESSÃO. DIREITO DE RETENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A transferência de direitos possessórios, ainda que incidente sobre bens imóveis, pode ocorrer mediante declaração de vontade expressa em instrumento particular, sem que haja necessidade de que a cessão desses direitos seja traduzida por instrumento público, como condição de validade do ato. 2. O ato de doação é válido no que se restringe à porção disponível da herança do doador, o que equivale a metade do valor relativo aos direitos possessórios que recaem sobre o imóvel doado (art. 1.576 do CC de 1916 ). 3. Os atos de mera tolerância são insuscetíveis de gerar posse em favor dos respectivos beneficiários, o que é pressuposto para a aquisição da propriedade pela usucapião. 4. A doação é válida quando, a despeito de abranger todo o patrimônio, o doador tem renda suficiente para a própria manutenção. 5. A posse de compossuidora, resultante de justo título e exercida com boa-fé e, ainda, por longo período de tempo, não caracteriza o esbulho a que lei processual se refere como requisito para a proteção possessória pela ação de reintegração. 6. O possuidor de boa-fé tem direito de permanecer na posse de imóvel onde reside, até que venha a receber indenização no valor correspondente à construção que foi erguida na área ocupada. 7. Recurso de apelação dos herdeiros da doadora desprovido. Recurso de apelação da donatária provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. XXXXX-62.2012.8.01.0001, DECIDE a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo da parte Ré e negar provimento ao apelo da parte Autora, nos termos do voto da Desembargadora Relatora e das mídias digitais gravadas.

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