EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME LESÃO CORPORAL PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 129 , § 9º , CP )- RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE E EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO NOS AUTOS - ABSOLVIÇÃO COM SUPEDÂNEO NO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA OU PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO - EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA - RECONCILIAÇÃO E AGRESSÕES MÚTUAS - IRRELEVÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - NÃO CABIMENTO. Nos delitos praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo no contexto probatório, mormente quando se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e está corroborada por outros elementos de prova a dar-lhe contornos de credibilidade, situação esta que impõe a manutenção da condenação. Não obstante tenha havido agressões mútuas, notória é a desproporção das lesões perpetradas pelo réu, não se justificando sua absolvição. A ausência de provas capazes de comprovar que o acusado agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente, e que para isso, valeu-se, moderadamente, dos meios necessários para cessá-la, impossibilita o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal . Não se aplica o princípio da insignificância ou da intervenção mínima aos crimes ou contravenções penais em razão da violência a eles inerentes, sobretudo quando praticados no âmbito das relações domésticas e familiares. A contravenção penal das vias de fato, devido ao seu caráter subsidiário, somente se configura quando a agressão física contra pessoa não constituir infração mais grave, como por exemplo, a lesão corporal (art. 129 do CP ), de forma que, evidenciada a ocorrência de lesões corporais na vítima, resta inviabilizado o acolhimento do pleito de desclassificação para contravenção descrita no art. 21 da LCP . V.V. - APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. CONDENAÇÃO ARRIMADA APENAS EM ELEMENTOS INFORMATIVOS. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 , DO CPP . RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 155 , do CPP , é vedado ao juiz proferir sentença condenatória com elementos colhidos exclusivamente na fase de inquérito, ou não corroborados em fase judicial sob o crivo do contraditório. 2. Encerrada a instrução criminal, se houver dúvida com relação à prática delitiva, tal controvérsia deve ser resolvida em favor do réu, em observância ao artigo 5º , inciso LVII , da CRFB/88 , ao postulado do "in dubio pro reo" e à dimensão probatória da presunção de inocência. 3. Recurso provido.