TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20208110000 MT
EMENTA HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – DROGA APREENDIDA DESTINADA AO CONSUMO, DECISÃO CONSTRITIVA NÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR, PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS E MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – NEGATIVA DE AUTORIA – PACIENTE USUÁRIO DE DROGAS – MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO EM SEDE DE HC – PREMISSA DO STJ E ENUNCIADO CRIMINAL 42 DO TJMT – DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA ESPECÍFICA – CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE – APREENSÃO DE MACONHA E COCAÍNA EM PORÇÕES INDIVIDUAIS PRONTAS PARA VENDA QUANDO DA ENTREGA A USUÁRIO – POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAR TRÁFICO FORMIGUINHA – JUGADOS DO TJMT – REITERAÇÃO CRIMINOSA AUTORIZA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ENTENDIMENTO STJ E ENUNCIADO CRIMINAL 6 DO TJMT – PREDICADOS PESSOAIS – REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO AUTORIZADA – POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ E ENUNCIADO CRIMINAL 43 DO TJMT – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INADEQUAÇÃO/INSUFICIÊNCIA PARA PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA – DIVERSIDADE DA DROGA, ATO DE COMÉRCIO E PACIENTE EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA QUANDO DA PRÁTICA DELITIVA – EFEITOS DIFUSOS À SAÚDE E À SEGURANÇA PÚBLICA – PREMISSA DO STF E TJMT – ORDEM DENEGADA. A alegação de ser usuário de drogas, para negar a autoria do fato imputado, envolve matéria fático-probatória inerente à instrução criminal, não passível de aferição em sede de Habeas Corpus (STJ, HC nº 338.385/SP ; TJMT, Enunciado Criminal 42) A conduta do paciente [ter consigo maconha e cocaína, divididas em porções individuais prontas para venda], em tese, pode caracterizar tráfico “formiguinha”, cuja modalidade pressupõe pequena quantidade de entorpecente para distribuição no varejo a usuários indeterminados (TJMT, Ap nº 54845/2016; Ap nº 130333/2016). O c. STJ firmou entendimento no sentido de que a reiteração criminosa específica autoriza a segregação cautelar, ainda que a quantidade de droga apreendida não seja expressiva, por revelar “efetiva periculosidade social do paciente e a real possibilidade de que, solto, volte a cometer infrações penais” ( RHC nº 94.197/MG TJMT, Enunciado Criminal 6). Os predicados pessoais, não autorizam, em si, a revogação da custódia cautelar, conforme pacífica orientação jurisprudencial do c. STJ ( RHC nº 91.443/SP e TJMT, Enunciado Criminal 43). As medidas cautelares alternativas mostram-se inadequadas/insuficientes para preservar a ordem pública sopesadas a diversidade de drogas embaladas em porções prontas para a venda e o ato de comércio ilícito de entorpecente confirmado por usuário, a evidenciar seus efeitos difusos à saúde e à segurança pública (STJ, HC nº 443.501/SP ), em especial ao considerar que o paciente estava “em gozo de liberdade provisória, quando da prática do delito” (STF, HC nº 127979 ).