TJ-PR - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - Tentativa de Homicídio Qualificado - Concurso de Pessoas - artigo 121 , caput, c.c. artigo 14 , inciso II , e art. 29 , todos do Código Penal - sentença de pronúncia que afastou a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima por entender o magistrado que, a descrição da qualificadora na denúncia não indica qual o recurso foi empregado pelo réu para surpreender a vítima, e acrescentou que, a imputação limita-se a mencionar que a vítima foi atingida quando caminhava pela rua e, por isso, foi surpreendida - insurgência recursal da acusação postulando a reforma da r.sentença singular, objetivando o reconhecimento da qualificadora - tese não acolhida - Para se configurar a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, é necessário que o agressor se utilize de recurso dissimulado, sub-reptício, pois, a dissimulação consiste na ocultação do verdadeiro propósito por arte do agente que, assim, surpreende a vítima, dificultando-lhe a defesa - extrai-se dos autos informação de que havia prévio desentendimento com acusações mútuas entre o acusado e a vítima - inicial acusatória que não descreve o recurso de dissimulação e ou ocultação da intenção hostil, para acometer a vítima de surpresa. Ela só ocorre quando a vítima não tenha motivo para desconfiar da conduta do réu - Inviável a qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima quando a mesma tinha motivos suficientes para desconfiar das verdadeiras intenções do réu, ou quando este não a tenha de forma insidiosa atraído para o local do crime, atacando-a de inopino. DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C.Criminal - RSE - 1222556-6 - Curitiba - Rel.: Juiz Benjamim Acacio de Moura e Costa - Unânime - J. 11.09.2014)