Integração de Gorjetas em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030007 MG XXXXX-14.2020.5.03.0007

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    GORJETAS - INTEGRAÇÃO AOS SALÁRIOS - Nos termos do art. 457 , caput e § 3º , da CLT e da Súmula 354 /TST, as gorjetas devem integrar os salários do empregado para os fins de direito, independentemente de se tratar daquelas dadas espontaneamente pelos clientes ou das cobradas pelo empregador nas notas de despesas.

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020060

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    GORJETAS. INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO. Os valores correspondentes às gorjetas incluídos nas notas de serviços ou oferecidos espontaneamente pelos clientes integram a remuneração para efeito de repercussões, consoante entendimento sedimentado pelo C. TST, através da Súmula nº 354 .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165020074

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GORJETAS. A partir do quadro fático delineado pelo Regional, não é possível divisar ofensa aos arts. 457 , e 818 da CLT e 373 , II , do CPC , tampouco contrariedade à Súmula nº 354 do TST, porquanto restou demonstrado que as gorjetas eram cobradas de forma espontânea, nos exatos termos do pacto coletivo da categoria. Dessa forma, o Tribunal a quo assentou a existência de distinção na norma coletiva entre gorjetas espontâneas e obrigatórias, sendo que as notas fiscais colacionadas não apontavam a cobrança por taxa de serviço. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TRT-18 - : RORSUM XXXXX20195180017 GO XXXXX-27.2019.5.18.0017

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    EMENTA: GORJETAS. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS. LIMITES. Nos termos da Súmula 354 do C. TST "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado" . Não obstante, as gorjetas geram reflexos em FGTS + 40%, férias + 1/3 e 13º salário, porque todas essas verbas são pagas com base na remuneração, e não apenas no salário devido pelo empregador. Recurso do reclamante parcialmente provido. (TRT18, RORSum - 0011280 - 27 .2019.5.18.0017, Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO , 2ª TURMA, 14/05/2020)

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20195020716

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017 - GORJETAS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. CÁLCULO POR ESTIMATIVA. CONTROLE DO RECEBIMENTO PELA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010064 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. GORJETAS ESPONTÂNEAS. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. CABIMENTO. As gorjetas embora não possuam natureza salarial, integram a remuneração do empregado, nos termos do artigo 457 da CLT , não importando que a parcela tenha como origem as cobranças efetuadas na nota de serviço ou pagas espontaneamente por clientes do estabelecimento. Ambas recebem o mesmo tratamento jurídico para fins de integração à remuneração. Inteligência da Súmula 354 do TST.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135020090

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.105 /2015 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40 DO TST, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467 /2017. GORJETAS - INTEGRAÇÃO. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 457 , caput , § 3º , da CLT e de contrariedade à Súmula nº 354 desta Corte, recomendável o processamento dos recursos de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.105 /2015 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40 DO TST, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467 /2017. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA. BANCO DE HORAS. ADICIONAL NOTURNO. MULTA NORMATIVA. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.105 /2015 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40 DO TST, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467 /2017. GORJETAS - INTEGRAÇÃO (alegação de violação ao artigo 457, caput e § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, de contrariedade à Súmula nº 354 do TST e divergência jurisprudencial). Com fulcro no artigo 457 , caput e § 3º , da Consolidação das Leis do Trabalho , as gorjetas integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, sejam elas dadas espontaneamente pelo cliente, sejam elas cobradas aos clientes pela empresa. Ademais, esta Corte Superior pacificou sua jurisprudência, por meio da Súmula nº 354, no sentido de que "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado". Nota-se que nem a lei e nem a referida súmula fazem distinção das gorjetas em facultativas ou compulsórias, para efeito de integração na remuneração. Portanto, as gorjetas devem integrar a remuneração do empregado em qualquer de suas modalidades. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TRT-8 - RO XXXXX20175080018

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    GORJETAS. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. A média das gorjetas habitualmente recebidas compõe a remuneração para fins de cálculo do FGTS, do 13º salário e das férias. HORAS EXTRAS. As folhas de ponto não refletem a real jornada de trabalho, fato que foi confirmado pela prova testemunhal. São devidas, portanto, as horas extras e intervalares. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-34.2017.5.08.0018 RO; Data: 27/06/2019; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR )

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090015

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    GORJETAS PAGAS POR FORA. A teor da Súmula 354 do C. TST, "As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado". Diante da diretriz fixada pelo C. TST, compreende-se, por disciplina judiciária, que o reconhecimento das gorjetas adimplidas a latere geram reflexos apenas nas parcelas de férias + 1/3, 13º salários e depósitos de FGTS. À vista disso, reforma-se a r. sentença para excluir os reflexos das gorjetas em DSR e aviso-prévio.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20205120040

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    GORJETAS/TAXA DE SERVIÇO. SÚMULA 354 DO TST. INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO . Os valores correspondentes às gorjetas incluídas nas notas de serviços ou oferecidos espontaneamente pelos clientes integram a remuneração para efeito de repercussões, porém não servem de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, nos termos da Súmula nº 354 do TST, parcelas estritamente de índole salarial.

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