AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.105 /2015 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40 DO TST, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467 /2017. GORJETAS - INTEGRAÇÃO. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 457 , caput , § 3º , da CLT e de contrariedade à Súmula nº 354 desta Corte, recomendável o processamento dos recursos de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.105 /2015 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40 DO TST, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467 /2017. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA. BANCO DE HORAS. ADICIONAL NOTURNO. MULTA NORMATIVA. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.105 /2015 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40 DO TST, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467 /2017. GORJETAS - INTEGRAÇÃO (alegação de violação ao artigo 457, caput e § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, de contrariedade à Súmula nº 354 do TST e divergência jurisprudencial). Com fulcro no artigo 457 , caput e § 3º , da Consolidação das Leis do Trabalho , as gorjetas integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, sejam elas dadas espontaneamente pelo cliente, sejam elas cobradas aos clientes pela empresa. Ademais, esta Corte Superior pacificou sua jurisprudência, por meio da Súmula nº 354, no sentido de que "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado". Nota-se que nem a lei e nem a referida súmula fazem distinção das gorjetas em facultativas ou compulsórias, para efeito de integração na remuneração. Portanto, as gorjetas devem integrar a remuneração do empregado em qualquer de suas modalidades. Recurso de revista conhecido e provido .