Inteligência do Art. 121, §§ 2º e 3º, do Estatuto em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30108357002 Unaí

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    EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TITULARIDADE. ADVOGADO DA PARTE VENCEDORA. MESMO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 8.906 /94 (ESTATUTO DA OAB). PRECEDENTES DO STF E DO STJ. PROVA DA CONTRATAÇÃO E INADIMPLEMENTO DO CLIENTE CONTRATANTE. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ADVOGADO CONTRATADO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECEBIMENTO PELO CONSTITUINTE DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. CONDIÇÃO CONTRATUAL NÃO APERFEIÇOADA. 1) Mesmo antes da entrada em vigor da Lei nº 8.906 /94 (Estatuto da OAB) já era adotado pela doutrina e jurisprudência o entendimento de que os honorários de sucumbência pertencem exclusivamente ao advogado de parte vencedora da demanda, sob pena do enriquecimento sem causa desta e do completo esvaziamento de sentido das normas contidas no art. 20 , § 3º do então vigente Código de Processo Civil de 1973 , que estabeleciam os critérios para a fixação da remuneração do advogado, levando em conta seu grau de zelo, o trabalho por ele realizado e o tempo exigido para tanto. 2) Nas ações de cobrança, o ônus da prova da existência do negócio jurídico celebrado entre as partes é exclusivamente do credor, enquanto ao réu cabe a prova do pagamento ou de outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - inteligência do art. 373 , I e II do CPC . 3) Não se aperfeiçoando a condição (evento futuro e incerto, nos termos do art. 121 do Código Civil ) pela qual a eficácia do contrato de honorários estava subordinada (recebimento pela contratante de indenização pela desapropriação do seu imóvel), resta obstado o direito do advogado contratado ao recebimento de honorários contratuais - inteligência do art. 125 do Código Civil .

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130704 Unaí

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    EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TITULARIDADE. ADVOGADO DA PARTE VENCEDORA. MESMO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 8.906 /94 (ESTATUTO DA OAB). PRECEDENTES DO STF E DO STJ. PROVA DA CONTRATAÇÃO E INADIMPLEMENTO DO CLIENTE CONTRATANTE. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ADVOGADO CONTRATADO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECEBIMENTO PELO CONSTITUINTE DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. CONDIÇÃO CONTRATUAL NÃO APERFEIÇOADA. 1) Mesmo antes da entrada em vigor da Lei nº 8.906 /94 (Estatuto da OAB) já era adotado pela doutrina e jurisprudência o entendimento de que os honorários de sucumbência pertencem exclusivamente ao advogado de parte vencedora da demanda, sob pena do enriquecimento sem causa desta e do completo esvaziamento de sentido das normas contidas no art. 20 , § 3º do então vigente Código de Processo Civil de 1973 , que estabeleciam os critérios para a fixação da remuneração do advogado, levando em conta seu grau de zelo, o trabalho por ele realizado e o tempo exigido para tanto. 2) Nas ações de cobrança, o ônus da prova da existência do negócio jurídico celebrado entre as partes é exclusivamente do credor, enquanto ao réu cabe a prova do pagamento ou de outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - inteligência do art. 373 , I e II do CPC . 3) Não se aperfeiçoando a condição (evento futuro e incerto, nos termos do art. 121 do Código Civil ) pela qual a eficácia do contrato de honorários estava subordinada (recebimento pela contratante de indenização pela desapropriação do seu imóvel), resta obstado o direito do advogado contratado ao recebimento de honorários contratuais - inteligência do art. 125 do Código Civil .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190042

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    APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. GUARDA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE PRETRÓPOLIS. DE ACORDO COM O ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, O SERVIDOR TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL NOTURNO EM CASO DE TRABALHO EXERCIDO ENTRE AS 22 HORAS DE UM DIA E ÀS 05 HORAS DO DIA SEGUINTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 121 DA LEI Nº 6496/2012. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO ESTATUTO. PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO DA HORA EXTRA, O MUNICÍPIO VEM UTILIZANDO O DIVISOR 220 (44 HORAS SEMANAIS X 5 DIAS) PREVISTO NA CLT , O QUE ESTÁ EQUIVOCADO, JÁ QUE NO CASO DO SERVIDOR PÚBLICO, O TRABALHO SEMANAL TEM A DURAÇÃO DE 40 HORAS, E, PORTANTO, O DIVISOR A SER UTILIZADO É 200 (40 HORAS SEMANAIS X 5 DIAS). JURISPRUDÊNCIA DO C.STJ (AGRG NO AGRG NO RESP XXXXX/SC ). O ADICIONAL NOTURNO DEVE INCIDIR SOBRE A REMUNERAÇÃO, E NÃO SOBRE O VENCIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 75, 76 E 84, § 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 6496/2012. OS ADICIONAIS INCORPORAM-SE À REMUNERAÇÃO, E, PORTANTO, O ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS DURANTE O TRABALHO NOTURNO DEVERÃO INCIDIR SOBRE A REMUNERAÇÃO ACRESCIDA DE VANTAGENS DE CARÁTER PERMANENTE, E NÃO SOBRE O VENCIMENTO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE E.TRIBUNAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FORMA DOS TEMAS Nº 905 DO C.STJ E Nº 810 DO C.STF. APELO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260698 SP XXXXX-67.2020.8.26.0698

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    Apelação. Lesão corporal e crime do art. 96 , § 1º do Estatuto do Idoso . Recurso da defesa. 1. Preliminar. Alegação de ausência de justa causa. Inocorrência. Elementos informativos que estruturaram um quadro de probabilidade da tese acusatória o qual foi suficiente para o oferecimento da denúncia e o seu posterior recebimento expressado pelo juízo de admissibilidade. Nulidade afastada. 2. Do mérito. Condenação adequada. Materialidade do crime de lesão corporal comprovada pelo exame de corpo de delito. Materialidade do crime do art. 96 , § 1º do Estatuto do Idoso e autoria comprovados pela prova oral. Declarações da vítima coesas e harmônicas ao longo da persecução penal. Depoimentos das testemunhas uniformes e convergentes em relação às condutas delituosas. Versão exculpatória da acusada que não encontra amparo nos elementos de convicção. 3. Dosimetria da pena que não comporta reparos. 3.1. Do crime de lesão corporal. Pena-base fixada no mínimo legal. Agravante genérica do art. 62, inciso II, alínea h. Aumento (1/6). Causas de aumento e de diminuição. Ausência. 3.2. Do crime do art. 96 , § 1º do Estatuto do Idoso . Pena-base fixada no mínimo legal. Agravante genérica do art. 62, inciso II, alínea e. Aumento (1/6). Causas de aumento e de diminuição. Ausência. Continuidade delitiva. Aumento (2/3). Aplicação das regras de concurso material. Regime aberto mantido. Sursis que se revela prejudicial no caso concreto. Impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inteligência do art. 69 , § 1º do Código Penal . 4. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20158130223 Divinópolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL - ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI QUE COMPLETOU VINTE E UM ANOS - EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA - RECURSO PREJUDICADO. Contando o adolescente em conflito com a lei com mais de vinte e um anos (21) anos, declara-se prejudicado o recurso ministerial, que pretendia a continuidade do feito, por perda superveniente do seu objeto. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, c/c art. 121 , § 5º , ambos da Lei n.º 8.069 /90.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20188210023 RIO GRANDE

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    APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. REPRESENTADO QUE COMPLETOU 21 ANOS DE IDADE NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 121, § 5º, AMBOS DO ESTATUTO MENORISTA.EXTINÇÃO DO PROCESSO, EX OFFICIO, PELA PERDA DE INTERESSE DE AGIR DO ESTADO. RECURSO PREJUDICADO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. XXXXX-57.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: OSVALDINA DOS SANTOS RODRIGUES Advogado (s): WAGNER VELOSO MARTINS APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado (s): ACORDÃO APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE QUE SE TORNOU PENSIONISTA APÓS A EC 41 /2003. PARIDADE REMUNERATÓRIA E INTEGRALIDADE NO CÁLCULO DA PENSÃO GARANTIDA PELO ARTIGO 121 , DA LEI 7.990 /2001. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 , § 2º DA CF/88 . REAJUSTE NO VALOR DA PENSÃO PARA GARANTIR A EQUIPARAÇÃO ENTRE O VALOR DO BENEFÍCIO E OS VENCIMENTOS AUFERIDOS PELOS MILITARES DA ATIVA, OCUPANTES DA MESMA GRADUAÇÃO DO FALECIDO. PRECEDENTES DA CORTE. DOCUMENTO EMITIDO PELO PRÓPRIO ESTADO DENUNCIANDO O PAGAMENTO DE PENSÃO A MENOR. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O § 2º do art. 42 da CF/88 , autoriza que as pensões por morte de servidores militares estaduais (policiais e bombeiros) possam ter regras de integralidade e paridade distintas das referentes aos servidores públicos civis, desde que na Unidade da federação seja editada ‘lei específica’ para tanto. 2. A Constituição do Estado da Bahia, em seu artigo 48, apresenta previsão expressa no sentido de diferenciar as regras de aposentação dos policiais militares indicando que a matéria deveria ser estabelecida em estatuto próprio, constituindo espécie de regime jurídico próprio: “Art. 48 - Os direitos, deveres, garantias, subsídios e vantagens dos servidores militares, bem como as normas sobre admissão, acesso na carreira, estabilidade, jornada de trabalho, remuneração de trabalho noturno e extraordinário, readmissão, limites de idade e condições de transferência para a inatividade serão estabelecidos em estatuto próprio, de iniciativa do Governador do Estado, observada a legislação federal específica.” Tal estatuto é representado pela lei 7.990 /2001 que em seu artigo 121 estabelece: “Art. 121 - Os proventos da inatividade serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos policiais militares em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos policiais militares em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da Lei.” 3. Restando estabelecido na legislação infraconstitucional estadual o direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo da pensão, não carece de reparos a sentença recorrida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. XXXXX-57.2015.8.05.0001, em que figuram como apelante ESTADO DA BAHIA e como apelada OSVALDINA DOS SANTOS RODRIGUES. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator. Salvador, .

  • TJ-CE - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188060001 CE XXXXX-96.2018.8.06.0001

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    RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. REINCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. SIMBOLOGIA DAS-1. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 122 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. SÚMULA DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099 /95 C/C ART. 27 DA LEI Nº 12.153 /2009. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA A TEOR DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099 /95 C/C ART. 85 DO CPC/2015 . EXIGIBILIDADE SUSPENSA, CONFORME ART. 98 , § 3º DO CPC/2015 .

  • TJ-RN - Apelacao Criminal: APR 19106 RN XXXXX-6

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    EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I E II DO ESTATUTO REPRESSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRELIMINAR. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MESMO FUNDAMENTO. VEDAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 593, § 3º, SEGUNDA PARTE, DO ESTATUTO REPRESSIVO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.

  • TJ-RN - Apelacao Criminal: ACR 19106 RN XXXXX-6

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    EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I E II DO ESTATUTO REPRESSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRELIMINAR. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MESMO FUNDAMENTO. VEDAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 593, § 3º, SEGUNDA PARTE, DO ESTATUTO REPRESSIVO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.

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