Inteligencia do Art. 45 da Constituição Federal em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260320 SP XXXXX-12.2012.8.26.0320

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    MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. Nos termos da lei 12.016 /2009, concedida a ordem, deve ser submetida a sentença a reexame necessário. Regra especial que se sobrepõe ao disposto no Código de Processo Civil . APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. LICENÇA-SAÚDE E FALTA MÉDICA NÃO RELACIONADA ÀS ATRIBUIÇÕES. Não há óbice legal ou constitucional à contagem de tempo de afastamento por motivo de doença não relacionada às atribuições funcionais para fins de aposentadoria especial dos professores de educação básica. Inteligência do art. 45 , § 5º da Constituição Federal e do art. 81, II, da lei 10.268 /1968 (estatuto dos funcionários públicos do Estado de São Paulo). RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDOS.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260451 SP XXXXX-72.2014.8.26.0451

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    APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. DIRETORA. LICENÇA-SAÚDE. Pretensão de cômputo de tempo de serviço em atividades correlatas a de magistério para fins de aposentadoria especial, bem como de licença-saúde. Possibilidade. Art. 67, § 2º, da Lei nº 9434/06 e art. 64, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 444/85. ADIN 3772 que considerou constitucional a lei nº 11.301 /06, que determinou a contagem para fins de aposentadoria especial das demais funções ligadas ao magistério. Inteligência do art. 40 , § 1º , III , 'a', c.c. o § 5º, da CF. Também não há óbice legal ou constitucional à contagem de tempo de afastamento por motivo de doença para fins de aposentadoria especial dos professores de educação básica. Inteligência do art. 45 , § 5º da Constituição Federal e do art. 81, II, da lei 10.268 /1968 (estatuto dos funcionários públicos do Estado de São Paulo). Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDOS.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260625 SP XXXXX-11.2013.8.26.0625

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    APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. APOSENTADORIA ESPECIAL. LICENÇA-SAÚDE E FALTA MÉDICA. Não há óbice legal ou constitucional à contagem de tempo de afastamento por motivo de doença para fins de aposentadoria especial dos professores de educação básica. Inteligência do art. 45 , § 5º da Constituição Federal e do art. 81, II, da lei 10.268 /1968 (estatuto dos funcionários públicos do Estado de São Paulo). RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDOS.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260407 SP XXXXX-28.2016.8.26.0407

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    SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Parapuã. Anulação de ato administrativo que exonerou a autora do serviço público municipal. Pretensão de continuar no cargo público após se aposentar junto ao INSS. Inadmissibilidade. Observância do art. 45 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e do art. 37 , § 10 , da CF . Impossível a cumulação de proventos de aposentadoria e de vencimentos decorrentes do mesmo cargo. Automático rompimento do vínculo funcional em razão da aposentadoria da autora, sendo dispensável prévio procedimento administrativo. Precedentes. Sentença alterada. Recurso provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000 202100251963

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    AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DEMANDA AJUIZADA PELO AGRAVANTE VISANDO À CONDENAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AO PAGAMENTO DO ACRÉSCIMO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) AO SEU BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ARTIGO 45 DA LEI Nº. 8.213 /91 - COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL, E NÃO À JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR OS LITÍGIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO - INTELIGÊNCIA DO COMANDO DO ARTIGO 109 , INCISO I , DA CARTA MAGNA , E DOS VERBETES DAS SÚMULAS Nº 501 E Nº 15, RESPECTIVAMENTE, DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO TERCEIRO DO MENCIONADO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, POR NÃO ESTAR A PRESENTE DEMANDA INSERIDA NAS HIPÓTESES DE EXERCÍCIO, PELA JUSTIÇA ESTADUAL, DA JURISDIÇÃO FEDERAL DELEGADA - REFORMA DO R. DECISUM VERGASTADO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260000 SP XXXXX-64.2009.8.26.0000

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    Beneficiária (viúva) de servidor extranumerário da Prefeitura Municipal de Campinas Pretendido reconhecimento de seu direito a perceber complementação de pensão previdenciária, com pagamento de valor correspondente à integralidade dos proventos do servidor falecido, com fundamento no artigo 45 da Lei Municipal nº 5.767/1987, artigo 145 da Lei Orgânica Municipal e artigo 40 , § 7º , da Constituição Federal . Hipótese em que tem direito a autora a perceber a complementação da pensão consoante a integralidade dos proventos percebidos pelo ex-servidor a título de complementação de aposentadoria. Parte final do referido artigo 45 não recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Reconvenção extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de conexão com a ação principal. Ausência, por outro lado, de má-fé da Municipalidade ao manejá-la. Por fim, sentença aclarada no que tange aos consectários legais sobre as parcelas devidas. Recursos da autora e oficial, considerado interposto, parcialmente providos, e da Municipalidade desacolhido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20048190007 RIO DE JANEIRO BARRA MANSA 3 VARA CIVEL

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    Apelação Cível. Administrativo. Município de Barra Mansa. Cobrança de diferenças remuneratórias e reenquadramento funcional. Servidor público municipal admitido nos quadros da Secretaria Municipal de Obras e que, com o advento da Lei municipal/BM nº 3.277 /02, passou a integrar a Superintendência de Obras e Serviços Públicos - SUSESP, autarquia com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Constitucionalidade da Lei municipal/BM nº 3.277 /02 que extinguiu a Secretaria Municipal e criou a Superintendência autárquica. Exigência de lei específica que não demanda exclusividade do diploma. Razoabilidade na apreciação para aferir que a legislação diz respeito à estrutura administrativa. Inteligência do inciso XI do art. 37 da CF/88 . Quadro de pessoal formado a partir do aproveitamento dos servidores previsto no art. 45 da referida lei que atende às disposições dos arts. 41 , § 3º da CF/88 e 30 da Lei nº 8.112 /90. Compatibilidade de funções e vencimentos. Vínculo funcional que afasta a legitimidade passiva ad causam do Município. Precedentes desta Corte. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito que se mantém. Recurso a que se nega seguimento, com fulcro no art. 557 CPC .

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX19974036100 SP

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    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE TESES. CARÁTER INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DO BANCO SANTADER BRASIL S/A DESPROVIDOS. 1. Não há no acórdão embargado omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais a esclarecer via embargos de declaração. 2. O artigo 158 do Código de Processo Civil de 1973 estabelece que as declarações de vontade das partes produzem imediatamente a constituição , modificação ou a extinção de direitos processuais. Adotando determinada postura processual, a parte perde a faculdade de realizar outro ato incompatível com tal posicionamento, em razão da ocorrência de preclusão consumativa. É o que ocorreu no feito, na medida em que a parte autora não apelou quanto a outras NFLDs que não as de nºs 32.023.531-7, 32.023.784-6, 31.891.023-3 e 32.023.583-1, bem como não apelou quanto ao reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir em relação a incidência da alíquota de 10% sobre a contribuição previdenciária de setembro de 1989. 3. Intenção de prover efeitos infringentes ao recurso não se coaduna com os objetivos traçados pelo art. 1.022 , I , II e III , do Código de Processo Civil/2015 . 4. Na hipótese dos autos, o v. acórdão encontra-se devidamente fundamentado, termos do § 1º do art. 489 do Código de Processo Civil/2015 , tendo enfrentado todas as questões postas em juízo. 5. Conforme o art. 1.025 do Código de Processo Civil/2015 , o conteúdo dos embargos declaratórios é tido por prequestionado ainda que o recurso tenha sido rejeitado ou não conhecido. 6. Embargos de declaração da União desprovidos.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260565 SP XXXXX-72.2012.8.26.0565

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    APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVÍSSIMA, GRAVE E LEVE. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. MATERIALIADES E AUTORIAS COMPROVADAS. INEXIGIBILIDADE DE NÍVEL PRÉ-DEFINIDO DE INFLUÊNCIA ALCOÓLICA. PRECEDENTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. PROVAS APTAS PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU. REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes previstos no art. 306 , "caput", do Código de Trânsito Brasileiro , no art. 163 , parágrafo único, III, no art. 129 , § 2º, III (vítima Murilo Bernegossi), no art. 129 , § 1º, I (vítimas Alexsandra Coutinho, Mauricéia Aparecida e Claudia Macedo) e no art. 129 , "caput" (vítimas Danielly Danúbia e Renata de Paula). As circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. 2. A remissão feita pelo Magistrado – referindo-se, expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a Pareceres do Ministério Público ou, ainda, às informações prestadas por Órgão apontado como coator)– constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir, tal como se verifica na espécie. Fundamentação "per relationem". Inexistência de afronta à norma constitucional insculpida no art. 93 , IX , da Constituição Federal . Precedentes do STF ( AI 825.520 AgR-ED/SP - Rel. Min. Celso de Mello - j. 31.05.2011; AI XXXXX/RS - Rel. Min. Ricardo Lewandowski - j. 02.12.2010; HC XXXXX/DF - Rel. Min. Joaquim Barbosa - j. 21.09.2010; HC XXXXX/RS - Rel. Min. Cármen Lúcia - j. 27.04.2010; HC XXXXX/RJ - Rel. Min. Marco Aurélio - j. 04.05.2010; HC XXXXX/RS - Rel. Min. Dias Toffoli - j. 02.03.2010; Emb. Decl. MS XXXXX-1/DF - Rel. Min. Celso de Mello - j. 13.06.2007; HC XXXXX/RS - Rel. Min. Ellen Gracie - j. 23.06.2009; HC XXXXX/SP - Rel. Min. Eros Grau - j. 31.03.2009; HC XXXXX/RS - Rel. Min. Menezes Direito - j. 03.02.2009; RE XXXXX/SC - Rel. Min. Cezar Peluso - j. 07.08.2007; HC XXXXX/SP - Rel. Min. Nelson Jobim - j. 07.10.1997). 3. Os depoimentos judiciais de policiais, militares ou civis e de guardas civis, têm o mesmo valor dos depoimentos oriundos de quaisquer outras testemunhas estranhas aos quadros policiais. Entendimento contrário seria e é chapado absurdo, porque traduziria descabido e inconsequente preconceito, ao arrepio, ademais, das normas Constitucionais e legais. No duro, inexiste impedimento ou suspeição nos depoimentos prestados por policiais, militares ou civis, ou por guardas civis, mesmo porque seria um contrassenso o Estado, que outrora os credenciara para o exercício da repressão criminal, outorgando-lhes certa parcela do poder estatal, posteriormente, chamando-os à prestação de contas, perante o Poder Judiciário, não mais lhes emprestasse a mesma credibilidade no passado emprestada. Logo, são manifestas a ilegalidade e mesmo a inconstitucionalidade de entendimentos que subtraíssem, "a priori", valor dos sobreditos depoimentos judiciais pelo simples fato de terem sido prestados por pessoas revestidas da qualidade de policiais "lato sensu". Precedentes do STF ( HC XXXXX/PE – Rel. Min. Carlos Ayres Brito – j. 05.09.06; HC XXXXX-5 – Rel. Min. Celso de Mello – DJU 18.10.96; HC 70.237 – Rel. Min. Carlos Velloso – RTJ 157/94) e do STJ ( AgRg no AREsp XXXXX/SP – Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze – j. 06.06.13; HC XXXXX/BA – Rel. Min. Jorge Mussi – j. 28.06.11; HC XXXXX/SP – Rel. Min. Laurita Vaz – j. 12.04.11 e HC XXXXX/SP – Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho – j. 27.04.10). Outrossim, especificamente quanto aos guardas civis, incide a inteligência da Lei n. 13.022 /14, que amplia a restrita interpretação que se havia do art. 144 , § 8º , da Constituição Federal , dando-lhes, dentre outras competências específicas, as funções de colaboração na apuração penal e na defesa da paz social. Logo, as Guardas Municipais (guardas civis) estão investidas na incumbência da garantia da paz social, atuando na prevenção da prática de crimes, podendo, inclusive, atuar de forma a impedir a sua ocorrência, ou no caso de flagrante, conferir meios para subsidiar a apuração do fato criminoso. Precedentes do STJ ( HC XXXXX/SP – Rel. Min. Moura Ribeiro – j. 27.05.14; RHC XXXXX/SP – Rel. Min. Jorge Mussi – j. 26.05.14 e HC XXXXX/SP – Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima – j. 23.02.10). 4. Os indícios são as circunstâncias conhecidas e provadas a partir das quais, mediante um raciocínio lógico, pelo método indutivo, se obtém a conclusão, firme, segura e sólida de outro facto; a indução parte do particular para o geral e, apesar de ser prova indireta, tem a mesma força que a testemunhal, a documental ou outra. Validade da utilização dos indícios como prova da autoria criminosa. Precedentes do STF ( AP XXXXX/MG – Pleno – Voto Min. Cezar Peluso – j. 28.08.12 – Revista Trimestral de Jurisprudência – Volume 225 – Tomo II – pág. 1.218/1.220 e AP XXXXX/MG – Pleno – Voto Min. Luiz Fux – j. 28.08.12 – Revista Trimestral de Jurisprudência – Volume 225 – Tomo II – pág. 838/842). 5. Embriaguez ao volante bem provada nos autos, quer pela prova pericial, quer pela prova testemunhal, a ensejar a certeza de que o apelante conduziu o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e causou as lesões corporais descritas na denúncia. 6. Inexigibilidade de nível pré-definido de influência alcoólica. Crime de perigo abstrato. Crime que é formal, de sorte a não exigir resultado naturalístico, ou seja, prescinde de existência de lesão efetiva a quem quer que seja, também sendo de perigo abstrato, em outras palavras, dele não se exigindo prejuízo efetivo ao bem tutelado, não sendo essencial a prova da ocorrência de dano. Precedente do STF ( RHC XXXXX/DF – 1ª T. – Rel. Min. Dias Toffoli – j. 08.05.2012 e HC 109.269 – Rel. Min. Ricardo Lewandowski – 2ª T – j. 27.09.2011 – Dje 11.10.2011) e do STJ ( REsp XXXXX/RS – Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz – 6ª T – j. 10.05.2016 – DJe 19.05.2016; AgRg no REsp XXXXX/SP – Rel. Min. Joel Ilan Paciornik – 5ª T – j. 05.05.2016 – DJe 16.05.2016; HC XXXXX/RS – Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca – 5ª T – j. 03.03.2016 – DJe 09.03.2016 e HC XXXXX/MG – Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura – 6ª T – j. 04.02.2016 – DJe 18.02.2016). 7. Crimes de perigo abstrato e a sua (in) constitucionalidade. Salta aos olhos, sobretudo na atualidade, a dificuldade acadêmico-doutrinária em concluir pela inconstitucionalidade ou constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato, o debate envolvendo incertezas e tomando matizes tanto no que se refere ao próprio conceito de "bem jurídico", ainda impreciso no campo político-criminal (embora muito estudado), quanto no que concerne ao conceito doutrinário relativo aos crimes de perigo abstrato, que também não é uníssono. O fato é que, no meu sentir, foram por razões de política criminal que o legislador passou a prever, no Código Penal e em Leis Especiais, condutas cujo aperfeiçoamento se dá com a mera ocorrência do comportamento típico, independentemente da efetiva produção de risco ou dano dele decorrente ("crimes de perigo abstrato"), tal como ocorre com o art. 306 , do Código de Trânsito Brasileiro . De acordo com a Lei de Regência, constitui crime "conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência", de modo que parece claro que o legislador penal não tomou como pressuposto da criminalização a lesão ou o perigo de lesão concreta a determinado bem jurídico, mas, ao revés, baseou a sua análise em dados empíricos, vale dizer, o legislador selecionou grupos ou classes de ações que geralmente levam consigo o indesejado perigo ao bem jurídico. Em outras palavras, o crime de que estamos a tratar é um claro exemplo de dogmática penal direcionada a atender a uma política criminal de maior controle sobre um subsistema social (segurança pública), cada vez mais problemático em uma sociedade que ostenta índices alarmantes de violência, especialmente no trânsito, como ocorre nas Comarcas de São Paulo. No duro, a tipificação de condutas que geram perigo abstrato, muitas vezes, acaba sendo a melhor alternativa ou a medida mais eficaz para a proteção de bens jurídicos supraindividuais ou de caráter coletivo, os quais são extremamente importantes e que devem, sem dúvida nenhuma, ter tratamento diferenciado pelo legislador ordinário, como, por exemplo, o meio ambiente, a saúde, dentre outros. Portanto, pode o legislador, dentro de suas amplas margens de avaliação e de decisão, definir quais as medidas mais adequadas e necessárias para a efetiva proteção de determinado bem jurídico, o que lhe permite escolher espécies de tipificação próprias de um direito penal preventivo. Assim, a criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional por parte do legislador penal, situação que somente se observaria em caso de transborde dos limites da proporcionalidade. Constitucionalidade. Inteligência da doutrina de Bernardo J. Feijó Sánchez e Pierpaolo Cruz Bottini. Precedente do STF ( HC XXXXX/RS – Min. Gilmar Mendes – 2ª T – j. 06.03.12 – DJE 27.03.12). 8. Dosimetria estabelecida de modo incorreto. Refazimento. 9. As condenações criminais a penas privativas de liberdade, confirmadas em v. Acórdãos desse Tribunal de Justiça, autorizam a expedição de mandado de prisão. Os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, de que o Brasil é signatário, exigem garantia de acesso ao duplo grau de jurisdição (e não ao "infindável" grau de jurisdição). Os Recursos Especiais e Extraordinários, direcionados aos Tribunais Superiores, não têm, em regra, efeito suspensivo. Assim, consoante o recente julgamento, no STF, do HC XXXXX/SP , Rel. Min. Teori Zavascki, cumpre determinar a imediata expedição de mandado prisional em desfavor do réu. Precedente do STJ. 10. Recurso defensivo parcialmente provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX19974036100 SP

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    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO VERIFICADO. REDISCUSSÃO DE TESES. CARÁTER INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDOS. EMBARGOS DA UNIÃO DESPROVIDOS. 1. Há erros materiais no relatório do voto. Com relação à alegação de que as NFLD's nºs 32.317.290-3 (docs. 62/84) e 31.608.272-4 (docs. 85/128) deixaram de ser citadas dentre as notificações elencadas no relatório do v. acórdão embargado, verifico que, de fato, a NFLD nº 32.317.290-3 (competências de 09/1987 a 09/1988, constituição em 31/10/1988 - fls. 102/123 ou docs. 62/84) não foi mencionada no relatório. Porém, a NFLD nº 31.608.272-4 (competências de 02/1984 a 10/1994, constituição em 30/11/1994 - fls. 124/167 ou docs. 85/128) foi erroneamente elencada com nº "31.608.202-4". Do mesmo modo, a NFLD nº 31.919.030-7 (competências de 06/1988 a 09/1994, constituição em 26/10/1994 - fls. 2.620/2.646 ou docs. 2.549/2.575) foi erroneamente indicada com o nº "31.919.303-7". 2. Também há omissão no v. acórdão embargado quanto à alegada decadência dos débitos constantes na NFLD nº 32.317.290-3 (competências de 09/1987 a 09/1988, constituição em 31/10/1988 - fls. 102/123 ou docs. 62/84). Isso porque, como a NFLD nº 32.317.290-3 não foi mencionada no relatório, acabou não sendo analisada no capítulo da fundamentação que trata da decadência. Passo à apreciação. Conforme explicado na fundamentação do voto deste Relator, à fls. 6923-vº/6.924, a decadência (quinquenal) deve ser contada nos termos do artigo 173 , inciso I do CTN , isto é, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o recolhimento deveria ter sido efetuado pelo contribuinte. Logo, considerando que os débitos lançados por meio da NFLD nº 32.317.290-3 referem-se às 09/1987 a 09/1988 e foram constituídos em 31/10/1988, nenhum débito contido nesta notificação foi atingido pela decadência. 3. Não há no acórdão embargado outras omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais a esclarecer via embargos de declaração. 4. Intenção de prover efeitos infringentes ao recurso não se coaduna com os objetivos traçados pelo art. 1.022 , I , II e III , do Código de Processo Civil/2015 . 5. Na hipótese dos autos, o v. acórdão encontra-se devidamente fundamentado, termos do § 1º do art. 489 do Código de Processo Civil/2015 , tendo enfrentado todas as questões postas em juízo. 6. Conforme o art. 1.025 do Código de Processo Civil/2015 , o conteúdo dos embargos declaratórios é tido por prequestionado ainda que o recurso tenha sido rejeitado ou não conhecido. 7. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para retificar o relatório do voto a fim de que conste que (i) também se discute nestes autos a NFLD nº 32.317.290-3 (competências de 09/1987 a 09/1988, constituição em 31/10/1988 - fls. 102/123 ou docs. 62/84); (ii) a NFLD nº 31.608.272-4 (competências de 02/1984 a 10/1994, constituição em 30/11/1994 - fls. 124/167 ou docs. 85/128) foi erroneamente elencada com nº "31.608.202-4"; e (iii) a NFLD nº 31.919.030-7 (competências de 06/1988 a 09/1994, constituição em 26/10/1994 - fls. 2.620/2.646 ou docs. 2.549/2.575) também foi erroneamente indicada com o nº "31.919.303-7". Embargos de declaração da União desprovidos.

    Encontrado em: Confira-se, ainda, o seguinte julgado: DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DOS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8212 /1991 - ARTIGO 146 , INCISO III , ALÍNEA B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA - PRESCRIÇÃO... inciso III , alínea b , in fine, da Constituição da Republica... PRAZO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM INÍCIO A CONTAR DO FATO GERADOR. ART. 150 , § 4º , DO CTN . OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL INADMISSÍVEL

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