TRT-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX20155030097 MG XXXXX-06.2015.5.03.0097
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. ERRO MATERIAL COMETIDO NA SENTENÇA. CORREÇÃO EX OFFICIO. NÃO AFETAÇÃO DO PRAZO RECURSAL PEREMPTÓRIO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. Constatada a existência de erro material na sentença proferida, e já transitada em julgado, o despacho retificador do mencionado erro, mesmo proferido ex officio, não reabre o prazo recursal, que tema natureza peremptória, sobretudo se não há alegação e demonstração de efetivo prejuízo para as partes. Vale lembrar que o erro material, nos termos do art. 833 da CLT , pode ser sanado a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da ação, sem que isso ofenda e/ou interfira na coisa julgada. Intempestivo, portanto, o apelo aviado pelo autor.