Intenção de Retirada em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20198070015 DF XXXXX-55.2019.8.07.0015

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. DIREITO DE RETIRADA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO À SOCIEDADE. ARTIGO 1.029 DO CÓDIGO CIVIL . A RETIRADA OCORRE DE PLENO DIREITO SE DECORRIDOS 60 DIAS DA NOTIFICAÇÃO A SOCIEDADE NÃO TIVER PROVIDENCIADO A ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRECEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. Sinopse-fática: ação de dissolução parcial de sociedade em que o autor pleiteia a sua retirada da sociedade, independente da apuração de haveres. 1. Apelação interposta contra sentença, proferida nos autos de retirada de sociedade empresarial, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, sem resolução do mérito, sob fundamento de que o autor não notificou a sociedade acerca da sua pretensão de retirada da sociedade . 1.1. Recurso aviado pelo autor para reforma da sentença. Aduz que os documentos juntados aos autos comprovam a notificação propriamente dita e o comprovante de envio e recebimento para o e-mail dos recorridos. Sustenta que os recorridos tinham ciência da notificação, pois responderam os e-mails, bem como fez menção ao ato em sua petição conjunta da réplica. Alega que o artigo 1.029 do Código Civil não estabelece qualquer forma específica para a notificação da intenção de retirada da sociedade. 2. O direito de retirada pode ser exercido a qualquer tempo pelo sócio, bastando que, para isso, proceda na notificação da sociedade de sua intenção, conforme determinação do artigo 1.029 , caput, CC. 2.1 . Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa. 2.2. Cumpre ressaltar que, a retirada ocorre de pleno direito se, decorridos 60 dias da notificação, a sociedade não tiver providenciado a alteração contratual, artigo 605 , II , CPC . ?Art. 605 . A data da resolução da sociedade será:(...) II - na retirada imotivada, o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante;?2.3. Ainda de acordo com os artigos 599 e 600 , inciso IV do CPC , chega-se a conclusão que a prova da notificação é essencial à propositura da ação de dissolução parcial da sociedade. 2.4. Portanto, tem-se dois requisitos para a retirada da sociedade a fim de se configurar o interesse processual e ajuizamento da ação: a) o sócio exerce o seu direito de retirada na forma do artigo 1.029 do Código Civil e b) os demais sócios não providenciam a alteração contratual que formaliza o desligamento. 2.5. No caso dos autos, de fato, o e-mail enviado aos demais sócios não comprova que foi efetivamente recebido por eles. A conversa de Whatsapp também não faz presumir a notificação da retirada. 2.6. As provas juntadas pelo autor não faz presumir que todos os sócios foram notificados de sua retirada da sociedade, conforme determina o artigo 1.029 do Código Civil . 2.7. Jurisprudência: ?(...) 1. O interesse processual do sócio retirante somente é verificado após o regular exercício de seu direito de retirada, previsto no artigo 1.029 do Código Civil , concretizado mediante notificação extrajudicial aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias, e desde que a alteração contratual não tenha sido, por eles, realizada.(...)? ( XXXXX20198070015 , 7ª Turma Cível, DJE: 8/6/2020.). 3. Apelo improvido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-02.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FIXAÇÃO DE DATA -BASE DE RETIRADA SOCIETÁRIA – Tema desenvolvido no agravo de instrumento ainda não apreciado na Origem – Questão de mérito a ser concretamente avaliada pelo i. Juízo singular no momento pertinente, sob pena de supressão de instância – Agravo não conhecido nesse tocante. TUTELA ANTECIPADA – Decisão singular que indeferiu a antecipação de tutela pleiteada para autorizar a imediata retirada de sócia dos quadros da empresa recorrente – Pedido não resistido na contestação apresentada pelos outros sócios, que expressamente anotaram que seriam tomadas as providências necessárias à formalização da retirada – Perda de objeto nessa extensão – Agravo não conhecido nesse tocante. TUTELA ANTECIPADA – Decisão singular que indeferiu a antecipação de tutela pleiteada para que fossem mantidos pagamentos mensais à Autora – Plausibilidade ausente – Intenção de manter benefícios mensais, tais quais os que são pagos aos sócios, que é incompatível com a intenção de retirada e afastamento das funções sociais – Autora que terá direito aos haveres societários que serão apurados oportunamente e nos termos convencionados no contrato social – Orientação jurisprudencial das Cortes Reservadas em matéria empresarial nesse sentido – Liminar indeferida – Agravo não provido nessa extensão. DISPOSITIVO: Conheceram parcialmente o agravo e, na parte conhecida, negaram provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190204

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. APARELHO DE AR-CONDICIONADO NOVO ENTREGUE SEM GÁS SUFICIENTE PARA REFRIGERAR. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ARESTO EMBARGADO QUANTO À AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DO APARELHO DE AR-CONDICIONADO DEVIDO À RESCISÃO DO CONTRATO, QUANTO À NATUREZA DO GÁS E À APLICAÇÃO DO ARTIGO 18 DO CDC . RETIRADA DO PRODUTO NÃO MENCIONADA NA CONTESTAÇÃO NEM NAS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS. Os embargos de declaração constituem recurso voltado para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 , incisos I , II e III do Código de Processo Civil . Acórdão expresso sobre o vício essencial a ensejar a troca imediata do aparelho de ar-condicionado, qual seja, ausência de gás suficiente para funcionamento. Omissão quanto à autorização para retirada do produto da residência da embargada não verificada, eis que, pedida a rescisão do contrato pela autora da ação, incumbia à ora embargante, por eventualidade, manifestar a intenção de retirada do aparelho de ar-condicionado vendido à embargada em 26.11.2016 sem gás suficiente para funcionamento em contestação e nas contrarrazões de apelação. Conhecimento e desprovimento do recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190204 202000152888

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. APARELHO DE AR-CONDICIONADO NOVO ENTREGUE SEM GÁS SUFICIENTE PARA REFRIGERAR. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ARESTO EMBARGADO QUANTO À AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DO APARELHO DE AR-CONDICIONADO DEVIDO À RESCISÃO DO CONTRATO, QUANTO À NATUREZA DO GÁS E À APLICAÇÃO DO ARTIGO 18 DO CDC . RETIRADA DO PRODUTO NÃO MENCIONADA NA CONTESTAÇÃO NEM NAS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS. Os embargos de declaração constituem recurso voltado para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 , incisos I , II e III do Código de Processo Civil . Acórdão expresso sobre o vício essencial a ensejar a troca imediata do aparelho de ar-condicionado, qual seja, ausência de gás suficiente para funcionamento. Omissão quanto à autorização para retirada do produto da residência da embargada não verificada, eis que, pedida a rescisão do contrato pela autora da ação, incumbia à ora embargante, por eventualidade, manifestar a intenção de retirada do aparelho de ar-condicionado vendido à embargada em 26.11.2016 sem gás suficiente para funcionamento em contestação e nas contrarrazões de apelação. Conhecimento e desprovimento do recurso.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3308 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.308, 3.363, 3.998 , 4.802 e 4.803. LEGITIMIDADE ATIVA DA AJUFE E ANAMATRA. SUBMISSÃO DOS MAGISTRADOS AO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL COMUM AOS SERVIDORES PÚBLICOS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20 /1998 e 41 /2003. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. A GARANTIA DA VITALICIEDADE ESTÁ ADSTRITA À TAXATIVIDADE DAS HIPÓTESES DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PRECEDENTE DA AO 2. 330, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2019 a 3.10.2019. AÇÕES JULGADAS IMPROCEDENTES.

    Encontrado em: Quanto ao caráter nacional da entidade, enfatiza-se que não basta simples declaração formal ou manifestação de intenção constante de seus atos constitutivos... Como a inclusão da expressão não conseguiu o quórum de votação previsto na Constituição Federal , foi retirada, mantendo-se a redação original que veio da Câmara dos Deputados... A AJUFE alega que a expressão "incluídos os resultantes de acidente de trabalho" foi retirada do texto por iniciativa exclusiva do Presidente da Câmara dos Deputados, modificando substancialmente o texto

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7481 SC

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 5º E 6º DA LEI COMPLEMENTAR N. 587/2013 ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 704/2017. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA. LIMITE DE VAGAS PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO. IGUALDADE DE GÊNERO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. PROSSEGUIMENTO DOS CONCURSOS. 1. É inconstitucional interpretação de norma cujo objetivo é destinar percentual mínimo de vagas em concurso público para mulheres que impossibilite candidatas do sexo feminino de concorrerem à totalidade de vagas do concurso. 2. A Lei Complementar n. 587/2013 de Santa Catarina, ao estabelecer que, no mínimo, 10% do efetivo dos Quadros de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar estaduais serão destinados para mulheres, possibilitou interpretação que limita e restringe a participação de mulheres nos certames. 3. Nos Editais ns. 001/ CGCP/2023 e 002/CGCP/2023 foram ofertadas cinquenta vagas para oficiais e quinhentas para soldados, tendo sido destinados, com fundamento nas normas impugnadas nesta ação direta, apenas dez ocupações de oficiais e cem cargos de soldados para candidatas do sexo feminino, o que representa a limitação de somente 20% das vagas para mulheres. 4. A proposta do Governador de Santa Catarina de determinar o cancelamento da divisão de vagas por gênero prevista em edital e a unificação da listagem final classificatória – garantido o mínimo de 10% para mulheres previsto na lei catarinense – implica na cassação da liminar antes deferida e a imediata retomada dos concursos suspensos. Precedente: ADI n. 7491-MC-Ref, Relator o Ministro Alexandre de Moraes . 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 5º e 6º da Lei Complementar n. 587/2013 de Santa Catarina, norma da Lei Complementar estadual n. 704/2017, e declarar inconstitucional interpretação das normas questionadas que admita a restrição de mulheres nos concursos públicos para as corporações militares de Santa Catarina, garantindo-lhes a concorrência em igualdade com os candidatos do sexo masculino para a totalidade das vagas.

    Encontrado em: A despeito de boas intenções do legislador, determinado ato normativo pode acarretar discriminação indireta, a ser verificada apenas na prática, devendo ser coibida... Tem-se como ilegítima " toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semi-governamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10738167001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. EXCLUSÃO DE SOBRENOME PERTENCENTE A EX-CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA LEI 14.382 /2022. DIREITO POTESTATIVO DA PARTE AUTORA. JUSTA CAUSA. IRRELEVÂNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DA SENTENÇA. - O Art. 57 , III , da Lei de Registros Publicos , com redação dada pela Lei nº 14.382 , de 27 de junho de 2022, autoriza a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas. Cuida-se de direito potestativo que encontra assento na ideia de repersonalização do direito civil.

    Encontrado em: desde logo, a ausência de interesse processual, na modalidade interesse-necessidade, diante da ausência de qualquer erro registral a ser retificado, uma vez que a requerente pretende, na verdade, a retirada... (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) § 4º Se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente, o oficial de registro civil fundamentadamente

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-31.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. JULGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO INDEFERIDO. EXERCÍCIO DE DIREITO POTESTATIVO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMUNICANDO INTENÇÃO DE RETIRADA. CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS SÓCIOS. PEDIDO INCONTROVERSO. PROSSEGUIMENTO À FASE DE APURAÇÃO DE HAVERES. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. DATA DA RESOLUÇÃO. 1. A resolução da sociedade por prazo indeterminado se dá, na hipótese de retirada imotivada, sessenta dias após a notificação da sociedade. Art. 605 do CPC . 2. Notificação extrajudicial que não chegou a ser entregue às sócias, porque não localizadas em suas sedes. Ciência inequívoca da intenção de retirada do apelado do quadro societário ante as correspondências travadas entre as partes e do distrato comercial, redigido pelas empresas sócias e seus representantes. Termo inicial dos sessenta dias de antecedência para dissolução parcial da sociedade que se define como a data do distrato. 3. Conhecimento e desprovimento do recurso.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 1652372

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DANOS MORAIS. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. VÍDEO COMPARTILHADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS. FAKE NEWS. ABUSO DE DIREITO. OFENSA À HONRA OBJETIVA. PESSOA JURÍDICA. PARTIDO POLÍTICO. PT - PARTIDO DOS TRABALHADORES. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA REPARAÇÃO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Ante a rejeição da preliminar de incompetência territorial por decisão precluída, não há como reapreciar a matéria ( CPC , art. 507 ). 2. Sob pena de admitir-se o comportamento contraditório, a parte que pediu o cancelamento da audiência de conciliação não pode suscitar preliminar de nulidade pela sua não realização. 3. Não tendo sido requerida a produção de prova oral, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo seu suposto indeferimento. 4. A imagem e o som contidos no vídeo com mensagem ofensiva não deixam dúvidas de que foi gravado com o intuito de tornar público o seu conteúdo para fins de dissuasão e de persuasão políticas, inexistindo a alegada culpa exclusiva de terceiro pela sua produção e/ou divulgação. Não houve, sequer, denunciação da lide. 5. A Constituição Federal garante a todos o direito de liberdade de manifestação de pensamento, vedando apenas o anonimato. Esse direito não pode sofrer qualquer forma de controle ou limitação de divulgação ( CF , art. 220 , § 2º ), salvo se houver violação de normas ou outros direitos constitucionalmente protegidos. 6. ?A liberdade de expressão é não só uma componente essencial dos regimes democráticos, como o grau de democraticidade de um Estado pode ser razoavelmente aferido através do grau efetivo de liberdade de expressão de que gozam seus cidadãos.? (Francisco Teixeira da Mota. A liberdade de expressão em tribunal. Lisboa: FFMS, 2013, p. 11). 7. ?Liberdade de expressão não é liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!? (STF, Petição 10.474 - Distrito Federal. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 20/07/2022). 8. A liberdade de expressão não se estende à divulgação de notícias inverídicas. 9. A garantia constitucional da liberdade de expressão é o direito de expor uma opinião. A garantia da liberdade de informação ou de imprensa é o direito de divulgar um fato verdadeiro na Imprensa. A garantia da liberdade de criação é o direito de inventar ?fatos? no campo restrito das Artes, da ficção, de que é exemplo o realismo fantástico de Gabriel García Marquez, de Jorge Luís Borges, de Machado de Assis, de Murilo Rubião, de Jorge Amado, de Franz Kafka. 10. O direito de criação e de expressão da atividade artística comporta a ?invenção da verdade? e tem proteção constitucional ( CF , art. 5º , IX ). Fora das Artes, a invenção e divulgação de fatos falsos não tem proteção constitucional. No Brasil, nunca teve. É o que se chama fake news. 11. Imputar fato falso que ofende a dignidade, o decoro, a honra subjetiva e objetiva de outrem, é crime há, pelo menos, quinhentos anos. Mudaram, nesses cinco séculos, detalhes da tipologia, mantendo-se a essência: Ordenações Filipinas (Título 84), Código Criminal do Império, de 1831 (Arts. 229-235 e 240-246), Código Penal de 1890 (Arts. 315, 316, 321, 323 a 325), Consolidação das Leis Penais do Brasil, de 1932 (Arts. 315-321), Código Penal de 1940 (Arts. 138 a 140). 12. Fake news é uma praga tão nociva quanto o vírus da covid-19. Identificar e combater notícia falsa é um compromisso da humanidade para o qual o Poder Judiciário é ator relevantíssimo e indispensável, cabendo-lhe separar o que é direito do que é simulacro de direito ou abuso de direito. 13. Cabe ao Poder Judiciário punir e reprimir aquele que cria e/ou divulga notícia falsa (fake news); aquele que, ?sem saber o que é Direito, faz as suas próprias leis? (Roberto Carlos). 14. ?Na colisão de direitos fundamentais, após a análise do caso concreto, deve-se resolver o conflito com a aplicação do princípio da concordância prática, também denominado de princípio da ponderação dos valores em jogo.? Precedente. 15. Quando são rompidos os parâmetros de civilidade, que diferenciam a sociedade civilizada de uma alcateia, cabe ao Poder Judiciário, por natureza uma conquista e uma garantia contínua do processo civilizacional, impedir que o homem seja o lobo do próprio homem (Lupus est homo homini lupus). Fake news é uma violação dos padrões de civilidade. 16. A pessoa jurídica tem o direito de proteger a sua honra objetiva, cuja violação é passível de reparação civil, desde que extrapole a barreira dos meros dissabores e qualifique-se como dano moral (STJ, Súmula 227 ). 17 . A divulgação de informação falsa de que o partido político (PT - Partido dos Trabalhadores) atuou contra as vítimas de violência sexual, com o fim específico de dissuadir eleitores a votarem em seus filiados, acarreta dano moral passível de indenização. 18. ?O valor da indenização por dano moral pode variar bastante. É que o bem violado é imaterial (direito da personalidade) e, portanto, insuscetível de uma reparação integral. O valor pecuniário da indenização apenas se destina a atenuar a lesão extrapatrimonial. O arbitramento não pode ser tão alto a ponto de expor o causador do dano a um ?inferno de severidade? nem tão baixo de tal modo a estimular reincidências. (...) A função punitiva e preventiva da indenização por dano moral é levada em conta no exame da culpabilidade do agente e da situação econômica do ofensor: quanto mais reprovável a conduta do agente e quanto maior a sua condição econômica, maior deve ser o valor da indenização por dano moral.? (Carlos E. Elias de Oliveira e João Costa-Neto. Direito Civil, Volume Único. Rio de Janeiro: Método, Forense, 2022, p. 877) 19. Não comporta redução a indenização por danos morais arbitrada em valor razoável e proporcional às particularidades do caso e que atende ao caráter pedagógico e preventivo da medida. 20. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e não provido.

    Encontrado em: Se no exercício desse direito houver afronta ao direito à imagem e à honra das pessoas, será possível a atuação do Poder Judiciário para a retirada do conteúdo ofensivo, assim como para a condenação do... que a audiência de conciliação foi designada (ID nº 35171616) e somente não foi realizada em razão de pedido expresso do próprio apelante, que solicitou o seu cancelamento sob o argumento de que "a intenção

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo