Interesse Processual, Ou de Agir em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090006

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. NEGATIVAÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA INDEVIDA. FINANCIAMENTO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há falar em ausência de interesse processual quando o autor tem a necessidade de buscar a tutela jurisdicional para proteger, resguardar ou conservar o seu direito, sobretudo demonstrando o seu direito, as razões pelas quais entende ser cabível a indenizatória, bem como a sua finalidade. 2. Configurada a irregularidade da cobrança de financiamento não contratado e da negativação indevida em nome do consumidor, deve a Instituição Financeira responder pelos danos causados, nos termos do artigo 14 da Lei Consumerista. 3. A demonstração da existência de inscrição indevida do nome do consumidor, nos cadastros de inadimplentes, é suficiente para a caracterização do dano moral, que, em casos tais, é presumido (in re ipsa). 4. Atento ao caráter pedagógico da reparação do dano moral e sopesados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser parcialmente provido o recurso adesivo, para majorar a condenação, a título de reparação por dano moral, pela negativação indevida, para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de não provocar o enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito e representar uma repreensão ao causador do dano. 5. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios decorrentes da condenação ao pagamento de dano moral deverão ser calculados a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO. O interesse processual se consubstancia no binômio utilidade-necessidade. Assim, existe o interesse processual quando a parte tem necessidade de buscar a via judicial para ver tutelado o direito material de que se afirma titular. No caso concreto, inexiste constrição ou ameaça de constrição apta a possibilitar a tutela judicial pretendida pelo embargante. PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. (Apelação Cível Nº 70080574874, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 29/05/2019).

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030073 MG XXXXX-96.2017.5.03.0073

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    FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485 , VI DO CPC/2015 . O interesse de agir se evidencia quando presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação, ou seja, quando há necessidade da intervenção do Poder Judiciário para dirimir o conflito estabelecido. O processo deve se revelar útil para esse fim e referido instrumento deve ser adequado para propiciar o resultado almejado pelo demandante. Ausentes quaisquer dos requisitos, a pretensão merece ser extinta, sem resolução do mérito, com lastro no art. 485 , VI c/c § 3º , do CPC/2015 , de cômoda aplicação no âmbito do Direito Processual do Trabalho.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MS XXXXX-80.2018.8.12.0002

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    INTERESSE DE AGIR. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. RE N. 956.302/GO (TEMA 895). AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL... DE AGIR – SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1... ÓBICES PROCESSUAIS INTRANSPONÍVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O interesse recursal repousa no binômio necessidade e utilidade. A necessidade refere-se à imprescindibilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a obtenção do bem da vida em litígio, ao passo que a utilidade cuida da adequação da medida recursal alçada para atingir o fim colimado. 2. O Tribunal de origem consignou: "em face do exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão agravada e assim conceder os benefícios da assistência judiciária a Luiz Antônio Nunes de Souza, nos autos do processo nº XXXXX-20.2016.4.02.5117 ." (fl. 48, e-STJ). 3. In casu, a necessidade de novo julgamento não se apresenta, pois o bem da vida já está devidamente assegurado ao recorrente, tampouco há utilidade no Recurso Especial interposto, pois possui como único pedido a concessão do benefício de gratuidade de justiça, que fora deferido pelo Tribunal de origem. 4. Com efeito, revela-se ausente o interesse recursal, uma vez que insubsistente o binômio necessidade-adequação da tutela ora pleiteada. 5. Recurso Especial não conhecido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20568307001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - INTERESSE DE AGIR - RECONHECIMENTO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. - O interesse de agir caracteriza-se pelo trinômio necessidade-utilidade-adequação - Muito embora a legislação processual incentive a adoção de formas alternativas de solução de conflitos, dando proeminência à conciliação, não constitui óbice à propositura da ação a recusa da parte em buscar a solução consensual da lide - Diante do reconhecimento da presença do interesse de agir da autora, deve ser afastada a possibilidade de extinção prematura do feito - Recurso ao qual se dá provimento para cassar a sentença e determinar o regular trâmite do feito.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20144036140 SP

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. EMISSÃO DE CPF EM DUPLICIDADE. HOMÔNIMOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. 1. À luz do § 6º , do artigo 37 , da Constituição Federal , “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. 2. Referido dispositivo trata da Teoria da Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, na qual o Ente Político responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, independentemente de culpa ou dolo, desde que presentes os seguintes requisitos: conduta do agente estatal, dano e nexo causal. 3. A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, subordinada ao Ministério da Economia, é o órgão responsável pelo processamento do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. 4. In casu, a conduta do agente público é caracterizada pela emissão do mesmo número de inscrição do autor no Cadastro de Pessoas Físicas, à pessoa homônima, sendo este fato incontroverso; o dano, por sua vez, advém do bloqueio do número de inscrição do autor no referido cadastro, que lhe causou diversos transtornos, tais como não conseguir transferir o veículo adquirido para o seu nome ou efetuar compras a crédito. Note-se que, no caso vertente, o autor teve o número de inscrição bloqueado em razão do óbito de seu homônimo, inscrito no CPF com o mesmo número que lhe foi atribuído, o que comprova o nexo causal. 5. O fato de serem homônimos não afasta a responsabilidade da União, visto que existem outros dados pessoais passíveis de efetuar a distinção. 6. O valor da indenização não deve exceder à lesão causada, sob pena de resultar em enriquecimento ilícito, tampouco deve ser inexpressiva, uma vez que visa inibir futuras práticas da mesma espécie. 7. No caso em comento, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), arbitrado na r. sentença a título de danos morais, mostra-se razoável, razão pela qual deve ser mantido, como consignado. 8. Apelação não provida. Recurso adesivo não provido.

    Encontrado em: Alegou a apelante, preliminarmente, ausência de interesse de agir do demandante, ao argumento de o problema narrado nos autos, consubstanciado na concessão em duplicidade do mesmo CPF para um homônimo... pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre a diferença entre o valor pretendido a título de danos morais e o valor acolhido, nos termos dos artigos 86 e 98, § 3º, do mesmo diploma processual... problema dos homônimos, além de previsível e evitável, gera enormes e graves consequências, em se tratando de um sistema nacional de cadastro, de caráter obrigatório e amplamente utilizado, não apenas no interesse

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260009 SP XXXXX-73.2016.8.26.0009

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    VOTO Nº 33628 REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Prova da posse e do esbulho. Inexistência. Inteligência do art. 561 do NCPC . Pretensão deduzida apenas com a prova da propriedade do imóvel. Impossibilidade de manejo de ação possessória. Necessidade de ajuizamento de ação petitória. Falta de interesse processual. Questão de ordem pública. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito. Recurso prejudicado.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20228120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRATO VOLUNTÁRIO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL QUE SE PRETENDE RESCINDIR – AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. Ausente o interesse processual quando a via processual eleita não é necessária, útil e adequada à pretensão deduzida em juízo. Tendo o requerente outrora convencionado o distrato do contrato objeto a ação, carece pois, o interesse processual da ação de rescisão contratual.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DO EXAURIMENTO DO OBJETO DA AÇÃO. SÚMULA 83 /STJ. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça está firmado no sentido de que o simples ato de cumprimento da ordem em antecipação de tutela não implica a perda do objeto da demanda ou a falta de interesse processual, sendo necessário o julgamento do mérito da causa, para definir se a parte beneficiada, de fato, fazia jus a tal pretensão. Incidência da Súmula 83 /STJ. 2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com a atual orientação deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece reforma. 3. Recurso Especial não conhecido.

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