Interposição de Recurso Especial em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVOS. CONTAGEM DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. PRAZO EM DOBRO. NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICA PERTENCENTES A UNIVERSIDADES PARTICULARES. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é de 15 dias corridos (art. 994 , VI , c/c os arts. 1.003 , § 5º , e 1.029 do CPC ; e art. 798 do CPP). 2. O prazo para interposição de agravo em recurso especial em matéria penal também é de 15 dias corridos (art. 994 , VIII , c/c os arts. 1.003 , § 5º , 1.042 , caput, do CPC ; e art. 798 do CPP). 3. O prazo em dobro somente é concedido ao advogado integrante do quadro da assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, não se aplicando tal benefício aos defensores dativos, aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares e aos institutos de direito de defesa. 4. Eventual entendimento do tribunal a quo em sentido contrário ao de que a prerrogativa da contagem dos prazos em dobro em matéria criminal não se estende aos núcleos de prática jurídica vinculados a instituição de ensino superior privada não vincula o STJ na análise dos recursos de sua competência ( AgRg no AREsp n. 1.809.965/DF ). 5. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. ART. 28 , CAPUT, DA LEI N. 8.038 /1990 E SÚMULA 699 /STF. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO NO PRAZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial, em matéria criminal, deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 28 , caput, da Lei n. 8.038 /1990 e na Súmula 699 /STF, reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Resolução n. 472/2011, o que não ocorreu no caso. 2. O recurso especial deve ser interposto no prazo de quinze dias, conforme estabelecido no art. 26 da Lei n. 8.038 /1990, o que não ocorreu no caso. 3. Não havendo a comprovação da alegada impossibilidade do advogado da causa à época para a interposição do recurso especial, fica inviabilizada a eventual devolução do prazo. 4. Não sendo possível se vislumbrar a ocorrência de ilegalidade flagrante ou de constrangimento ilegal, resta descabida a concessão de habeas corpus, de ofício. 5. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 15,8%. ALEGADA REVISÃO GERAL PROMOVIDA PELA LEI Nº 12.774 /12. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 /STF. OFENSA AO ART. 62-A DA LEI Nº 8.112 /90. INCIDÊNCIA DO REAJUSTE SOBRE VPNI. PREJUDICIALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL APONTADO COMO PARADIGMA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto a suposta ofensa reflexa ao art. 37 , X , da Constituição Federal , importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça não é competente para, em sede de recurso especial, manifestar-se sobre suposta violação de dispositivo constitucional sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. No que concerne à tese de que os oficiais de justiça avaliadores representados pela associação fariam jus ao reajuste de 15,8%, tendo em vista a natureza de revisão geral da Lei nº 12.774 /12, verifica-se que a agravante não indicou, de forma clara e individualizada, o dispositivo infraconstitucional violado pelo Tribunal de origem, carecendo o recurso especial da devida fundamentação. Aplica-se, por analogia, a Súmula nº 284 /STF: ?É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia?. 3. Em relação a alegada ofensa ao art. 62-A da Lei nº 8.112 /90, por suposta necessidade de incidência do reajuste de 15,8% também sobre a VPNI, tem-se que referida matéria resta prejudicada, pois depende do reconhecimento do próprio direito ao reajuste pleiteado, que nem sequer foi apreciado ante a incidência da Súmula nº 284 /STF, conforme acima indicado. 4. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que não cabe a interposição de recurso especial com base na alínea ?c? do permissivo constitucional nos casos em que o acórdão paradigma foi prolatado por Turma Recursal de Juizado Especial, visto não se enquadrar no conceito de ?Tribunal?, requisito fixado no art. 105 , III , da Constituição Federal . 5. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS. PRAZO COMPUTADO NOS MOLDES DO ART. 798 DO CPP . LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AGRAVO DESPROVIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do acórdão recorrido, nos termos do § 5º do art. 1.003 do CPC/2015 , em consonância com o regramento do art. 798 , caput e § 3º do Código de Processo Penal , os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. 2. Ademais, a contagem de prazo em dias úteis, prevista no art. 219 do novo CPC , não se aplica ao recurso especial, que versa sobre matéria penal, haja vista a existência de legislação própria e específica regulamentando o assunto. 3. No caso, o agravante foi intimado sobre o acórdão que julgou o recurso de apelação em 15/3/2021 (segunda-feira) (e-STJ, fl. 924), de modo que o início do prazo se deu em 16/3/2021 (terça-feira) e seu término em 30/3/2021 (terça-feira). Entretanto, o recurso especial somente foi interposto em 5/4/2021 (e-STJ, fls. 1018). Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994 , VI , c.c. os arts. 1.003 , § 5º , todos do Código de Processo Civil , bem como do art. 798 do Código de Processo Penal . 4. Anote-se que o juízo de admissibilidade do recurso especial é um procedimento bifásico, de modo que o Superior Tribunal de Justiça não se encontra vinculado ao exame de prelibação realizado pela Corte de origem. 5. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DAS RAZÕES RECURSAIS EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Opera a preclusão consumativa com a interposição do recurso especial em relação à posterior juntada das respectivas razões. Art. 600 do CPP que se aplica apenas ao processamento do recurso de apelação ( AgRg no Ag n. 1.120.390/GO , relator Ministro Rogerio Schietti Cruz , Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016). 2. Agravo regimental não provido.

  • STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. 1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo:"decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários". 2. Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito demonstrada pelo despacho da Ministra Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e demais informações constantes dos autos dos processos repetitivos. 3. Determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estando em afetação conjunta o REsp n. 2.068.311/RS, REsp n. 2.069.623/SC e o REsp n. 2.070.015/RS.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-32.2022.8.26.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL, O QUE SERIA SUFICIENTE PARA PARALISAR A EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 520 E SEGUINTES DO CPC . A mera interposição de recurso especial não impede o processamento do cumprimento provisório de sentença. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-42.2022.8.26.0000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Impugnação – Indeferimento da suspensão requerida - Necessidade – Ausência de trânsito em julgado, em razão de interposição de recurso especial, que não impede a execução provisória da sentença – Executado que não demonstra que em seu recurso especial foi concedido o efeito suspensivo - Decisão mantida, ratificando-se seus fundamentos, a teor do art. 252 do RITJSP – Recurso improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR JOSÉ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . ACLARATÓRIOS OPOSTOS POR LITISCONSORTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELAS PARTES. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL DE JOSÉ. CAUTELAR. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA PREVENTIVA. ENCERRAMENTO DA JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. A oposição de embargos de declaração por uma das partes, em razão do seu caráter integrativo, interrompe o prazo para interposição de recurso por qualquer das partes, exceto aclaratórios contra o mesmo julgado. 3. O não conhecimento dos embargos de declaração opostos por uma das partes é desinfluente na contagem do prazo do seu recurso especial, que tem como termo a quo a publicação do acórdão proferido nos aclaratórios opostos pela outra. 4. O recurso cabível está relacionado à natureza jurídica dessa decisão proferida. A interposição de apelação ou agravo de instrumento dependerá se o ato judicial importar no encerramento da atividade jurisdicional de primeira instância ou não, respectivamente. 5. Declarada a cessação da eficácia da medida cautelar em razão do julgamento do feito principal (art. 808 do CPC /73), foi proferida verdadeira sentença, encerrando a medida cautelar, impugnável por apelação. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX SP - SÃO PAULO

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    EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973 . 1. O recorrente tem o ônus processual de interpor simultaneamente os recursos extraordinário e especial. O apelo extremo não interposto no momento oportuno está sujeito aos efeitos da preclusão. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. ( ARE XXXXX AgR, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 01/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG XXXXX-09-2017 PUBLIC XXXXX-09-2017)

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