Interpretação Lógico-sistemática dos Argumentos em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À INFORMAÇÃO. OFERTAS PUBLICITÁRIAS. DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. LIMITES DO PEDIDO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 83 /STJ). AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há julgamento extra, infra ou ultra petita quando o órgão julgador decide, a partir de uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos, dentro dos limites objetivos da pretensão inicial, respeitando o princípio da congruência. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de Justiça não olvidou a possibilidade, em tese, de condenação da demandada em danos morais coletivos. Todavia, não os considerou, a partir de uma interpretação lógico-sistemática dos fundamentos da causa de pedir e dos pedidos, em respeito ao princípio da adstrição, sob o fundamento de que "não houve pedido neste sentido". 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83 /STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTÊMICA. 1. O julgador deve interpretar o pedido feito na petição inicial de maneira lógico-sistêmica, levando em conta tudo que foi requerido ao longo da peça inaugural. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090146 SÃO LUÍS DE MONTES BELOS

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT . JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO CONTEÚDO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Não há ofensa ao princípio da adstrição quando o provimento jurisdicional representar decorrência lógica do pedido, compreendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática de todo o conteúdo da petição inicial, de forma a tornar efetivo o processo, amplo o acesso à justiça e justa a composição da lide. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 2. Inexistindo argumentos novos que possam modificar a decisão unipessoal proferida, impõe-se o desprovimento do recurso. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISSQN SOBRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. BROCARDOS MIHI FACTUM DABO TIBI IUS E IURIA NOVIT CURIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. POSSIBILIDADE. 1. A sentença extra petita é aquela que examina causa diversa da que foi proposta na inicial, sendo desconexa com a situação litigiosa descrita pelo autor, bem como com a providência jurisdicional que dela logicamente se extrai. 2. Não há provimento extra petita quando a pretensão é analisada nos moldes em que requerida judicialmente, ainda que com base em argumentação jurídica diversa daquela suscitada na petição inicial. É sabido que o magistrado não está adstrito à fundamentação jurídica apresentada pelas partes, cumprindo-lhe aplicar o direito à espécie, consoante os brocardos latinos mihi factum dabo tibi ius e iuria novit curia. 3. De acordo com a jurisprudência do STJ, não há ofensa ao princípio da congruência ou da adstrição quando o juiz promove uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos deduzidos, mesmo que não expressamente formulados pela parte autora. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-36.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO. ART. 322 , § 2º , DO CPC . INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. CONJUNTO DA POSTULAÇÃO. 1. Nos termos do art. 322 , § 2º , do CPC , para que se identifique precisamente o pleito formulado pelo autor não se deve analisar tão somente o pedido formulado ao final da petição inicial, mas todo o conjunto da postulação formulada ao longo da peça processual. 2. ?O pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, a partir da análise de todo o seu conteúdo, em consideração ao pleito global formulado pela parte? ( REsp XXXXX/TO ). 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030057 MG XXXXX-24.2016.5.03.0057

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    PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS ACIMA DA 44ª SEMANAL. INVALIDAÇÃO DO REGIME DE JORNADA EM ESCALA 12 X 36. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Tendo a parte, na petição inicial, reportado o labor no horário de 19h00 às 07h00, em dias alternados, postulando o pagamento, como extras, das horas excedentes à 44ª semanal, não configura julgamento extra petita a decisão que reconhece a invalidade do regime de 12 x 36 horas ao qual foi submetida a trabalhadora, para ao final, deferir as horas extras postuladas. O pedido é o que de fato a parte pretende obter com a busca pela prestação jurisdicional e deve ser extraído de uma interpretação lógico-sistemática de todo o contexto narrado na petição inicial, de modo a não se resumir a um item específico, formalmente intitulado de "Pedidos". É preciso conceder à parte o que foi efetivamente requerido à luz de uma exegese sistêmica, sob pena de não se alcançar a adequada e completa prestação jurisdicional e tampouco, a efetividade dos direitos trabalhistas. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184013400

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    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE SOBRE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PREJUDICADA. I. O pedido feito com a instauração da demanda emana de interpretação lógico-sistemática da petição inicial, não podendo ser restringido somente ao capítulo especial que contenha a denominação "dos pedidos", devendo ser levados em consideração, portanto, todos os requerimentos feitos ao longo da peça inaugural, ainda que implícitos. ( AgRg no REsp XXXXX/AL , Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 12/03/2013). II. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, na hipótese de a sentença não ter apreciado todos os pedidos formulados pelos autores, caracterizando julgamento citra petita, pode o Tribunal a quo anulá-la de ofício, determinando que outra seja proferida, independentemente da prévia oposição dos embargos de declaração. III. No caso, a sentença foi omissa visto que apreciou apenas a questão relativa à violação à isonomia, deixando de apreciar todos os demais requerimentos feitos ao longo da peça inaugural e de enfrentar a matéria relevante ao deslinde da questão posta nos autos, o que acarreta violação a interpretação lógico-sistemática da petição inicial, de modo que a decisão resultado se afigura infra/citra petita e incorre, destarte, em error in procedendo fulminante. IV. Sentença anulada de ofício com retorno à origem para nova decisão e recurso de apelação julgado prejudicado.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. EXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "o pedido da ação não corresponde apenas ao que foi requerido em um capítulo específico ao final da petição inicial, mas àquele que se extrai da interpretação lógico-sistemática da inicial como um todo" ( AgInt no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 1º/3/2019). 2. Também como já decidido por este Superior Tribunal, "em ação rescisória, a ausência de formulação do pedido relativo ao juízo rescisório não deve acarretar, obrigatoriamente, o indeferimento da petição inicial por inépcia, especialmente na hipótese em que, do exame da peça, constate-se que o pedido rescisório é uma decorrência lógica do pedido rescindente" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 1º/10/2021). 3. No caso concreto, o provimento do recurso especial decorreu da conclusão de que o pedido de novo julgamento efetivamente pode ser extraído da petição inicial da subjacente ação rescisória, ainda que não explicitamente elencado no capítulo final destinado aos requerimentos finais. Isso porque a pretensão da parte autora, ora agravada, é que, ao fim, seja rescindida a sentença e concedida a própria segurança, de modo a garantir-lhe o direito de nomeação e posse no cargo público almejado. 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL -AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA- PEDIDO DE PENSIONAMENTO MENSAL - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICADA PETIÇÃO INICIAL - SÚMULA 83 /STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA -IMPROVIMENTO. 1.- O entendimento desta Corte é firme no sentido de que o pedidodeve ser extraído a partir de uma interpretação lógico-sistemáticade toda a petição inicial, sendo desnecessário a sua formulaçãoexpressa na parte final desse documento, não podendo o magistrado seesquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta emexame. Aplicável, portanto, à espécie, o óbice da Súmula 83 destaCorte. 2.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar aconclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido.

  • TJ-SP - XXXXX20158260576 SP XXXXX-67.2015.8.26.0576

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    V O T O Nº 27042 AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. Sentença que não apreciou o pedido de reparação de danos morais. Omissão configurada. Interpretação lógico-sistemática da petição inicial. Admissibilidade da pretensão deduzida no corpo da petição inicial, tendo em vista o conjunto da postulação e o princípio da boa-fé. Alcance do pedido que não está adstrito tão somente ao que foi deduzido na parte final da petição inicial. Exegese do art. 322 , § 2º , do NCPC . Precedentes do STJ. Admissibilidade do julgamento direto do pedido omisso pelo Tribunal, nos termos 1.013, § 3º, inc. III, do NCPC . Negativação indevida em razão de débito quitado. Responsabilidade objetiva da concessionária. Danos morais in re ipsa. Quantum reparatório fixado em R$ 7.000,00, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. Pedido de reparação de danos morais julgado procedente. Recurso provido.

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