Intervalo Interjornada e Adicional de Periculosidade em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX52021501020

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    INTERVALO INTERJORNADA. ÔNUS DA PROVA. Ao impugnar os controles de horários colacionados aos autos pela reclamada, caberia à reclamante comprovar o fato constitutivo de seu direito, ônus do qual não conseguiu se desvencilhar, na medida em que não produziu prova oral ou documental capaz de atingir tal desiderato. A reclamante sequer aponta os meses em lhe eram devidas horas extras decorrentes do desrespeito ao intervalo interjornada. Recurso provido neste aspecto.

  • TRT-23 - XXXXX20175230005 MT

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    INTERVALO INTERJORNADA. REFLEXOS DEVIDOS. Tanto a OJ 355-SDI1/TST quanto a Súmula n. 437 , III, do TST, apontam no sentido de que o intervalo interjornada não concedido integralmente, enseja o pagamento do tempo suprimido dessa pausa, como hora extraordinária e com reflexos ante a sua natureza salarial. Inteligência, outrossim, da Súmula n. 33 desta Corte. Recurso provido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020709 SP

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    INTERVALO INTERJORNADA. O art. 66 da CLT prevê que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas para descanso, sendo que a Súm. 26 deste E. Tribunal Regional prevê o pagamento como horas extras pelo período suprimido, não se tratando de mera infração administrativa. Diversamente do exposto pela reclamada, os espelhos de frequência demonstram que era relativamente comum o desrespeito ao intervalo interjornada, pois apesar de a jornada ser variável, em muitas ocasiões o obreiro ingressava por volta de 6h30, porém no dia anterior saia após as 21h30. Contudo, tendo em vista a alteração da natureza do intervalo intrajornada, por meio da Lei 13.467 /2017, aplicável por analogia a natureza indenizatória à parcela. Reformada a r. sentença para considerar o período suprimido a título de intervalo interjornada como de natureza indenizatória, aplicável apenas o adicional legal ou convencional devido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040761

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    INTERVALO INTERJORNADA. SUPRESSÃO DO PERÍODO DE REPOUSO. O desrespeito ao intervalo interjornada gera, por analogia, os mesmos efeitos do descumprimento do intervalo do art. 71 , § 4º , da CLT , sendo devidas as horas que foram subtraídas do descanso, acrescidas do respectivo adicional. Entendimento consolidado na OJ nº 355 da SDI-1 do TST e na Súmula 127 deste Tribunal.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040402

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Sentença proferida com amparo na perícia técnica, não infirmada por qualquer prova em sentido contrário. Recurso da parte ré desprovido. INTERVALO INTERJORNADA. ART. 235-C , § 3º DA CLT . Caso dos autos em que restou evidenciada a inobservância do art. 235-C , § 3º da CLT , já que não respeitada a garantia mínima de 08 horas ininterruptas de intervalo. Assim, faz jus o reclamante ao pagamento do período não usufruído de intervalo interjornada como hora extra, pela aplicação analógica do art. 71 , § 4º da CLT . Recurso ordinário do autor parcialmente provido, no item.

  • TRT-8 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20185080005

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. O adicional de periculosidade foi deferido, sendo, pois, devida a sua integração na base de cálculo das parcelas de adicional noturno, horas extras 100% sobre trabalho aos domingos, horas extras 100% sobre trabalhos em feriados e intervalo interjornada, nos termos do disposto nas Súmulas, 132 , item Ie 264 do C.TST e OJ 259 da SDI1 do TST. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-83.2018.5.08.0005 AP; Data: 12/11/2022; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA)

  • TRT-20 - XXXXX20165200008

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. Consoante o disposto no art. 193 , § 1º , da CLT , o adicional de periculosidade deverá ser calculado tomando-se em conta apenas o salário básico do empregado. Embora conste da Súmula nº. 203 do TST que "a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais", a Súmula nº. 191 , que cuida especificamente da base de cálculo do adicional de periculosidade, assegura apenas aos eletricitários a incidência do adicional de periculosidade sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. In casu, não sendo o reclamante eletricitário, aplica-se a primeira parte da Súmula 191 , a qual dispõe que "o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais". RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. INTERVALO INTERJORNADA. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O inciso I do art. 6º da lei 5.811 /72 prevê "o repouso de 24 (vinte quatro) horas consecutivas para cada período de 24 (vinte quatro) horas em que permanecer de sobreaviso". Dessa forma, o art. 66 da CLT é incompatível com o regime de sobreaviso previsto no art. 5.811/72, já que a lei especial já prevê o repouso de 24 horas. Ademais, em face do que restou decidido em relação à jornada do autor, não se verifica o desrespeito ao intervalo interjornada. Recursos conhecidos, sendo desprovido o do autor e provido o da empresa, julgando-se improcedente a ação.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165190058 XXXXX-66.2016.5.19.0058

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE PERICULOSIDADE DEPENDE DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, RAZÃO PELA QUAL O JULGADOR PODE FICAR ADSTRITO ÀS CONCLUSÕES DO PERITO SE ESTAS NÃO FOREM INFIRMADAS POR OUTRAS PROVAS (INTELIGÊNCIA DO ART. 479 DO CPC ). RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. INTERVALO INTERJORNADA. AS HORAS IN ITINERE NÃO DEVEM SER COMPUTADAS PARA FINS DE AFERIR EVENTUAL MITIGAÇÃO DO INTERVALO INTERJORNADA, PORQUANTO SE CUIDA DE TEMPO FICTÍCIO. APELO IMPROVIDO.

  • TRT-2 - XXXXX20195020077 SP

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    INTERVALO INTERJORNADA. HORAS EXTRAS. A irregularidade na concessão do intervalo interjornada, previsto no art. 66 da CLT , não caracteriza apenas infração administrativa. Aplicável, por analogia, o disposto no art. 71 , CLT , sendo que a violação da pausa acarreta o deferimento de horas extras, não havendo que se falar em natureza indenizatória da parcela ou pagamento apenas do adicional extraordinário. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do C. TST e Súmula 26 , deste E.TRT. O fundamento para deferir tais horas extras é distinto das horas por extrapolação da jornada, não caracterizando bis in idem pelo fato de o empregado receber pela jornada efetivamente trabalhada.

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