Intervenção do Ministério Público no Segundo Grau de Jurisdição em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12449193001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ORIGEM - INTERESSE DE MENOR - SUCUMBENCIA DA MENOR - PREJUÍZO CONFIGURADO - INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA - SENTENÇA CASSADA. - Nos processos judiciais que envolvam interesse de menor, é obrigatória a intervenção do órgão ministerial na qualidade de fiscal da lei - A ausência de intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição viola a exigência legal contida no art. 178 , II do CPC , já que a demanda versa sobre pretensão indenizatória em face de menor, sendo condenado ao pagamento de valor a título de indenização por danos morais.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70939938001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. - Nos termos do artigo 12 , da Lei 12.016 /09, é obrigatória a intervenção do Ministério Público nos Mandados de Segurança - Conforme posicionamento consolidado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a nulidade do feito somente é afastada se o Ministério Público intervém em segundo grau de jurisdição sem apontar concretamente a existência de prejuízos à parte.

  • TJ-GO - DUPLO GRAU DE JURISDICAO XXXXX20108090141 SANTA CRUZ DE GOIAS

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTERESSE PATRIMONIAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM INTERESSE PÚBLICO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO AO RECEBIMENTO. 1. A simples presença de pessoa jurídica de direito público na lide, por si só, não autoriza a participação do parquet, além do que não se confunde o interesse patrimonial da Fazenda Pública com o interesse público, capaz de legitimar a intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 82 , III , do Código de Processo Civil . 2. Se o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, Lei n. 487/04, prevê o adicional em questão em seu art. 22, II, “a”, o qual está plenamente em vigor, e se as Autoras preenchem os requisitos exigidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Cristianópolis, notadamente em seu art. 197, tenho que estas fazem jus ao recebimento do adicional por quinquênio, incidente sobre o salário base de cada uma delas. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20195030136 MG XXXXX-21.2019.5.03.0136

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    NULIDADE DO PROCESSO. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Tratando-se de litígio que envolve interesses de incapaz, faz-se necessária a intervenção do Ministério Público do Trabalho, como fiscal da ordem jurídica, nos termos do artigo 178 , inciso II , do CPC , sendo que por força do art. 279 do mesmo diploma legal, é nulo o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. 1. A ação de desapropriação indireta tem conteúdo patrimonial que a vincula ao chamado interesse público secundário, cuja titularidade é atribuída à Fazenda Pública, devidamente representada em juízo por seus órgãos de procuratura judicial. Ao Ministério Público, em regra, cabe a defesa do interesse público primário (art. 82 , inciso III , do CPC ). 2. A natureza patrimonial da ação, especialmente ligada a interesses econômicos, implica que a não intervenção do Ministério Público é insusceptível de anular todo o processo sob esse exclusivo fundamento. 3. "O princípio do art. 82 , III , do Código de Processo Civil não acarreta a presença do Ministério Público pelo só fato de haver interesse patrimonial da fazenda pública, que dispõe de defensor próprio e e protegida pelo duplo grau de jurisdição. Se quisesse abranger as causas dessa natureza, o legislador processual o teria mencionado expressamente, tal a amplitude da ocorrência." ( RE XXXXX/PR , Relator Min. Decio Miranda, RTJ XXXXX-1). Precedentes do STJ e do STF. 4. Em regra, a ação de desapropriação direta ou indireta não pressupõe automática intervenção do Parquet, exceto quando envolver, frontal ou reflexamente, proteção ao meio ambiente, interesse urbanístico ou improbidade administrativa. Embargos de divergência providos.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. IMISSÃO DE POSSE. EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 . NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. USUCAPIÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. SUPRIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Rejeita-se a alegada violação do art. 535 do CPC/73 , uma vez que o eg. Tribunal local analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, dando-lhes robusta e devida fundamentação. Com efeito, é uníssona a jurisprudência desta eg. Corte no sentido de que o magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos apresentados pelos litigantes, desde que aprecie a lide em sua inteireza, com suficiente fundamentação. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento suficiente à manutenção do acórdão estadual, atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que, inexistindo usucapião, não constituído pela falta dos seus requisitos específicos, inexiste posse oponível à propriedade, título que justifica a imissão da posse. Assim, infirmar as conclusões do julgado, como ora postulado, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A jurisprudência desta Corte Superior manifesta-se no sentido de que a não intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição pode ser suprida pela intervenção da Procuradoria de Justiça perante o colegiado de segundo grau, em parecer cuidando do mérito da causa, sem que haja arguição de prejuízo ou alegação de nulidade. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - APELACAO: APL XXXXX20038190000 RIO DE JANEIRO SAO SEBASTIAO DO ALTO VARA UNICA

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    ALVARÁ. SERVIDOR FALECIDO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. 1- A harmonia do sistema processual impõe a intervenção do Ministério Público nos procedimentos de jurisdição voluntária apenas quando se tutelam interesses em que sua atuação, em qualquer circunstância, seja obrigatória. 2- Nesse aspecto, ausentes esses interesses, a sentença proferida para conceder alvará, sem a intervenção do Ministério Público, revela-se válida e eficaz.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA EM FACE DE EX-CÔNJUGE E FILHOS. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE ACOLHIMENTO OU CUSTEIO DE LOCAL ESPECIALIZADO PARA RESIDÊNCIA DE PESSOA COM COMPROVADA ENFERMIDADE PSÍQUICA GRAVE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA DECLARAÇÃO JUDICIAL DA INCAPACIDADE. IRRELEVÂNCIA. PROTEÇÃO AO FATICAMENTE INCAPAZ ABRANGIDA PELA REGRA DO ART. 178 , II , DO CPC . VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO À PARTE. LEGITIMADOS À PROPOSITURA DE EVENTUAL AÇÃO DE INTERDIÇÃO INEXISTENTES OU QUE POSSUEM CONFLITO DE INTERESSES COM A PARTE. LEGITIMIDADE RESIDUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO INTIMADO. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO CAPAZES DE, EM TESE, INFLUENCIAR O DESFECHO DA CONTROVÉRSIA NO MÉRITO. PREJUÍZO CONCRETO CONFIGURADO. 1- Ação proposta em 22/02/2019. Recurso especial interposto em 24/02/2021 e atribuído à Relatora em 16/11/2021. 2- O propósito do recurso especial é definir se é nulo o processo em que não houve a intimação e a intervenção do Ministério Público em 1º grau de jurisdição, a despeito da presença de parte que possuía enfermidade psíquica grave, ainda que não declarada previamente por decisão judicial. 3- A nulidade do processo por ausência de intimação e de intervenção do Ministério Público apenas deverá ser decretada quando sobressair prejuízo à pessoa cujos interesses deveriam ser zelados pelo Parquet no processo judicial. Precedentes. 4- Não há, em regra, nulidade do processo em virtude da ausência de intimação e de intervenção do Ministério Público em 1º grau de jurisdição quando houver a atuação ministerial em 2º grau. Precedentes. 5- A regra do art. 178 , II , do CPC/15 , ao prever a necessidade de intimação e intervenção do Ministério Público no processo que envolva interesse de incapaz, refere-se não apenas ao juridicamente incapaz, mas também ao comprovadamente incapaz de fato, ainda que não tenha havido prévia declaração judicial da incapacidade. 6- Na hipótese, a indispensabilidade da intimação e da intervenção do Ministério Público se justifica pelo fato incontroverso de que a parte possui doença psíquica grave, aliado ao fato de que todos os legitimados ordinários à propositura de eventual ação de interdição (art. 747 , I a III , do CPC/15 ) não existem ou possuem conflito de interesses com a parte enferma, de modo que a ausência de intimação e intervenção do Parquet teve, como consequência, prejuízo concreto à parte. 7- Inaplicabilidade, na hipótese, do entendimento segundo o qual não há nulidade do processo em virtude da ausência de intimação e de intervenção do Ministério Público em 1º grau de jurisdição quando houver a atuação ministerial em 2º grau, uma vez que a ciência do Parquet acerca da ação e da situação da parte ainda em 1º grau poderia, em tese, conduzir à ação a desfecho substancialmente diferente. 8- Recurso especial conhecido e provido, para decretar a nulidade do processo desde a citação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00426328001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS - CANCELAMENTO DE VOO - ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO - INCAPAZ - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA - NULIDADE. Havendo nos autos interesse de incapaz, é obrigatória a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. Inteligência do art. 178 , II do Código de Processo Civil . Ausente a intervenção do Parquet no primeiro grau de jurisdição, há que se decretar a nulidade do processo, mormente quando alegada a nulidade pela própria Procuradoria-Geral de Justiça e patente o prejuízo ao incapaz. V.v. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - INTIMAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - SUPRIMENTO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - Apenas indicada nulidade do feito em razão da ausência de participação do Ministério Público em primeira instância, deixando de apontar qualquer outro vício ou prejuízo ao menor não há que se falar em nulidade, visto que a manifestação do Ministério Público em segunda instância supre a falta anterior, não havendo que se pronunciar a nulidade.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR ( CPC , ARTS. 753 , I , E 756 ). LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. CREDOR PRIVILEGIADO ( EAOAB - LEI 8.906 /94, ART. 24 ). RENÚNCIA TÁCITA AO PRIVILÉGIO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. ESTADO DE SOLVÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO EMBARGANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. SUPRIMENTO PELA INTERVENÇÃO NO SEGUNDO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pode o credor detentor de crédito privilegiado optar por ajuizar a ação de insolvência civil, renunciando, com isso, implicitamente, ao seu privilégio. 2. De acordo com o art. 756 , II, do CPC , o embargante pode alegar que seu ativo é superior ao passivo, pelo que caberá ao devedor o ônus de provar a alegada solvência, mesmo porque ninguém melhor que o titular conhece as próprias finanças. 3. No caso, o recorrente não logrou comprovar sua situação de solvência, pleiteando, apenas genericamente, fosse deferida a produção de "perícia contábil e juntada posterior de documentos". Tratando-se de devedor civil, não se sabe de que contabilidade cogitava o requerente e que outros documentos juntaria posteriormente. Nesse contexto, o órgão julgador entendeu desnecessária a dilação probatória não especificada de forma suficiente. 4. A intervenção do Ministério Público na insolvência civil se impõe à luz da regra do art. 82 , III , do CPC . Porém, não se deve decretar a nulidade de processo pela não intervenção do Parquet, em primeiro grau, sem demonstração de nenhum prejuízo na instrução da causa, máxime quando ocorre a manifestação, em segundo grau de jurisdição, sem que se aponte nulidade. 5. Recurso especial desprovido.

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