PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º , I , DA LEI N. 8.137 /1990. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 2º DA LEI N. 8.137 /1990. RECURSO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM ABSTRATO. 1. No caso, todo o conjunto probatório conduz à prática do delito do art. 2º , II , da Lei nº 8.137 /90, haja vista que o contribuinte fez as Declarações de Imposto de Retido na Fonte (DIRF), indicando o montante dos tributos descontados dos rendimentos dos empregados. 2. Como não houve o efetivo recolhimento do tributo, trata-se da hipótese do art. 2º , II , da Lei nº 8.137 /90. E nesse contexto, não há reparos a fazer à sentença que, corretamente, desclassificou a conduta imputada ao acusado para aquela prevista no 2º, II, da Lei nº 8.137 /90. Recurso da acusação desprovido. 3. Constata-se a ocorrência da prescrição no caso, pois, considerando que a pena prevista no art. 2º , II , da Lei nº 8.137 /90 é de 6 (seis) meses a 2 (anos) de detenção e que a causa de aumento do art. 12 , I , é de um terço até metade, a pena máxima aplicável, seria de 3 (três) anos de detenção, a qual prescreve em 8 (oito) anos, nos termos do art. 109 , IV , do Código Penal . Além disso, há que se considerar que, nos termos do art. 115 do Código Penal , o prazo prescricional reduz-se à metade, pois o réu era, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. 4. Considerando: i) que o delito do art. 2º , da Lei nº 8.137 /90 se consuma com a omissão no repasse dos tributos retidos, independentemente da constituição definitiva do crédito; ii) que os fatos imputados referem-se aos anos anos-calendário de 2008 e 2009; e iii) que a denúncia foi recebida em 01.02.2017, constata-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. 5. Apelação do Ministério Público Federal desprovida. Recurso da defesa provido para declarar a extinção da punibilidade no tocante ao delito do art. 2º , II , da Lei nº 8.137 /90, pela prescrição da pretensão punitiva, em função da pena abstratamente cominada, com fundamento nos arts. 107 , IV , 109 , IV , e 115 , todos do Código Penal .