Inutilização de Tornozeleira Eletrônica em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20188070003 DF XXXXX-52.2018.8.07.0003

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DANIFICAÇÃO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. PRISÃO DOMICILIAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. RECURSO PROVIDO. 1. Em recentes julgados, o Superior Tribunal de Justiça exarou entendimetno de que a conduta de danificar tornozeleira eletrônica para escapar à fiscalização estatal não caracteriza o crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal , pois não há o imprescindível dolo específico de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (?animus nocendi?), uma vez que a vontade do agente não é voltada a causar prejuízo patrimonial ao ente público. 2. Recurso provido.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20178130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE DANO QUALIFICADO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO NÃO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE. - A danificação da tornozeleira eletrônica com o intuito de furtar-se à fiscalização estatal não configura o delito previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal , pois ausente o dolo específico de causar prejuízo ao ente público.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DANO QUALIFICADO. ROMPIMENTO E EXTRAVIO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA. A materialidade e a autoria do delito ficaram suficientemente comprovadas pela prova testemunhal, tendo o réu confessado em juízo que retirou a tornozeleira eletrônica. APENAMENTO. Pena privativa de liberdade mantida. REGIME. Mantido o regime inicial aberto. PENA DE MULTA. Réu pobre. Manutenção da cobrança da multa cumulativa fixada no mínimo legal. A pena de multa tem caráter cumulativo com a privativa de liberdade, inadmitindo-se seu afastamento da condenação. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70077581320, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 11/10/2018).

  • TJ-DF - XXXXX20198070019 DF XXXXX-56.2019.8.07.0019

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    APELAÇÃO. ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. PATRIMÔNIO PRIVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO QUALIFICADO. ESPECIAL FIM DE AGIR. NECESSIDADE. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA. I - O dano a bens particulares, cedidos ou alugados ao Poder Público, não configura a forma qualificada do delito tipificado no art. 163, parágrafo único, III, do CP , como é o caso da tornozeleira eletrônica. II - O crime de dano exige o especial fim de agir, consubstanciado na intenção de destruir, inutilizar ou deteriorar a coisa alheia. III - Nos termos do art. 167 do CP , a apuração da prática do crime de dano simples se dá por meio de ação penal privada, ausente a condição de procedibilidade no caso concreto. IV - Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-53.2021.8.07.0000

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO SIMPLES. ANIMUS NOCENDI. PATRIMÔNIO PRIVADO. REVISÃO ADMITIDA E JULGADA PROCEDENTE. 1. A revisão criminal se presta à correção de erro judiciário ocorrido em decisão acobertada pelo manto da coisa julgada, quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos (art. 621 , inciso I , do CPP ). 2. O dano a bens particulares, como a tornozeleira eletrônica que é de propriedade de empresa privada, não configura a forma qualificada do delito tipificado no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal . 3. Para que se caracterize o dolo de dano, o agente não pode agir com outra finalidade que não a de tão somente destruir, inutilizar ou deteriorar a coisa alheia, sendo necessário, assim, o animus nocendi. 3.1. Não há crime de dano quando o agente danifica tornozeleira eletrônica para furtar-se da fiscalização estatal. 4. Revisão criminal admitida e julgada procedente.

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20238110000

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    HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – REGIME INICIAL SEMIABERTO COM TORNOZELEIRA ELETRÔNICA – MOTORISTA PROFISSIONAL INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL – MAIOR PERMISSÃO DE HORÁRIOS E PERÍMETRO MAIOR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO – PRETENSÃO DE RETIRADA – AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO CORRESPONDENTE – MEDIDA CAUTELAR MAIS BENÉFICA AO PACIENTE – ISENÇÃO QUANTO A NECESSIDADE DE HORÁRIO DE RECOLHIMENTO E LOCAL DE MONITORAMENTO – MANTIDA A POSSIBILIDADE DE O PACIENTE SE DESLOCAR EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL PARA O EXERCÍCIO DA SUA ATIVIDADE DE MOTORISTA PROFISSIONAL NOS LIMITES AUTORIZADOS – EVENTUAL TRANSTORNO AO REEDUCANDO NO USO DA TORNOZELEIRA – INERÊNCIA À PRÓPRIA SANÇÃO – PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – CASSAÇÃO DA LIMINAR – ORDEM DENEGADA. In casu, não há como afirmar que a imposição e manutenção do monitoramento eletrônico é desproporcional, tampouco que carece de motivação jurídica válida, haja vista as razões de decidir bem evidenciarem a imprescindibilidade da medida para o resguarde dos meios/fins da persecução criminal judicial. Aliás, o uso do equipamento eletrônico não obsta a atuação do paciente como motorista profissional, cabendo eventuais informações pertinentes a deslocamentos, trajetos e rotas de viagem, serem requeridos ao Juízo responsável pela fiscalização das medidas cautelares. Diante da inexistência neste Estado de colônia agrícola ou estabelecimento prisional adequado ao regime de semiaberto, é possível o deferimento de prisão domiciliar ao condenado mediante monitoramento eletrônico com uso de tornozeleira, com a finalidade de fiscalizar o cumprimento das condições impostas, sobretudo porque a concessão do benefício não prejudica o desenvolvimento de atividades laborativas ou intelectuais. A jurisprudência desta eg. Corte de Justiça orienta-se no sentido de que a alegação de que o equipamento de vigilância estatal vem causando transtornos à vida pessoal do sujeito, isoladamente considerada, não justifica a sua retirada. Cassa-se liminar concedida, pois o monitoramento eletrônico é necessário quando concedida, de forma excepcional, a prisão domiciliar para o resgate da reprimenda, nos casos de ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime para o qual houve a progressão, in casu, o regime semiaberto. (N.U XXXXX-13.2022.8.11.0000 , CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, JUVENAL PEREIRA DA SILVA , Terceira Câmara Criminal, Julgado em 04/05/2022, Publicado no DJE 09/05/2022)

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX PORTO ALEGRE

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DANO QUALIFICADO. BEM PÚBLICO. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO MANTIDA. Mérito. Segundo o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para a configuração do crime de dano ao patrimônio público, é imprescindível a demonstração do animus nocendi, isto é, do dolo específico de causar prejuízo ao bem público. Sendo assim, quando a destruição, inutilização ou deterioração da coisa (tornozeleira eletrônica, cela etc.) é voltada ao fim específico de burlar a fiscalização estatal e facilitar ou propiciar a fuga do sistema prisional, como no caso em tela, não se verifica a presença do elemento subjetivo específico. Precedentes. Decisão de rejeição da denúncia mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208210001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. BEM PÚBLICO. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO MANTIDA. \nSegundo o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para a configuração do crime de dano ao patrimônio público, é imprescindível a demonstração do animus nocendi, isto é, do dolo específico de causar prejuízo ao bem público. Sendo assim, quando a destruição, inutilização ou deterioração da coisa (tornozeleira eletrônica, cela etc.) é voltada ao fim específico de burlar a fiscalização estatal e facilitar ou propiciar a fuga do sistema prisional, como no caso em tela, não se verifica a presença do elemento subjetivo específico. Precedentes. Decisão de rejeição da denúncia mantida.\nRECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160028 Colombo XXXXX-16.2021.8.16.0028 (Acórdão)

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCIDO III, DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU.CRIME DE DANO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. INUTILIZAÇÃO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. ANIMUS NOCENDI NÃO VERIFICADO. CONDUTA QUE ENVOLVE DOLO DE FRUSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL. Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “[...]. CRIME DE DANO QUALIFICADO. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP . DANO QUALIFICADO PRATICADO CONTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO. DESTRUIÇÃO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA PARA EVASÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ANIMUS NOCENDI. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Para a caracterização do crime tipificado no art. 163, parágrafo único, Ill, do Código Penal , é imprescindível o dolo específico de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, ou seja, a vontade do agente deve ser voltada a causar prejuízo patrimonial ao dono da coisa, pois, deve haver o animus nocendi.[...] 3. Agravo regimental improvido”. ( AgRg no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 13/08/2018). SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-16.2021.8.16.0028 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADORA SONIA REGINA DE CASTRO - J. 06.06.2022)

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. DANO QUALIFICADO. DETERIORAÇÃO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. O crime de dano exige a realização da ação de um dos verbos nucleares, declinados no caput do art. 163 do CP , isto é, inutilizar, deteriorar e destruir coisa alheia, de maneira que condutas como ?fazer desaparecer?, ?abandonar? ou ?não devolver? a tornozeleira eletrônica não contêm nenhuma das ações declinadas no tipo penal referido, sendo, por isso, atípicas. Inexiste no conjunto probatório prova técnica demonstrando que a ação atribuída ao acusado teve como efeito a destruição da tornozeleira, que jamais foi recuperada.Assim, ausente prova da materialidade delitiva, não restando esclarecido se o rompimento na cinta da tornozeleira eletrônica realizado pelo réu destruiu-a, inutilizou-a ou deteriorou-a a demonstrar o dano causado a esse bem exigido pelo tipo penal do art. 163, caput, do CP , importa a manutenção da absolvição do réu, com base no art. 386 , inc. VII , do CPP .APELO INTERPOSTO PELO MP NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

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