Invalidez e Extensão da Lesão Constatadas em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20018063001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - ARTIGOS 11 E 12 DA CIRCULAR Nº 302/2005 - INVALIDEZ COMPROVADA - AGRAVAMENTO DECORRENTE DE DOENÇA - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - TABELA DA SUSEP - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE CLÁUSULA LIMITATIVA. A cobertura de Invalidez Permanente por Acidente é devida quando restar demonstrada a incapacidade total ou parcial de um membro ou órgão por lesão física decorrente de acidente. Comprovando-se, por meio de prova pericial, que a incapacidade decorre de acidente sofrido pelo autor, ainda que agravado por doença crônica (diabetes), deve ser acolhido o pleito indenizatório, não sendo possível conferir interpretação prejudicial ao consumidor (art. 47 , CDC ), ainda que se trate de contrato de seguro. Inexistindo no contrato de seguro de vida e acidentes pessoais qualquer informação de que em caso de invalidez por acidente a indenização seria paga nos termos da tabela publicada pela SUSEP, deverá a seguradora pagar o total do valor segurado.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070015 1415062

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    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA, CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MÍNIMA LIMITAÇÃO. NÃO INTERFERÊNCIA NA ATIVIDADE LABORAL. 1. Consoante o disposto nos arts. 19 , 20 e 21 , da Lei nº 8.213 /91, para fins de concessão de benefício acidentário, mostra-se necessária a presença dos elementos que permitem caracterizar o acidente de trabalho: o evento danoso, a lesão incapacitante e o nexo causal entre a lesão/doença e a atividade laboral. 2. Constatada a mínima limitação da amplitude dos movimentos de flexo-extensão do punho esquerdo da segurada, sem interferências na atividade laboral, conforme constatado pelo perito judicial, não se há de falar em restabelecimento do auxílio-doença, concessão de auxílio-acidente ou conversão em aposentadoria por invalidez. 3. Apelo não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20098130245 Santa Luzia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA - PERÍCIA MÉDICA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO - ART. 3º , II , DA LEI 6.194 /74 - PROPORCIONALIDADE À LESÃO - LEI Nº 11.482 /07. I- A invalidez permanente total ou parcial, para fins de recebimento de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT , é medida conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais do vitimado. II- Com fulcro na norma do art. 3º , II , da Lei n. 6.194 /74, com redação dada pela Lei nº 11.482 /07, aplicável à espécie (acidente ocorrido em 01/09/08), e na esteira da jurisprudência pátria, a indenização por danos pessoais, em caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada proporcionalmente à gravidade e extensão da lesão sofrida até o importe máximo de R$13.500,00. III- Constatada a invalidez permanente parcial incompleta, mostra-se razoável a fixação da indenização proporcionalmente à invalidez constatada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91650219002 Santa Luzia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA - PERÍCIA MÉDICA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO - ART. 3º , II , DA LEI 6.194 /74 - PROPORCIONALIDADE À LESÃO - LEI Nº 11.482 /07. I- A invalidez permanente total ou parcial, para fins de recebimento de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT , é medida conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais do vitimado. II- Com fulcro na norma do art. 3º , II , da Lei n. 6.194 /74, com redação dada pela Lei nº 11.482 /07, aplicável à espécie (acidente ocorrido em 01/09/08), e na esteira da jurisprudência pátria, a indenização por danos pessoais, em caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada proporcionalmente à gravidade e extensão da lesão sofrida até o importe máximo de R$13.500,00. III- Constatada a invalidez permanente parcial incompleta, mostra-se razoável a fixação da indenização proporcionalmente à invalidez constatada.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20148110055 MT

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    APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INVALIDEZ PERMANENTE CARACTERIZADA - AVALIAÇÃO MÉDICA POR PROFISSIONAL HABILITADO - EFICÁCIA - INVALIDEZ E EXTENSÃO DA LESÃO CONSTATADAS - PRELIMINAR AFASTADA - INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM A INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.482 /2007 - LIMITE LEGAL DE R$13.500,00 - RECEBIMENTO INTEGRAL POR VIA ADMINISTRATIVA - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Reveste-se de eficácia o laudo médico confeccionado por profissional habilitado que apurou a invalidez da vítima bem como o grau e extensão de suas lesões, sendo desnecessária nova perícia. A indenização deve ser estipulada com observância ao grau de invalidez registrado no laudo pericial e ao percentual constante na tabela da SUSEP. Comprovado o recebimento pela via administrativa da integralidade do seguro, não cabe mais nenhum ressarcimento.

  • TJ-MT - Apelação XXXXX20148110055

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    APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INVALIDEZ PERMANENTE CARACTERIZADA - AVALIAÇÃO MÉDICA POR PROFISSIONAL HABILITADO - EFICÁCIA - INVALIDEZ E EXTENSÃO DA LESÃO CONSTATADAS - PRELIMINAR AFASTADA - INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM A INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.482 /2007 - LIMITE LEGAL DE R$13.500,00 - RECEBIMENTO INTEGRAL POR VIA ADMINISTRATIVA - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Reveste-se de eficácia o laudo médico confeccionado por profissional habilitado que apurou a invalidez da vítima bem como o grau e extensão de suas lesões, sendo desnecessária nova perícia. A indenização deve ser estipulada com observância ao grau de invalidez registrado no laudo pericial e ao percentual constante na tabela da SUSEP. Comprovado o recebimento pela via administrativa da integralidade do seguro, não cabe mais nenhum ressarcimento.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20168240023 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-50.2016.8.24.0023

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SINISTRO OCORRIDO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA APÓLICE. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI CIENTIFICADO A RESPEITO DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS. TESE QUE NÃO ATACA AS RAZÕES DE DECIDIR DA SENTENÇA. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. INVALIDEZ CONSTATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO SEGURO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE OS LITIGANTES À ÉPOCA DO SINISTRO. ACIDENTE QUE CAUSOU AS LESÕES INCAPACITANTES OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA APÓLICE SUB JUDICE. POSTERIOR CONSOLIDAÇÃO DA INVALIDEZ QUE NÃO TEM O CONDÃO DE OBRIGAR A SEGURADORA. CONTRATAÇÃO QUE VISA GARANTIR INTERESSES DO BENEFICIÁRIO CONTRA EVENTO FUTURO E INCERTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT . ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PARCIAL. LAUDO PERICIAL FUNDAMENTADO E IDÔNEO. QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRIGIDO. EXISTÊNCIA DE DUAS LESÕES DISTINTAS. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE COMPROMETIMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Tratando-se de invalidez parcial decorrente de acidente de trânsito, a indenização deve ser proporcional ao grau da invalidez (STJ, Súmula 474 ), calculada segundo a fórmula "teto x enquadramento na tabela x percentual da perda apurado". O laudo pericial é documento hábil a aproximar o Julgador dos conhecimentos técnicos verdadeiros e necessários à solução da questão controvertida. Caso em que o laudo pericial, firmado por profissional devidamente habilitado e nomeado pelo Juízo, constatou que o Autor sofreu duas lesões, sendo a primeira permanente, parcial, incompleta, no membro inferior direito, graduada como média (50%), e a segunda permanente, parcial e incompleta no pé direito, graduada como intensa (75%), fazendo jus a indenização no importe de R$ 9.787,50 (R$ 13.500,00 x 70% x 50% = R$ 4.725,00, correspondentes à primeira lesão, e R$ 13.500,00 x 50% x 75% = R$ 5.062,50, relativos à segunda), devendo, ainda, ser abatido o valor que já foi pago administrativamente (R$ 2.362,50). Constatada pelo perito a existência de duas lesões distintas, não há como sustentar, por ausência de respaldo legal e probatório, a tese de que o dano graduado como intenso (75%) em uma parte específica do corpo abrangeria o membro como um todo e somente ensejaria, na espécie, a indenização correspondente à lesão no membro inferior direito. Recurso provido. Sentença parcialmente reformada.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120001 MS XXXXX-91.2016.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE – PREVISÃO DE PAGAMENTO PARCIAL COM BASE NA TABELA DA SUSEP – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – VALIDADE DA AVENÇA – BOA-FÉ – AUTOR QUE NÃO PODE PLEITEAR VALOR MAIOR DO QUE A EXTENSÃO DO DANO EFETIVAMENTE SOFRIDO – APÓLICE QUE ESTABELECE VALOR INDENIZATÓRIO DE ATÉ DETERMINADO QUANTUM, EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE – AFERIÇÃO DA EXTENSÃO DA INVALIDEZ POR LAUDO PERICIAL – LAUDO QUE CONFIRMA QUE A INVALIDEZ É PARCIAL – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP QUE GRADUA A EXTENSÃO DA LESÃO E O QUANTUM INDENIZATÓRIO – CLÁUSULA QUE DEVE SER HAVIDA COMO VÁLIDA E QUE REGULA COM JUSTIÇA, DE ACORDO COM A BOA-FÉ, O QUANTUM INDENIZATÓRIO – PERCENTUAIS DA TABELA SUSEP FIXADOS POR ATOS DO PODER PÚBLICO – PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO SEGURADO – RECURSO DESPROVIDO. No contrato de seguro de vida em grupo, o segurado não pode pretender receber indenização maior do que a extensão do dano corporal sofrido, em obediência, inclusive, ao princípio da boa-fé contratual; e o juiz, de outro lado, não pode decidir contra o que resulta provado dos autos, segundo seu convencimento motivado. Se o perito atestou que o segurado sofreu perda parcial do movimento do ombro, tal fato não significa – ipso jure – que haverá de receber o valor total da indenização contratada, cujo teto só se aplica para os casos realmente considerados graves, a ponto de inviabilizar as atividades normais do dia a dia do segurado, como a perda da visão de ambos os olhos ou a perda total da mobilidade dos braços superiores ou inferiores, ad exemplum. Reforça essa convicção o fato de que a apólice, de forma clara, estipula um valor de indenização para acidente pessoal por invalidez permanente ATÉ um teto máximo, o que permite concluir que há de existir uma gradação na aferição da extensão do dano sofrido, gradação essa constante da apólice recebida pelo segurado e, consequentemente, no valor da indenização respectiva, em homenagem, inclusive, à boa-fé que regula as relações negociais. Os percentuais da indenização proporcional a ser paga em decorrência de invalidez parcial encontram-se embasados em disposições cogentes da Superintendência de Seguros Privados "SUSEP", sendo, portanto, normas públicas aplicáveis a todos os contratos de seguro privado, conforme se verifica na tabela contida no artigo 5º, da Circular nº 29/91 e Art. 11 da CIRCULAR SUSEP No 302, de 19 de setembro de 2005. Em casos tais, portanto, revela-se legítima a aplicação da tabela SUSEP, que indica o quantum indenizável, caso a caso, segundo a extensão da lesão sofrida, devendo-se repelir pretensão injusta, de percepção do valor integral da indenização, o que se consubstanciaria, em última análise, em decisão contra a prova dos autos e, mais do que isto, sem qualquer causa jurídica que justificasse a imposição do valor total indenizatório objetivado pelo segurado. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRT-11 - XXXXX20205110001

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    ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MARCO INICIAL. O termo inicial do prazo prescricional ("actio nata") nas ações de indenização a título de danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho se dá com a ciência inequívoca da extensão do dano pelo trabalhador, à exegese da Súmula de n. 278 do STJ. Com efeito, reputa-se ocorrida a ciência com a alta previdenciária e o retorno ao labor ou, então, com a aposentadoria por invalidez, na linha da jurisprudência do C. TST, pois é em tais momentos que se torna possível reconhecer a consolidação das lesões e sua extensão. Sendo assim, ante a data da aposentadoria do autor (2014) e o dia do ajuizamento da presente ação (2020), impõe-se reconhecer o advento da prescrição. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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