Inventário Cumulativo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO CUMULATIVO - CABIMENTO - REQUISITOS LEGAIS - PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - RECURSO PROVIDO. 1. Visando atender aos princípios da economia e celeridade processual, o CPC de 2015 (art. 672) admite a cumulação de inventários de pessoas distintas, desde que haja identidade de pessoas entre as quais devem ser repartidos os bens. 2. Diferentemente do CPC de 1973 , o CPC de 2015 não mais exige para a cumulação de inventários que envolvam os mesmo herdeiros, ou seja, a novel legislação admite a cumulação mesmo no caso de haver herdeiros distintos, o que se justifica, não apenas em atenção ao princípio da celeridade, mas, também, em razão do caráter universal e indivisível da herança, de modo que os herdeiros atuam em condomínio em relação do falecido, não se mostrando razoável exigir inventários distintos para se partilhar o mesmo acervo. 3. Dar provimento ao recurso.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168190000 RIO DE JANEIRO NOVA IGUACU 5 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO CUMULATIVO. POSSIBILIDADE. IDENTIDADE DE BENS E HERDEIROS. PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA CONVERSÃO DO RITO DO INVENTÁRIO JUDICIAL PARA O DE ARROLAMENTO SUMÁRIO. RESPEITO AOS ATOS JÁ PRATICADOS. REFORMA INTEGRAL DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. Agravo de instrumento interposto em face da decisão, que, em reconsideração, indeferiu o processamento cumulativo do inventário dos bens deixados pelos sogros com o do genro, por entender ausentes os requisitos legais, bem como deixou de observar a conversão do rito do inventário judicial para o de arrolamento sumário, em descompasso com a pretensão e a concordância de todos os herdeiros. Insurgência fundada, tendo em vista que a decisão de primeiro grau não deu a solução adequada ao caso. Código de Processo Civil de 1973 , em vigor à época dos fatos, que permitia o processamento conjunto de inventários distintos, desde que observados determinados requisitos, dentre eles a ocorrência, no curso do processo, de um dos herdeiros, não tendo ele outros bens além do seu quinhão na herança. Caso em exame no qual se verifica que o Antero Rodrigues da Rocha era casado sob o regime da comunhão universal de bens com a filha e herdeira necessária de Antonio Apulino de Miranda e de Maria do Carmo Alegria de Miranda, de modo que, diante de tal circunstância, tornou-se meeiro da herança recebida pela mulher na proporção de 50% dos bens por ela herdados. Ausência de qualquer empecilho para a cumulação dos inventários dos sogros com o do genro, sobretudo porque seus bens não ultrapassam aqueles referentes ao seu quinhão na herança deixada por ocasião da morte de Antonio Apulino de Miranda. Medida adotada na hipótese que, sem dúvida, prestigiará o princípio da economia processual, bem como proporcionará ultimação mais célere do processo. Necessária, também, a observância pelo magistrado de primeiro grau quanto à convolação do inventario judicial para arrolamento sumário, tendo em conta a pretensão e a concordância de todos os herdeiros, bem como o respeito aos atos já praticados. Impositiva a reforma da decisão agravada para determinar o prosseguimento do inventário cumulativo de Antonio Apulino de Miranda e de sua esposa Maria do Carmo Alegria de Miranda com o do genro Antero Rodrigues da Rocha, bem como a observância à convolação do inventário judicial ao rito de arrolamento sumário e aos atos já praticados nos autos. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-49.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Inventário cumulativo. Decisão que determinou o recolhimento das custas sobre cada espólio. Recurso do inventariante. Fato gerador da taxa judiciária em inventário é o monte mor. Recolhimento sobre cada inventário não se justifica, sob pena de incorrência em duplicidade no pagamento das custas. Precedentes desta Corte e do C. STJ. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260099 SP XXXXX-73.2019.8.26.0099

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    APELAÇÃO –Ação de Inventário – Sentença que homologou a partilha do inventário cumulativo de FRANCISCO, falecido em 2019 e de sua esposa CÉLIA, falecida em 2000 – Inconformismo da FAZENDA DO ESTADO – Alegação de impossibilidade de se homologar a partilha, uma vez que foi recolhido o ITCMD apenas em relação ao falecimento de FRANCISCO, inobservadas as disposições da Lei Estadual 9.591/1966, vigente a época do falecimento de CÉLIA e a ausência de recolhimento do ITBI – Cabimento – ITCMD recolhido nos autos e homologado pela autoridade tributária que refere-se apenas ao falecimento de FRANCISCO- Impossibilidade de homologação da partilha ante a ausência de comprovação do pagamento do imposto referente ao falecimento de CÉLIA – Artigo 654 do CPC – Sentença anulada - Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Itapevi

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    Agravo de Instrumento. Inventário. Decisão sobre custas em inventário cumulativo. Distribuição realizada com base no artigo 672 , inciso III do CPC . Fato gerador da taxa judiciária. Montemor. Duplicidade de pagamento. Cobrança de custas sobre cada inventário individual, unidos com base em autorização legal, que configura duplicidade de pagamento, onerando indevidamente os herdeiros. Precedentes desta Corte e do STJ. Decisão Reformada. Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.315145-5/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INVENTÁRIO CUMULATIVO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. RESERVA QUINHÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DA SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A pendência da Ação de Reconhecimento de União Estável post mortem, por si só, não impõe a suspensão da presente Ação de Inventário. Notadamente, diante da possibilidade de se reservar o seu quinhão hereditário no feito de origem, como preceitua o art. 628 , § 2º , do CPC , não há razões para suspender a tramitação dos autos do inventário. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-35.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que determinou a emenda da petição inicial para que seja distribuida uma ação para cada falecido, por dependência. Insurgência. Admissibilidade. Exegese do artigo 672 e incisos. Ausência de óbice para o processamento do inventário cumulativo dos cônjuges falecidos que deixaram um único bem a ser partilhado entre os herdeiros. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-36.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – PROCESSAMENTO CONJUNTO DE QUATRO INVENTÁRIOS – ADMISSIBILIDADE – PARTILHAS QUE GUARDAM RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA – ART. 672 , III , CPC – IRRELEVÂNCIA DA INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE HERDEIROS – O art. 672 , III , do CPC , admite o inventário conjunto quando há dependência de uma das partilhas em relação à outra, independentemente de haver identidade entre os herdeiros – Requisitos que não são cumulativos – Precedentes - Caso em que se trata de um único imóvel e ausência de litígio entre os herdeiros - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-82.2020.8.26.0000

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    INVENTÁRIO – Insurgência em relação à decisão que determina processamento de um dos inventários inseridos nos autos de forma autônoma – Cabimento da realização dos inventários de forma conjunta – Caso que se enquadra nas hipóteses do art. 672 , I e III , do CPC , o qual ampliou as previsões então existentes no anterior Código de Processo Civil para cumulação de inventários – Observância do princípio da celeridade processual – Processo que já se encontra em juízo há quase quatro anos – Inexistência de oposição de qualquer dos envolvidos e de prejuízo a eles – Presença de uma herdeira unilateral que não figura como óbice ao trâmite conjunto – Conexão entre os inventários em razão de envolverem o mesmo bem, que fora repassado entre os três autores através das heranças descritas no processo – Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05547342001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - ART. 672 , CPC - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - O art. 672 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de cumulação de inventários em algumas hipóteses, quais sejam, a identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros ou a dependência de uma das partilhas em relação à outra - Considerando o preenchimento dos requisitos para a cumulação de inventário, bem como atento à concordância dos demais herdeiros e o fato de que a cumulação de inventários não causará prejuízo ou tumulto processual, a reforma da decisão agravada é medida que se impõe - Recurso provido.

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