Inversão da Posse da Res Furtiva em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX01478501001 Belo Horizonte

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    EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELO DEFENSIVO - CRIME DE FURTO - CRIME IMPOSSÍVEL - TESE REJEITADA - CRIME TENTADO - AUSÊNCIA DE INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA - RECURSOS DESPROVIDOS. - Apesar do sistema de vigilância instalado dificultar a ocorrência de furtos no interior do estabelecimento, tal mecanismo não foi capaz de impedir, por si só, que o apelante saísse da loja e chegasse até o corredor do shopping onde facilmente poderia ter se confundido com outras pessoas e obtido êxito em sua fuga. Portanto, se não houve absoluta impossibilidade de consumação do delito, não há que se falar na hipótese de crime impossível, razão pela qual afasto a tese absolutória - Quanto à consumação do delito de furto, entendo que o iter criminis resta totalmente percorrido quando há a inversão da posse da res furtiva, sendo irrelevante se houve perseguição ou posse tranquila do bem. Entretanto, no caso concreto, a aludida inversão não se deu de forma efetiva, tendo em vista que o acusado não chegou a sair do shopping.

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  • TJ-DF - 20100610136473 DF XXXXX-47.2010.8.07.0006

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    PENAL. ART. 155 , CAPUT, C/C O ART. 14 , INC. II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO NA FORMA CONSUMADA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A consumação do furto se dá quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que venha a ser restituída logo após perseguição imediata. Se não houve inversão da posse da res furtiva, deve ser mantida a condenação pelo crime de furto na modalidade tentada.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050001 4ª Vara Criminal - Salvador

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. XXXXX-03.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: Luis Paulo Duarte de Oliveira Advogado (s): APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado (s): ACORDÃO APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. ROUBO SIMPLES. RECORRENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 157 , CAPUT, DO CP , SENDO-LHE CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. TESE DEFENSIVA BASEADA NA AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA A CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. SUFICIENTE CONVICÇÃO FORMADA DURANTE AMBAS AS FASES DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. 2. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO. DESCABIMENTO. RES FURTIVA QUE SAIU DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA, TENDO HAVIDO EFETIVA INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. PRECEDENTES DO STJ E STF. 3. CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA QUE DEVE SER ANALISADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PRECEDENTES DO STJ E DESTE ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes Autos de Apelação Criminal nº XXXXX-03.2018.8.05.0001, oriundos da 4ª Vara Crime da Comarca de Salvador, sendo Apelante Luís Paulo Duarte de Oliveira e Apelado o Ministério Público. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, de acordo com o voto do Relator. Sala das Sessões, em (data registrada no sistema no momento da prática do ato). DES. JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS RELATOR 02

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160105 PR XXXXX-91.2017.8.16.0105 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MAJORADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. VERSÃO DEFENSIVA QUE SE MOSTRA ISOLADA E DISSOCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS COGNITIVOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO E HARMÔNICO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES OUVIDOS EM JUÍZO QUE SE MOSTRARAM COESAS, HARMÔNICAS E CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE EM POSSE DA RES FURTIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. IMPROCEDÊNCIA. RECONSTRUÇÃO FÁTICA OBTIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE COMPROVA A EFETIVA CONSUMAÇÃO DO DELITO DE FURTO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA DEMONSTRADA NOS AUTOS. ADOÇÃO DA TEORIA DA APPREHENSIO (OU AMOTIO). SÚMULA 582 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. I - Os elementos probatórios coligidos aos autos são suficientes para produzir a certeza moral necessária para dar respaldo ao decreto condenatório, não pairando dúvidas sobre a materialidade e autoria do delito previsto no artigo 155 , § 1º e § 4º , incisos I e IV , do Código Penal . II - É assente nesta Corte o entendimento de que são válidos os depoimentos dos policiais em juízo, mormente quando submetidos ao necessário contraditório e corroborados pelas demais provas colhidas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito. III - A apreensão da res em poder do agente gera a presunção do dolo pelo crime de furto, com a inversão do ônus da prova, ônus do qual o apelante não se desincumbiu. IV - Suficientemente demonstrada a autoria e a materialidade delitiva, o presente caso não autoriza a incidência do princípio in dubio pro reo como forma de absolver o acusado, posto que os fatos ocorridos foram reconstruídos da forma mais completa possível, porquanto a instrução criminal não deixa qualquer imprecisão capaz de eivar a convicção deste Órgão Colegiado. V - Para a consumação do crime de furto, não é necessária a posse tranquila da res furtiva pelo agente (teoria da illatio), bastando, para tanto, que o agente tenha a posse da coisa, ainda que retomada em momento imediatamente posterior (teoria da apprehensio, ou amotio). VI - Consoante reconstrução fática, houve a inversão da posse da res furtiva, porquanto os réus foram abordados pelos policiais quando já estavam na estrada retornando do local do crime, carregando a motosserra em uma motocicleta. Logo, ainda que por breve lapso temporal, o acusado teve a posse da res furtiva. (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-91.2017.8.16.0105 - Loanda - Rel.: Desembargador Celso Jair Mainardi - J. 23.03.2020)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ELEMENTO SUBJETIVO. APRESENTADA MOTIVAÇÃO IDÔNEA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CABE À DEFESA, PARA REFUTAR AS ALEGAÇÕES DA ACUSAÇÃO, APRESENTAR PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR A ORIGEM LÍCITA DO OBJETO MATERIAL DO DELITO OU A AUSÊNCIA DO DOLO DO RÉU. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência ou negativa do direito ao silêncio, mas decorre da aplicação do art. 156 do Código de Processo Penal , segundo o qual a prova da alegação compete a quem a fizer. Precedentes" ( AgRg no HC n. 446.942/SC , Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 18/12/2018). 2. No caso, a Defesa não se desincumbiu de apresentar provas capazes de refutar a imputação delitiva, porquanto as instâncias ordinárias, mediante fundamentação idônea, demonstraram que embora os Agravantes não tenham sido encontrados exercendo a posse dos veículos produto de crime, eis que já haviam sido descartados em uma mata, restou devidamente comprovado nos autos que foram avistados, em mais de uma oportunidade, exercendo a posse dos bens. Desse modo, uma vez apresentada motivação idônea pelos Órgãos do Poder Judiciário de origem, não é possível, na estreita via do habeas corpus, concluir em sentido diverso, em razão do óbice ao amplo revolvimento fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188120031 MS XXXXX-95.2018.8.12.0031

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – ARTIGO 155 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APREENSÃO DA RES FURTIVA NA POSSE DO RÉU – INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. O agente preso na posse da res furtiva inverte o ônus da prova, cabendo-lhe comprovar que não praticou a subtração, apresentando justificativa inequívocas (ônus que não se desincumbiu), o que aliado aos demais provas, convola-se em certeza à autorizar o decreto condenatório.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60804142001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - RES FURTIVA ENCONTRADA NA POSSE DO ACUSADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - TENTATIVA - INOCORRÊNCIA - MOMENTO DA CONSUMAÇÃO - INVERSÃO DA POSSE - DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. Em sede de crimes patrimoniais, a apreensão da res furtiva em poder do acusado opera a inversão do ônus da prova, passando a ser do réu o ônus de explicar e provar os fatos que alega, sob pena de ser mantido o édito condenatório. O furto/roubo considera-se consumado tão logo a coisa subtraída saia da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, ingressando na do agente. Não se exige a posse mansa e pacífica, mas, apenas, a retirada do bem da esfera de disponibilidade do ofendido, ainda que por breve espaço de tempo ainda que seguida de perseguição.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00128562001 Uberaba

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. VALIOSA PEÇA DE CONVICÇÃO. POSSE DA "RES FURTIVA". INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Solidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, em especial, diante das firmes declarações das vítimas (as quais, em casos de crimes patrimoniais, adquirem grande valor probatório), em harmonia com os demais elementos coligidos, não há que se falar em absolvição. 2. Tendo sido os réus surpreendidos na posse da "res furtiva", inverte-se o ônus da prova. 3. As circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal devem ser reanalisadas, ainda que as penas-bases não sejam alteradas, eis que fixadas em patamares necessários e adequados ao cumprimento das finalidades da pena, de reprovação e prevenção do delito.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30064999001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 155 , § 4º , INCISO IV , DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - POSSE DA RES FURTIVA - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - CONCURSO DE AGENTES - RECURSO PROVIDO. - Devidamente provadas a materialidade e a autoria delitivas, e não havendo nenhuma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, impõe-se o acolhimento da pretensão condenatória. Se o acusado foi encontrado na posse da res furtiva, impõe-se à Defesa, diante da inversão do ônus probatório, apresentar justificativa verossímil, a qual não restou apresentada no caso concreto. - Constatada a atuação de outro agente na prática do delito, agindo em comunhão de esforços e visando a subtração da res furtiva, deve ser reconhecida a qualificadora do concurso de pessoas. V.V.: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL - POSSIBILIDADE - PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. I - Demonstrado que o réu registra inúmeras condenações, inclusive pela prática do mesmo crime, fazendo da criminalidade seu meio de vida, mostra-se possível a análise desfavorável de sua conduta social. II - Para se estabelecer a quantidade de dias-multa é preciso observar o intervalo de variação - 350 dias - de maneira proporcional ao intervalo de variação da pena corpórea.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ARTIGO 155 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . NULIDADE DOS AUTOS DE AVALIAÇÃO INDIRETA AFASTADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E IRRELEVÃNCIA PENAL INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RES FURTIVA COM VALOR SUPERIOR A 10 % DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INVIÁVEL. FURTO PRIVILEGIADO. ART. 155 , § 2º , DO CP . DESCABIMENTO. PENA REDUZIDA.NULIDADE DO AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. In casu, o laudo foi realizado por duas pessoas portadoras de curso superior, devidamente, nomeadas pela autoridade policial, as quais prestaram compromisso legal. Não se verifica ofensa ao ordenamento jurídico. Outrossim, é autorizado a realização de laudo na forma indireta, artigos 158 e 159 , § 1º , ambos do Código de Processo Penal . EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. Réu que adentrou em uma farmácia e subtraiu do seu interior diversos produtos, utilizando-se da distração de uma funcionária para colocar a res furtiva em uma sacola. Prova colhida no processo de acordo com a fase inquisitiva. Comprovadas pela palavra segura dos policiais que fizeram a abordagem e apreenderam a res furtiva na posse do réu, bem como pelas imagens de monitoramento captaram a ação do réu (CD fl. 41, câmara 1), no qual é possível vê-lo, entrando no local as 19h39min e, entre 19h40min até 19h49min, colocando os produtos dentro de uma sacola, para a seguir sair do local com a res furtiva.INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Na espécie, além de o réu ser reincidente, situação que não recomenda a incidência do princípio da insignificância, os bens foram avaliados em R$ 115,80, ou seja, valor superior a 10% do salário mínimo vigente na época do fato, que era R$ 788,00, de modo que não pode ser considerado inexpressivo, ainda que a res furtiva tenha sido restituída à vítima.IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. DESCABIMENTO. Não há falar em irrelevância penal do fato, haja vista a condição que ostenta o réu de reincidente. Mesmo que os bens tenham sido restituídos. Ademais, o acusado já possui condenação por delito de furto, de modo que não é um fato isolado em sua vida, a ser considerado como irrelevante, pois dado à reiteração delitiva.A prática delitiva reiterada impede o reconhecimento TENTATIVA DE FURTO. RECONHECIMENTO INVIÁVEL. O delito consuma-se com a inversão da posse da res furtiva. No caso, o réu teve plena disponibilidade sobre a res furtiva, ainda que por pouco tempo, não havendo motivos para se falar em tentativa. Evidenciada a inversão da posse dos cosméticos. Teoria da ?amotio?, consagrada pelo STJ.FURTO PRIVILEGIADO. ART. 155 , § 2º , CP . Embora o valor seja inferior a um salário mínimo, ressalta-se que o réu é reincidente.PENA APLICADA. Reduzida. Diminuído o quantum de exasperação pelo vetor antecedentes, bem como reduzida a fração do aumento relativo à reincidência. Aumentos readequados para o patamar de 1/6.REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Mantido o semiaberto, observada a condição de reincidente.SUBSTITUIÇÃO. INVIÁVEL. Ausência dos requisitos autorizadores.PENA PECUNIÁRIA. Mantida no mínimo legal.Prequestionamento. Não se observa ofensa ou negativa de vigência aos dispositivos constitucionais e legais invocados.PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.

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