TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Crato
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. APONTADOS, NA DENÚNCIA, INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. DESCABIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 , DO CPP . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 07 DO TJCE. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A ENSEJAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROFUNDA INCURSÃO EM ELEMENTOS DE PROVA NA VIA ESTREITA DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Trata-se de habeas corpus em que a parte alega ausência de justa causa para oferecimento da denúncia e inépcia da peça delatória. Não se exige, no ato de recebimento da denúncia, cognição e avaliação aprofundada da prova ou a apreciação exauriente dos argumentos das partes, sendo suficiente o exame da validade formal da peça e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade. Esta Corte de Justiça sumulou entendimento na mesma linha de acepção. Súmula nº 07 , do TJCE. Em análise aos autos originários, verifica-se que a denúncia apresenta os requisitos previstos no art. 41 do CPP . Habeas corpus não conhecido.