TJ-GO - Habeas Corpus: HC XXXXX20198090000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - FLAGRANTE. NULIDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL. Resta superada a arguição de nulidade ou irregularidade decorrente da prisão em flagrante, haja vista que, a partir da conversão desta em preventiva, a segregação do paciente passou a decorrer de novo título. 3 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 312 DO CPP . AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Mantém-se a prisão preventiva se fundamentada de forma idônea, na necessidade de garantir a ordem pública, à luz do artigo 312, dada a gravidade concreta da ação delitiva e a conduta do paciente voltada à reiteração criminosa. Inadequação e insuficiência das medidas cautelares alternativas. Constrangimento ilegal não configurado. 4 - PRISÃO. MEDIDA DESPROPORCIONAL À PENA E AO REGIME A SEREM APLICADOS. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA E AFETA AO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não merece ser conhecida a alegação de desproporcionalidade entre a prisão e a eventual pena e o regime a serem aplicados em caso de condenação futura, porquanto a matéria enseja valoração probatória incompatível com a via eleita. Mormente por ser afeta ao processo de conhecimento e ao juízo de primeira instância. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.