TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX00010028744 PI XXXXX00010028744
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Â- APELAÇÃO CÍVEL Â- RECURSO INTERPOSTO NO PLANTÃO JUDICIAL Â- ÚLTIMO DIA DO PRAZO Â- INTEMPESTIVO Â- ART. 172 , § 3º DO CPC Â- NÃO CONHECIMENTO. Conforme se verifica do artigo 172 , § 3º , do Código de Processo Civil , as petições submetidas a prazo, como é o caso dos recursos, deverão ser protocoladas no horário do expediente forense. Na hipótese, protocolado após o encerramento do expediente no último dia do prazo recursal, intempestivo é o recurso. Decisão unânime. Conforme se verifica do artigo 172 , § 3º , do Código de Processo Civil , as petições submetidas a prazo, como é o caso dos recursos, deverão ser protocoladas no horário do expediente forense. Na hipótese, protocolado após o encerramento do expediente no último dia do prazo recursal, intempestivo é o recurso. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.002874-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/02/2013 ) [copiar texto]
Encontrado em: ANALISE DO HORARIO DA INTERPOSICAO DO RECURSO. INVIABILIDADE NA VIARECURSAL ELEITA. SUMULAS 7 /STJ E 280/STF, ESTA POR APLICACAO ANALOGICA.