Inviabilidade de Sua Apreciação em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Laranjeiras do Sul XXXXX-13.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL – AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO APRESENTADA PELOS REQUERIDOS, POR ENTENDER NÃO TER SIDO ESPECÍFICA – AGRAVANTES QUE DEIXARAM CLARO NA IMPUGNAÇÃO A INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO A INCLUSÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS NO CÁLCULO, AO ARGUMENTO DE SEREM BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – IMPUGNAÇÃO, PORTANTO, QUE É ESPECÍFICA – DEVER DE APRECIAÇÃO PELO MAGISTRADO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INVIABILIDADE, OUTROSSIM, DE APRECIAÇÃO DESDE LOGO POR ESTA CORTE PARA NÃO INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NULIDADE DA DECISÃO, PORTANTO, QUE SE RECONHECE.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-13.2022.8.16.0000 - Laranjeiras do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO ANTONIO MASSARO - J. 08.07.2022)

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  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20148260506 SP XXXXX-57.2014.8.26.0506

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    Agravo interno em recurso extraordinário. Comissão de corretagem e SATI. Contrato de compra e venda de imóvel. Abusividade. Necessidade de prévia análise de normas infraconstitucionais. Repercussão geral afastada pelo STF nos Recursos Extraordinários nos XXXXX/SP (tema 769) e 892.961/SP (tema 834). Matérias impugnadas e decididas em agravo interno em recurso especial. Inviabilidade de nova apreciação em agravo interno em recurso extraordinário. Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX19978240008

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    APELAÇÃO CÍVEL. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. PRETENSA ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALMEJADA FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO § 2º DO ART. 85 DO CPC/2015 . INVIABILIDADE. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA QUE SE REVELA MAIS CONSENTÂNEO E RAZOÁVEL AO CASO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO DISPOSTO NO § 8º DO ART. 85 DO CPC/2015 . PLEITO SUBSIDIÁRIO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO.VALOR ELEVADO PARA O MONTANTE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), EM ATENÇÃO AO TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. FIXAÇÃO DA VERBA EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE RECORRENTE, EM RAZÃO DA ATUAÇÃO NESTE GRAU RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-10.1997.8.24.0008 , de Blumenau, rel. Jaime Machado Junior , Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2019).

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20148260000 SP XXXXX-25.2014.8.26.0000

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    Agravo interno em recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Ação Civil Pública julgada pelo juiz da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF (ação coletiva nº 1998.01.1.016798-9). Recurso já analisado pelo STJ e transitado em julgado. Inviabilidade de nova apreciação. Agravo interno em recurso extraordinário. Legitimidade ativa em liquidação individual de Ação Civil Pública. Exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Impertinência. Limites subjetivos da sentença condenatória transitada em julgado, proferido nos autos de ação desta natureza, ajuizada por associação. Caráter infraconstitucional. Repercussão geral afastada pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo nº 901.963/SC (tema 848). Decisão mantida. Cabimento da multa prevista no artigo 557 , § 2º , do código de processo civil de 1973 . Matéria objeto de decisão do STJ, com trânsito em julgado. Não conhecimento. Recurso desprovido, na parte conhecida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-76.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução por título extrajudicial – Exceção de pré-executividade – Rejeição – Alegação de inexistência de título – Improcedência da arguição – Cédula de crédito bancário – Previsão legal expressa no sentido de constituir título executivo extrajudicial – Artigos 784 , inciso XII do Código de Processo Civil e 28 da Lei nº 10.931 /2004 – Precedente do STJ em Recurso Especial repetitivo e Súmula nº 14 deste Egrégio Tribunal – Legitimidade passiva dos avalistas caracterizada – Expressa previsão contratual de renovação automática da avença, com manutenção dos seus termos no que diz respeito às garantias contratuais ofertadas – Inviabilidade, ademais, de apreciação em segunda instância de pedido não analisado pelo Juízo a quo – Necessidade de prévio exame em decisão fundamentada em primeiro grau, sob pena de supressão de instância – Decisão mantida – Recurso conhecido em parte e, na extensão conhecida, não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-73.2021.8.26.0000

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    Sociedade de fato - Ação declaratória e de apuração de haveres – Decisão saneatória - Ilegitimidade de parte – Questão não apreciada na origem, afirmada sua confusão com o mérito da causa - Inviabilidade de sua apreciação em segunda instância, mesmo porque não haveria, nem mesmo, enquadramento junto aos incisos VII e IX do artigo 1.015 do CPC/2015 - Prescrição extintiva não concretizada – Aplicação da teoria da "actio nata" - O direito de ação está sempre vinculado ao nascimento da pretensão, de maneira que, anunciada uma violação continuada a direitos patrimoniais, renova-se o direito de ação a cada violação, que se desdobra - Não sendo aparente a lesão ao direito subjetivo, o prazo prescricional respectivo, além disso, só pode começar a fluir a partir de quando o lesado toma ciência da violação a seus interesses, pois, antes disso, não poderia exercer o direito de ação – Invocação de direitos subjetivos perenes conjugada com a não identificação da ciência imediata do prejuízo alegado pela parte recorrida - Recurso parcialmente conhecido e desprovido na parcela conhecida.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX19878160134 Pinhão XXXXX-68.1987.8.16.0134 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DA LIDE COM FULCRO NO ARTIGO 485 , III DO CPC . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SÃO IRRISÓRIOS E QUE DEVEM SER ARBITRADOS ENTRE O MÍNIMO DE 10% E O MÁXIMO DE 20% (ART. 85 , § 2º , DO CPC ). INVIABILIDADE. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PECULIARIDADE DO CASO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ART. 85 , §§ 2º e 8º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Apelação Cível parcialmente provida. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-68.1987.8.16.0134 - Pinhão - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 10.05.2021)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-60.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO AGRAVADA QUE DEIXA DE ANALISAR A IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO POR ENTENDER TER HAVIDO PRECLUSÃO – 1.) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES – NÃO CONSTATAÇÃO – RAZÕES RECURSAIS QUE COMBATEM DE FORMA ESPECÍFICA E ADEQUADA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA – 2.) INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS – ACOLHIMENTO – PRECLUSÃO NÃO CONSTATADA – AGRAVANTES QUE SE INSURGEM QUANTO À FORMA DE APURAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE EXISTENTE APÓS O LEVANTAMENTO DE VALORES PELO EXEQUENTE – IMPUGNAÇÃO APRESENTADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE OS AGRAVANTES FORAM INTIMADOS PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS – VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DE APRESENTAÇÃO DE DIVERSOS CÁLCULOS PELO EXEQUENTE COM METODOLOGIAS DIFERENTES – INSURGÊNCIA DIRIGIDA EM RELAÇÃO AO ÚLTIMO CÁLCULO – DEVER DE APRECIAÇÃO PELO MAGISTRADO – INVIABILIDADE, OUTROSSIM, DE APRECIAÇÃO DESDE LOGO POR ESTA CORTE PARA NÃO INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NULIDADE DA DECISÃO, PORTANTO, QUE SE RECONHECE.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-60.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO ANTONIO MASSARO - J. 22.07.2022)

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214050000

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    Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira PROCESSO Nº: XXXXX-92.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: FRANCISCO ERNANI FEITOSA VIANA ADVOGADO: Robério Fontenele De Carvalho RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho PROCESSO ORIGINÁRIO: XXXXX-47.2021.4.05.8106 - 24ª VARA FEDERAL - CE EMENTA CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO. TRIKAFTA. FIBROSE CÍSTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIREITO À SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EXISTÊNCIA. EFICÁCIA DO FÁRMACO. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. COMPROVAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que deferiu "a tutela provisória de urgência pretendida (art. 300 , caput, do CPC ), para fins de determinar que à UNIÃO, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a adoção das providências necessárias ao fornecimento à parte autora do medicamento TRIKAFTA (Elexacafor + Tezacaftor + Ivacaftor 100mg/50mg/75mg e 150mg), em quantidade apta a suprir as doses prescritas no receituário de Id. XXXXX.20897424, cuja disponibilização deverá ser realizada de forma contínua e ininterrupta, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a contar da correspondente intimação". 2. A questão discutida nos autos recai sobre o direito fundamental à saúde, cuja garantia em benefício de todos consiste num dever do Estado, a quem incumbe realizar políticas públicas, sociais e econômicas que concretizem e efetivem esse serviço constitucionalmente assegurado. Decerto, não há como se conceber uma vida digna, que representa um dos princípios fundamentais da República, relegando-se a saúde. 3. O art. 196 da CF impõe a garantia e a efetividade de direito fundamental à saúde, de forma a orientar os gestores públicos na implementação de medidas que facilitem o acesso a quem necessite da tutela estatal à prestação aos serviços médico-hospitalares e fornecimento de medicamentos, além de políticas públicas para prevenção de doenças, principalmente quando se verifica ser, o tutelado, pessoa hipossuficiente, que não possui meios financeiros para custear o próprio tratamento. Enfatize-se que os artigos 23 , II , e 198 , § 2º , da CF preveem a solidariedade dos entes federativos na responsabilidade da prestação dos serviços na área da saúde, além da garantia de orçamento para efetivação dos mesmos. 4. No julgamento do REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 04/05/2018, sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ estabeleceu os seguintes requisitos para concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. 5. O laudo emitido pelo Dr. Juvêncio Câmara, CRM 4762, demonstra que o autor/agravado é portador de fibrose cística desde 2008, que ele é bastante sintomático, apresentando importantes limitações em sua vida, tendo sido recentemente internado em caráter de urgência com infecção respiratória grave. Já o laudo médico elaborado pela Dra. Maria Rúbia Fernandes de Figueiredo demonstra que o agravado "apresenta quadro avançado de Fibrose Cistica (FC) CID E84, com complicações relativas a essa patologia tais como diabetes relacionado a FC com glicemias instáveis em uso de insulinoterapia , desnutrição importante mesmo em uso prolongado de pancreatina, suplementos nutricionais e poli vitamínico , disfunção hepática comprometimento grave da função pulmonar (ppVEF1 < 25%) em decorrência de bronquiectasias difusas em ambos os pulmões com círculo vicioso perpetuado por inflamação crônica e infecção pulmonar crônica por bactérias agressivas, tais como, Pseudomonas aeruginosa levando à um déficit importante e progressivo da função pulmonar, mesmo em utilização regular de suporte fisioterápico e antibióticos Inalados sendo submetido inclusive a vários cursos anuais de antibióticos antipseudomonas endovenosos em decorrência de graves exacerbações pulmonares". Consta ainda a informação em ambos os laudos de que o agravado vem fazendo uso de ORKAMBI (Ivacaftor + lumacaftor) desde 2017 sem que tenha obtido melhora significativa de seu quadro de saúde. 6. É razoável a conclusão do juízo de primeiro grau, no sentido de que "o quantitativo prescrito à parte autora em relação ao medicamento em comento, atrelado aos valores veiculados no documento de, por si só, indicam a impossibilidade do paciente em arcar com os custos do tratamento correspondente". 7. Embora o medicamento não esteja registrado na ANVISA nem haja prova de que seu registro foi requerido no referido órgão de vigilância sanitária, há nos autos prova de que tal medicamento foi aprovado pela agência regulatória americana (FDA) e pelo órgão regulador europeu (EMA). 8. Por se tratar de doença rara, conforme afirmado pela própria União na petição inicial deste agravo ("A fibrose cística (FC) é uma doença genética rara, embora seja a doença genética autossômica dominante mais frequente entre caucasianos...), o caso se encontra, à primeira vista, dentro da excepcionalidade prevista na tese firmada no julgamento do Tema 500 do STF. 9. O risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação milita em favor da parte agravada, tendo em vista o quadro avançado de fibrose cística, com complicações relativas a essa patologia, conforme atestado no laudo médico. 10. Mesmo que se considere como essencial a realização da perícia médica judicial para fins de julgamento definitivo, entende-se que não é razoável condicionar o deferimento de tutela cautelar de urgência à exigência de prova pré-constituída, laudo médico exaustivo, ou perícia judicial, que também não pode ser vista como necessária ao deferimento de tutela provisória de urgência, diante da gravidade do quadro clínico apresentado. 11. Agravo improvido.

    Encontrado em: O Relator convocado, por ocasião da apreciação do pedido de efeito suspensivo ao recurso, o indeferiu, nos seguintes termos: "(...)... primeiro grau, com a demonstração de que foram adotadas todas as providências a fornecer a medicação no prazo estabelecido e a apresentação de eventuais elementos concretos a fim de comprovar a inviabilidade

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-87.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Arrematação de imóvel alienado em fraude à execução. Adquirente submetido a processo falimentar. Decisão que indeferiu a transferência da diferença entre o produto da arrematação e o crédito exequendo aos autos da execução fiscal em trâmite no Juízo da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, determinando a remessa de tal montante ao Juízo da quebra. Irresignação da coexecutada Irusa. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO EM SEDE RECURSAL. Deferimento da intervenção anômala do ente federal, à vista de interesse econômico na causa, nos termos do art. 5º , parágrafo único , da Lei n. 9.469 /97. Ausência de deslocamento da competência para a Justiça Federal, consoante pacífica jurisprudência do STJ. PRELIMINAR DE FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. Recorrente que manifesta insurgência com o fito de, em nome próprio, garantir a satisfação do seu passivo fiscal. Pertinência subjetiva para interposição do recurso bem configurada. Aplicação dos arts. 18 e 966 do CPC/15 . MÉRITO. Questão envolvendo o destino do saldo residual da arrematação já analisada por ocasião do julgamento do agravo de instrumento n. XXXXX-50.2020.8.26.0000 , no bojo do qual foi mantida a decisão que determinou a remessa de tal numerário ao Juízo falimentar. Desfecho dado ao aludido recurso acobertado pelo trânsito em julgado. Inviabilidade de nova apreciação da matéria, sob pena de ofensa à coisa julgada material. Inteligência do arts. 502 e 507 do CPC/15 . Irrelevante a discordância do Juízo federal em relação ao quanto decidido por esta Corte Bandeirante, ante a inexistência de hierarquia entre ramos diversos do Poder Judiciário. Decisum increpado que não causa prejuízo à satisfação do crédito fiscal, considerada a possibilidade de reserva de valores à satisfação do interesse federal perante o Juízo da quebra. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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