Inviabilidade do Conhecimento do Tema Per Saltum Pela Suprema Corte em Jurisprudência

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  • TJ-PA - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20208140000

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    HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR. PROCESSO DE EXECUÇÃO. 1. DO RECONHECIMENTO DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO . NÃO HÁ COMO CONHECER DO ORA HABEAS CORPUS, DIANTE DA FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DO CHAMADO HABEAS CORPUS PER SALTUM , A ENSEJAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANCIAL. COMO BEM SALIENTADO PELA AUTORIDADE DITA COATORA, O PROCESSO AGUARDA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO FINAL DA FALTA GRAVE SUPOSTAMENTE COMETIDA PELA ORA PACIENTE, SENDO APÓS ISSO ANALISADOS OS PEDIDOS E BENEFÍCIOS. PORTANTO, NÃO HÁ INÉRCIA OU DESÍDIA POR PARTE DO MAGISTRADO o-bidi-font-style: normal;"> A QUO , NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ATO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. pan> HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos etc... Acordam, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, pelo não conhecimento do writ impetrado, nos termos do voto da Relatora. 2ª Sessão Extraordinária da Sessão de Direito Penal, a realizar-se no dia 18 de dezembro de 2020, às 9:00h, por meio de videoconferência. Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior. Belém/PA, 18 de dezembro de 2020. Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora

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  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208240000 TJSC XXXXX-45.2020.8.24.0000

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    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS ( LEI DE TÓXICOS , ART. 33 , CAPUT)- PRISÃO PREVENTIVA - PLEITO DE REVOGAÇÃO - INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA CULPA - CONHECIMENTO A DESPEITO DA FALTA DE EXAME PELO MAGISTRADO DE ORIGEM - RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR NESTE PONTO - INOCORRÊNCIA DO ALEGADO EXCESSO - AUSÊNCIA DE QUALQUER PARALISAÇÃO INDEVIDA DOS AUTOS - TESE QUE NECESSITA SER AFASTADA. I - Como é cediço, "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais" (STJ - AgRg no AG n. 152.888), de modo que entendimento pessoal não deve ser óbice à harmonia da jurisprudência quando o tema já está consolidado pelo órgão julgador. II - Não obstante entenda este Relator que o juízo subsequente haverá de agir, a rigor, nos estritos limites daquilo debatido pelo magistrado precedente, sob pena de permissão de proposições de alegações per saltum e, por conseguinte, da configuração da malquerida supressão de instância, é certo que a Câmara vem decidindo de forma diversa, entendendo ser cabível a análise de eventual excesso de prazo independentemente da prévia apreciação pelo juízo de origem. III - Os prazos processuais que norteiam o andamento do processo não devem ser encarados com um rigorismo exacerbado, especialmente se considerada a realidade enfrentada pelo Poder Judiciário, Ministério Público e autoridades policiais, onde o grande acúmulo de trabalho não se trata de exceção, mas sim a regra da prática forense, motivo pelo qual não há como se falar em prazo excessivo quando o feito tem regular andamento, inexistindo qualquer paralisação injustificada no processo. REVISÃO PERIÓDICA DA PRISÃO CAUTELAR A CADA 90 DIAS - REGRAMENTO CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 316 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MANDAMENTO INOBSERVADO PELO MAGISTRADO. A teor do mandamento constante do parágrafo único do art. 316 do CPP , uma vez decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, de modo que, verificada a inobservância da referida norma, deve o habeas corpus ser concedido para determinar o imediato reexame do cárcere. WRIT PARCIALMENTE CONCEDIDO.

  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228164321 * Não definida XXXXX-16.2022.8.16.4321 (Acórdão)

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    Agravo em execução. Decisão que homologou cautelarmente a falta grave e determinou a regressão liminar ao regime fechado, frente a informação do cometimento de novo crime. Arguição de ausência de fundamentação para a regressão “per saltum”. Requerido o afastamento da homologação da falta grave e o restabelecimento do regime aberto, pois não houve prolação de sentença condenatória. Inviabilidade. Réu condenado por novo delito nos autos nº. XXXXX-54.2021.8.16.0196 . Unificação das penas com a fixação do regime fechado em razão do total de reprimenda a ser cumprida, ultrapassando oito anos. Prescindibilidade do trânsito em julgado para a homologação da falta grave. Descabimento do regime aberto ou semiaberto. Pedido de sobrestamento do incidente que apura a falta grave até a prolação da sentença prejudicado. Recurso desprovido. Súmula 526 -STJ: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato”. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/05/2015. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-16.2022.8.16.4321 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ MAURICIO PINTO DE ALMEIDA - J. 25.07.2022)

  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal): HC XXXXX20198240000 São Bento do Sul XXXXX-13.2019.8.24.0000

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    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS (ARTS. 33 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /06)- PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE. FUMUS COMISSI DELICTI, PERICULUM LIBERTATIS, BONS PREDICADOS SOCIAIS E POSSIBILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIAS JÁ ABORDADAS EM REMÉDIO CONSTITUCIONAL ANTERIOR. Inexistindo alteração das circunstâncias processuais, é de todo descabida a mera reiteração de habeas corpus visando o reexame de questão já apreciada em ação constitucional anteriormente proposta. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - CONHECIMENTO A DESPEITO DA FALTA DE PROVOCAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM - RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR - INOCORRÊNCIA DO ALEGADO EXCESSO - AUSÊNCIA DE QUALQUER PARALISAÇÃO INDEVIDA DOS AUTOS - PEDIDOS FORMULADOS ANALISADOS COM BREVIDADE PELO JUÍZO, NADA FUGINDO À NORMALIDADE. I - Como é cediço, "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais" (STJ - AgRg no AG n. 152.888), de modo que entendimento pessoal não deve ser óbice à harmonia da jurisprudência quando o tema já está consolidado pelo órgão julgador. II - Não obstante entenda este Relator que o juízo subsequente haverá de agir, a rigor, nos estritos limites daquilo debatido pelo magistrado precedente, sob pena de permissão de proposições de alegações per saltum e, por conseguinte, da configuração da malquerida supressão de instância, é certo que a Câmara vem decidindo de forma diversa, entendendo ser cabível a análise de eventual excesso de prazo independentemente da prévia apreciação pelo juízo de origem. III - Os prazos processuais que norteiam o andamento da instrução não devem ser encarados com um rigorismo exacerbado, especialmente se considerada a realidade enfrentada pelo Poder Judiciário, Ministério Público e autoridades policiais, onde o grande acúmulo de trabalho não se trata de exceção, mas sim a regra da prática forense, motivo pelo qual não há como se falar em prazo excessivo quando o feito tem regular andamento, inexistindo qualquer paralisação injustificada no processo. SUPOSTA DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO - ALEGAÇÃO DE QUE A CUSTÓDIA PREVENTIVA REPRESENTA PUNIÇÃO MAIS SEVERA DO QUE A SUPOSTA CONDENAÇÃO - SITUAÇÃO MERAMENTE HIPOTÉTICA - AFERIÇÃO POSSÍVEL SOMENTE DEPOIS DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOPESADAS AS CONDIÇÕES DO ART. 59 DO CP - INVIABILIDADE DA DISCUSSÃO NA ESFERA DO HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Encontrando-se bem evidenciados os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP , não há como desconsiderar a necessidade da custódia cautelar frente a um suposto resultado final do processo menos gravoso ao paciente. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX PB

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. 1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento do agravo regimental. Precedentes. 2. Assentada a supressão de instância pela Corte Superior, não cabe o exame originário do tema por esta Suprema Corte, a qual refuta a análise de matérias não apreciadas pelas instâncias antecedentes. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO ÓRGÃO IMPETRADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE: INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ILEGALIDADE MANIFESTA: AUSÊNCIA. 1. A ausência de análise pela instância antecedente de questões veiculadas no habeas corpus impede o exame delas per saltum por esta Suprema Corte. 2. Encontra-se preclusa eventual nulidade que não foi suscitada em momento oportuno, por inércia da própria defesa. 3. O regime normativo das nulidades no sistema jurídico brasileiro é ordenado pelo postulado básico pas de nullité sans grief, disposto no art. 563 do Código de Processo Penal , segundo o qual não se reconhece nulidade de um ato processual sem que demonstrado prejuízo aos interesses da parte e ao regular interesse da jurisdição. Precedentes. 4. Nos termos do art. 565 do CPP , é incabível o reconhecimento de nulidade a que a parte tenha causado ou contribuído para a sua ocorrência. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “no sistema das invalidades processuais deve-se observar a necessária vedação ao comportamento contraditório, cuja rejeição jurídica está bem equacionada na teoria do venire contra factum proprium, em abono aos princípios da boa-fé e lealdade processuais” ( HC nº 104.185/RS , Rel. Min. Gilmar Mendes , Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 05/09/2011). Nessa linha, cito ainda: RHC nº 225.304 -AgR/MS, Rel. Luiz Fux , Primeira Turma, j. 18/04/2023, p. 24/04/2023. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR XXXXX-67.2020.3.00.0000

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Inadmissível, como regra, o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Assentada a supressão de instância pela Corte Superior, não cabe o exame originário do tema por esta Suprema Corte, a qual refuta a análise per saltum de matérias não apreciadas pelas instâncias antecedentes. Precedentes. 3. Alegação suscitada apenas por ocasião da interposição de agravo regimental configura inovação recursal, o que inviabiliza o conhecimento da matéria. Não se admite, em sede de agravo regimental, a ampliação objetiva da demanda, visando à análise de teses omitidas na impetração. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX ES

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. NULIDADES. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE ACESSO AOS ELEMENTOS DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. 1. Inadmissível, como regra, o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Assentada a supressão de instância pela Corte Superior, não cabe o exame originário do tema por esta Suprema Corte, a qual refuta a análise per saltum de matérias não apreciadas pelas instâncias antecedentes. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXXX-13.2022.1.00.0000

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. 1. Inadmissível, como regra, o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Assentada a supressão de instância pela Corte Superior, não cabe o exame originário do tema por esta Suprema Corte, a qual refuta a análise per saltum de matérias não apreciadas pelas instâncias antecedentes. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXXX-70.2021.3.00.0000

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Para concluir em sentido diverso das instâncias anteriores quanto ao pleito de absolvição da imputação de falta grave, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes. 2. Assentada a supressão de instância pela Corte Superior, não cabe o exame originário do tema por esta Suprema Corte, a qual refuta a análise per saltum de matérias não apreciadas pelas instâncias antecedentes. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

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