Irregularidades Formais do Mandado de Busca e Apreensão em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20188070000 DF XXXXX-49.2018.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO CHECKOUT. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO CUMPRIDO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento precoce de investigação criminal por meio do habeas corpus é medida excepcional e somente autorizada quando evidente, ou seja, sem a necessidade de análise fático-probatória, o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, nas hipóteses de manifesta falta de justa causa para o seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria, seja pela não comprovação de sua materialidade ou, ainda, pela atipicidade formal ou material da conduta delituosa, hipóteses não configuradas no caso em exame. 2. A medida de busca e apreensão tem natureza de ato administrativo, de modo que eventual ausência da comunicação entre os juízes de seções judiciárias distintas não tem o condão, por si só, de tornar o ato ilegal, uma vez que o despacho (cumpra-se) do juiz deprecado não teria efetivamente caráter decisório. Precedentes do c. STJ. 3. Ao menos no exame superficial que aqui se permite, não se vislumbra qualquer flagrante ilegalidade apta a considerar a diligência nula e, assim, reconhecer a ilicitude das provas dela decorrentes, como requer o impetrante. 4. Ordem denegada.

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  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 RS

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    \n\nHABEAS CORPUS. NULIDADE. DECISÃO QUE DEFERIU EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. INUTILIZAÇÃO DOS ACHADOS ORIUNDOS DA DILIGÊNCIA. DETERMNAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. ORDEM CONCEDIDA. \nEmbora seja admitida a decisão per relationem em nosso ordenamento jurídico, no caso dos autos a decisão que determinou a expedição de mandado de busca e apreensão mostrou-se genérica e com fundamentação deficiente. Fragilidade da necessidade da diligência que emerge do próprio comando judicial, não havendo demonstração de indícios de autoria ou por que a busca e apreensão se justificava naquele momento, em detrimento de outras medidas menos invasivas que contribuiriam para a demonstração de indícios de autoria. Mandado expedido indistintamente contra todos os investigados, sem analisar a situação de cada um. Situação que se assemelha à acoimada fishing expedition. Nulidade da busca e apreensão declarada. Determinada a inutilização dos eventuais achados oriundos da diligência, bem como a restituição dos bens apreendidos.\nORDEM CONCEDIDA.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX SP

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    E M E N T A PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 334-A , § 1º , INCISO IV , DO CÓDIGO PENAL . CONTRABANDO DE CIGARROS. NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO PELA JUSTIÇA ESTADUAL. DENÚNCIA ANÔNIMA E INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL INDICANDO CRIME DE CONTRABANDO. COMPETÊNCIA FEDERAL. IRREGULARIDADES FORMAIS DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. - Mandado de Busca e Apreensão expedido por autoridade incompetente. Recebida denúncia anônima pela Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes de Dracena/SP, sobre armazenamento e distribuição de cigarros de origem paraguaia, foi representado à autoridade judicial da Comarca de Dracena/SP, com a posterior expedição de mandado judicial de busca domiciliar. O que se observa é que, desde o início das investigações, amparada em denúncia anônima, com o nome do réu e seus respectivos endereços, já se divisava a competência federal, pois visava à apuração de contrabando de cigarros, não havendo, portanto, naquele momento dúvida acerca do crime que se estava apurando - A despeito da existência ou não de indícios de transnacionalidade do crime, o delito de contrabando de cigarros é de competência da Justiça Federal. Precedentes. Demais disso, o art. 144 , § 1º , inciso II , da CF , preceitua que a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a (inciso II) a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. Donde se infere o interesse da União na apuração de crimes desta natureza e a consequente competência da Justiça Federal por força da dicção do art. 109 , inciso IV , da CF - Afastada a exegese no sentido de que eventuais vícios ocorrentes durante a fase de inquérito não se prestariam a macular a futura ação penal, já que se está diante de diligência probatória deferida por autoridade judicial em razão de cláusulas constitucionais de reserva de jurisdição, de modo que o vício de competência originado do juízo do qual emanou a autorização de busca e apreensão macula a prova que veio a ser produzida. Não se cuida de ato passível de repetição posterior, daí a invalidade originária impõe mácula aos elementos de prova que dele decorram, atingindo o acervo probatório que se originou exclusivamente da fonte invalidada - Em regra, o juízo que autoriza o procedimento torna-se prevento para o processo e julgamento de uma futura ação penal, destacando José Paulo Baltazar Junior que de acordo com a chamada teoria do juízo aparente (STF, HC XXXXX , Mendes, 09.04.2013), a verificação posterior de incompetência não vicia a prova determinada pelo juiz que, conforme os dados conhecidos no momento da decisão, seria competente, o que não é a hipótese presente, já que desde o início se observa que o juízo estadual sabidamente determinou a expedição de Mandado de Busca e Apreensão para obtenção de elementos de crime que não seria de competência estadual - Em razão da incompetência absoluta em razão da matéria, a decisão judicial que o deferiu é nula, sendo o caso de reconhecer a ilicitude do Mandado de Busca e Apreensão e de todas as provas dele derivadas, acarretando, sem outras provas da materialidade delitiva, na absolvição do réu da imputação da prática do crime previsto no artigo 334-A , § 1º , inciso IV , do Código Penal , com fundamento no art. 386 , inciso II , do CPP (não haver prova da existência do fato) - De ofício, declarada nula a ordem de Busca e Apreensão nos endereços de SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS, absolvendo-o da imputação da prática do crime descrito no artigo 334-A , § 1º , inciso IV , do Código Penal , com fundamento no artigo 386 , inciso II , do Código de Processo Penal , restando prejudicada a apreciação da Apelação da defesa.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160038 PR XXXXX-53.2016.8.16.0038 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA – ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA BUSCA E APREENSÃO SOB ARGUMENTO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REJEITADA – REQUERIDO QUE DEMOSTROU A EXISTÊNCIA DE TRATATIVAS ENTRE AS PARTES PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO – QUITAÇÃO DE DUAS PARCELAS DECORRENTE DA NEGOCIAÇÃO – INADIMPLÊNCIA QUE SE RESOLVIA PELA VIA EXTRAJUDICIAL DE FORMA AMIGÁVEL – AJUIZAMENTO DE MEDIDA JUDICIAL MAIS GRAVOSA EM MANIFESTO DESRESPEITO AO DEVER DE BOA-FÉ CONTRATUAL OBJETIVA – ALIENAÇÃO DO VEÍCULO POR MEIO DE LEILÃO LOGO APÓS O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO EM SEDE DE TUTELA ANTECIPATÓRIA – CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO EM PERDAS E DANOS COM BASE NA TABELA FIPE – MANUTENÇÃO – DESCABIMENTO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR ALCANÇADO PELA VENDA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL – QUANTIA NOTORIAMENTE ABAIXO DA MÉDIA DE MERCADO – AUSÊNCIA DE QUALQUER ANOMALIA GRAVE RELATIVA À CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO DESCRITA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA QUANDO DA APREENSÃO – APLICAÇÃO DA TABELA FIPE ADEQUADA AO CASO CONCRETO – APLICAÇÃO DA MULTA NO IMPORTE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) SOBRE O VALOR FINANCIADO – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO BEM – VEÍCULO ALIENADO A TERCEIRO – MULTA DEVIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 3º , § 6º , DO DECRETO-LEI Nº 911 /69 – DANO MORAL – OCORRÊNCIA – MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO CUMPRIDO NO LOCAL DE TRABALHO DO APELADO PERANTE SEUS COLEGAS DE PROFISSÃO – CONSTRANGIMENTO EVIDENTE – OFENSA À HONRA E À DIGNIDADE DO REQUERIDO – SITUAÇÃO QUE SUPERA O MERO DISSABOR – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – VALOR ADEQUADO AO CASO – DANOS MATERIAIS – COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL – DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO – EXEGESE DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL – MULTA DIÁRIA – AFASTAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – MEDIDA LEGALMENTE PREVISTA QUE VISA GARANTIR A EFICÁCIA DA DECISÃO – EXPRESSA PREVISÃO LEGAL – ARTIGO 536 , § 1º , E ARTIGO 537 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ASTREINTE FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MANUTENÇÃO – ARBITRAMENTO REALIZADO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS – PERCENTUAL ADEQUADO À CAUSA – RECURSO DESPROVIDO (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-53.2016.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Desembargadora Denise Kruger Pereira - J. 28.09.2020)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20164036143 SP

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    E M E N T A PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 334-A , § 1º , INCISO IV , DO CÓDIGO PENAL . CONTRABANDO DE CIGARROS. NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO PELA JUSTIÇA ESTADUAL. DENÚNCIA ANÔNIMA E INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL INDICANDO CRIME DE CONTRABANDO. COMPETÊNCIA FEDERAL. IRREGULARIDADES FORMAIS DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. - Mandado de Busca e Apreensão expedido por autoridade incompetente. Recebida denúncia anônima pela Delegacia Seccional de Polícia Civil de Limeira/SP, sobre armazenamento e distribuição de cigarros de origem paraguaia, foi representado à autoridade judicial da Comarca de Limeira, com a posterior expedição de mandado judicial de busca domiciliar. O que se observa é que, desde o início das investigações, amparada em denúncia anônima, com o nome do réu e seus respectivos endereços, estes localizados após investigações empreendidas pela polícia civil a fim de conferir verossimilhança ao teor das informações anonimamente a ela remetidas, já se divisava a competência federal, pois visava à apuração de contrabando de cigarros, não havendo, portanto, naquele momento dúvida acerca do crime que se estava apurando - A despeito da existência ou não de indícios de transnacionalidade do crime, o delito de contrabando de cigarros é de competência da Justiça Federal. Precedentes. Demais disso, o art. 144 , § 1º , inciso II , da CF , preceitua que a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a (inciso II) a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. Donde se infere o interesse da União na apuração de crimes desta natureza e a consequente competência da Justiça Federal por força da dicção do art. 109 , inciso IV , da CF - Afastada a exegese no sentido de que eventuais vícios ocorrentes durante a fase de inquérito não se prestariam a macular a futura ação penal, já que se está diante de diligência probatória deferida por autoridade judicial em razão de cláusulas constitucionais de reserva de jurisdição, de modo que o vício de competência originado do juízo do qual emanou a autorização de busca e apreensão macula a prova que veio a ser produzida. Não se cuida de ato passível de repetição posterior, daí a invalidade originária impõe mácula aos elementos de prova que dele decorram, atingindo o acervo probatório que se originou exclusivamente da fonte invalidada - Em regra, o juízo que autoriza o procedimento torna-se prevento para o processo e julgamento de uma futura ação penal, destacando José Paulo Baltazar Junior que de acordo com a chamada teoria do juízo aparente (STF, HC XXXXX , Mendes, 09.04.2013), a verificação posterior de incompetência não vicia a prova determinada pelo juiz que, conforme os dados conhecidos no momento da decisão, seria competente, o que não é a hipótese presente, já que desde o início se observa que o juízo estadual sabidamente determinou a expedição de Mandado de Busca e Apreensão para obtenção de elementos de crime que não seria de competência estadual - Mandado de busca e apreensão. Ausência dos requisitos. O citado Mandado de Busca e Apreensão não observou os requisitos do inciso II do artigo 243 do Código de Processo Penal porquanto não mencionou o motivo e os fins da diligência, limitando-se a determinar o cumprimento da medida em face de eventuais objetos ilícitos que se encontrassem nos endereços declinados. Não foi possível, portanto, inferir de tal documento qual seria a indicação a orientar a autoridade policial acerca dos motivos e da finalidade da diligência, denotando imprecisão a respeito do que deveria ser efetivamente amealhado, o que vai além da permissão contida na alínea h do § 1º do art. 240 do Código de Processo Penal , que justamente permite, em efetiva cláusula geral de fecho das hipóteses anteriormente deduzidas ao longo do § 1ºdo artigoo indicado, o amealhamento de expedientes não elencados expressamente pelo legislador nos itens precedentes - Logo, seja em razão da incompetência absoluta em razão da matéria, seja em virtude da ausência do requisito das fundadas razões - indispensável à legalidade do Mandado de Busca e Apreensão domiciliar - a decisão judicial que o deferiu é nula, sendo o caso de reconhecer a ilicitude do Mandado de Busca e Apreensão e de todas as provas dele derivadas, acarretando, sem outras provas da materialidade delitiva, na absolvição do réu da imputação da prática do crime previsto no artigo 334-A , § 1º , inciso IV , do Código Penal , com fundamento no art. 386 , inciso II , do CPP (não haver prova da existência do fato) - De ofício, declarada nula a ordem de Busca e Apreensão nos endereços de JOSÉ MOREIRA OLIVEIRA, absolvendo-o da imputação da prática do crime descrito no artigo 334-A , § 1º , inciso IV , do Código Penal , com fundamento no artigo 386 , inciso II , do Código de Processo Penal , restando prejudicada a apreciação da Apelação da defesa.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20188130012 Aiuruoca

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA - ABSOLVIÇÃO - NULIDADE DA PROVA - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO JUDICIAL - DEMONSTRAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES - EXISTÊNCIA DE REGISTROS E CONDENAÇÃO ANTERIOR - NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE - VALIDADE - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO. - Denúncias anônimas, aliadas à existência de registros e de condenação criminal anterior que evidenciam o reiterado envolvimento com a criminalidade, constituem fundadas razões aptas a justificar a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar. (V.V) APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO AUTORIZADO SOMENTE COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA, SEM DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AUTORIZAÇÃO DA MEDIDA - ILEGALIDADE EVIDENCIADA - NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. I - A jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme no sentido de que somente a denúncia anônima, quando ausentes outros indícios graves, sem a realização de diligências complementares, não é elemento suficiente para a autorização de atuação estatal insidiosa na privacidade dos cidadãos, como para justificar interceptações telefônicas, invasão de domicílio ou mandado de busca e apreensão. II - Não tendo a decisão que deferiu a busca e apreensão na residência do réu evidenciado a existência de "fundadas razões" para se realizar a diligência, conforme determina o artigo 240 , § 1º , do Código de Processo Penal , baseando-se, exclusivamente, em denúncia anônima, sem a realização de diligências complementares que a confirmassem, a prova obtida é ilícita, não se prestando a comprovar a materialidade dos delitos imputados ao réu.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20198130471 Pará de Minas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - CRIMES DE POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRELIMINARES QUE BUSCAM DESMERECER A INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, SEU PEDIDO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E A ORDEM JUDICIAL QUE AUTORIZOU A CAUTELAR - REJEIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APREENSÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES EM CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS - CRIME ÚNICO - INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. V.V APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO RESPALDADO APENAS EM NOTITIA CRIMINIS ANÔNIMA - PRIMEIRO ATO DE INVESTIGAÇÃO - NULIDADE - OCORRÊNCIA - INVESTIGAÇÃO INTEGRALMENTE REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL. NULIDADE CONFIGURADA - EXTIRPAÇÃO DO MANDADO E DE TUDO QUE FOI PRODUZIDO A PARTIR DELE - FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA - PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO - FONTE INDEPENDENTE. O artigo 240 do Código de Processo Penal somente autoriza a busca, pessoal ou domiciliar, se se verificar a presença de fundadas suspeitas da prática de crime. Notitia criminis anônima não é suficiente para aferir a fundada suspeita, são necessárias diligências preliminares para aferir a necessidade do ingresso em domicílio, haja vista que atos que suprimam ou mitiguem direito e garantia fundamental devem ser ultima ratio no processo penal. A jurisprudência vem admitindo a participação de setores de inteligência da Polícia Militar na atividade investigativa do Estado, contudo, a investigação integralmente conduzida pela PM configura usurpação de atribuição da Polícia Civil. A parte da prova produzida a parte da busca e apreensão realizada em desconformidade com a lei deve ser considerada, porque a Constituição Federal e as normas infraconstitucionais vedam pronunciamento baseado em prova ilícita (e na prova decorrente da ilíci ta). Deve ser mantida a condenação pelo crime cuja prova parte de fonte independente, nos termos do artigo 157 , § 1º do Código de Processo Penal .

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA EM CIRCUNSCRIÇÃO ALHEIA. AUSÊNCIA DE PRECATÓRIA. IRREGULARIDADE. ILICITUDE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I - De acordo com o art. 5º , XI , da Constituição Federal , uma das hipóteses para se adentrar no domicílio alheio é por determinação judicial. II - O instituto da busca e apreensão é um dos mecanismos para franquear o acesso de policiais ou oficiais de justiça em domicílio de outrem, com a finalidade de auxiliar na persecução penal, conforme dispõe o art. 240 do CPP . III - Apenas a autoridade judiciária competente poderá expedir o adequado mandado de busca apreensão. In casu, a ordem emanou do MM. Juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, o qual é o competente para expedir o mandado, uma vez que detém a competência para julgar eventuais delitos, em tese, praticados pelo ora recorrente que foram investigados no bojo da "Operação Lava-Jato". IV - Na hipótese, o cumprimento do mandado, na residência do recorrente, foi realizado pela Polícia Federal, que tem o ingresso permitido em todo território nacional. E, como a execução da diligência tem natureza de ato administrativo, a eventual falta de carta precatória entre os juízes federais de seções judiciárias distintas não tem o condão de tornar ilegal a medida, uma vez que o ato do juiz deprecado não teria efetivamente caráter decisório. Portanto, no presente caso, trata-se de mera irregularidade. Recurso ordinário desprovido.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218060000 Fortaleza

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA EM FACE DO DEFERIMENTO DA LIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DEMONSTRADA. RÉU FALECIDO ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Antecipação de Tutela Recursal, interposto contra decisão proferida pelo Magistrado Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar nº XXXXX-09.2021.8.06.0064 , aforada por BANCO VOLKSWAGEN S/A. em desfavor de ATAGUINAM ALVES MOREIRA. 2. Tal como já adiantado pelo relatório, a parte agravante sustenta que a deliberação primeva carece de reforma, posto que diferentemente do que a autora/agravada afirmou nos autos de origem, o devedor fiduciante não se encontrava em mora com o banco, posto que atrelado ao contrato de financiamento do veículo citado foi instado a contratar um seguro de proteção financeira ou prestamista com a CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, que serviria para quitar eventual saldo devedor do contrato, dentre outras hipóteses, no caso de morte do segurado conforme fls.136-144. 3. Pois bem. Da acurada análise dos autos originários, observa-se que a exordial foi interposta em face do Sr. ATAGUINAM ALVES MOREIRA, na data de 05/03/2021. Todavia, na apreciação (julgamento colegiado) dos autos n.º XXXXX-12.2020.8.06.0000 , movido por Banco Voslkswagen S/A. contra Maria Eliane Abreu Alves, constatou-se que o recorrente já obtinha total ciência de que o Sr. ATAGUINAM ALVES MOREIRA havia falecido em 23/03/2020, conforme demonstrado na certidão de óbito anexada à fl. 41. 4. Dessarte, é NOTÓRIO que o tramite dos autos de origem está TOTALMENTE IRREGULAR, pois a propositura da ação já foi equivocada, visto que promovida em face de pessoa natural extinta. E, em que pese, a Sra. MARIA ELIANE ABREU ALVES tenha apresentado Reconvenção, explicitando o falecimento da parte promovida, não fora sequer solicitada a substituição processual, tampouco recolhido o mandado de busca e apreensão expedido em face do falecido. 5. Em arremate, conclui-se que no caso vertente a parte requerida não é legítima para compor o polo passivo da demanda, assim como a notificação realizada extrajudicialmente não é hábil para amparar a ação de busca e apreensão, embasada no Decreto-Lei 911 /69, o que revela a ausência de interesse processual da autora, e consequentemente, a irregularidade de expedição do mandado de busca e apreensão. 6. Diante do exposto, conheço do recurso, para dar-lhe provimento, e por via de consequência, determino o recolhimento do mandado de busca e apreensão do veículo sub judice, bem como a baixa de toda e qualquer restrição efetuada ao longo do processo, devido à ilegitimidade passiva da parte. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, pelo conhecimento e PROVIMENTO DO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 2 de março de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228130000

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    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ILEGALIDADE DA PRISÃO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA NOTA DE CULPA - MERA IRREGULARIDADE - VIOLÊNCIA POLICIAL - NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - DESNECESSÁRIO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INSUFICIENTES. - A ausência de outorga na nota de culpa trata-se de mera irregularidade formal, incapaz de ensejar invalidade e anulação do procedimento; - Não comprovadas as alegações de violência praticada pelos policiais contra o paciente no decurso do flagrante, incabível o relaxamento da prisão em foco; - Em se tratando de flagrante próprio, previsto no art. 302 do CPP , desnecessária se faz a apresentação de mandado de busca e apreensão; - Insuficiente se mostra a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ante a gravidade dos fatos em apreço e a reincidência específica do paciente.

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