TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-25.2020.8.07.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PROPORCIONAL. PENAS DE MULTA. ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Réu condenado por infringir os artigos 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006 e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826 /06. Irresignação apenas em relação à dosimetria. 2. In casu, reconhecida a causa especial de diminuição prevista no parágrafo 4º , do art. 33 , da Lei nº 11.343 /2006, a utilização da fração de redução em metade se revela proporcional e idônea diante da existência de ação penal em curso pelo crime de homicídio. 3. Em face dos dois crimes praticados com dolos e condutas distintas, correto o critério do cúmulo material, porém, restou verificada a ocorrência de erro material quanto ao somatório das penas de multa. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.