Irresignação de Ambas As Partes em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS QUE JUSTIFICARIAM O ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. Não devem ser acolhidos os embargos de declaração que sequer apontam no que consistiria a omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mas, ao revés, apenas manifestam a irresignação da parte em relação ao resultado do julgamento. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20138090097 JUSSARA

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-68.2013.8.09.0097 COMARCA DE JUSSARA 3ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE : CLEOMAR BARROS DE OLIVEIRA EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S.A. RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. MERA IRRESIGNAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. MULTA PROTELATÓRIA NÃO FIXADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. 1. Não verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 (contradição, obscuridade, omissão, ou erro material) no julgado, a rejeição dos embargos de declaração é medida necessária, máxime quando restar configurado que a parte embargante almeja somente a rediscussão das matérias expostas no acórdão recorrido, em face do seu inconformismo com a tese jurídica adotada. 2. Não é cabível a aplicação da multa prevista no artigo 1.026 , § 2º , do Código de Processo Civil , quando as partes apenas exercem o seu direito de recorrer, conforme previsão legal. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). II - Verifico a nítida intenção do embargante de atribuir efeito infringente aos embargos declaratórios, diante da irresignação pelo resultado do julgamento que lhe desfavoreceu, o que não é possível nesta via. Embargos de declaração rejeitados.

  • STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NA PETIÇÃO: Pet 9018 DF XXXXX-48.2020.1.00.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração voltam-se à correção de eventuais equívocos de julgamento, que produzam, no acórdão recorrido, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. Incabíveis, por conseguinte, para mera obtenção de efeitos infringentes quanto à matéria decidida, objeto de irresignação do embargante. Precedentes: RvC 5.455 AgR-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 13/04/2018; RE 718.874 ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 12/09/2018; AR 2.768 AgR-ED, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 06/06/2020. 2. In casu, inexistem quaisquer vícios no decisum embargado, na medida em que a decisão recorrida abordou as questões suscitadas no agravo regimental de maneira clara e coerente, em consonância com a jurisprudência pertinente. 3. Embargos de declaração desprovidos.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - MULTA POR ABANDONO - DESÍDIA INJUSTIFICADA - SAÍDA DO ADVOGADO DO PLENÁRIO DE JULGAMENTO PELO JÚRI - DISCORDÂNCIA DA DECISÃO PROFERIDA PELA MAGISTRADA QUE INDEFERIU A OITIVA DE TESTEMUNHAS - HIPÓTESE QUE DEVE SER IMPUGNADA POR VIA ADEQUADA E NÃO POR ABANDONO DO PLENÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífica a orientação desta Corte de que a multa de que trata o art. 265 do CPP pode ser aplicada mesmo nas hipóteses em que o comportamento desidioso ocorra apenas para a prática de um único ato processual, tal como ocorreu na espécie, em que o advogado deixou a sessão de julgamento do Júri, tão somente, por não concordar com a decisão proferida pela Magistrada de primeiro grau, que indeferiu o pedido de oitiva de testemunhas. 2. O indeferimento de diligência requerida pela defesa deve ser objeto de irresignação da parte (recurso cabível), com a devida consignação em ata, de modo que se permita posterior controle jurisdicional, e não com o abandono do plenário pelo defensor, em evidente prejuízo a todo o procedimento. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20228060128 Morada Nova

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. EFEITO. PRESUNÇÃO RELATIVA. AO REVEL É GARANTIDA SUA INTERVENÇÃO NO PROCESSO A QUALQUER MOMENTO, RECEBENDO ESTE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAR. CONTRATAÇÃO DIGITAL. GEOLOCALIZAÇÃO QUE NÃO CONFERE COM A RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO CONSEGUIU COMPROVAR REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO EARESP 676.608. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ PARA OS DESCONTOS EFETUADOS EM DATA POSTERIOR AO DIA 30/03/2021. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00, O QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, EM CONGRUÊNCIA COM PRECEDENTES DESTE E. TJCE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator/Presidente do Órgão Julgador

  • TRT-15 - ROT XXXXX20135150031

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    O que se verifica, em verdade, é que os presentes embargos cuidam de mera irresignação da parte embargante, o que não obterá êxito... Ademais, o julgador não está obrigado manifestar-se sobre todos os argumentos invocados pelas partes, mas sim sobre aqueles que lhe formaram o convencimento... Todavia, conforme ventilado no apelo desta Embargante, a cláusula décima primeira presente nos acordos coletivos de trabalho, fora a responsável pela composição da compensação de jornada entre as partes

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20168090024 CALDAS NOVAS

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC . RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Consistem os embargos de declaração em recurso de fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de uma das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC , não se constituindo na via adequada para o reexame da causa. 2. O recorrente se utiliza dos embargos de declaração para tentar a todo custo modificar a solução meritória dada ao caso concreto, contudo a tese recursal empreendida afronta a boa-fé na relação processual e o princípio insculpido na máxima nemo potest venire contra factum proprium, o que, além de vedado, é extremamente reprovável. 3. Sob essa perspectiva, não há falar-se em omissão, pois o tema foi devidamente apreciado no recurso interposto, revelando-se, na realidade, mera irresignação com a conclusão adotada no julgado, o qual não atendeu os interesses do banco embargante. 3. Embargos de declaração opostos sob o fundamento de existência de vício no julgado, quando a matéria apresentada pela parte embargante foi expressamente analisada, de forma fundamentada, devem ser considerados protelatórios, aplicando-se a multa prevista no artigo 1.026 , § 2º , do CPC . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS: EDcl no AgRg no RHC XXXXX AM XXXX/XXXXX-9

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. DESNECESSIDADE DE REBATER TODOS OS ARGUMENTOS. RAZÕES DE DECIDIR DEVIDAMENTE APRESENTADAS. MOTIVAÇÃO SATISFATÓRIA E SUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. TENTATIVA DE OBTER REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal . A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado, visando, assim, a reversão do julgado, não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 2. Destaca-se, outrossim, que o julgador não é obrigado a rebater cada um dos argumentos aventados pela defesa ao proferir decisão no processo, bastando que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte ( AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 5/5/2017). 3. Na hipótese, como bem justificado no voto proferido no agravo interno, a denúncia claramente descreve a prática de fatos típicos, com a presença de elementos concretos da autoria e materialidade da conduta, aptos a afastarem a alegação de inépcia da inicial e de autorizarem o regular prosseguimento da ação penal. 4. Destacou-se, ainda, que nos delitos societários, não se verifica a inépcia da inicial acusatória quando, apesar de não descrever detalhadamente a atuação de cada imputado, indica o nexo entre a sua ação e o apontado resultado criminoso, a possibilitar o exercício da ampla defesa. 5. O fato de o embargante não considerar aceitáveis ou suficientes as justificativas apresentadas por esta Corte para rejeitar os argumentos por ele postos em seu recurso denota, na realidade, seu inconformismo com o resultado do julgamento e a intenção de rediscutir os fundamentos do acórdão, situações essas não autorizadas no âmbito dos embargos de declaração, que não se prestam a essa finalidade. 6. Embargos de declaração rejeitados.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EDcl nos EREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NO ARESTO EMBARGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O TEOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESCABIMENTO. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026 , § 2º , DO CPC/2015 . REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. A atribuição de efeitos infringentes, em embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015 . 2. De toda a argumentação deduzida pela parte embargante, apenas se verifica irresignação com o disposto no aresto que negou provimento ao agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial, não sendo o caso de opor embargos de declaração. 3. Sobre as omissões apontadas, foram claramente abordadas e explicadas na ementa do acórdão embargado e exauridas no voto do Relator. 4. Importante lembrar que o teor do art. 489 , § 1º , inc. IV , do CPC/2015 , ao dispor que "não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador", não significa que o julgador tenha que enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, mas, sim, aqueles levantados que sejam capazes de, em tese, negar a conclusão adotada pelo julgador. 5. A pretensão da ora embargante ao apontar omissões inexistentes é, tão somente, manifestar dissenso e pedir o rejulgamento de questão já decidida, o que não é cabível em embargos de declaração. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a discordância com o julgamento não se configura motivo para a interposição de embargos declaratórios. Precedentes do STJ. 6. O recurso é meramente protelatório, porquanto o intuito de parte é procrastinar o feito, devendo ser aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, prevista no art. 1.026 , § 2º , do CPC/2015 . 7. Embargos de declaração rejeitados, com a aplicação da multa prevista no art. 1.026 , § 2º , do CPC/2015 .

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