Irresignação Ministerial e Defensiva em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20218110015 MT

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    TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO DESEMBARGADOR JUVENAL PEREIRA DA SILVA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) – 1020014-28.2021.8.11. 0015 APELANTE: DAIANI DE CAMPOS SOUZA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DA BUSCA DOMICILIAR - DESCABIMENTO - FUNDADA SUSPEITA - AÇÃO POLICIAL LEGITIMADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO - CRIME PERMANENTE - LEGALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Não há ilegalidade na abordagem policial quando delineada situação que autorizava a busca pessoal e que foi operada em conformidade com o artigo 240 , § 2º e artigo 244 , ambos do Código de Processo Penal . De igual forma, ainda que se considere alegação da apelante, no sentido de que não consentiu com a entrada dos policiais em sua residência, é válida a busca domiciliar realizada mesmo sem autorização judicial, haja vista fundadas razões indicativas da ocorrência da situação de flagrante delito no interior do imóvel. Recurso desprovido em sintonia com o parecer ministerial.

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20168210019 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO DAS PENAS. AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA\n1. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRENTE. NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO CONSTITUIU A ÚNICA TESE DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO ANTE A RESPOSTA A QUESITO DESCLASSIFICATÓRIO NÃO IMPUGNADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL.\n2. TENDO EM VISTA O CRIME PRATICADO EM CONCURSO COM A LESÃO CORPORAL, INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA, ANTE VEDAÇÃO DO INCISO I, ART. 44 DO CP . IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA PENA DE DETENÇÃO POR NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 77 , CP . \nSENTENÇA MANTIDA.\nAPELAÇÕES DESPROVIDAS.\n

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO. MAUS TRATOS CONTRA IDOSO. PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. No caso dos autos, o depoimento das testemunhas se mostram firmes e coerentes, suficiente para a condenação. Ademais, os depoimentos foram corroborados pelo laudo pericial, não sendo caso de absolvição do réu em razão da alegada insuficiência probatória. Do contexto probatório, restou comprovada a conduta da ré de exposição a perigo a integridade e a saúde física e psíquica da idosa, não sendo acolhido a pretensão ministerial no sentido de ser reconhecido a qualificadora disposta no parágrafo 1º do artigo 99 da Lei nº 10.741 /2003. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL IMPROVIDOS.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO DA RÉ E ABSOLVIÇÃO DO RÉU. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA.APELO MINISTERIAL. Autoria do delito por parte do corréu não comprovada sem margem de dúvidas. Indícios não se mostram suficientes para condenação. Absolvição mantida. PRESCRIÇÃO. Decorrido o prazo prescricional pela pena concretizada, do recebimento da denúncia até a publicação da sentença condenatória, imperativa a declaração da extinção da punibilidade.Apelo ministerial improvido. Declarada extinta a punibilidade da ré pela prescrição.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20158190006 201505009448

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    APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CALIFÓRNIA, COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ ¿ IRRESIGNAÇÕES, MINISTERIAL E DEFENSIVA, DIANTE DO DESFECHO CONDENATÓRIO E DO QUANTUM POR ESTE ALCANÇADO, PRETENDENDO O PARQUET A MAJORAÇÃO DA PENA BASE EM FRAÇÃO MAIOR DO QUE A QUE FOI ORIGINARIAMENTE ADOTADA, BEM COMO A PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO, ENQUANTO QUE A DEFESA, PRELIMINARMENTE, SUSCITOU A NULIDADE DO FEITO, QUER PELA INEXISTÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, QUER PELA CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DO RÉU TER SIDO REALIZADA POR MEIO DIGITAL, NA UNIDADE PRISIONAL EM QUE O MESMO SE ENCONTRA CUSTODIADO, E, NO MÉRITO , PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA NO SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL, A APLICAÇÃO DO REDUTOR E NO SEU GRAU MÁXIMO, ALÉM DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS E DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEFENSIVA - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DEFENSIVAS QUER PORQUE A NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA APENAS NULIFICA A PRISÃO, NÃO CONTAMINANDO A COGNIÇÃO DO PROCEDIMENTO, PORÉM CONVALIDANDO-SE COM A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA, QUER PORQUE, QUANTO AO PROCEDIMENTO ELETRÔNICO, NÃO FOI COMPROVADO O PREJUÍZO DAÍ ADVINDO, NOTADAMENTE DIANTE DE APARATO DESENVOLVIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA , A PARTIR DA MANUTENÇÃO DE MEMBROS DESTA INSTITUIÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS ¿ COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES PELO IMPLICADO, SEJA A PARTIR DA CRISTIALIZAÇÃO DE SUA MATERIALIDADE, DERIVADA DOS TERMOS DO LAUDO DE EXAME PRÓPRIO, CONSTANTE DE FLS. 87 , SEJA PELA AUTORIA, ESTABELECIDA EM FACE DAQUELE, PELOS COINCIDENTES DEPOIMENTOS JUDICIAIS PRESTADOS PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO DO MESMO, SEJA, AINDA, PELAS DECLARAÇÕES JUDICIAIS DA MÃE DESTE, OU, AINDA, DA CONFISSÃO JUDICIAL CABAL DELE, A SEPULTAR A PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ¿ INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO SENTENCIAL MANEJADO AO AGRAVAMENTO DA PENA BASE, JÁ QUE OS ESTUPEFACIENTES ENVOLVIDOS SÃO OS MAIS COMUNS DA ESPÉCIE, NÃO SE RECONHECENDO HIGIDEZ EM TAL CRITÉRIO E A CONDUZIR O RETORNO DAQUELA AO SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL, INCLUSIVE POR REJEITAR PEDIDO MINISTERIAL DE AUMENTO DA EXACERBAÇÃO ANTES IMPOSTA E AGORA AFASTADA, ATÉ PORQUE EMBORA NÃO SE TRATE DE QUANTIDADE INEXPRESSIVA, NÃO CHEGA A MESMA A SER TÃO DISTINTIVA QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 42 DA LEI DE ENTORPECENTES ¿ CORRETA SOLUÇÃO SENTENCIAL À COEXISTÊNCIA ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS DA CONFISSÃO E DA REINCIDÊNCIA, AO ESTABELECER A COMPENSAÇÃO ENTRE AMBAS, PORQUE, MUITO EMBORA PRECONIZE A PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA SOBRE A SEGUNDA, NO CASO CONCRETO, TAL EFEITO NÃO PRODUZIRIA RESULTADO DIVERSO DAQUELE, EM OBSERVÂNCIA À DICÇÃO DA SÚMULA 231 DA CORTE CIDADÃ, DE MODO QUE REJEITO O PEDIDO MINISTERIAL FORMULADO EM SENTIDO OPOSTO A ESTE - APELANTE REINCIDENTE, CONDIÇÃO ESTA QUE NÃO SÓ CONDUZ À MANUTENÇÃO DA IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO FECHADO, COMO TAMBÉM IMPEDE A INCIDÊNCIA, TANTO DO REDUTOR ESPECÍFICO, COMO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ DESCABIMENTO DO PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS, ÔNUS ADVINDO DA SUCUMBÊNCIA (ART. 8 0 4 DO CPP), O QUAL NECESSITA SER PREVIAMENTE SUBMETIDO, NO MOMENTO PROCESSUAL PRÓPRIO, AO JUÍZO EXECUTÓRIO, PREVENINDO-SE A OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20168090175

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    APELAÇÕES CRIMINAIS. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DUAS VEZES. RECONHECIDA A MODALIDADE CONSUMADA. SÚMULA 582 DO STJ. REINCIDÊNCIA AFASTADA. DOSIMETRIA REFEITA COM O DECOTE DO GRAU MÍNIMO (1/3) DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. 1 - A prova coligida ao feito é suficiente para a condenação por roubo na modalidade consumada. 2 - Impossibilidade de reconhecimento da reincidência observado o período depurador de 05 anos, impondo o afastamento da agravante. 3 - Não verificado nenhum desacerto pelo Juiz na análise dos vetores do artigo 59 do CP , vai mantida. 4 - Acolhida a tese que o réu praticou o delito de roubo qualificado consumado, não há que se falar em tentativa, devendo ser decotado da sentença a diminuição operada em 1/3 por tal razão. APELAÇÕES CONHECIDAS. PROVIDO, EM PARTE, O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIDO O RECURSO DO RÉU.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX SÃO JERÔNIMO

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL. Preliminar de nulidade em razão de invasão de domicílio afastada. Indicação de que foi realizada abordagem de um adolescente na posse de entorpecentes, que indicou que o réu possuía drogas em sua residência. Quando da aproximação da guarnição policial o acusado teria tentado empreender fuga, sendo que foi abordado portando entorpecentes, bem como indicou local em que armazenava mais drogas. Mérito. Existência do fato e autoria devidamente demonstrada no cotejo das provas produzidas em Juízo autorizam a manutenção do juízo condenatório referente ao tráfico de drogas. Apreensão de cocaína na posse do réu, bem como em residência, em quantidade que não é condizente com o consumo (316 gramas de crack e 18 gramas de cocaína). No que se refere à participação do adolescente na prática do crime de tráfico de drogas restou devidamente comprovado, diante do contexto probatório colhido ao longo da instrução. Restou evidenciado que o adolescente, com quem também foram apreendidos entorpecentes, estava tripulando o veículo do réu, bem como havia saído de sua residência. Entretanto, o crime de corrupção de menor não pode ser reconhecido como conduta autônoma, visto que majorante do tráfico de drogas. A teor do artigo 40 , inciso VI , da Lei nº 11.343 /06, o envolvimento do adolescente no tráfico de entorpecentes constitui causa de aumento de pena e assim deve ser reconhecido. De outra parte, o conjunto de provas existente na ação penal não demonstrado o animus associativo para configuração do delito previsto no artigo 35 da lei de drogas , razão pela qual necessária a absolvição por tal crime, visto que a associação não se confunde com a mera coautoria. Privilegiadora do artigo 33 , § 4º , da Lei de Drogas reconhecida. Réu primário, sem antecedentes e ausente prova de que se dedique à organização criminosa. Pena-base mantida. Negado provimento às irresignações ministerial e defensiva. Redimensionada a pena em razão do reconhecimento das causas de aumento, bem assim da privilegiadora do tráfico de drogas. Regime de cumprimento da pena imposto considerando o quantum de pena. Pena de multa reduzida na proporcionalidade, de ofício. Mantida a liberdade provisória, porquanto ausentes os requisitos autorizadores da medida última de prisão, além da pena cominada ao caso concreto. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208210011 CRUZ ALTA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO DO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PENA REDIMENSIONADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE DA ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. PREJUDICADO O PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, VEZ QUE CONCEDIDO O BENEFÍCIO PELO JUÍZO DE ORIGEM EM SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. DIREITO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO EM LIBERDADE.APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO DESPROVIDOS, COM DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO DE TRÊS RÉUS E ABSOLVIÇÃO DE UM. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVAS. Demonstrada a dedicação e associação dos réus, de forma estável e duradoura, para o tráfico de entorpecentes, caracterizado o crime do art. 35 , caput, da Lei nº 11.343 /06. Os depoimentos dos policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, são válidos, sobremodo, inexistindo qualquer evidência de suspeição. Condenação de dois réus mantida e do corréu decretada. Não demonstrada a associação da acusada, de forma estável e duradoura, para o tráfico, inviável um juízo condenatório. Absolvição que se impõe. Regime inicial, em face inconstitucionalidade do art. 2º , § 1º , da Lei dos Crimes Hediondos , reconhecida pelo STF, deve observar o disposto no art. 33 do CP . Presentes os requisitos legais para dois dos condenados e não havendo circunstância a justificar o seu afastamento, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Inconstitucionalidade da vedação declarada pelo STF. Inaplicável, no entanto, ao réu com maus antecedentes (art. 44 , inc. III , do CP ). Apelos parcialmente providos.

  • TJ-RS - "Apelação Criminal": APR XXXXX RS

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    APELAÇÕES. CRIMES CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO CONDENATÓRIA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INSURGÊNCIAS MINISTERIAL E DEFENSIVA. I. PLEITO DE NULIDADE POSTERIOR À DECISÃO DE PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. O art. 478 do CPP determina a proibição de que as partes façam referência, entre outras peças, à decisão de pronúncia, sob pena de nulidade, para, assim, evitar que o Conselho de Sentença, eventualmente, venha a ser influenciado pela autoridade do texto produzido formalmente pelo Magistrado de origem. In casu, ao que se verifica do consignado na ata de julgamento, a defesa tão somente referiu que, quando da aludida sentença, o crime de disparo de arma de fogo havia sido desconsiderado pelo Juízo a quo ? decisão, esta, que foi reformada por este Egrégio Tribunal em sede de Recurso de Apelação. Caso concreto em que não foi verificada violação ou prejuízo com a aludida menção. Pedido ministerial desacolhido. II. ALEGAÇÃO DE ERRO/INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. Na primeira fase, foi mantida a valoração negativa apenas das circunstâncias judiciais concernentes aos antecedentes criminais do agente, bem como às consequências do fato, eis que as demais moduladoras não se mostraram extraordinárias, a justificar a exasperação da reprimenda. Basilar mantida em 09 anos de reclusão, patamar que se mostrou proporcional ao caso em concreto. Na terceira etapa de dosimetria penal, no que diz respeito à minorante da tentativa, mostrou-se irrepreensível a aplicação da fração de redução no mínimo de 1/3. A vítima restou gravemente lesionada, tendo sido atingida por disparos de arma de fogo, dois deles na região tóraco-abdominal, acarretando-lhe risco de vida, sendo necessário que fosse submetida a cirurgia de urgência, para que pudesse sobreviver. Ficou, pois, o delito muito próximo de sua consumação. Reprimenda tornada definitiva em 06 (seis) anos de reclusão. Mantido o regime semiaberto para o início de seu cumprimento.APELO MINISTERIAL NÃO PROVIDA.RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO.UNÂNIME.(Apelação Criminal, Nº 70082688284, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Joni Victoria Simões, Julgado em: 10-10-2019)

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