TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047200 SC XXXXX-21.2016.4.04.7200
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NOVO ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. VEDAÇÃO À APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO. 1. O artigo 2º , inciso XIII, da lei 9.784 /99, em prol do princípio da segurança jurídica, veda a aplicação retroativa de nova interpretação adotada pela administração. Os atos já praticados mediante aplicação de uma determinada interpretação que a administração então entendia a mais adequada não podem ser revistos em face de posterior adoção de nova interpretação. 2. Apelação provida.
Encontrado em: Regularmente citada, a União contestou (evento 9 - CONT6), arguindo a prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito, disse que agiu dentro da legalidade, devendo ser rejeitada a pretensão, entre outras teses... presente demanda; d) a própria parte ré reconheceu com base em laudo ambiental embasado na avaliação das condições de trabalho e rotina funcional da servidora a exposição a agentes biológicos; e) a irretroatividade