Irretroatividade da Tese em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047200 SC XXXXX-21.2016.4.04.7200

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    APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NOVO ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. VEDAÇÃO À APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO. 1. O artigo 2º , inciso XIII, da lei 9.784 /99, em prol do princípio da segurança jurídica, veda a aplicação retroativa de nova interpretação adotada pela administração. Os atos já praticados mediante aplicação de uma determinada interpretação que a administração então entendia a mais adequada não podem ser revistos em face de posterior adoção de nova interpretação. 2. Apelação provida.

    Encontrado em: Regularmente citada, a União contestou (evento 9 - CONT6), arguindo a prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito, disse que agiu dentro da legalidade, devendo ser rejeitada a pretensão, entre outras teses... presente demanda; d) a própria parte ré reconheceu com base em laudo ambiental embasado na avaliação das condições de trabalho e rotina funcional da servidora a exposição a agentes biológicos; e) a irretroatividade

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225030035 MG XXXXX-94.2022.5.03.0035

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    APLICAÇÃO DA LEI 13.467 /2017 - PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE DA NORMA. - A aplicação dos preceitos da Lei 13.467 /2017 deve observar os preceitos do artigo 5º , XXXVI , da Constituição Federal e o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, que tratam da irretroatividade da norma. Assim, a regra adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro é de que a norma não retroage, ou seja, não se aplica a situações jurídicas constituídas e consolidadas no passado. Nesse sentido, as inovações inseridas na Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 13.467 /2017, em especial as que tratam de direito material, não podem ser aplicadas de forma retroativa, devendo ser observadas as disposições vigentes à época do fato violador do direito e entendimentos jurisprudenciais fixados.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090671

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    NORMA REGULAMENTADORA N.º 16 DO MTE. SUBITEM 16.6.1.1. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM ARMAZENAGEM SUPERIOR A 200 LITROS. NÃO CONFIGURADA PERICULOSIDADE. A Portaria 1.357, de 09/12/2019, incluiu o subitem 16.6.1.1 na Norma Regulamentadora 16, que prevê que a quantidade de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados por órgão competente, independentemente da quantidade em litros, não caracteriza a atividade como perigosa. No caso, embora o contrato de trabalho tenha vigorado antes da inclusão do item 16.6.1.1 da NR 16, essa alteração ratifica a conclusão pericial quanto a inexistência de labor periculoso. Sentença que se mantém.

    Encontrado em: Inicialmente, convém afastar a tese do réu de extrapolação aos limites do pedido.

  • TJ-RJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX20208190000 202000601089

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    Embargos de Declaração em face de acórdão que julgou improcedente o pedido em ação rescisória visando desconstituir Acórdão da 18ª Câmara Cível. Embargos do autor. Discussão sobre reenquadramento de guarda municipal. Pretensão de prequestionamento. Inexistência de vícios típicos. Irretroatividade da tese vinculante enfrentada. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. EMBARGOS REJEITADOS.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20148130396 1.0000.23.328150-0/001

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    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCURSO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE PREVARICAÇÃO PRATICADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - SUPOSTA RECALCITRÂNCIA DELIBERADA PARA PROCEDER À DISPENSA DE SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE E PARA DAR POSSE AOS APROVADOS NO CERTAME. DESCUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS ANTERIORES. CAUSA DE PEDIR REMOTA - FATOS OCORRIDOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 14.230 /21 - NOVO REGIME PRESCRICIONAL INTERCORRENTE - IRRETROATIVIDADE - TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA N.º 1.199 DE REPERCUSSÃO GERAL. DECRETO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADO - PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA - INAPLICABILIDADE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - ABERTURA - NECESSIDADE. APELO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DA DEMANDA. 1. Conquanto devam as alterações promovidas na Lei n.º 8.429 /92 ( Lei de Improbidade Administrativa ) pela Lei n.º 14.230 /2021 ser aplicadas de forma imediata às causas em curso, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE n.º 843.989/PR - afetado como representativo da controvérsia descrita no Tema n.º 1.199 da Repercussão Geral, firmou tese vinculante no sentido de que, por razões ligadas à segurança jurídica, o novo regime prescricional intercorrente inaugurado pela Lei n.º 14.230 /2021, conquanto mais benéfico para o acusado, é irretroativo, de modo que somente se aplica a fatos ocorridos na vigência da norma supramencionada. 2. Uma vez afastada - por descabida sua aplicação com caráter retroativo - a prescrição intercorrente nos moldes previstos na Lei n.º 14.230 /21 e, verificada a necessidade de dilação probatória em relação ao conjunto fático sobre o qual edificada a pretensão inicial do autor, se impõe seja cassada a sentença recorrida a fim de viabilizar a instrução adequada do processo, com observância das garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, bem como ao fito de possibilitar às partes litigantes oportunidade de submissão de eventual pronunciamento desfavorável aos respectivos interesses a controle recursal ordinário de 2.º grau.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA PENAL BENÉFICA E DA IRRETROATIVIDADE DA NORMA MAIS GRAVE AOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte orienta-se no sentido de que os preceitos constitucionais relativos à aplicação retroativa da norma penal benéfica e à irretroatividade da norma mais grave são inaplicáveis aos precedentes jurisprudenciais. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • TJ-RJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX20208190000

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    Embargos de Declaração em face de acórdão que julgou improcedente o pedido em ação rescisória visando desconstituir Acórdão da 18ª Câmara Cível. Embargos do autor. Discussão sobre reenquadramento de guarda municipal. Pretensão de prequestionamento. Inexistência de vícios típicos. Irretroatividade da tese vinculante enfrentada. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. EMBARGOS REJEITADOS.

  • TRT-2 - XXXXX20195020383 SP

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    Em conformidade com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467 /2017, cabe a esta Justiça Laboral tão somente a análise da validade do negócio jurídico, privilegiando o princípio da autonomia privada coletiva (art. 8º , § 3º e art. 611-A , § 1º , ambos da CLT ). No caso dos autos, não houve alegação de invalidade da norma coletiva, razão porque, restou determinada a aplicação da cláusula 11ª. Contudo, não há falar em sua aplicação de forma retroativa, já que as normas coletivas produzem efeitos no período de sua vigência, nos termos do art. 614 , § 3º da CLT e art. 5º , XXXVI da Constituição Federal . Assim, em face do princípio da irretroatividade, as normas não produzem efeitos sobre situações jurídicas pretéritas (art. 5º , XXXVI da Constituição Federal ), exceto aquelas de direito penal quando em benefício do réu. Assim, os efeitos jurídicos das normas de autocomposição coletiva se limitam ao período de sua vigência (art. 614 , § 3º da CLT ). Recurso ordinário a que se nega provimento, no particular.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20028090149 TRINDADE

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.015/2009. IRRETROATIVIDADE. DA LEI PENAL MAIS ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA PARA O ARTIGO 213 C/C ARTIGO 224 , “A”, DO CP . CAUSA DE AUMENTO. ART. 226 , II , DO CP . AUMENTO DE ¼. PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO PREVISTO PARA A MAJORANTE AO TEMPO DO CRIME. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. DE OFÍCIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS TEMAIS TESES AGITADAS NA INSURGÊNCIA. 1) Tratando-se de fato anterior à vigência da Lei nº 12.015/2009, cometido contra menor de 14 (quatorze) anos, altera-se a classificação do fato, do artigo 217-A para o artigo 213 c/c artigo 224 , “a”, do Código Penal , ante a irretroatividade da lei mais gravosa. 2) Constatado que a retroatividade in malam partem estende-se, também, ao percentual de aumento previsto no art. 226 , inc. II , do Código Penal que, na data do fato, entre os anos de 2000 e 2002, era de ¼, passando ao quantum considerado na sentença, ½, apenas no ano de 2005, com a vigência da Lei nº 11.106, de 28 de março daquele ano, é de rigor o redimensionamento da pena, para majorá-la daquele patamar. 3) Implementado o prazo prescricional, ante o transcurso de mais de 15 anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, decreta-se a extinção da punibilidade do réu, ficando prejudicado o exame das demais teses recursais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA, DE OFÍCIO, COM PREJUDICIALIDADE DO EXAME DAS DEMAIS TESES RECURSAIS.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20228130000 Caratinga

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ROUBO MAJORADO - PROGRESSÃO DE REGIME - FRAÇÃO DIFERENCIADA DE CUMPRIMENTO - NECESSIDADE - COMBINAÇÃO DE LEIS - INOCORRÊNCIA. Na execução simultânea das sanções impostas por crime comum e crime hediondo, as penas devem ser fracionadas para fins de incidência do critério objetivo na progressão de regime. A repercussão do índice de 50% da pena em relação ao crime hediondo com resultado morte e da fração de 1/6 da pena no que diz respeito ao crime comum não configura combinação de leis penais, mas tão somente reconhecimento da existência de duas normas com hipótese de incidência e preceitos diversos, cuja aplicação deve respeito, ainda, à dupla regra constitucional de direito penal intertemporal: irretroatividade da lei prejudicial e retroatividade da lei benéfica (art. 5º , XL , CF ). V.V.: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENA - PROGRESSÃO DE REGIME PELA APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS DA LEI N.º 13.964 /19 - IMPOSSIBILIDADE - LEI N.º 8.072 /90 MAIS BENEFÍCIA - APLICAÇÃO INTEGRAL - RECURSO DESPROVIDO - Não obstante o requerimento defensivo pela aplicação dos percentuais trazidos pela Lei n.º 13.964 /19, a redação originária estabelecida pela Lei n.º 8.072 /90 mostra-se mais benéficas ao sentenciado.

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