Irretroatividade dos Efeitos Financeiros em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20205010053

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    ANISTIA. LEI 8878 /94. A irretroatividade dos efeitos financeiros da anistia não se limita aos salários do período do afastamento, abrangendo a remuneração de qualquer espécie, razão pela qual o tempo decorrido entre a dispensa da autora e a readmissão não pode ser computado para qualquer efeito, nem mesmo como tempo de serviço para fins remuneratórios, consoante entendimento consubstanciado na OJ 56 da SDI-I do TST. Recurso provido.

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  • TJ-TO - Apelação Cível XXXXX20208272722

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    EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERPOSIÇÃO RECÍPROCA. DATA-BASE. PREVISÃO LEGAL. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA. LEGALIDADE. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS FINANCEIROS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICABILIDADE DO ARTIGO 85 DO CPC . PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO EM RAZÃO DA TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DO ENTE ESTADUAL PROVIDO. RECURSO AUTORAL IMPROVIDO. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, obscuro ou contraditório, bem como para corrigir manifesto equívoco ou erro material existente no ato judicial embargado. 2. A recomposição salarial realizada pelo ente estadual demandado, de forma parcelada, nos anos de 2015 a 2018, em nada configurou afronta aos direitos dos servidores públicos estaduais ou mesmo redutibilidade de vencimentos. 3. Destarte a Carta Magna em seu artigo 37, X, assegura a revisão salarial dos servidores públicos, todavia, o texto constitucional não prevê de modo explícito o montante e a forma de pagamento de tal reajuste. 4. Havendo a triangularização processual na instância a quo, inclusive com a apresentação de contrarrazões ao recurso apelatório interposto, de certo resta cabível a condenação do vencido ao pagamento dos honorários sucumbenciais. 5. Portanto, diante do trabalho desenvolvido pelos procuradores do ente demandado/embargante e, por se tratar de ação que tramitou durante curto período de tempo e não é de alta complexidade, estima-se que o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), revela-se adequado para compensar o labor dos aludidos procuradores, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, conforme o artigo 98 , § 3º , do Código de Processo Civil . 6. Embargos conhecidos. Recurso do ente estadual provido. Recurso autoral improvido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-83.2020.8.27.2722 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 23/02/2022, DJe 07/03/2022 17:31:51)

  • TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20158190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA

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    TURMA RECURSAL FAZENDÁRIA Proc. nº XXXXX-52.2015.8.19.0001 RECORRENTE : MARINÊS MACHADO DE SOUZA RECORRIDO : MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS R e l a t ó r i o Trata-se de Ação em que a parte autora objetiva o recebimento de triênios atrasados. Sentença julgando improcedente os pedidos. Recurso autor alegando que o decreto 35.804/2012 que regulamentou a Lei nº 2008 /9 e vedou a irretroatividade dos efeitos financeiros, permitindo apenas a contagem de tempo, ofende o disposto no parágrafo 3º do Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município. Contrarrazões apresentadas pelo réu requerendo a manutenção da r. sentença . O Ministério Público manifestou o desinteresse no feito. VOTO Presentes os requisitos de admissibilidade do Recurso, passo a conhecê-lo. Não Assiste razão à tese recursal , eis que a Lei Municipal n. 2008 /93, cuja constitucionalidade foi declarada pelo E. Tribunal de Justiça deste Estado, instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro. Por força do que dispõem os artigos 2º e 3º da aludida Lei, é possível a transformação do emprego em cargo público, sem, contudo, qualquer menção retroativa a efeitos financeiros e, no que tange ao tempo de serviço, há previsão expressa para que seja o mesmo integramente computado no novo regime. O Decreto n. 35.804/12, por sua vez, estabeleceu que os seus efeitos financeiros se dariam a partir de 1º de julho de 2012 (art. 7º), donde se extrai a instransponível conclusão de que não há efeitos financeiros retroativos, apenas ressalva-se a contagem de tempo de serviço. Desta forma, não há que se falar em efeitos retroativos, vez que a própria Lei 2008 /93, em seu artigo 4º previa que "as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias". Ademais, não se pode confundir o tempo de efetivo serviço prestado para o cômputo do percentual de triênio, como foi assegurado, com o recebimento retroativo à regulamentação da lei e o regime estatutário. A propósito: XXXXX-58.2014.8.19.0001 - APELACAO - 1ª Ementa - DES. JUAREZ FOLHES - Julgamento: 13/05/2015 - DECIMA QUARTA CÂMARA CIVEL - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. SERVIDORA MUNICIPAL. AUTORA ADMITIDA PELO RÉU EM 02/01/1987 PELO REGIME CELETISTA, NA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO. TRANSPOSIÇÃO PARA ESTATUTÁRIA POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL Nº 2008 /93, QUE INSTITUIU O REGIME ÚNICO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. PLEITO DE RECEBIMENTO RETROATIVO DE VERBA A TÍTULO DE TRIÊNIO. LEI QUE TEM NATUREZA PROGRAMÁTICA DEPENDENDO DE REGULAMENTAÇÃO PARA SER APLICADA. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 85/94. INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO QUE PREVIA PRAZO PARA APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI. DECRETO REGULAMENTADOR Nº 35.804/12. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ARTIGO 7º DO DECRETO QUE SE AFASTA, EIS QUE TOTALMENTE RAZOÁVEL QUE A PRODUÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI OCORRA SOMENTE DEPOIS DE DECLARADA SUA CONSTITUCIONALIDADE. DECRETO QUE ASSEGURA O CÔMPUTO DO TEMPO EFETIVAMENTE PRESTADO PARA FINS DE TRIÊNIO, MAS NÃO O RECEBIMENTO RETROATIVO À REGULAMENTAÇÃO DA LEI E O REGIME ESTATUTÁRIO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DES. NORMA SUELY - Julgamento: 04/08/2015 - OITAVA CÂMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA. COBRANÇA. TRIÊNIOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA AUTORA PRETENDENDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO PELA LEI N.º 2.008 /1993. TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS EM CARGOS PÚBLICOS. EFEITOS FINANCEIROS A CONTAR DE 01/07/2012, NA FORMA DO ART. 7.º, DO DECRETO N.º 35.804/2012. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS NORMAS LEGAL E REGULAMENTAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO Desta forma, nem mesmo o servidor falecido teria o direito pleiteado na presente ação, pelas razões acima expostas. Diante do exposto, VOTO para o CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do Recurso, , julgando improcedente o pedido da parte autora, condenando o recorrente ao pagamento das custas judiciais cuja cobrança ficará suspensa na forma do art. 98 , § 3º do NCPC . Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2016 MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA GERK Juíza Relatora

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010053 RJ

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    ANISTIA. LEI 8878 /94. A irretroatividade dos efeitos financeiros da anistia não se limita aos salários do período do afastamento, abrangendo a remuneração de qualquer espécie, razão pela qual o tempo decorrido entre a dispensa da autora e a readmissão não pode ser computado para qualquer efeito, nem mesmo como tempo de serviço para fins remuneratórios, consoante entendimento consubstanciado na OJ 56 da SDI-I do TST. Recurso provido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO INCENTIVADAS. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA . FUNÇÃO EXTRAFISCAL. SÚMULA 584 DO STF. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR EM CADA OPERAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA. RE 183.130 , DE RELATORIA PARA ACÓRDÃO DO MINISTRO TEORI ZAVASCKI. PRECEDENTE VINCULANTE. 1. No RE 183.130 , de relatoria para o acórdão do Ministro Teori Zavascki, o Plenário desta Corte assentou que a utilização do Imposto de Renda com conotação extrafiscal afasta a incidência da Súmula 584 do STF. 2. O fato gerador se consolida no momento em que ocorre cada operação de exportação incentivada pela redução da alíquota do imposto de renda, à luz da extrafiscalidade da tributação na espécie. 3. É inconstitucional a aplicação retroativa do art. 1º , I , da Lei 7.988 /89, que majorou a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo ano-base. Precedente: RE 183.130 , de relatoria para o acórdão do Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 14.11.2014. 4. Recurso extraordinário a que se dá provimento, reafirmando a jurisprudência desta Corte, em sede de repercussão geral, para reformar o acórdão recorrido e declarar a inconstitucionalidade, incidental e com os efeitos da repercussão geral, do art. 1º , I , da Lei 7.988 /89, uma vez que a majoração de alíquota de 6% para 18% a qual se reflete na base de cálculo do Imposto de Renda pessoa juridica incidente sobre o lucro das operações incentivadas no ano-base de 1989 ofende os princípios da irretroatividade e da segurança jurídica.

  • STF - AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 928 GO

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO FINANCEIRO. REPARTIÇÃO DE RENDAS TRIBUTÁRIAS. ICMS. IMPACTO FISCAL NO REPASSE ESTADUAL AOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DE PERDAS DECORRENTES DE PROGRAMAS INDUSTRIAIS. PROGRAMA FOMENTAR E PRODUZIR. PRINCÍPIO DA SUBSIDIAREDADE. 1. Nos termos do art. 4º , § 1º , da Lei nº 9.882 , de 1999, um dos requisitos para o conhecimento de arguição de descumprimento de preceito fundamental é a inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesividade à Constituição alegada. No caso dos autos, o pressuposto da subsidiariedade não resta atendido, porquanto a existência de outros mecanismos processuais aptos para resolver a controvérsia suscitada nesta arguição, com o mesmo grau de efetividade, revela-se patente. 2. Conforme deflui da própria petição recursal, a parte ora agravante efetivamente litigou na seara da repercussão geral e em múltiplas ações rescisórias. A sistemática da repercussão geral é suficiente, por si só, para aplacar a violação aos preceitos constitucionais evocados. Por sua vez, houve o efetivo manejo das ações rescisórias cabíveis pela Fazenda Pública estadual. Precedente: RE nº 955.227 -RG/BA, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 08/02/2023, p. 02/05/2023 (Tema RG nº 885). 3. Não é condição suficiente para abrir a via da arguição de descumprimento de preceito fundamental eventual deliberação deste Supremo Tribunal Federal no sentido de modular os efeitos de decisão colegiada tomada em paradigma da repercussão geral, diante do preenchimento dos requisitos legais. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20074013800

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. URBANA. MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR ESTADUAL NÃO EFETIVO. SEGURADO OBRIGATÓRIO DO INSS. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS FINANCEIROS EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. O servidor público contratado temporariamente, não titular de cargo estadual efetivo, quando não pertença à regime jurídico próprio, é segurado obrigatório do INSS, especialmente se comprovado o recolhimento das devidas contribuições. 2. Correta a sentença que garantiu ao impetrante o restabelecimento do seu benefício, cessado indevidamente, devendo ser mantido até a realização de nova perícia devidamente fundamentada. 3. Em concordância com as súmulas 269 e 271 do STF, não há como retroagir os efeitos financeiros de eventual condenação em mandado de segurança. Dessa forma, os efeitos da sentença só poderão ser gerados a partir da data da impetração do writ. 4. Apelação do INSS a que se dá parcial provimento, bem como à remessa oficial. Benefício mantido entre o período de 28/05/2007 a 21/01/2008.

  • TJ-CE - Recurso Inominado Cível XXXXX20168060001 Fortaleza

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    RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SERVIDOR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA EC 41 /2003. DIREITO A PARIDADE RECONHECIDO APÓS O ADVENTO DA EC Nº 70 /12. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS FINANCEIROS. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL.

  • TJ-TO - Apelação Cível XXXXX20208272706

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DATA-BASE. PREVISÃO LEGAL. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA. LEGALIDADE. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS FINANCEIROS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, obscuro ou contraditório, bem como para corrigir manifesto equívoco ou erro material existente no ato judicial embargado. 2. Verificada, in casu, a inadequada utilização do instituto dos embargos, que, a pretexto da elucidação de pontos omissos, objetiva tão somente rediscutir os fundamentos do ato decisório, simplesmente para atender à tese defendida, o que, se mostra inviável, já que extrapola a finalidade e os limites processuais dos aclaratórios. 3. A recomposição salarial realizada pelo ente estadual demandado, de forma parcelada, nos anos de 2015 a 2018, em nada configurou afronta aos direitos dos servidores públicos estaduais. 4. Destarte a recomposição salarial realizada, feita de forma parcelada, encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio, uma vez que não corresponde a uma redução de vencimentos, tampouco representa qualquer lesão a direito adquirido, razão pela qual não há que se falar em correção das diferenças das datas-bases que foram implementadas. 5. Embargos de declaração conhecidos e improvidos. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-52.2020.8.27.2706 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 23/02/2022, DJe 07/03/2022 17:34:23)

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20218272710

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA SUCINTA. MOTIVAÇÃO PERTINENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA REPOSIÇÃO SALARIAL. DATA-BASE. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA, CONFORME DESCRITO NAS LEIS DE REGÊNCIA. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS FINANCEIROS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação se o Julgador expôs os motivos de seu convencimento, ainda que de forma concisa, não estando obrigado a tecer minúcias sobre todos os detalhes suscitados pelas partes. 2 - A Carta Magna , em seu artigo 37 , X , assegura a revisão salarial dos servidores públicos, todavia, o texto constitucional não prevê de modo explícito o montante e a forma de pagamento de tal reajuste. 3 - Por sua vez o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIN 5560, reconheceu a legalidade de legislação estadual que fixou/previu o pagamento parcelado da revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Executivo. 4 - Assim, fica clarividente que a recomposição salarial realizada pelo ente estadual demandado, de forma parcelada, nos anos de 2015 a 2018, em nada configurou afronta aos direitos dos servidores públicos estaduais ou mesmo redutibilidade de vencimentos. Precedentes. 5 - Apelo conhecido e improvido. (Apelação Cível XXXXX-54.2021.8.27.2710, Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, GAB. DA DESA. JACQUELINE ADORNO, julgado em 26/01/2022, DJe 04/02/2022 15:08:24)

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