Ivan Antonio Wilborn 103787/rs em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20188210070 RS

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    \n\nRECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. \nApontado um dos acusados, na fase inquisitorial, pela companheira do ofendido, como sendo um dos autores do homicídio, não há cogitar da ausência de indícios suficientes de autoria, impondo-se sua sujeição a julgamento pelo Conselho de Sentença.\nSubsistem as qualificadoras admitidas; a do motivo torpe, porquanto apontam os dados informativos coligidos para o fato de que o crime foi determinado por disputas entre facções criminosas dedicadas ao tráfico de drogas; a do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, segundo asseverou a companheira da vítima, foi a residência invadida, enquanto dormiam, por três indivíduos que se dirigiram ao quarto onde desferiam disparos de arma de fogo contra o ofendido, em cenário de verdadeira execução. \nContudo, não obstante resulte dos elementos probatórios coligidos a conclusão de que havia ligação entre os três acusados, e de todos com a narcotraficância organizada, reside a imputação feita a dois dos réus apenas na circunstância de estarem envolvidos, juntamente com o terceiro, com facção criminosa dedicada ao tráfico de drogas, não se revelando bastante para que se afirme a suficiência de indícios da autoria imputada a supostos agentes que, em nenhum momento são identificados pela única testemunha que presenciou o evento, e que se limitou a identificar um dos denunciados como sendo coautor do crime contra a vida. \nMantida a pronúncia de um dos réus. Dois outros acusados despronunciados. \nRECURSO DE UM DOS ACUSADOS IMPROVIDO. RECURSO DOS DEMAIS RÉUS PROVIDOS.

    Encontrado em: ) ADVOGADO : IVAN ANTONIO WILBORN (OAB RS103787) RECORRENTE : SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO : GUILHERME AUGUSTO WILBORN (OAB RS103260) ADVOGADO : IVAN ANTONIO WILBORN (OAB RS103787) RECORRIDO : SEGREDO DE... Documento:20001895541 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 1ª Câmara Criminal Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP XXXXX-906 Recurso em Sentido Estrito... 1ª Câmara Criminal Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP XXXXX-906 Recurso em Sentido Estrito Nº XXXXX-62.2018.8.21.0070 / RS TIPO DE AÇÃO: Homicídio qualificado (art. 121

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. GOLPE DO BOLETO FALSO. TUTELA DE URGÊNCIA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. INDEFERIMENTO. \nAPÓS A RÉPLICA E PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, A PARTE AUTORA REITEROU O PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE INDEFERIDO (EVENTO 31), FUNDAMENTADA SOBRETUDO NOS PREJUÍZOS QUE A MOROSIDADE DO PROCESSO ACARRETAM.\nTODAVIA, NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL E A PARTE AUTORA NÃO ACRESCENTA QUALQUER NOVO FUNDAMENTO PARA A CONCESSÃO DA TUTELA.\nDE OUTRA PARTE, OBSERVA-SE SER FATO INCONTROVERSO A INADIMPLÊNCIA EM RELAÇÃO AO CONTRATO CELEBRADO COM O BANCO SANTANDER, SENDO CONTROVERSA RESPONSABILIDADE DAS PARTES PELA EMISSÃO DE BOLETO FALSO E PAGAMENTO INDEVIDO A TERCEIRO, QUESTÃO QUE DEVE SER DEFINIDA NO EXAME DO MÉRITO DA DEMANDA, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA.\nRECURSO DESPROVIDO.\nUNÂNIME.

    Encontrado em: DOS SANTOS PROCURADOR (A) : SEGREDO DE JUSTIÇA AGRAVANTE : SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO : IVAN ANTONIO WILBORN (OAB RS103787) ADVOGADO : GUILHERME AUGUSTO WILBORN (OAB RS103260) AGRAVADO : SEGREDO DE JUSTIÇA... Documento:20001728598 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 24ª Câmara Cível Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP XXXXX-906 Agravo de Instrumento Nº 5201998... 24ª Câmara Cível Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP XXXXX-906 Agravo de Instrumento Nº XXXXX-89.2021.8.21.7000 / RS TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas RELATOR : Desembargador

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 NOVO HAMBURGO

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA CONSTRITA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADA EM CONTA DIGITAL. RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE MANTIDO. Hipótese em que a decisão monocrática recorrida se deu nos termos do entendimento deste Colegiado e desta Corte, que, na linha do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, reconhecem a impenhorabilidade de montantes inferiores ao valor equivalente de 40 salários mínimos, ainda que não estejam depositados em conta poupança. Na hipótese dos autos, o Magistrado de origem agiu corretamente ao liberar a quantia de R$ 204,75 (duzentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), depositada em conta digital, por estar protegida pela interpretação extensiva do art. 833 , inciso X , do Código de Processo Civil vigente, impondo-se, por conseguinte, o desprovimento do agravo interno interposto.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

    Encontrado em: GUASPARI SUDBRACK PROCURADOR (A): LUIZ INACIO VIGIL NETO AGRAVANTE: MIGUEL JUAREZ CATELLAN VELHO ADVOGADO: Eduardo Andr� Vieira (OAB RS074227) AGRAVADO: MAXIMILIANO ROSA DA SILVA ADVOGADO: IVAN ANTONIO WILBORN... WILBORN (OAB RS103787) ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO WILBORN (OAB RS103260) AGRAVADO: MAXIMILIANO ROSA DA SILVA XXXXX Certifico que este processo foi inclu�do na Pauta da Sess�o Virtual do dia 24/... PODER JUDICIÁRIO ----------RS---------- Documento:20001786783 Poder Judici�rio Tribunal de Justi�a do Estado do Rio Grande do Sul 12� C�mara C�vel Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20188210070 RS

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    \n\nRECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO, SEQUESTRO E OCULTAÇÃO DECADÁVER. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM ACOLHIDA. \n1. Para a pronúncia, deve o Juiz estar convencido da materialidade delitiva e da existência de indícios suficientes da autoria ou da participação. Não se exige que o Juiz tenha certeza, bastando que a prova até então produzida indique mera probabilidade. \n2. Ao magistrado, contudo, é vedada a profunda valoração da prova e adiantamento do mérito mediante o uso de frases assertivas, adjetivações excessivas e conclusões peremptórias, isso porque, na primeira fase do rito do júri há mero juízo de admissibilidade da acusação.\n3. Caso em que gouve incursão demasiada no exame do conjunto probatório pelo julgador singular, verdadeira \eloquência acusatória\, em que o magistrado se excedeu na linguagem, proferindo descomedida decisão. Termos assertivos empregados pelo juiz capazes de induzir o julgamento pelo Conselho de Sentença.\nPREFACIAL DEFENSIVA DE NULIDADE ACOLHIDA. MÉRITO DOS RECURSOS PREJUDICADOS.

    Encontrado em: AUGUSTO WILBORN (OAB RS103260) ADVOGADO : IVAN ANTONIO WILBORN (OAB RS103787) RECORRENTE : SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO : CRISTIANO VIEIRA HEERDT (DPE) RECORRIDO : SEGREDO DE JUSTIÇA Certifico que este... (A) : SEGREDO DE JUSTIÇA RECORRENTE : SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO : GUILHERME AUGUSTO WILBORN (OAB RS103260) ADVOGADO : IVAN ANTONIO WILBORN (OAB RS103787) RECORRENTE : SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO : GUILHERME... Antônio Saldanha Palheiro, DJe de 3/3/2020). II - Nos termos do entendimento consolidado no âmbito desta eg

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS

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    EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Homicídio qualificado. Pronúncia. Excesso de linguagem. Acórdão do Tribunal de Origem fundamentado em legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas inadmissível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido.

    Encontrado em: (A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : J.P.V. AGDO.(A/S) : J.A.C. ADV.(A/S) : IVAN ANTONIO WILBORN (103787/RS) AGDO.(A/S) : Y.M.C. PROC... (A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : J.P.V. AGDO.(A/S) : J.A.C. ADV.(A/S) : IVAN ANTONIO WILBORN AGDO.(A/S) : Y.M.C. PROC... NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.478.895 RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20218210157 OUTRA

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    APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. Quanto à exceção de contrato não cumprido levantada pelos embargantes, a prova produzida por eles não se presta a comprovar a deficiência da causa subjacente, não se desincumbindo, portanto, do ônus processual decorrente do artigo 373 , inciso I , do CPC/2015 . Destarte, de rigor a manutenção da sentença que desacolheu os embargos à execução.APELO DESPROVIDO.

    Encontrado em: BASTOS DIAS APELANTE: DIEGO DAL PIVA DA LUZ (EMBARGANTE) ADVOGADO (A): PABLO LEANDRO DOS SANTOS (OAB RS053846) ADVOGADO (A): IVAN ANTONIO WILBORN (OAB RS103787) APELANTE: ELEI��O SUPLEMENTAR DIEGO DAL... PIVA DA LUZ PREFEITO (EMBARGANTE) ADVOGADO (A): PABLO LEANDRO DOS SANTOS (OAB RS053846) ADVOGADO (A): IVAN ANTONIO WILBORN (OAB RS103787) APELADO: IIP INSTITUTO DE PESQUISAS LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO... PODER JUDICIÁRIO ----------RS---------- Poder Judici�rio Tribunal de Justi�a do Estado do Rio Grande do Sul 16� C�mara C�vel Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP XXXXX-906 Apela��o

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20138210059 OSÓRIO

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXTINÇÃO DO FEITO POR DESISTÊNCIA TÁCITA DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. - INEXISTE PREVISÃO LEGAL PARA EXTINÇÃO DA AÇÃO POR DESISTÊNCIA TÁCITA. - VIÁVEL A POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485 , III DO CPC , NA HIPÓTESE DE RESTAR COMPROVADO QUE AUTOR NÃO PROMOVEU OS ATOS E AS DILIGÊNCIAS QUE LHE SÃO ATRIBUÍDOS, DEPENDENDO, AINDA, DE OUTRAS CONDICIONANTES. - HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, SEM QUE ESTA FOSSE REQUERIDA, NÃO É A MELHOR SOLUÇÃO A SER ADOTADA EM RELAÇÃO À INÉRCIA DA PARTE NOS AUTOS. - INEQUÍVOCO QUE A DECISÃO EXTINTIVA FOI LANÇADA PREMATURAMENTE, MOTIVO PELO QUAL, DEVE SER DESCONSTITUÍDA, A FIM DE QUE SEJA INTIMADA PESSOALMENTE A PARTE PARA PROMOVER O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.

    Encontrado em: (OAB RS103260) ADVOGADO (A): MAURO AUGUSTO BORGES DOS SANTOS (OAB RS030087) ADVOGADO (A): IVAN ANTONIO WILBORN (OAB RS103787) APELADO: NAIRDA DE OLIVEIRA MACHADO (EXECUTADO) ADVOGADO (A): IVAN ANTONIO WILBORN... WILBORN (OAB RS103787) ADVOGADO (A): GUILHERME AUGUSTO WILBORN (OAB RS103260) Certifico que este processo foi inclu�do na Pauta da Sess�o Ordin�ria Presencial do dia 25/04/2023, na sequ�ncia 19, disponibilizada... PODER JUDICIÁRIO ----------RS---------- Documento:20003342928 Poder Judici�rio Tribunal de Justi�a do Estado do Rio Grande do Sul 25� C�mara C�vel Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238217000 TAQUARA

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    HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NA LEI DE DROGAS . TRÁFICO DE DROGAS. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADOS. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO NO CASO PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUE IMPÕE A PRISÃO. Presentes o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, cabível a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, nos termos do Art. 312 do Código de Processo Penal .Não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, pois encerrada a instrução processual, conforme a Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”.A gravidade do crime e as circunstâncias em que o fato foi cometido - com diversidade de drogas - revelam objetivo risco à ordem pública, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares previstas no Artigo 319 do Código Processo Penal .ORDEM DENEGADA. POR MAIORIA.

    Encontrado em: PROCURADOR (A): SEGREDO DE JUSTI�A PACIENTE/IMPETRANTE: SEGREDO DE JUSTI�A ADVOGADO (A): IVAN ANTONIO WILBORN (OAB RS103787) IMPETRADO: SEGREDO DE JUSTI�A Certifico que este processo foi inclu�do na Pauta... PODER JUDICIÁRIO ----------RS---------- Documento:20003633998 Poder Judici�rio Tribunal de Justi�a do Estado do Rio Grande do Sul 1� C�mara Criminal Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS -... 1� C�mara Criminal Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP XXXXX-906 Habeas Corpus (C�mara) N� XXXXX-44.2023.8.21.7000 /RS TIPO DE A��O: Crimes de Tr�fico Il�cito e Uso Indevido

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210070 TAQUARA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DE OFÍCIO. Amparado no princípio da congruência ou adstrição, inspirador dos arts. 141 e 492 do CPC , o Julgador deve decidir a lide dentro dos limites em que proposta (estabelecidos a partir da exordial), sendo-lhe defeso proferir sentença de natureza diversa da pedida ou condenar o réu em quantidade superior ou objeto estranho ao que foi demandado, evitando-se, assim, decisão fora, além ou aquém do postulado. Na hipótese, a despeito do manejo de ação reivindicatória, o juízo a quo decidiu a lide como se reintegração de posse fosse, aplicando à espécie os dispositivos legais correspondentes. Sentença extra petita desconstituída, de ofício, diante da nulidade verificada.SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO.

    Encontrado em: ANTONIO LOTTI APELANTE: ELISANE TEIXEIRA DA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO: IVAN ANTONIO WILBORN (OAB RS103787) ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO WILBORN (OAB RS103260) APELADO: VIVIANE ROCHA DA SILVA (R�U) ADVOGADO... /RS RELATORA: Desembargadora ROSANA BROGLIO GARBIN PRESIDENTE: Desembargador PAULO SERGIO SCARPARO PROCURADOR (A): ARMANDO ANTONIO LOTTI APELANTE: ELISANE TEIXEIRA DA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO (A): IVAN ANTONIO WILBORN... ANTONIO WILBORN (OAB RS103787) ADVOGADO (A): GUILHERME AUGUSTO WILBORN (OAB RS103260) APELADO: VIVIANE ROCHA DA SILVA (R�U) ADVOGADO (A): LETICIA ROSA MACHADO (OAB RS117165) ADVOGADO (A): Arthur Henrique

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238217000 TAQUARA

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. PERIGO DA LIBERDADE DO PACIENTE NÃO DEMONSTRADO. In casu, do exame do teor do decreto preventivo, nota-se que está desprovido de fundamentação idônea a consubstanciar a necessidade de manutenção da prisão preventiva. Em análise das condições pessoais, observa-se que o paciente é primário sem antecedentes, possui 19 anos e, considerando as circunstâncias fáticas de seu flagrante, constata-se inexistir elementos comprobatórios de seu periculum libertatis contemporâneo. Tais predicados pessoais corroboram o desajuste da medida extrema de privação da liberdade no presente momento. Nesse contexto, apenas a existência de indícios de autoria e a prova de materialidade, associadas a um juízo valorativo abstrato sobre a gravidade do delito imputado ao acusado, não são razões suficientes para respaldar a segregação do indivíduo, quando não demonstrada concretamente a sua necessidade. Revogação da prisão, ao efeito de respeitar a característica primária da segregação cautelar de ser a ultima ratio na busca da eficácia da persecução penal.ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA.

    Encontrado em: JUSTI�A PACIENTE/IMPETRANTE: SEGREDO DE JUSTI�A ADVOGADO (A): IVAN ANTONIO WILBORN (OAB RS103787) IMPETRADO: SEGREDO DE JUSTI�A Certifico que a 2� C�mara Criminal, ao apreciar os autos do processo em... DE JUSTI�A IMPETRADO: SEGREDO DE JUSTI�A RELAT�RIO Trata-se de�habeas corpus, com pedido liminar,�impetrado por IVAN ANTONIO WILBORN, advogado, em favor do paciente�WENDEL PATRIK DE MOURA MARTINS, recolhido... �O VIRTUAL DE 13/02/2023 Habeas Corpus (C�mara) N� XXXXX-16.2023.8.21.7000 /RS RELATOR: Desembargador SANDRO LUZ PORTAL PRESIDENTE: Desembargador JOSE ANTONIO CIDADE PITREZ PROCURADOR (A): SEGREDO DE

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