TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20158100038 MA XXXXX
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. APOSENTADO. PROTEÇÃO AO IDOSO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Resta configurado o dever indenizatório da instituição financeira, uma vez demonstrado nos autos que deixou de cercar-se dos cuidados e da cautela necessários, agindo de forma negligente ao efetuar descontos relativos a empréstimo na conta de aposentado, sem que este autorizasse ou pactuasse com o banco. 2. Possibilidade de aplicação do parágrafo único do artigo 42 do CDC . Restituição dos valores indevidamente descontados em dobro. 3. O desconto indevido de conta bancária, pela qual o aposentado recebe benefício previdenciário, gera dano moral, pelos transtornos causados à sua normalidade de vida, conduzida pelas limitações da sua idade, caracterizando um ato de exploração (art. 47 , III , do Estatuto do Idoso ) da sua condição de idoso, vulnerável ao ludíbrio de propostas enganosas. 4. Estamos diante de uma nova modalidade de lesão patrimonial por força do descontrole e da ganância do mercado. Só a intervenção da Justiça pode minorar ou frear essas aberrações que afetam a ética e a dignidade do cidadão. Como lembra Anderson Schreiber, "fazer depender a configuração do dano moral de um momento consequencial (dor, sofrimento etc) equivale a lançá-lo em um limbo inacessível de sensações pessoais, íntimas e eventuais". Deve-se buscar o interesse da vítima que foi violado, o objeto da lesão e, então, aferir o dano ressarcível. 5. Circunstância em que o valor da indenização condiz com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Manutenção do quantum fixado. 6. Apelação cível conhecida e desprovida.
Encontrado em: Estado do Maranhão Poder Judiciário _ TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de maio de 2017 APELAÇÃO CÍVEL Nº. 22973/2016 - JOÃO LISBOA Apelante: Banco BMG S/A Advogado: Flávia Almeida Moura di Latella... Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator APELAÇÃO CÍVEL Nº. 22973/2016 - JOÃO LISBOA Estado do Maranhão Poder Judiciário _ Cuida-se de apelação cível interposta por Banco BMB S/A contra a sentença de fls... 58-60, proferida pelo MM. juiz de direito da Comarca de João Lisboa, que julgou procedente o pedido formulado nos autos da Ação de Cobrança c/c repetição de indébito, indenização por danos morais e tutela