Jornada de Trabalho 6x2 em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175050036

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXAUSTIVA. DANO IN RE IPSA . O Tribunal Regional, na análise dos cartões de ponto, consignou que o autor laborava em regime exaustivo de jornada, ultrapassando habitualmente o limite legal em mais de duas horas, chegando a perfazer mais de seis horas extras por dia, de segunda a domingo, usufruindo de poucas folgas, e, inclusive, com supressão do intervalo para refeição e descanso. Em razão da constatação da prática de jornada de trabalho exaustiva, a Corte a quo reconheceu a ocorrência de dano existencial. O TST entende que a jornada excessiva e exaustiva configura abuso do poder diretivo do empregador, por restringir o direito ao descanso e ao lazer, gerando consequências negativas à higiene e à saúde do trabalhador. Assim, a submissão do obreiro àjornada excessiva ocasiona dano existencial, em que a conduta da empresa limita o desfrute da vida pessoal do empregado, inibindo-o do convívio social e familiar, além de impedir o investimento de seu tempo em reciclagem profissional e em estudos. Dessa forma, a reparação do dano não depende da comprovação dos transtornos sofridos pela parte, tratando-se, em verdade, de dano moral in re ipsa - em que o dano emerge automaticamente, desde que configurada a conduta ilícita, nos termos do art. 186 do Código Civil . Ilesos os arts. 818 da CLT e 373 , II , do CPC/2015 . Agravo de instrumento não provido.

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  • TRT-2 - XXXXX20205020011 SP

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    HORAS EXTRAS. ESCALA 4X2. JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 8ª DIÁRIA. A fixação de jornada diária de 12 horas de trabalho constitui medida excepcional, e somente é admitida em lei, caso seguida de 36 horas consecutivas de descanso, na clara interpretação do art. 59-A da CLT . A prestação de labor por 12 horas diárias na escala 4x2, ainda que negociada em norma coletiva, viola o instituto da compensação, por exceder tanto, o limite de 8 horas diárias, quanto aquele de 44 semanais, previstos no art. 7º , XIII , da CF . Em tais casos, o trabalhador faz jus às horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. Recurso autoral provido.

  • TST - : ARR XXXXX20165060103

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    I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. VENDEDOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. O mero exercício de atividade externa não induz, por si só, o enquadramento da hipótese na regra do art. 62 , I , da CLT . Aliás, o entendimento uniformizado por esta Corte é de que, além de ser admissível o controle indireto da jornada de trabalho, basta a mera possibilidade de que tal controle seja exercido, para que se exclua a hipótese do dispositivo legal em questão. Logo, não é a ausência de fiscalização direta que caracteriza a exceção do art. 62 , I , da CLT , e sim a impossibilidade de controle, hipótese não configurada no caso em análise, tendo em vista que a leitura do acórdão recorrido revela que a jornada de trabalho autoral era passível de fiscalização indireta, por meio do monitoramento de roteiros diários previamente estabelecidos. Assim, constatada a possibilidade de controle, são devidas as horas extras pleiteadas . Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. Provido o recurso de revista quanto ao tema de mérito, fica prejudicada a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada no agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155170012

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    ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . JORNADA 12X36 - INVALIDADE DO REGIME PELA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. A submissão dos trabalhadores aos regimes especiais de jornada justifica-se em virtude da especificidade de determinadas atividades econômicas, e não da necessidade dos empregados. Via de regra, tais escalas de serviço comprometem a saúde física, mental e social do trabalhador e por essa razão obrigam o empregador a remunerá-las de forma diferenciada. Não por outro motivo, a Justiça do Trabalho sempre conferiu validade a tais sistemas excepcionais apenas quando entabulados por norma coletiva e quando a realidade fática não apontasse para a prestação habitual de horas extras. Entende-se, pois, que o artigo 59-A da CLT , inserido no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.467 /2017, ao chancelar a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso instaurada por meio de acordo individual, subverteu décadas de avanços alcançados pela jurisprudência na busca da proteção da saúde e higiene do ambiente de trabalho. De fato, a nova lei colocou em igualdade meramente formal partes que atuam em condições notoriamente desiguais na mesa de negociação das cláusulas do contrato de trabalho. Ocorre que a ausência de disciplina legal específica a respeito do efeito jurídico da prestação de horas extras sobre a validade da jornada 12x36 permite que o TST continue aplicando o entendimento de que a prorrogação habitual da jornada de trabalho descaracteriza o regime especial, mesmo quando essa prática estiver autorizada por norma coletiva , sendo devidas, como corolário, as extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal. Precedentes de todas as turmas desta Corte. E nem se requeira juízo diverso em razão da literalidade do artigo 59-B , caput e parágrafo único , da CLT , também fruto da denominada "Reforma Trabalhista" . É que referido dispositivo trata de acordo de compensação de jornada e a jurisprudência do TST sempre foi a de que os regimes 12x36 e congêneres não constituem sistemas de compensação, mas escalas de serviço admitidas em caráter excepcional . Nesse sentido há julgados recentes, inclusive da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º , XIII , da CF e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145090006

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    RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015 /2014. DANOS MORAIS. JORNADA EXAUSTIVA (12 HORAS). DANO "IN RE IPSA". 1. No caso, o Tribunal Regional esclareceu que a jornada do autor era de 12 horas diárias, em dias seguidos. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, a submissão à jornada excessiva ocasiona dano existencial, em que a conduta da empresa limita a vida pessoal do empregado, inibindo-o do convívio social e familiar, além de impedir o investimento de seu tempo em reciclagem profissional e estudos. 3. Assim, uma vez vislumbrada a jornada exaustiva, como no caso destes autos, a reparação do dano não depende de comprovação dos transtornos sofridos pela parte, pois trata-se de dano "in re ipsa", ou seja, deriva da própria natureza do fato gravoso. 4. Indenização fixada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na esteira das decisões proferidas por esta Turma em casos semelhantes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125030029

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    RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015 /2014. HORAS EXTRAS - REGIME DE COMPENSAÇÃO - BANCO DE HORAS - VALIDADE (alegação de dos artigos 59 , § 2º , da CLT , contrariedade à Súmula 85 , IV, do TST e divergência jurisprudencial). Esta Corte Superior tem entendimento de que o descumprimento do instrumento normativo, ante a inobservância dos requisitos materiais da própria negociação coletiva que instituíra o regime compensatório de banco de horas, torna inválido o referido sistema, sendo devido o pagamento de horas extras, acrescidas do respectivo adicional . Nesse contexto, constatado no acórdão regional o descumprimento do ajuste coletivo quanto à jornada de trabalho, não há como reconhecer a validade do aludido sistema de compensação na modalidade banco de horas, pelo que o reclamante faz jus ao pagamento de horas extras, acrescidas do respectivo adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ESCALA 2X2 (alegação de violação do artigo 7º , XIII , da Constituição Federal , contrariedade à Súmula 444 do TST e divergência jurisprudencial). Esta Corte já se posicionou no sentido de somente conferir validade a regime de escala que ultrapasse dez horas de labor diário quando firmado mediante norma coletiva, nos termos do artigo 7º , XIII , da Constituição Federal , considerando a excepcionalidade desse regime. Com efeito, como no caso dos autos o reclamante trabalhava sob o regime 2x2 (dois dias de trabalho de doze horas seguidos de dois dias de descanso), e sem previsão em acordo escrito ou norma coletiva, não é possível considerar válida a jornada de trabalho praticada, devendo ser reconhecida, como extraordinárias, as horas trabalhadas além de oito horas diárias. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020402 SP

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    DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DOMINGOS TRABALHADOS COM FOLGA COMPENSATÓRIA NA SEMANA. PAGAMENTO EM DOBRO. INDEVIDO. Cumprindo o empregado a escala 6 x 1, não há direito ao pagamento em dobro de eventuais domingos trabalhados, já que o labor nesses dias é compensado com folgas na semana.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20185030020 MG XXXXX-43.2018.5.03.0020

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    HORAS EXTRAS. JORNADA EXCESSIVA. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. A jornada de trabalho excessiva, ao privar o trabalhador do convívio familiar e social, compromete o direito ao lazer e ao descanso e, por conseguinte, a saúde psicofísica do trabalhador, configurando dano moral passível de reparação.

  • TRT-2 - XXXXX20155020434 SP

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    INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE 6 HORAS. EXTRAPOLAÇÃO NÃO HABITUAL DA JORNADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. A atual jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula 437 , IV, dispõe que é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora no caso de jornada de 6 horas de trabalho que seja ultrapassada habitualmente. No mesmo sentido é a Súmula 29 deste E. TRT. Da análise dos controles de jornada jungidos aos autos, verifica-se que a extrapolação de jornada atingiu lapso reduzido do contrato de trabalho. Considerando-se que a jornada de 6 horas não era habitualmente ultrapassada, a Reclamante não tem direito ao intervalo intrajornada de uma hora.

  • TRT-2 - XXXXX20205020444 SP

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    HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338 , I/TST. O ônus de demonstrar a jornada do trabalhador é da empresa pela imposição legal apontada no o art. 74 , § 2º da CLT . Essa prática (controle do horário de trabalho do empregado) possui dupla finalidade, sendo a primeira a de ter a empresa controle das horas trabalhadas pelos seus funcionários e, a segunda para que os empregados possam conferir se o seu salário corresponde às horas efetivamente trabalhadas. Diante desse raciocínio, os controles de frequência se fariam necessários. E, à ausência dos referidos documentos em atendimento a Súmula 338 do TST traz a presunção relativa em relação à veracidade da jornada indicada na inicial.

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