Jornada em Escala 12 X 36 Clt Art. 59 a em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155170012

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . JORNADA 12X36 - INVALIDADE DO REGIME PELA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. A submissão dos trabalhadores aos regimes especiais de jornada justifica-se em virtude da especificidade de determinadas atividades econômicas, e não da necessidade dos empregados. Via de regra, tais escalas de serviço comprometem a saúde física, mental e social do trabalhador e por essa razão obrigam o empregador a remunerá-las de forma diferenciada. Não por outro motivo, a Justiça do Trabalho sempre conferiu validade a tais sistemas excepcionais apenas quando entabulados por norma coletiva e quando a realidade fática não apontasse para a prestação habitual de horas extras. Entende-se, pois, que o artigo 59-A da CLT , inserido no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.467 /2017, ao chancelar a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso instaurada por meio de acordo individual, subverteu décadas de avanços alcançados pela jurisprudência na busca da proteção da saúde e higiene do ambiente de trabalho. De fato, a nova lei colocou em igualdade meramente formal partes que atuam em condições notoriamente desiguais na mesa de negociação das cláusulas do contrato de trabalho. Ocorre que a ausência de disciplina legal específica a respeito do efeito jurídico da prestação de horas extras sobre a validade da jornada 12x36 permite que o TST continue aplicando o entendimento de que a prorrogação habitual da jornada de trabalho descaracteriza o regime especial, mesmo quando essa prática estiver autorizada por norma coletiva , sendo devidas, como corolário, as extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal. Precedentes de todas as turmas desta Corte. E nem se requeira juízo diverso em razão da literalidade do artigo 59-B , caput e parágrafo único , da CLT , também fruto da denominada "Reforma Trabalhista" . É que referido dispositivo trata de acordo de compensação de jornada e a jurisprudência do TST sempre foi a de que os regimes 12x36 e congêneres não constituem sistemas de compensação, mas escalas de serviço admitidas em caráter excepcional . Nesse sentido há julgados recentes, inclusive da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º , XIII , da CF e provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060311

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO PARCIALMENTE VIGENTE NA LEI 13.467 /2017. SISTEMA DE ESCALA 12x36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU ACORDO INDIVIDUAL. INVALIDADE DA JORNADA ESPECIAL. 1. Antes da vigência da Lei nº 13.467 /2017 em 11/11/2017, era assente na jurisprudência pátria o entendimento de que, para o estabelecimento da escala de trabalho 12x36, fazia-se imprescindível a autorização em lei ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho, uma vez que se trata de jornada que excede o limite de duas horas suplementares, previsto no art. 59 da CLT . Nesse sentido a Súmula 444 , do TST. 2. Com o advento da "reforma trabalhista" de 2017 e a inclusão do art. 59-A da CLT , também se permite a flexibilização do horário de trabalho, com a estipulação da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, através de acordo individual escrito prevendo expressamente a possibilidade da escala de 12x36. 3. Na hipótese dos autos, não foram colacionados instrumentos coletivos ou individuais (a partir de 11/11/2017) hábeis a autorizar a adoção do regime da jornada de trabalho excepcional. Recurso ordinário parcialmente provido. (Processo: ROT - XXXXX-08.2019.5.06.0311, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 10/03/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 10/03/2021)

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235020717

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa : FERIADOS. ESCALA 12 X 36. APLICAÇÃO DO ART. 59-A , PARÁGRAFO ÚNICO , DA CLT . No tocante ao período da escala 12x36, razão assiste à empresa, tendo em vista o disposto no art. 59-A , parágrafo único , cuja inconstitucionalidade não foi decretada e por conta do disposto nas normas coletivas anexas aos autos pela reclamada, no caso da jornada 12x26, já se encontram remunerados o labor aos feriados. Quanto à prevalência do negociado sobre o legislado, reporta-se ao decidido pelo Excelso STF no ARE 1.121.633 , sendo, de toda a sorte, incabível a pretensão do reclamante de pagamento de feriados laborados na escala 12x36. Recurso da 1ª reclamada a que se dá provimento para se excluir o pagamento dos feriados laborados na escala 12x36 e reflexos pertinentes.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030089 MG XXXXX-27.2017.5.03.0089

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JORNADA 12X36. LABOR NOTURNO. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. INTERVALO INTRAJORNADA REGULARMENTE CONCEDIDO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Considerando que a hora ficta noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos da hora normal de trabalho, a jornada em escala 12x36, se cumprida em horário noturno, computará, no máximo, 13 horas. Havendo a regular concessão do intervalo intrajornada de 1 hora dentro da jornada (de 13 horas, considerada a hora ficta noturna), a jornada de trabalho compreenderá 12 horas de duração do labor e 1 hora de período de descanso. Já que o intervalo intrajornada não é computado na duração do trabalho (art. 71 , § 2º da CLT ), não há extrapolação do limite legal nesse caso. Desse modo, o empregado que realiza trabalho noturno em regime de 12x36 horas, e goza regularmente do intervalo intrajornada, não faz jus ao pagamento de horas extras decorrentes da hora ficta noturna.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205060143

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. ESCALA 12X36. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. Importante ressaltar que o período a partir de 11/11/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467 /2017 e incluiu o artigo 59-B , parágrafo único , na CLT , a prestação de hora extra-habitual não mais descaracteriza acordo de compensação de jornada e banco de horas, sendo, portanto, válido o regime em análise após a vigência da reforma trabalhista. E, in casu, da análise dos acordos coletivos anexados aos autos, o que se pode verificar é que a escala 12 x 36 está devidamente autorizada. E não descaracterizada pela prova dos autos. Recurso do reclamante a que se nega provimento. (Processo: ROT - XXXXX-70.2020.5.06.0143, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 26/01/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 26/01/2022)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010079 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INOCORRÊNCIA. Não constitui alteração contratual lesiva ao empregado, à luz do artigo 468 da CLT , a alteração da jornada de trabalho, acompanhada de substancial acréscimo remuneratório, em decorrência de promoção. JORNADA 12X36. BANCO DE HORAS. INCOMPATIBILIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. Não se admite que ao regime de trabalho em escala 12x36 seja agregado o sistema de banco de horas, pois o trabalho além da escala suprime parcialmente o período destinado ao descanso e atenta contra as normas de limitação de jornada previstas na CLT . O banco de horas autorizado pelo artigo 59 , § 2º , da CLT permite que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, desde que não "seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias", não podendo, portanto, ser utilizado para compensação do trabalho que exceda a décima segunda hora diária. A adoção da jornada especial em escala de 12X36 é excepcional, sendo necessária sua previsão em norma coletiva para lhe conferir validade. Ainda que prevista em norma coletiva, se a jornada especial for prorrogada habitualmente, como é o caso dos autos, deve ser descaracterizada, conforme entendimento firmado pelo C. TST. Recurso parcialmente provido.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20225120028

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JORNADA LABORAL. ESCALA 12x36. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. DESCARACTERIZAÇÃO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. Conforme precedentes do C.TST, o regime de 12x36 não se enquadra no conceito de compensação, razão pela qual a exceção prevista no parágrafo único do art. 59-B não é aplicável ao regime já excepcional de 12x36, mas, tão somente, aos acordos de compensação de jornada. Portanto, havendo prestação de horas extras habituais, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso fica descaracterizada. Logo, consoante entendimento sedimentado no TST, afastada a validade da escala 12x36, todo o labor excedente à 8ª hora diária e 44ª semanal deve ser pago como hora extraordinária, não se aplicando a essa hipótese os itens III e IV da Súmula 85 do TST.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205060311

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DOMINGOS TRABALHADOS. ESCALA 12X36. Laborando o obreiro em escala de 12 x 36, o labor aos domingos já estão compensados pelas folgas semanais. De tal sorte que não há de falar em pagamento em dobro dos domingos laborados, já que o trabalho em escala permite o empregado usufruir de folga em outro dia na semana (artigo 7º , XV da C.F /88). Recurso improvido, no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-39.2020.5.06.0311, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 26/01/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 26/01/2022)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010074 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HORAS EXTRAS. JORNADAS 24 X 48 E 24 X 72 HORAS. INVALIDADE. Embora a jurisprudência trabalhista, capitaneada pelo Tribunal Superior do Trabalho, tolere a jornada em regime de 12 x 36, desde que ela esteja prevista em norma coletiva, em obséquio ao princípio da autonomia privada coletiva ( CF , art. 7º , XIII e XXVI ), essa tolerância não se estende às escalas 24 x 48 e 24 x 72, porque, nesses casos, ao contrário do sistema 12 x 36, ocorre a extrapolação do limite de 44 horas semanais fixado pela Constituição Federal .

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175170010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ALTERAÇÃO CONTRATUAL. MUDANÇA DE JORNADA DE TRABALHO DE 12 X 36 PARA 44 HORAS (6 X 1). LESIVIDADE NÃO RECONHECIDA. ART. 468 DA CLT . Se a norma coletiva que previa a escala 12 x 36 não é mais válida, não há óbice a alteração da jornada de trabalho de 12 x 36 para jornada constitucional de 44 horas, intencionada pela ré, pois o estabelecimento da jornada de 12 x 36, a teor do art. 59 - A da CLT , constitui apenas faculdade das partes, e, conforme se observa no presente caso, a mudança de jornada não revela o alegado prejuízo ao trabalhador. Logo, não há violação ao disposto nos artigos 9º e 468 da CLT . ALTERAÇÃO CONTRATUAL. MUDANÇA DO LOCAL DE TRABALHO DENTRO DA MESMA REGIÃO METROPOLITANA. ART. 469 DA CLT . A alteração do local de trabalho do empregado em municípios da mesma região metropolitana da grande Vitória não importa em prejuízo para o trabalhador ou ato ilícito por parte da empresa, conforme se infere do teor do art. 469 da CLT , pois não acarreta necessariamente a mudança de domicílio.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo