Juiz que Não Oportunizou Nova Data para a Realização da Prova em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198060000 CE XXXXX-48.2019.8.06.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. PERÍCIA TÉCNICA OFICIAL. VALIDADE. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONVICÇÃO DO JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 370 E 480 , AMBOS DO CPC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE PISO MANTIDA. 1. Cuidam os autos de recurso de Agravo de Instrumento visando a reforma da decisão interlocutória que indeferiu o pleito de realização de nova perícia, sob o argumento de que o expert nomeado exibiu incompatibilidade no parecer técnico. 2. O juiz é o destinatário da prova, razão pela qual compete a ele a análise da imprescindibilidade ou da sua produção para efeito de formar seu convencimento. Ademais, como corolário, tem-se que o julgador tem a faculdade de, constatando a impertinência ou a desnecessidade de determinada prova, indeferir sua produção sem que tal ato configure cerceamento do direito de defesa da parte que a requereu (arts. 130 e 480 , ambos do CPC ). 3. Do compulsar dos autos, em especial da decisão recorrida e o laudo pericial apresentado (fls. 571-581 e 603), é de reconhecer que a avaliação realizada pelo expert não apresenta "conclusões equivocadas" como alega o agravante. Em que pese os relevantes argumentos colacionados pelo recorrente, não se verifica nenhuma inconsistência ou irregularidade nas técnicas empregadas pelo vistor judicial, que se utilizou dos critérios específicos para avaliação clínica da agravada, bem como esclareceu, de forma satisfatória, os métodos empregados. 4. Não bastasse, in casu, observa-se que os quesitos para o deslinde da causa já encontram resposta, razão pela qual, na esteira desse raciocínio, não se verifica qualquer equívoco aparente que justifique a realização de nova perícia. 5. Recurso desprovido. Decisão de Piso mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer e desprover o presente recurso, tudo em conformidade com o voto do e. Desembargadora Relatora.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224047205

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    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO SEM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA OU VIABILIZAÇÃO DE PEDIDO PRORROGAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Há violação ao devido processo legal, se o INSS, no procedimento administrativo, não oportunizou à parte impetrante meio hábil para a realização de pedido de prorrogação do benefício. 2. Para que possa ser cessado ou suspenso o benefício de auxílio-doença, é imprescindível seja oportunizado o contraditório e a ampla defesa, o que, no caso dos autos, não ocorreu, haja vista que a parte impetrante sequer teve a possibilidade de realizar pedido de prorrogação de benefício. 3. Apelação a que se dá provimento.

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178080035

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO NOMEAÇÃO DE PERITO PROVAS DESTINADAS AO PROCESSO - FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ AGRAVO NÃO PROVIDO DECISÃO CONFIRMADA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO. 1 Sendo a perícia o meio de apuração da verdade real, através dos conhecimentos especializados do expert , mister se faz que a indicação a ser feita pelo magistrado recaia sobre profissional de sua estreita confiança; mas, resta claro este deverá possuir conhecimentos técnicos e científicos aptos à melhor análise do processo. 2 - Por levarmos em consideração que as provas são destinadas ao processo, voltada à formação do livre convencimento motivado do juiz, somente a ele cabe analisar a necessidade de realização dessas. 3 - O juiz não está adstrito à produção das provas requeridas pelas partes, ao contrário, com fundamento no princípio livre convencimento motivado, poderá o magistrado determinar a produção das provas que considere necessárias à formação do seu convencimento, determinar outras ou até mesmo, em alguns casos, julgar antecipadamente a lide por entender que estão presentes nos autos os documentos necessários ao deslinde do feito. 4 - Consubstanciado no fato de que a realização de perícia é destinada ao convencimento do Juiz da demanda e, sem dúvida, a este compete avaliar sua utilidade, necessidade e adequação, podendo, dessa forma, indeferir as que reputar inúteis, desnecessárias ou protelatórias, entendo pela manutenção da r. decisão agravada. 5 - Recurso improvido. Embargos de Declaração prejudicado.

  • TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. DELITO DE TÓXICOS (ARTIGO 33 , DA LEI Nº 11.343 /06. De pronto registro que o feito em questão apresenta como conexo o habeas corpus tombado sob o n.º 70072845563, já julgado por este órgão fracionário, em 30MAR2017, ali reconhecida a legalidade da prisão posta. Acena a impetrante, agora, para a existência de constrangimento ilegal pelo excesso de prazo, uma vez que o paciente encontra-se segregado desde 19OUT2016, sem que a instrução tenha sido iniciada. Pois bem. A matéria em debate - excesso de prazo - há de ser considerada em consonância com o princípio da razoabilidade, enfocando-se, primordialmente, a necessidade de custódia. Nessa linha, conveniente que se mantenha a segregação, pelo menos nesta fase, onde se emite um juízo apenas precário sobre a situação. Ressalte-se, apenas, que embora a tramitação do feito, aparentemente, não seja das mais céleres, a inicial acusatória já foi oferecida, assim como o acusado, assistido pela Defensoria Pública, já apresentou a sua defesa. Ademais, a denúncia foi recebida em 22MAR2017, sendo designada a data de 17MAI2017 para a realização da audiência de instrução e julgamento, a qual restou frustrada em face do não comparecimento das testemunhas de acusação. A togada de origem, contudo, já aprazou nova data para a... realização da solenidade. Penso, então, que eventual delonga não pode ser tributada ao Estado-Juiz, o qual tem sido diligente na condução do processo, com a designação, inclusive, de nova data para a realização da audiência. Ressoa destacar, ainda, a enorme demanda processual existente na Vara de origem, situada em cidade que apresenta altos níveis de criminalidade, não vislumbrando, reitero, comportamento desidioso da magistrada singular. Quanto ao pedido de substituição da prisão preventiva por medida cautelar diversa, melhor sorte não socorre à defesa, dada a gravidade do delito em tese praticado pelo paciente, evidenciada pela variedade, quantidade e natureza lesiva de uma das substâncias entorpecentes apreendidas (96 pedras de crack e 46 porções de maconha) com o acusado, assim como pela reiteração delitiva de Jauri, que já apresenta condenação criminal transitada em julgado por delito contra o patrimônio, assim como responde pela prática de crime análogo ao pelo que agora é processado. Por fim, o feito aguarda solenidade aprazada para 11AGO2017, não se falando, por ora, em excesso de prazo. Ausência de constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA. ( Habeas Corpus Nº 70073952962, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez,... Julgado em 13/07/2017).

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Assim, não há nulidade da sentença quando o julgador, na qualidade de destinatário final da prova, entende pela desnecessidade de produção de novas provas, notadamente se, com o conjunto probatório dos... da prova, entende pela desnecessidade de produção de novas provas, notadamente se, com o conjunto probatório dos autos, já formou seu convencimento... Em síntese, alegaram: a) vício de omissão, porquanto não fora apreciada a negativa de realização da prova pericial, com o consequente julgamento antecipado da lide, além de não ter enfrentado todos os

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20238110001

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso Inominado: XXXXX-16.2023.8.11.0001 Classe CNJ: 460 Origem: Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá/MT Recorrente (s): Patrícia Gomes Barros Recorrida (s): Gol Linhas Aéreas S.A Juiz Relator: Valmir Alaércio dos SantosData do Julgamento:04 a 07/03/2024 (Plenário Virtual) SÚMULA DO JULGAMENTO : RECURSO INOMINADO. EMPRESA AÉREA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO HORÁRIO DO VOO. FATO COMUNICADO PREVIAMENTE À PASSAGEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Se em decorrência de reestruturação da malha aérea que resultou na alteração do horário do voo contratado pela Autora, fato comunicado à consumidora com mais de 04 (quatro) meses de antecedência, onde oportunizou a Autora aceitar ou não aceitar a referida alteração, circunstância que, por si só, não configura falha na prestação do serviço e tampouco consubstancia em direito a indenização a título de dano moral, por ausência de prova de ofensa à honra, a imagem e a dignidade da pessoa humana. 2. Conforme mencionado na sentença recorrida que considero como fundamento para julgar este recurso: “Conforme demonstra o documento de ID XXXXX, trazido junto da exordial, a autora foi comunicada sobre a alteração do voo no dia 06/02/2023, ou seja, meses antes da data anteriormente agendada para o voo, que somente ocorreria 02/06/2023, de modo que lhe foi concedido prazo mais que o suficiente para que pudesse optar pela devolução do valor pago, pela realocação em outro voo de sua conveniência ou até mesmo para adquirir passagem de outra companhia aérea. (...) Assim, inexistindo qualquer elemento probatório voltado a deduzir que a opção tenha sido imposta pela promovida, deste modo, não restou evidenciada a falha na prestação de serviços, o que implica na impossibilidade de condenação das requeridas ao pagamento de indenização por dano moral ou material, registrando-se, neste último caso, que não houve nestes autos pedido de devolução do valor da passagem remarcada, ficando ressalvada a possibilidade de a autora pleitear tal direito, se for o caso, pelas vias administrativas ou judiciais adequadas 3. Em que pesem às alegações da parte Recorrente de que o voo previsto para o dia 06/06/2023 com saída de Guarulhos/SP às 10h10min, e chegada em Cuiabá às 11h30min, foi alterado no momento da realização do checkin, inexistem nos autos provas nesse sentido, tendo sido demonstrado que a alteração ocorreu em 06/02/2023, bem como não restou demonstrado pela autora a escolha do novo horário e data escolhido no momento da referida alteração a fim de que seja observada nova alteração pela cia aérea. 4. O dano moral deve ser aplicado naqueles casos em que o individuo tem o seu nome maculado, sofre abalo psíquico em sua vida particular e não em situações que representam apenas dissabor do cotidiano, fatos que as pessoas estão sujeitas por conviver em sociedade. 5. A sentença que julgou improcedente a pretensão inicial, não merece reparos e deve se mantida por seus próprios fundamentos. A súmula do julgamento serve de acórdão, nos termo do art. 46 da Lei nº 9.099 /95. 6. Recurso improvido. A Recorrente arcará com as custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, suspensa a execução em face ao disposto no § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil . Valmir Alaércio dos Santos Juiz de Direito – Relator

  • TJ-PR - XXXXX20188160000 Realeza

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA– REALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE LAUDO PERICIAL – OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAÇÃO – - INOCORRENCIA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL – INFONFORMISMO, COM PRETENSÃO DE NOVA MANIFESTAÇÃO ATRAVÉS DE ABERTURA DE NOVO PRAZO – INDEFERIMENTO – PRECLUSÃO DA PRETENSÃO – JUÍZO QUE OPORTUNIZOU A MANIFESTAÇÃO NA DATA OPORTUNA – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUCINTA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DESFESA. NÃO CONFIGURADA. HOMOLOGAÇÃO DE PERÍCIA. LAUDO PERICIAL. INEXATIDÃO. AUSÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. PRECLUSA REDISCUSSÃO DE PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. - Todas as decisões judiciais devem estar devidamente fundamentadas, ainda que de forma sucinta, conforme dispõe o artigo 93 , inciso IX , CF/88 , sob pena de nulidade. Contudo, não podemos confundir decisão sucinta com decisão sem fundamentação. A decisão sucinta, mas que indica os motivos desta é válida e veda a declaração de nulidade - Incabível a alegação de cerceamento de defesa por violação ao contraditório e ampla defesa quando o juiz oportunizou às partes manifestação e esclarecimentos sobre o laudo pericial, formando seu convencimento de forma livre e motivada a partir da análise das provas produzidas - No cumprimento de sentença o conteúdo da execução limita-se ao que restou consignado no título executivo, sob pena de ofensa a coisa julgada. Não há que falar em realização de nova perícia se foram observados, nos cálculos periciais homologados pelo douto Juízo de origem, os parâmetros necessários e determinados judicialmente para a correta apuração do valor devido à parte exequente.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12220321001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUCINTA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DESFESA. NÃO CONFIGURADA. HOMOLOGAÇÃO DE PERÍCIA. LAUDO PERICIAL. INEXATIDÃO. AUSÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. PRECLUSA REDISCUSSÃO DE PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. - Todas as decisões judiciais devem estar devidamente fundamentadas, ainda que de forma sucinta, conforme dispõe o artigo 93 , inciso IX , CF/88 , sob pena de nulidade. Contudo, não podemos confundir decisão sucinta com decisão sem fundamentação. A decisão sucinta, mas que indica os motivos desta é válida e veda a declaração de nulidade - Incabível a alegação de cerceamento de defesa por violação ao contraditório e ampla defesa quando o juiz oportunizou às partes manifestação e esclarecimentos sobre o laudo pericial, formando seu convencimento de forma livre e motivada a partir da análise das provas produzidas - No cumprimento de sentença o conteúdo da execução limita-se ao que restou consignado no título executivo, sob pena de ofensa a coisa julgada. Não há que falar em realização de nova perícia se foram observados, nos cálculos periciais homologados pelo douto Juízo de origem, os parâmetros necessários e determinados judicialmente para a correta apuração do valor devido à parte exequente.

  • TJ-AP - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20138030000 AP

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    PROCESSUAL CIVIL - CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TESTE DE AVALIAÇÃO E APTIDÃO FÍSICA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE POR CANDIDATO INABILITADO - REGRAS PREVISTAS NO EDITAL - 1) No caso concreto, não se pode admitir a alegação de que a Administração atuou com falta de razoabilidade e ofensa à dignidade da pessoa humana ao submeter os impetrantes ao novo teste de aptidão física, depois de transcorridos mais de dois meses dos alegados impedimentos físicos. Tal prazo se afigura como razoável para a recuperação física dos impetrantes, mormente porque o beneplácito da administração pública que deferiu aos candidatos impetrantes a possibilidade de fazer e refazer os testes de aptidão física, sequer encontrava ressonância nas regras do edital. 2) Não pode a administração pública na condução do concurso público, ficar a mercê dos interesses individuais dos candidatos. 3) É pacífica a jurisprudência no sentido de que oportunizar ao candidato acometido de lesão a realização de nova prova de aptidão física cria uma situação anti-isonômica em relação aos demais candidatos, o que é inadmissível. 4) Se o edital do concurso público é claro quanto à impossibilidade de ocorrência de segunda chamada para a realização de prova de aptidão física, não há que se falar em direito líquido e certo a nova data para a realização do exame ao candidato considerado inapto. 5) No caso concreto, não há direito líquido e certo por resguardar aos impetrantes e tampouco qualquer ilegalidade no ato da administração pública que reprovou os impetrantes por não alcançarem êxito na realização dos exercícios de aptidão física, na forma prevista no edital e na legislação de regência do certame. O ato foi praticado no estrito cumprimento da regra prevista no edital. 6) Segurança denegada.

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