Julgado de Acordo com a Jurisprudência Desta Corte em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260019 SP XXXXX-93.2020.8.26.0019

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    Apelação. Prestação de Serviços. Fornecimento de energia elétrica. Ação de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Suspensão do fornecimento de serviço essencial, apesar do consumidor estar adimplente. Corte efetuado em um sábado, em desrespeito ao art. 172, § 5º, da Resolução Aneel 414/2010 (redação dada pela Resolução 479 /2012). Serviço restabelecido depois do prazo estabelecido pela Aneel para suspensão indevida. Falha na prestação de serviços da concessionaria. Religação de energia que deveria ter sido efetuada em 4h (art. 176, § 1º, da Resolução Aneel 414/2010). Dano moral in re ipsa caracterizado. Indenização bem aplicada em primeiro grau no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ). Correção monetária e juros de mora. Matéria de ordem pública. Responsabilidade contratual. Juros de mora que devem incidir desde a citação (art. 405 do CC ). Precedentes do STJ. Sentença mantida com observação. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260066 SP XXXXX-10.2020.8.26.0066

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. Ação declaratória de inexistência de débito. Sentença de procedência parcial. Irresignação da parte ré. Descabimento. Alegada fraude na leitura do consumo da unidade consumidora. Celebrado termo de confissão de dívida, sob alegada coação, tendo em vista a ameaça de corte de energia elétrica. Concessionária que não comprovou o efetivo consumo da parte autora, tampouco que a fraude no medidor teria sido realizada por ela. Mera vistoria unilateral que não é hábil para demonstrar tais fatos. Parte ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Precedentes. Anulação do termo de confissão e declaração de inexigibilidade dos débitos corretamente reconhecidos. Restituição dos valores indevidamente pagos. Suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica. Dano moral caracterizado. 'Quantum' indenizatório fixado em R$5.000,00 que não comporta redução, estando em consonância com os valores arbitrados por esta C. Câmara em hipóteses análogas. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados para R$2.000,00. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Recurso não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20178070007 DF XXXXX-60.2017.8.07.0007

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEITADA. REITERAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA APÓS COISA JULGADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO DE FORMA EXCEPCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nova ação de indenização por danos morais porque as rés continuaram realizando cobranças indevidas de dívida já declarada inexistente por decisão judicial transitada em julgado, não configura coisa julgada. A parte autora não pede indenização pelos mesmos fatos já apreciados nos processos anteriores. 2. A reparação do dano moral tem finalidades distintas daquelas referentes ao dano patrimonial. 3. O valor da reparação deverá observar as finalidades preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico, características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, esclarecendo-se que o valor do dano moral não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e não deve ser ínfimo a ponto de aviltar o direito da personalidade violado. 4. Valor arbitrado de forma excepcional, devido a reiteração das cobranças indevidas, após decisão judicial em outros dois processos, sem qualquer justificativa plausível por parte das requeridas. 5. Apelação desprovida.

  • TJ-PA - Ação Rescisória: AR XXXXX20168140000 BELÉM

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AÇÃO RESCISÓRIA - PROCESSO N.º XXXXX-20.2016.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTARÉM NOVO: NADILSON PORTILHO GOMES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SANTARÉM NOVO LITISCONSORTE: ADAILTON RODRIGUES SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARIZA MACHADO DA SILVA LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AÇÃO RESCISÓRIA ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em desfavor do MUNICÍPIO DE SANTARÉM NOVO com a finalidade de desconstituir acordo homologado em Juízo firmado entre o requerido e o ADAILTON RODRIGUES SILVA (fl. 42), por período trabalhado junto ao Poder Legislativo Municipal na função de vigia. Ocorre que, remetidos os autos ao Ministério Público para parecer a Excelentíssima Procuradora de Justiça manifestou-se no sentido de ser incabível a ação rescisória na espécie, posto que deveria ser utilizada a via anulatória, na forma do art. 966 , § 4.º , do CPC (fl. 93), e consta dos autos manifestação do próprio titular da promotoria de Santarém Novo aquiescendo a manifestação da Procuradora de Justiça (fl. 103 - verso). É o relatório. DECIDO. Acolho o parecer do Ministério Público de fl. 93, pois não se admite a utilização da ação rescisória para desconstituir acordo homologado em Juízo por ser a ação anulatória o meio adequado a tal finalidade, conforme os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: ¿AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE RESCINDIR ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. MEIO INADEQUADO. NECESSIDADE DE AÇÃO ANULATÓRIA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta eg. Corte entende que a ação anulatória é o meio adequado para desconstituir/rescindir acordo homologado judicialmente. Precedentes. 2. Inadequação da interposição de ação de rescisão contratual cumulada com pedido indenizatório para demanda que pretende rescindir acordo homologado judicialmente em outra ação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.¿ ( AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 30/04/2018) ¿AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ANULAÇÃO. MEIO ADEQUADO. AÇÃO ANULATÓRIA. SÚMULA N. 83 /STJ. 1. O meio adequado para desconstituir acordo homologado judicialmente é ação anulatória. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.¿ ( AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015) ¿AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. SÚMULA Nº 83 /STJ. INCIDÊNCIA. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. OFENSA À COISA JULGADA. ART. 486 DO CPC . AÇÃO ANULATÓRIA. INEXISTÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182 /STJ. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de que o pleito de desconstituição de sentença homologatória de alimentos demanda ação própria, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil . 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83 /STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras. 3. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida atrai o teor da Súmula nº 182 /STJ. 4. Agravo regimental não provido.¿ ( AgRg no REsp XXXXX/MT , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 27/05/2014)) Por tais razões, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485 , inciso IV , do CPC/15 , consoante a jurisprudência retro transcrita, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado da presente decisão proceda-se a baixa do processo no sistema libra 2G e posterior arquivamento. Publique-se. Intime-se. Belém/PA, 25 de setembro de 2018. DESA. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO RELATORA

  • STJ - Acordo no AREsp XXXXX

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    JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. A homologação de acordo extrajudicial, no âmbito do recurso especial, não se inclui nas atribuições do relator (art. 34 do RISTJ). (...) 4... Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA , QUARTA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 10/11/2010) Processual civil. Recurso especial. Homologação de acordo. RISTJ. Não cabimento. Recurso julgado prejudicado... RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. SUPOSTO ACORDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ

  • STJ - Acordo no RECURSO ESPECIAL: Acordo no REsp XXXXX

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    Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 05/11/2019) 13... Acordo no RECURSO ESPECIAL Nº 2083472 - PB (2023/XXXXX-6) DESPACHO Vistos... A Requerente manifesta sua concordância e requer a homologação do acordo. Feito breve relato, decido

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20224013400 SJDF - TRF01

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    No entanto, informa que não conseguiu atingir a nota de ponto de corte para conseguir o financiamento do curso de medicina, conforme espelho do ENEM anexo... finais da tutela definitiva, impondo-se a prolação de sentença de mérito, com os mesmos fundamentos, ponderando-se, desde logo, que a fundamentação remissiva, per relationem , encontra abrigo na jurisprudência... ); (...) e) Seja julgado PROCEDENTE a referida demanda, e ACOLHENDO os seguintes pedidos para confirmar a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para que as Requeridas, de modo definitivo, conclua

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190203 RIO DE JANEIRO JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CORTE INDEVIDO DE ENERGIA. AUSÊNCIA DE CONTAS PENDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO. Autora que sustenta que, apesar de não haver contas pendentes para pagamento, a ré, em 12.01.17, sem qualquer justificativa prévia, suspendeu o fornecimento de energia de sua residência, isto por 24 horas. Destaca que compareceu a agência da ré para solucionar o problema, não logrando êxito, pelo que permaneceu sem luz, de forma indevida, por mais 10 dias, somente obtendo o retorno da energia através de deferimento de antecipação de tutela em juízo. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, visto que o fornecimento de energia elétrica se amolda ao conceito legal de serviço disciplinado no art. 3º , § 2º , do CDC . Neste sentido é a Súmula 254 deste Tribunal de Justiça 2. Prova carreada aos autos que demonstra o corte indevido de energia por parte da ré, sobretudo pelos comprovantes de contas pagas às fls. 24/28 e 43, relativos aos meses de outubro a dezembro de 2016 e janeiro de 2017, bem como pelo protocolo de atendimento junto à Light, isto aos 13.01.2017. 3. Parte ré que, ao contrário, em nenhum momento, logrou comprovar o alegado na peça contestatória, no sentido da inadimplência da demandada. 5. Transtornos suportados pela autora que ultrapassam o mero aborrecimento, com violação da boa-fé e confiança, restando configurado o dano moral. 6. Quantum indenizatório fixado em R$10.000,00 que bem observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sobretudo porque teve a autora a interrupção dos serviços por mais de uma vez, sendo uma delas por nada menos que 10 dias. 7.Desprovimento do apelo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21032741001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO - POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - DÉBITO PRETÉRITO - CORTE INDEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A Lei n. 11.445 /2007 e o Decreto n. 7.217 /2010 autorizam a interrupção do serviço público pelo prestador, no caso de inadimplência do consumidor, mediante prévia notificação. 2. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para condutas estatais comissivas quanto para as omissivas. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação entre consumidor e a concessionária prestadora do serviço de água e esgoto. Precedente. 4. A interrupção do fornecimento de água, quando não amparada nas hipóteses legais, configura falha na prestação do serviço e enseja reparação pelos danos comprovadamente suportados pelo consumidor. 5. Os graves transtornos ocasionados pela interrupção do serviço essencial de fornecimento de água superam os meros aborrecimentos, caracterizando danos morais. 6. A indenização por danos morais estipulada na sentença deve ser revista quando se revelar manifestamente irrisória ou excessiva. 7. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. Súmula 326 do STJ. 8. Quando houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do respectivo valor, atendendo-se aos requisitos do art. 85 , § 2º , do CPC .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190087

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO INJUSTIFICADOS. FATURA PAGA. SERVIÇO ESSENCIAL. SÚMULA 192 DO TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA REPARATÓRIA FIXADA EM R$ 8.000,00 COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA Nº. 343 DO TJRJ. PRESTÍGIO DO JULGADO. Restando incontroverso o bloqueio indevido da linha telefônica e da internet, apesar do pagamento das faturas, há que se considerar tal serviço essencial nos dias atuais dada a necessidade frequente da comunicação e considerados todos os serviços que dela dependem (envio e recebimento de e-mails, realização de compras, operações bancárias, etc .). Considerando o teor da Súmula nº 192 da Jurisprudência Predominante desta Corte ("A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral"), a reparação do dano moral se faz necessária, posto ser fato que extrapola o aborrecimento cotidiano. Manutenção do valor do dano moral arbitrado em R$ 8.000,00. Súmula 343 do TJRJ. Precedentes do TJERJ. Recurso conhecido, mas não provido, com fundamento no art. 932 , IV , a do CPC . Majoração da verba honorária de sucumbência arbitrada na sentença para 12% (doze por cento) do valor da condenação.

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