PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AÇÃO RESCISÓRIA - PROCESSO N.º XXXXX-20.2016.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTARÉM NOVO: NADILSON PORTILHO GOMES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SANTARÉM NOVO LITISCONSORTE: ADAILTON RODRIGUES SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARIZA MACHADO DA SILVA LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AÇÃO RESCISÓRIA ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em desfavor do MUNICÍPIO DE SANTARÉM NOVO com a finalidade de desconstituir acordo homologado em Juízo firmado entre o requerido e o ADAILTON RODRIGUES SILVA (fl. 42), por período trabalhado junto ao Poder Legislativo Municipal na função de vigia. Ocorre que, remetidos os autos ao Ministério Público para parecer a Excelentíssima Procuradora de Justiça manifestou-se no sentido de ser incabível a ação rescisória na espécie, posto que deveria ser utilizada a via anulatória, na forma do art. 966 , § 4.º , do CPC (fl. 93), e consta dos autos manifestação do próprio titular da promotoria de Santarém Novo aquiescendo a manifestação da Procuradora de Justiça (fl. 103 - verso). É o relatório. DECIDO. Acolho o parecer do Ministério Público de fl. 93, pois não se admite a utilização da ação rescisória para desconstituir acordo homologado em Juízo por ser a ação anulatória o meio adequado a tal finalidade, conforme os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: ¿AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE RESCINDIR ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. MEIO INADEQUADO. NECESSIDADE DE AÇÃO ANULATÓRIA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta eg. Corte entende que a ação anulatória é o meio adequado para desconstituir/rescindir acordo homologado judicialmente. Precedentes. 2. Inadequação da interposição de ação de rescisão contratual cumulada com pedido indenizatório para demanda que pretende rescindir acordo homologado judicialmente em outra ação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.¿ ( AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 30/04/2018) ¿AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ANULAÇÃO. MEIO ADEQUADO. AÇÃO ANULATÓRIA. SÚMULA N. 83 /STJ. 1. O meio adequado para desconstituir acordo homologado judicialmente é ação anulatória. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.¿ ( AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015) ¿AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. SÚMULA Nº 83 /STJ. INCIDÊNCIA. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. OFENSA À COISA JULGADA. ART. 486 DO CPC . AÇÃO ANULATÓRIA. INEXISTÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182 /STJ. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de que o pleito de desconstituição de sentença homologatória de alimentos demanda ação própria, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil . 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83 /STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras. 3. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida atrai o teor da Súmula nº 182 /STJ. 4. Agravo regimental não provido.¿ ( AgRg no REsp XXXXX/MT , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 27/05/2014)) Por tais razões, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485 , inciso IV , do CPC/15 , consoante a jurisprudência retro transcrita, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado da presente decisão proceda-se a baixa do processo no sistema libra 2G e posterior arquivamento. Publique-se. Intime-se. Belém/PA, 25 de setembro de 2018. DESA. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO RELATORA