Julgamento Condizente com a Pretensão Formulada na Peça de Ingresso em Jurisprudência

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020221

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    RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Os arts. 840, § 1º (com a redação dada pela Lei nº 13.467 /2017), e 852-B, I, da CLT exigem apenas a indicação dos valores e não sua prévia liquidação. De tal sorte, o apontamento realizado na petição inicial constitui mera estimativa, que apenas deve estar em consonância com a pretensão formulada. Limitar a execução ao montante indicado na peça de ingresso obsta o direito à reparação integral dos prejuízos sofridos pela parte obreira no decorrer do pacto laboral. Apelo conhecido e não provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AFASTAMENTO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. JULGAMENTO CONDIZENTE COM A PRETENSÃO FORMULADA NA PEÇA DE INGRESSO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o princípio da congruência, o provimento judicial deve se ater ao que foi delimitado na petição inicial, não sendo possível condenação em quantidade ou objeto diverso do pedido. 2. No caso, está correto o acórdão recorrido, que reformou em parte a sentença, para adequar a condenação ao que se pediu na inicial. 3. Agravo interno desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190202

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPONSABILIDADE CIVIL FUNDADA EM DANOS MORAIS DECORRENTES DE QUEDA EM INTERIOR DE COLETIVO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONTROVÉRSIA RECURSAL RESTRITA AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAS, BEM COMO À OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PARA FINS DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS VALOR DA REMUNERAÇÃO DEVIDA AO PERITO, QUE DEVE SER REDUZIDO, AO PATAMAR DE 3,5 (TRÊS E MEIO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 361 , DO TJRJ FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS EM VALOR INFERIOR AO REQUERIDO NA PEÇA DE INGRESSO, QUE NÃO IMPLICA EM CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA JÁ CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DA SÚMULA Nº 326 PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010224

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PRETENSÃO EXORDIAL BASEADA EM UMA RELAÇÃO DE TRABALHO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MOTORISTA EM ATIVIDADE DE TRANSPORTE PRIVADO DE PASSAGEIROS SOLICITADO POR APLICATIVO. ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Inexiste dúvida de que a pretensão formulada na exordial baseia-se em uma relação de trabalho, na medida em que o reclamante, pessoa física, prestava serviço de motorista em benefício da reclamada, pessoa jurídica, mediante contraprestação pecuniária. Sendo assim, como bem salientado no parecer do i. parquet, tem-se como certo que a pretensão veiculada na presente ação trabalhista não se adéqua ao caso analisado pelo C. STJ quando do julgamento do conflito de competência 164.544-MG, cuja pretensão não era de reconhecimento da existência do vínculo de emprego, mas de imposição de obrigação de fazer e de reparação de danos materiais e morais decorrentes do desligamento do acesso à plataforma eletrônica que viabilizava a prestação de serviço de motorista em atividade de transporte privado de passageiros solicitado por aplicativo. Conclui-se, pois, que a pretensão formulada pelo reclamante está inserida na competência material da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114 da Constituição da Republica . TRABALHO SOB DEMANDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MOTORISTA EM ATIVIDADE DE TRANSPORTE PRIVADO DE PASSAGEIROS SOLICITADO POR APLICATIVO. NOVO REGIME DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. PROGRAMAÇÃO POR COMANDOS. DIREÇÃO POR OBJETIVOS. APLICAÇÃO DAS NORMAS QUE COMPÕEM O ORDENAMENTO JURÍDICO-TRABALHISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. ELEMENTOS CONFIGURADORES. PRESENÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA IMPUGNADA. O caso dos autos retrata o labor autoral no contexto da chamada gig economy (economia do bico), que compreende duas principais formas de trabalho: o crowdwork (trabalho em multidão) e o trabalho on demand (sob demanda). O trabalho em multidão caracteriza-se pela realização de tarefas (em geral extremamente fragmentadas) a partir de plataformas online para o atendimento de necessidades específicas de determinadas pessoas ou organizações. O trabalho sob demanda envolve a execução de serviços tradicionais por intermédio de aplicativos gerenciados por empresas, que identificam a oferta e a demanda dos serviços e estabelecem um padrão mínimo de qualidade a ser observado. A atividade efetivamente desenvolvida pela reclamada, qual seja, o transporte privado de passageiros solicitado por aplicativo, se enquadra no segundo conceito. É nesse contexto que deve ser apreciada a lide exposta no presente caderno processual e há de ser analisada a aplicação das normas que compõem o ordenamento jurídico-trabalhista, exatamente como empreendido pela i. sentenciante. Como se sabe, ao reclamante cabe a prova do fato constitutivo do direito alegado na exordial e ao reclamado a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral (artigo 818 da CLT ). No caso em apreço, ao reconhecer, em contestação, que o reclamante prestava, aos usuários cadastrados, serviço de transporte privado de passageiros solicitado pelo aplicativo por ela disponibilizado e sustentar que tal serviço era desenvolvido com total autonomia, opôs a reclamada fato impeditivo do direito pleiteado na peça de ingresso, assumindo, assim, o ônus de prová-lo. Contudo, desse ônus não se desincumbiu a reclamada, na medida em que sequer indicou testemunha para ser ouvida em audiência. Sendo assim, constatada a prestação do serviço pelo reclamante nos moldes estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT , tem-se por não comprovado o fato impeditivo do direito pleiteado na peça de ingresso (artigo 818 da CLT ), razão pela qual a manutenção da r. sentença de conhecimento impugnada é medida que se impõe. RUPTURA CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. NÃO DESINCUMBÊNCIA. VERBAS RESILITÓRIAS DEVIDAS. Tratando-se de modalidade extrema de ruptura contratual, que limita os direitos resilitórios do empregado e reduz as obrigações pecuniárias do empregador, a este incumbe o ônus da produção de prova robusta e cabal acerca da prática de falta grave que justifique a resolução do contrato de trabalho por culpa do trabalhador. No caso em apreço, além de não ter sido identificada na contestação a infração que teria sido cometida pelo reclamante, também não foi produzido pela reclamada qualquer elemento de prova, documental ou oral, que represente sequer indício de conduta autoral que pudesse justificar a ruptura contratual por culpa sua. Sendo assim, conclui-se que a reclamada não se desincumbiu do ônus que lhe competia. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DOS HORÁRIOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. Para que o empregado seja excluído das regras atinentes às horas extraordinárias, exige a lei (i) que a atividade laboral seja desenvolvida externamente ao ambiente do empregador, (ii) que essa atividade externa seja incompatível com a fixação de horário de trabalho e (iii) que a condição de empregado exercente de atividade externa seja registrada na carteira de trabalho. In casu, negada a existência do vínculo de emprego, é óbvio que não houve anotação na carteira de trabalho do reclamante da condição de empregado exercente de atividade externa. Outrossim, inexiste dúvida de que os elementos constantes dos autos deixam patente a efetiva possibilidade de controle do horário de trabalho, de modo a possibilitar a aferição do tempo efetivamente despendido pelo reclamante em favor da reclamada. Inaplicável ao caso dos autos a disposição contida no inciso I do artigo 62 da CLT , tem incidência o entendimento consolidado na Súmula 338 do C. TST, de forma que a ausência dos controles de ponto e as declarações prestadas em audiência militam em favor da tese exordial. Por conseguinte, prevalecem as jornadas declinadas na peça de ingresso reconhecidas pela i. sentenciante. Em razão da habitualidade, os valores devidos a título de horas extraordinárias deverão refletir nas demais parcelas contratuais e resilitórias discriminadas na r. sentença de conhecimento impugnada. SENTENÇA LÍQUIDA. CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. APURAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS DEVIDOS A TÍTULO DE JUROS DE MORA. INCORREÇÃO DA TAXA UTILIZADA NO MÊS DE ELABORAÇÃO DA CONTA. NÃO CONSTATAÇÃO. PJE-CALC. SISTEMA OFICIAL ALIMENTADO PELOS DADOS DISPONIBILIZADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Desde o dia 1º de janeiro de 2021, o PJe-Calc está sendo utilizado oficialmente para fins de elaboração de cálculos de liquidação em razão das disposições contidas nos §§ 6º a 8º do artigo 22 da Resolução 185 de 24 de março de 2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho). Dessa forma, tendo em vista que o PJe-Calc está programado para apurar os acréscimos devidos a título de juros de mora com base nos critérios estabelecidos pelo Pretório Excelso (taxa Selic fixada pela Receita Federal do Brasil) e tendo em conta que este é o programa que deve ser oficialmente utilizado pela Justiça do Trabalho para fins de liquidação do crédito constituído nas demandas submetidas a sua jurisdição, nada há a corrigir nos cálculos de liquidação que acompanham a r. sentença de conhecimento impugnada. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido.

  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225080016

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE I - HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. Deferido o pedido da reclamante, porém, conforme o que emanou da instrução processual, inexistindo prova da quantidade das horas extras pleiteadas na peça inicial, não há o que alterar na decisão. Recurso não provido. II - HORAS FICTA NOTURNA NÃO REDUZIDA. Deferidas horas extras pela não redução da hora noturna, como previsto no parágrafo único do art. 59-A da CLT , em consonância com as provas colhidas nos autos, a teor dos arts. 818 , I , da CLT e 373 , I , do CPC , fica mantida a decisão. Recurso improvido. III - DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM RAZÃO DA PANDEMIA. COVID-19. Existindo prova inconteste nos autos do pagamento do adicional de insalubridade nos percentuais legais, descritos nos recibos salariais, além de Ação ajuizada pelo sindicato de classe da reclamante quanto ao pagamento da insalubridade no período da pandemia (COVID-19), não procede a pretensão formulada na petição inicial. Recurso não provido. IV - HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZMENTO. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. Havendo previsão expressa nos ACT's quanto ao TIR de 12x36, além do banco de horas, fato provado pela reclamada, inclusive com os respectivos pagamento das horas suplementares nos recibos salariais (art. 464 , CLT ), fica mantida a sentença que decidiu em conformidade com os fatos emanados na instrução fático probatória. Recurso não provido. V - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. Devida a majoração dos honorários sucumbenciais quando a decisão não observa os requisitos do § 2º do art. 791-A da CLT , tais como grau de zelo, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho e tempo exigido do profissional. RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA I - HORAS EXTRAS PELA NÃO REDUÇÃO DA HORA FICTA NOTURNA. Provado nos autos que a reclamada não observava o disposto no parágrafo único , do art. 59-A da CLT , não há como prevalecer a tese da reclamada. Recurso não provido. II - JULGAMENTO ULTRA PETITA. ARTS. 141 E 492 DO CPC . Deferidas horas extras em conformidade com as provas dos autos, e a menor da pretensão contida na peça de ingresso, mitigada a alegação de julgamento ultra petita. Recurso não provido. III - JUSTIÇA GRATUITA. Consoante os arts. 790 , § 3º , da CLT e 1º da Lei nº 7.115 /83, além da Súmula nº 463 , I, do TST, a reclamante faz jus à justiça gratuita. Recurso não provido. 1. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-56.2022.5.08.0016 ROT; Data: 07/02/2023; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030185 MG XXXXX-96.2020.5.03.0185

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    REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. Ocorrendo a revelia, a presunção de veracidade dos fatos alegados na peça de ingresso é relativa, podendo ser afastada nas hipóteses previstas no § 4º do artigo 844 da CLT , em especial em seu inciso IV, que assim determina: "§ 4º A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos". Nesse contexto, o juízo deve analisar a plausibilidade das alegações, sendo que o fato de o réu não comparecer aos autos para apresentar defesa não implica, de forma absoluta, a procedência dos pedidos, de forma integral.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205120004

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    INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DEFICIENTES. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTS. 319, III E IV, 330, I E § 1º, I, 485 , IV , DO CPC . Embora o art. 840 , § 1 , da CLT , exija da parte autora tão só "uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio", é indispensável seja ela clara e aporte os elementos necessários à subsunção dos fatos às normas de regência. A existência de defeito relevante na peça de ingresso, concernente ao pedido e/ou à causa de pedir, inviabiliza o exame de fundo, tendo como consequência legal a extinção do feito sem resolução do mérito. No caso, sendo indiscutível a inépcia da exordial quanto aos pedidos de diferenças de remuneração variável e de participação nos lucros e resultados genericamente formulados, e, ainda, cuja causa de pedir não contém os contornos necessários à delimitação da postulação, escorreita a parcial extinção, do processo, com fundamento no art. 485 , IV , c/c o art. 330 , § 1º , inciso I , ambos do CPC . Pronunciamento de inaptidão que se mantém. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NORMA CONVENCIONAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DIFERENÇAS INDEVIDAS . Como consagrado no campo interpretativo, as disposições estatuídas em instrumentos coletivos de trabalho, pela sua natureza própria dos negócios jurídicos benéficos, são interpretadas estritamente, nos termos do art. 114 do Código Civil . Por força disso, constatado que o disposto em norma convencional não permite exegese voltada a assegurar a extensão, à realidade contratual da parte autora, do preconizado pela Lei n. 7.369 /85, no concernente ao conjunto de parcelas remuneratórias integrantes da base de cálculo do adicional de periculosidade, torna-se inviável acolher a pretensão formulada na inicial de diferenças salariais decorrentes da almejada inclusão de gratificações de produtividade percebidas pelo trabalhador ao longo da avença. PENALIDADE DO § 8º DO ART. 477 DA CLT . ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. PRAZO LEGAL. OBRIGAÇÃO PATRONAL. INOBSERVÂNCIA. RECONHECIMENTO. Com o advento da Lei n. 13.467 /2017, foram alterados os preceitos do art. 477 da CLT em disciplina às obrigações patronais relacionadas à extinção da avença sujeitas à penalidade prevista no seu respectivo § 8º, de modo a ficarem abrangidas duas situações jurídicas distintas a serem observadas no prazo de 10 (dez) dias fixado, quais sejam: (1) a entrega de documentos ao empregado que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes; e (2) o pagamento dos importes discriminados no TRCT. Assim, em não sendo demonstrada pela parte ré a observância ao referido prazo em relação à entrega ao autor dos instrumentos voltados à comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, como a expedição das guias TRCT para o efeito de sua habilitação no seguro-desemprego e no saque do FGTS, configura-se a ofensa legal que atrai a incidência da penalidade disposta na mencionada regra celetista nos termos postulados na presente ação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05109903001 MG

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    EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÂO - DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMPRESA PROPRIETÁRIA DO CAMINHÃO APONTADO COMO CAUSADOR DO EVENTO DANOSO, QUE EXERCE ATIVIDADE DE LOCAÇÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS - LEGITIMIDADE PASSIVA - CONFIGURAÇÃO - CONDUTA ILÍCITA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO NA PEÇA DE INGRESSO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONTENDO NARRATIVAS UNILATERAIS DOS CONDUTORES ENVOLVIDOS, CONTRADITÓRIAS ENTRE SI - RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO CONFIGURAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA. - A legitimidade passiva ad causam, configura-se em razão da possibilidade, em tese, de sujeição de determinada pessoa à pretensão deduzida na peça de ingresso, em razão de liame fático entre a conduta que lhe é imputada e a violação do direito alegado pelo autor - Tratando-se de demanda indenizatória por danos decorrentes de acidente de trânsito, é parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual a empresa proprietária do veículo apontado como causador do evento danoso, ainda que alugado a terceiros, em atividade profissional - Para a caracterização da responsabilidade civil, necessária se faz a demonstração de um ilícito praticado pelo agente (culpa), do dano sofrido pela vítima e do nexo de causalidade entre um e outro (artigos 186 e 927 do Código Civil )- A presunção de veracidade juris tantum de que se reveste um boletim de ocorrência policial, decorrente do caráter oficial desse documento, limita-se ao que informar ou afirmar o agente público responsável por sua elaboração, com base no que ele próprio tenha presenciado ou constatado, não alcançando os registros que representem mera reprodução de relatos colhidos dos envolvidos no evento ou de terceiros ouvidos - Inexistindo, nos autos, comprovação de que, como alegado na inicial, o acidente de trânsito ger ador das lesões experimentadas pela parte autora tenha decorrido de inobservância, pelo condutor do outro automóvel envolvido, de sinalização de parada obrigatória, não é possível o acolhimento de pretensão reparatória por danos morais, estéticos e materiais - Incumbe ao Autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos do direito invocado na inicial, nos termos do artigo 373 , inciso I , do Código de Processo Civil .

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195130024 XXXXX-51.2019.5.13.0024

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    RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO PATRONAL. ABSTENÇÃO DE IMPEDIMENTO AO ACESSO DE EMPREGADOS E CLIENTES. AUSÊNCIA DE MOVIMENTO PAREDISTA. Constatada a ausência de vigente movimento grevista que motivou a obstrução relatada pelo demandante em sua peça inicial, não subsiste o justo receio à iminente turbação ou esbulho na posse do recorrente que autorize a obrigação de não fazer perseguida. Recurso desprovido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA IMPOSTA. Para que reste caracterizada a litigância de má-fé, é preciso que o litigante adote, intencionalmente, conduta maliciosa e desleal. É preciso o elemento "dolo", além de potencialidade, que não se traduz pelo mero insucesso da pretensão formulada com a ação. Reforma da sentença para excluir a referida multa. Provimento parcial do recurso.

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