Julgamento do Recurso Extraordinário n. 592.317/rj em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20138160004 Curitiba XXXXX-76.2013.8.16.0004 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. REMESSA DOS AUTOS À ESTA CÂMARA PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030 , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SERVIDOR PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ. MOTORISTA. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – TIDE EM GRAU MÁXIMO. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA À TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO592.317/RJ – TEMA 315. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DAQUELA CORTE. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO AUTORIZADA PELAS LEIS Nº 6.174/70 E Nº 16.024/08. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO, PORTANTO, DE DISPOSITIVOS LEGAIS JÁ EXISTENTES. TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE SERVIDORES SUBMETIDOS ÀS MESMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. a. “Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Administrativo. Servidor Público. Extensão de gratificação com fundamento no princípio da Isonomia. Vedação. Enunciado 339 da Súmula desta Corte. Recurso extraordinário provido” (STF. RE 592317 , Relator (a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-220 DIVULG XXXXX-11-2014 PUBLIC XXXXX-11-2014). b. Nos termos da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, convertida na Súmula Vinculante nº 37, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. c. O caso sub judice não se amolda à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário592.317/RJ , tampouco viola a Súmula Vinculante nº 37 daquela Corte, uma vez que esta Câmara apenas interpretou e aplicou dispositivos legais que já autorizavam o pagamento da Gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE ao servidor. (TJPR - 2ª C.Cível - XXXXX-76.2013.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - J. 27.07.2020)

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120002 MS XXXXX-80.2018.8.12.0002

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA – RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 592.317/RJ – TEMA 315 – AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O PARADIGMA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Não havendo contradição entre a decisão deste Tribunal de Justiça e o acórdão paradigma proferido pelo STF, não é o caso de utilização da regra descrita no art. 1.040 , II , do CPC .

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20188120002 Dourados

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA – RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 592.317/RJ – TEMA 315 – AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O PARADIGMA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Não havendo contradição entre a decisão deste Tribunal de Justiça e o acórdão paradigma proferido pelo STF, não é o caso de utilização da regra descrita no art. 1.040 , II , do CPC .

  • TJ-PA - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20128140301

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    AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FUNDAMENTO NA IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO DE AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB ALEGAÇÃO DE ISONOMIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 315. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se sustenta o agravo interno interposto contra decisão em que, corretamente, não se admitiu o recurso extraordinário uma vez que veicula pretensão ...Ver ementa completaexpressamente vedada pelo julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 592.317/RJ (Tema 315 do STF), que fixou a tese da impossibilidade de o poder judiciário, que não detém função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia. 2. Recurso não provido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 592317 RJ

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Administrativo. Servidor Público. Extensão de gratificação com fundamento no princípio da Isonomia. Vedação. Enunciado 339 da Súmula desta Corte. Recurso extraordinário provido.

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade
    • Decisão de mérito

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE 24% PARA OS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI Nº 1.206 /1987. ISONOMIA. REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Súmula 339 /STF e Súmula Vinculante 37 . 2. Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional, com reafirmação da jurisprudência da Corte, para assentar a seguinte tese: “Não é devida a extensão, por via judicial, do reajuste concedido pela Lei nº 1.206 /1987 aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, dispensando-se a devolução das verbas recebidas até 01º.09.2016 (data da conclusão deste julgamento)”. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-GO - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20058090000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL DE SERVIDORES ESTADUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 339 DO STF. RETRATAÇÃO EM FUNÇÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO592.317/RJ . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Os embargos de declaração se destinam, exclusivamente, à busca do aperfeiçoamento da sentença ou acórdão, viciados por obscuridade, contradição ou omissão sobre o qual deva pronunciar-se o competente órgão julgador. Ausentes quaisquer daqueles vícios, os aclaratórios não merecem acolhida, ainda que para fins de prequestionamento. 2. O precedente firmado em repercussão geral pelo STF no julgamento do RE nº 592317/RJ , entendeu pela impossibilidade de extensão de gratificação com fundamento no princípio da isonomia, por aplicação da súmula nº 339 da Corte Suprema. 3. Ausentes quaisquer daqueles vícios, os aclaratórios não merecem acolhida, ainda que para fins de prequestionamento. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Demanda originária na qual pretendiam as autoras, servidoras do Tribunal de Justiça deste Estado, as majorações de seus vencimentos concedidos pela Lei nº 1.206 /87. Mudança de entendimento no julgamento do recurso extraordinário592.317/RJ, referente ao tema 315 da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal. Inversão do ônus sucumbencial. Pleito para exclusão ou diminuição dos honorários advocatícios. Possibilidade da concessão ex officio do benefício da gratuidade de justiça. Precedentes do STJ. Provimento parcial.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Demanda originária na qual pretendiam as autoras, servidoras do Tribunal de Justiça deste Estado, as majorações de seus vencimentos concedidos pela Lei nº 1.206 /87. Mudança de entendimento no julgamento do recurso extraordinário592.317/RJ, referente ao tema 315 da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal. Inversão do ônus sucumbencial. Pleito para exclusão ou diminuição dos honorários advocatícios. Possibilidade da concessão ex officio do benefício da gratuidade de justiça. Precedentes do STJ. Provimento parcial.

  • TJ-GO - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20058090000 GOIANIA

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    MANDADO DE SEGURANÇA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL DE SERVIDORES ESTADUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 339 DO STF. RETRATAÇÃO EM FUNÇÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO592.317/RJ . ART. 1.040 , INC. II DO NCPC . 1- Por força do precedente firmado em repercussão geral pelo STF no julgamento do RE nº 592317/RJ , que entendeu pela impossibilidade de extensão de gratificação com fundamento no princípio da isonomia, por aplicação da súmula nº 339 da Corte Suprema, deve ser exercido no caso concreto o juízo de retratação (art. 543-B , § 3º do CPC/73 ) a fim de denegar a segurança aos impetrantes. SEGURANÇA DENEGADA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

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