Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto em Jurisprudência

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  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20184058300

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-30.2018.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DE PERNAMBUCO - OAB/PE ADVOGADO: Amanda Tavares De Melo e outro APELADO: RAFAEL DE SA SAMPAIO ADVOGADO: Juliano Ricardo De Vasconcellos Costa Couto RELATOR (A ): Desembargador (a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Felipe Mota Pimentel De Oliveira EMENTA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANUIDADE. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CANCELAMENTO DA CDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Apelação interposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PERNAMBUCO em face de sentença que, diante de pedido de extinção do feito por parte da OAB/PE, extinguiu a execução de título extrajudicial, sem resolução de mérito, condenando-a, porém, em atenção ao princípio da causalidade, ao pagamento dos honorários advocatícios nos termos do art. 85 , § 4º , inciso III , do CPC , no percentual de 10% sobre o valor da causa, ante o que preceitua o art. 90 , do CPC . 2. No caso dos autos, após a apresentação dos embargos à execução, o exequente formulou pedido de desistência do processo, pugnando por sua homologação, conforme petição id. XXXXX.11231863, tendo o executado concordado com tal pedido (id. XXXXX.11325680). 3. Alega a OAB/PE, em síntese, que, acerca da ausência de responsabilidade da apelante quanto ao ajuizamento da ação, é importante frisar que o próprio apelado reconheceu que não havia informado o ingresso em cargo público incompatível, ainda que seja essa atribuição de responsabilidade única e exclusiva do advogado, não existindo qualquer requerimento oficial de cancelamento da inscrição até o presente, tendo sido a inscrição cancelada apenas de ofício pela própria apelante, que a providenciou logo após a apresentação dos embargos à execução, no momento em que teve conhecimento de que o apelado exercia cargo de delegado, motivos pelos quais são suficientes para afastar qualquer condenação da apelante em verba honorária de sucumbência. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.111.002/SP , submetido ao rito do art. 543-C do CPC , consolidou entendimento de que, extinta a Execução Fiscal, por cancelamento da CDA, após a citação do devedor e apresentação de defesa, deve-se perquirir quem deu causa à demanda, a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários, em face do princípio da causalidade. 5. In casu, não deve ser a OAB/PE condenada a pagar os honorários advocatícios de sucumbência, pois se vê que, apesar de exercer o cargo de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, desde 27/03/2006, incompatível com advocacia, nos termos do art. 28, VII, da Lei 8.986 /1994, ainda mantinha ativa a sua inscrição na OAB. Assim que a exequente foi intimada nos embargos à execução, peticionou nestes autos, pugnando pela extinção da execução. 6. Apelação provida, para eximir a exequente da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.

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  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20194013400 SJDF - TRF01

    Jurisprudência • Sentença • 

    RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO - DF13802 POLO PASSIVO :UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL... XXXXX-13.2019.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO : ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO REPRESENTANTES POLO ATIVO : JULIANO

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20194013400 SJDF - TRF01

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    RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO - DF13802 POLO PASSIVO :UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL... XXXXX-13.2019.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO : ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO REPRESENTANTES POLO ATIVO : JULIANO

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20194013400 SJDF - TRF01

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    RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO - DF13802 POLO PASSIVO :UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL... XXXXX-13.2019.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO : ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO REPRESENTANTES POLO ATIVO : JULIANO

  • STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: Direito penal e processual penal. Embargos declaratórios em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Condenação por falso testemunho. Inexistência dos vícios relacionados no art. 619 do CPP . Pretensão de caráter infringente. 1. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 619 do CPP . 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados.

    Encontrado em: (A/S) : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO ADV.(A/S) : DANILO BOMFIM SOARES EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC... (A/S) : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO ADV.(A/S) : DANILO BOMFIM SOARES EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC... (A/S) : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO (13802/DF, 60254/GO) ADV.(A/S) : DANILO BOMFIM SOARES (30998/DF) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC

  • STJ - DESIS no AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    DIAS MALTA JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO MONIQUE RAFAELLA ROCHA FURTADO E OUTRO (S) REQUERIDO : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS E OUTRO (S) DECISÃO Vistos... MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora... Superior Tribunal de Justiça DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 593.949 - DF (2014/XXXXX-8) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA REQUERENTE : MARCOS ANTÔNIO NAVES DE OLIVEIRA ADVOGADOS : ANA CAROLINA

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20194013400 SJDF - TRF01

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    RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO - DF13802 POLO PASSIVO :UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL... XXXXX-13.2019.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO : ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO REPRESENTANTES POLO ATIVO : JULIANO

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20194013400 SJDF - TRF01

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    RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO - DF13802 POLO PASSIVO :UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL... XXXXX-13.2019.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO : ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO REPRESENTANTES POLO ATIVO : JULIANO

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20194013400 SJDF - TRF01

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    RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO - DF13802 POLO PASSIVO :UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL... XXXXX-13.2019.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO : ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO REPRESENTANTES POLO ATIVO : JULIANO

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20194013400 SJDF - TRF01

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    RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO - DF13802 POLO PASSIVO :UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL... XXXXX-13.2019.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO : ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO REPRESENTANTES POLO ATIVO : JULIANO

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