TRT-2 - XXXXX20195020033 SP
JUNTADA DE DOCUMENTOS. MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. INOBSERVÂNCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. Conforme princípio da concentração dos atos processuais, os documentos que visam a comprovar as alegações das partes devem vir acompanhados da peça inicial ( CLT , art. 787 ) ou da contestação ( CPC , art. 396 ), sob pena de preclusão. Dessa forma, a juntada de documento após a inicial ou a contestação somente se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação, quando destinado a fazer prova de fatos ocorridos após os articulados ou para contrapor documento acostado pela parte adversa ( CPC , art. 397 ). TRT da 2ª Região/SP. Processo n.º XXXXX-93.2019.5.02.0033 (Recurso Ordinário). 12ª Turma. Relator Flávio Laet