Juntada Parcial de Cartões-de-ponto em Jurisprudência

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060181

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. AUSÊNCIA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS PELA MÉDIA. POSSIBILIDADE. A juntada dos cartões de ponto pela reclamada - ainda que parcialmente - abrangendo período considerável de todo o contrato de trabalho e a ausência de prova apta a concluir pela invalidade dos referidos registros, possibilita a apuração dos períodos faltantes pela média nos horários neles consignados, por ser o critério mais próximo da realidade. Exegese da OJ nº 233, da SBDI-I, do TST. Apelo provido, no tema. (Processo: ROT - XXXXX-72.2017.5.06.0181, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 27/05/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 27/05/2021)

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165060101

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 338 , I, DO TST. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. APURAÇÃO PELA MÉDIA. Diante da contrariedade à Súmula n.º 338 , I, desta Corte, admite-se o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 338 , I, DO TST. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. APURAÇÃO PELA MÉDIA. A apresentação parcial dos cartões de ponto implica presunção relativa de veracidade da jornada informada pelo trabalhador quanto ao período faltante, a qual pode ser elidida por prova em contrário, conforme o entendimento da Súmula n.º 338 , I, do TST. No caso, conforme quadro fático delineado no acórdão regional, as testemunhas trouxeram informações que vão ao encontro do que consta nos registros de ponto carreados aos autos, e infirmaram os horários apontados na petição inicial. Assim, foi elidida a presunção de veracidade que militava em favor do reclamante. Dessa forma, a apuração das horas extras em relação ao período sem comprovação da jornada dar-se-á pela média das horas laboradas retratadas nos cartões de ponto juntados nos autos. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185020264

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    RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula 338 , I, desta Corte, "é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74 , § 2º , da CLT . A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Assim, no que tange ao período em que não foram trazidos os cartões de ponto, presume-se a veracidade da jornada apontada na exordial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195020053

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. EFEITO. Conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 338 , I, do TST, a não apresentação injustificada dos controles de frequência pela reclamada que contam com mais de dez empregados gera presunção de veracidade da jornada de trabalho, podendo ser elidida por prova em contrário. O referido entendimento se aplica, inclusive, em situações em que há apresentação dos registros de frequência de forma parcial, caso dos autos. Incabível a aplicação da média das horas extras apuradas nos controles de ponto acostados parcialmente aos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235020383

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    JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. No que diz respeito ao período em que ausentes cartões de ponto, excetuado o período em que o reclamante esteve em gozo de benefício previdenciário, essa Desembargadora Relatora, acompanhando a jurisprudência pacífica do C. TST, entende que a apresentação parcial dos cartões de ponto não induz à aferição de que toda a jornada deve ser apurada pela média, mas sim a aplicação do quanto consta na Súmula 338 do TST, eis que compete à reclamada a prova da jornada efetivamente cumprida.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20175190058

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    EMENTA HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. A NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DOS REGISTROS DE PONTO, POR QUEM TINHA O ÔNUS DA PROVA, ENSEJA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL. INEXISTINDO PRODUÇÃO DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO, PREVALECE A PRESUNÇÃO EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE NÃO FORAM APRESENTADOS OS DOCUMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 74 , § 2º , DA CLT C/C A SÚMULA Nº 338 DO TST.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145020241

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    RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO - JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO - EXTENSÃO DA PROVA DOCUMENTAL PARA O PERÍODO FALTANTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 338 , I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Ato contínuo, o entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que a juntada parcial dos cartões de ponto pela empresa reclamada resulta na aplicação do item I da Súmula nº 338 do TST, gerando presunção relativa da veracidade da jornada de trabalho declinada na petição inicial. No caso concreto, ao entender que mesmo no período em que a reclamada não juntou os controles de frequência do reclamante, não há presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, o Tribunal Regional deixou de observar o entendimento contido na referida súmula. Precedentes da SDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030105 MG XXXXX-98.2021.5.03.0105

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    AUSÊNCIA DE ALGUNS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO. OJ 233 DA SDI-1 DO TST. Nos termos do que dispõe a OJ 233 da SDI-1 do C. TST, a falta de alguns controles de ponto não invalida a prova documental, nem enseja o reconhecimento da veracidade da jornada narrada na petição inicial. Com relação ao período em que não foram juntados os cartões, presume-se que houve a prestação de horas extras pela média apurada nos meses em que estes foram anexados, ante a ausência de modificação na rotina de labor do empregado e a ausência de indício da manipulação dos horários.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010343 RJ

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    HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO FALTANTES. APURAÇÃO PELA MÉDIA. Sendo considerados fidedignos os cartões de ponto parcialmente juntados pelo empregador, o critério de apuração das horas extras pode ser pela média dos horários neles retratados, porque esse critério é o que mais se aproxima da realidade, raciocínio que se extrai da leitura da OJ nº 233 da SBDI-1 do TST. Contudo, indispensável que aqueles acostados alcancem tempo suficiente para convencer da habitualidade da jornada neles registrada.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205020066

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    JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. O reclamante indica períodos em que a reclamada não juntou os controles de jornada. Para os períodos em que ausentes os documentos, reputa-se verídica a jornada de trabalho alegada na petição inicial. A Súmula 338 do C. TST expressa o entendimento jurisprudencial segundo o qual a não apresentação dos cartões de ponto válidos gera presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada pela parte contrária.

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