Juntada Parcial dos Controles de Ponto em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185020319

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    RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE JORNADA. 1. Segundo a diretriz perfilhada pelo item I da Súmula nº 338 desta Corte, a ausência injustificada dos controles de frequência enseja a mera presunção relativa da jornada declinada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. In casu , depreende-se do acórdão regional que, a despeito de a reclamada não ter colacionado os controles de ponto em sua totalidade, a prova produzida nos autos conduziu à conclusão de que a jornada indicada na exordial não foi a efetivamente trabalhada, razão pela qual o Tribunal de origem manteve a sentença que determinou a estipulação da jornada pela média nos dias em que não houve a juntada do controle de frequência. 3. Nesse contexto, não há como acolher a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial em relação aos dias nos quais estão ausentes os cartões de ponto, desconsiderando a veracidade de toda a prova documental e oral produzida nos autos, que permite concluir pela validade dos controles de ponto colacionados, os quais devem nortear a fixação da jornada de trabalho do reclamante quanto ao período faltante. Acresça-se que a prova produzida nos autos, ainda que não abranja a totalidade do período postulado, pode servir de base ao magistrado na fixação das horas extras, consoante diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial nº 233 da SDI-1 deste Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165010057 RJ

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    HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. Os controles de frequência são documentos de guarda obrigatória da empresa, que tem por obrigação juntá-los aos autos para comprovar o horário de trabalho cumprido pelo empregado. Não o fazendo em sua integralidade, tampouco justificada tal omissão, incide a presunção de veracidade da jornada alegada na inicial relativamente ao período em que não houve a juntada de tais controles.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010202 RJ

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    HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. JUNTADA PARCIAL. AUSÊNCIA DE POUCOS MESES EM RELAÇÃO AO PERÍODO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ Nº 233, DA SDI-I, DO C. TST. A única controvérsia recursal cinge-se ao período em que a ré deixou de apresentar os controles de ponto . É de se reconhecer, contudo, que se tratam de pouco mais de 4 meses em um universo de lapso temporal que perdurou por dois anos. Diante de tais premissas é de se verificar não ser crível que a reclamada tenha deixado de efetuar o registro adequado e o pagamento das horas extras justamente neste período, mesmo porque depois se dispôs a consignar a prova documental. Com isso, salutar a aplicação do entendimento consolidado pela OJ nº 233, da SDI-I, do C. TST, ao presente caso, pois é nítido ante o que consta dos registros de ponto adunados com a defesa que a ré sempre permitiu ao trabalhador a anotação plena de seus horários laborais, adotando sistema regular de compensação e quitando as horas extras existentes, tal como já havia se convencido o Juízo. Permitir o afastamento dessa ilação no pequeno período de 4 meses pela ausência dos controles, mostra-se um desprestígio aos demais elementos dos autos. Assim, reforma-se a sentença para indeferir o pleito de horas extraordinárias.

  • TRT-2 - XXXXX20205020444 SP

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    HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338 , I/TST. O ônus de demonstrar a jornada do trabalhador é da empresa pela imposição legal apontada no o art. 74 , § 2º da CLT . Essa prática (controle do horário de trabalho do empregado) possui dupla finalidade, sendo a primeira a de ter a empresa controle das horas trabalhadas pelos seus funcionários e, a segunda para que os empregados possam conferir se o seu salário corresponde às horas efetivamente trabalhadas. Diante desse raciocínio, os controles de frequência se fariam necessários. E, à ausência dos referidos documentos em atendimento a Súmula 338 do TST traz a presunção relativa em relação à veracidade da jornada indicada na inicial.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195020053

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. EFEITO. Conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 338 , I, do TST, a não apresentação injustificada dos controles de frequência pela reclamada que contam com mais de dez empregados gera presunção de veracidade da jornada de trabalho, podendo ser elidida por prova em contrário. O referido entendimento se aplica, inclusive, em situações em que há apresentação dos registros de frequência de forma parcial, caso dos autos. Incabível a aplicação da média das horas extras apuradas nos controles de ponto acostados parcialmente aos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165060017

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 282 , § 2º , DO CPC/2015 . NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual. Aplicação da regra do § 2º do art. 282 do CPC/2015 . II. Recurso de revista de que se deixa de apreciar, quanto ao tema. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 338 , I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no período do contrato de emprego em que não foram acostados aos autos cartões de ponto, deve ser aplicada a presunção de veracidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial, conforme entendimento consolidado no item I da Súmula nº 338 do TST. II. No caso, a Reclamada não apresentou os cartões de ponto relativos à parte do vínculo empregatício. Não obstante, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamante, para manter a sentença que afastou a presunção de veracidade da jornada descrita na petição inicial e, em decorrência, julgar improcedente o pedido de pagamento de horas extras. Tal entendimento está em dissonância com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 338 , I, desta Corte Superior e a que se dá provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010078 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. INTERVALO PRÉ-ASSINALADO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PROVA DIVIDIDA. Os cartões de ponto apresentados com marcações variáveis e pré-assinalação de intervalo para repouso têm presunção de veracidade, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Também se presume fruído o intervalo intrajornada pré-anotado no cartão de ponto, conforme determinação do art. 74 , § 2º , da CLT . Ao impugnar os controles de jornada colacionados aos autos, o autor atraiu para si o ônus de provar sua invalidade, encargo do qual não se desincumbiu, na medida em que a prova oral produzida restou dividida. Constatada a equivalência de provas quanto ao fato constitutivo do direito, a causa deve ser decidida em prejuízo de quem detinha o ônus de provar, no caso, o autor.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205020066

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    JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. O reclamante indica períodos em que a reclamada não juntou os controles de jornada. Para os períodos em que ausentes os documentos, reputa-se verídica a jornada de trabalho alegada na petição inicial. A Súmula 338 do C. TST expressa o entendimento jurisprudencial segundo o qual a não apresentação dos cartões de ponto válidos gera presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada pela parte contrária.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150078 XXXXX-55.2019.5.15.0078

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    HORAS EXTRAS. PROVA ORAL DIVIDIDA. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. INDEVIDAS. Os controles de ponto carreados aos autos estão devidamente anotados, consignam horários variáveis de entrada, saída, restando incontroversa a fruição regular do intervalo intrajornada. A fidedignidade dos registros resta clara, uma vez que não são pontos ditos "britânicos", e denotam autenticidade. Nesses moldes, diante dos cartões de ponto apresentados, caberia ao reclamante desconstituí-los por outro meio de prova que afastasse a veracidade da prova documental acostada. O ônus da prova quanto à jornada extraordinária era de interesse exclusivo do autor. Não obstante, infere-se que a prova testemunhal não se prestou a provar as alegações iniciais do autor. Restou, no mínimo, configurada a prova dividida, conflitante ou empatada. E, constatada a ocorrência de contradição entre as oitivas das testemunhas, e não existindo qualquer elemento nos autos que justifique a preponderância de um depoimento em detrimento do outro, estabelece-se a inequívoca cisão da prova, que não pode ser considerada satisfatória a esclarecer o cerne da controvérsia instaurada nos autos. E, diante das contradições apontadas e das inconsistências dos depoimentos prestados, não se atribui à prova oral o valor necessário para a desconstituição da prova documental. A validade e veracidade dos espelhos de pontos não se combatem apenas com meras ilações, mas com deveras robustez comprobatória, que sedimente a pretensão, e que possua o condão de desnudar fraudes, de forma visível, cabal, irrefutável. O que não ocorreu nos autos. Assim, reconheço como válidos os dados apostos nos cartões de ponto trazidos pela reclamada, durante todo o pacto laboral, para demonstrar os dias e horários efetivamente laborados pelo reclamante. E, porquanto não apresentado demonstrativo de eventuais diferenças devidas, afasto a condenação em horas extras e reflexos. Reforma-se.

  • TRT-2 - XXXXX20205020080 SP

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    CARTÕES DE PONTO COM JORNADA INVARIÁVEL. CONTROLES BRITÂNICOS. INVALIDADE. É evidente que os registros de ponto com anotações invariáveis não se prestam a convencer o Juízo acerca da efetiva jornada laborada, sendo inválidos como meio de prova os controles que não apresente variações em suas marcações, entendimento que já se encontra jurisprudencialmente cristalizado pela Súmula nº 338 do C. TST.

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